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Na legislação brasileira, o componente limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos é colocado como um serviço público de limpeza urbana que deve ser constituído por um conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final dos resíduos domésticos e dos resíduos originários da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas (BRASIL, 2007).

Com o intuito de ampliar nossos conhecimentos e entender a responsabilidade compartilhada no manejo dos resíduos que produzimos, iremos conversar sobre as possibilidades de gerenciamento dos resíduos, decorrentes, principalmente, de atividades na zona rural.

Iniciaremos os trabalhos fazendo o seguinte questionamento: Você sabe quais são as etapas para que os serviços de saneamento básico relacionados a resíduos sólidos sejam realizados de forma adequada?

São muitas questões a serem respondidas! Vamos procurar juntos as respostas?

Venham conosco!!!

Introdução ao marco legal

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNSR), instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (BRASIL, 2010a), e regulamentada pelo Decreto nº 7.404 (BRASIL, 2010b), é composta por princípios, objetivos e instrumentos, bem como por diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os resíduos perigosos. A PNRS destaca, também, a responsabilidade dos geradores de resíduos e do poder público e as diretrizes relativas aos instrumentos econômicos aplicáveis.

Assista ao vídeo para entender melhor a Política Nacional de Resíduos Sólidos:

Saiba mais!

Alguns Pontos Importantes da Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS):

A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, incorpora conceitos modernos de gestão de resíduos sólidos e se dispõe a trazer novas ferramentas à legislação ambiental brasileira.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente (MMA), essa lei:

“Prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável e um conjunto de instrumentos para propiciar o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado) e a disposição ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado)”.

“Institui a responsabilidade compartilhada dos geradores de resíduos: dos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, o cidadão e titulares de serviços de manejo dos resíduos sólidos urbanos na Logística Reversa dos resíduos e embalagens pós-consumo.”

“Cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, intermunicipal e metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos”.

“Coloca Brasil em patamar de igualdade aos principais países desenvolvidos no que concerne ao marco legal e inova com a inclusão de catadoras e catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis, tanto na Logística Reversa quando na Coleta Seletiva”.

Para entender mais os conceitos e instrumentos da Lei, leia o resumo da PNRS disponível na Biblioteca. Consulte também o material disponível no site do Ministério do Meio Ambiente por meio do link: http://www.mma.gov.br/pol%C3%ADtica-de-res%C3%ADduos-sólidos

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Definição, classificação e características dos resíduos sólidos

A Lei Federal nº 12.305 (BRASIL, 2010a) define resíduos sólidos como todo material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade:

[...] a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível (BRASIL, 2010a, art. 3°, XVI).

A PNRS inovou ao estabelecer uma distinção entre resíduos e rejeitos: o primeiro tem valor econômico, e o segundo é constituído por qualquer material considerado não aproveitável após esgotadas as possibilidades de tratamento e recuperação para os processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis (BRASIL, 2010a).

Todo resíduo sólido deve ter uma destinação ambientalmente adequada, definida de acordo com sua classificação, sendo proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto (exceto resíduos de mineração); queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, ou outras formas vedadas pelo poder público (BRASIL, 2010a).

Para o gerenciamento dos resíduos deve-se conhecer e respeitar as peculiaridades locais. O objetivo do gerenciamento é minimizar os impactos ambientais e garantir a aplicação da melhor forma de aproveitamento dos resíduos e, para isso, o gerenciamento deve ser planejado.

O planejamento requer que se conheça o resíduo gerado e, para isso, proceder com a classificação e caracterização.

A classificação permite conhecer o resíduo e definir formas de destinação ambientalmente adequadas. A caracterização dos resíduos permite tomada de decisões no gerenciamento, uma vez que será possível prever composição e quantidade dos resíduos gerados, possibilitando avaliar as técnicas e tecnologias ambiental, econômica e socialmente adequadas para manejo.

Classificação dos resíduos sólidos

De acordo com a PNRS, os resíduos sólidos podem ser classificados quanto à sua origem ou sua periculosidade (BRASIL, 2010a). A classificação quanto à origem indica o local/atividade que deu origem ao resíduo, e a classificação segundo a periculosidade fundamenta-se no risco à saúde pública ou ao meio ambiente que um determinado resíduo apresenta, com base em características específicas.

Classificação quanto à origem:

  1. resíduos domiciliares: originários de atividades domésticas em residências urbanas;
  2. resíduos de limpeza urbana: originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;
  3. resíduos sólidos urbanos: englobados nas alíneas “a” e “b”;
  4. resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;
  5. resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;
  6. resíduos industriais: gerados nos processos produtivos e nas instalações industriais;
  7. resíduos de serviços de saúde: gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama e do SNVS;
  8. resíduos da construção civil: gerados nas construções, reformas, nos reparos e nas demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;
  9. resíduos agrossilvopastoris: gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;
  10. resíduos de serviços de transportes: originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira;
  11. resíduos de mineração: gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios (BRASIL, 2010a, p. 7).
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Classificação quanto à periculosidade:

  1. resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;
  2. resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a” (BRASIL, 2010a, p. 8).

Segundo o disposto na PNRS, os resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, desde que caracterizados como não perigosos, podem, com base em sua natureza, composição ou volume, ser equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.

Caracterização dos resíduos sólidos

Segundo Monteiro et al. (2001), as características dos resíduos sólidos podem variar em função das condições observadas na localidade onde são gerados. Assim, fatores climáticos, demográficos, socioeconômicos e culturais, por exemplo, podem resultar em resíduos com características diferentes.

De acordo com os autores, as principais características dos resíduos, que interferem no gerenciamento destes, são:

  1. Peso específico: é o peso do resíduo avaliado em função do volume ocupado, sem qualquer compactação. É expresso em kg/m3 e varia segundo o tipo de resíduos em questão. Para os resíduos domiciliares, esse valor muitas vezes situa-se próximo de 230 kg/m3.
  2. Composição gravimétrica: refere-se ao peso de cada componente presente em uma amostra de resíduos em relação ao peso total da amostra. Os componentes normalmente considerados em uma composição gravimétrica são matéria orgânica (geralmente o item mais significativo), recicláveis (que podem ser individualizados em papel/papelão, plásticos, metais, vidros etc.) e outros. É expressa, portanto, em termos percentuais.
  3. Geração per capita: relaciona a quantidade de resíduos gerada diariamente e o número de habitantes de uma determinada localidade. Expressa em kg/hab.dia, situa-se muitas vezes entre 0,50 (pequenas comunidades) e acima de 1,0 (grandes cidades).
  4. Teor de umidade: representa a quantidade de água presente no resíduo, medida em percentual do seu peso. Varia, comumente, entre 40 a 60%.
  5. Relação carbono/nitrogênio: indica o grau de decomposição da matéria orgânica presente no resíduo. Importante nos processos de compostagem e biodigestão, varia, normalmente, entre 35/1 a 20/1.

Para a determinação das características do peso específico e da composição gravimétrica, segundo Monteiro et al. (2001), alguns procedimentos são necessários:

Passo1: coleta de amostras representativas, ou seja, são necessários cerca de 3 m3 de resíduos não compactados e coletados em diferentes setores da cidade, preferencialmente, de segunda a quinta-feira (para que os resultados se aproximem o máximo possível da rotina dos habitantes).

Passo 2: de posse da amostra, os resíduos devem ser dispostos sobre uma lona plástica. Os sacos plásticos devem ser abertos, e os resíduos misturados com auxílio de ferramentas até que se obtenha um lote homogêneo.

Passo 3: os resíduos não encontrados com frequência (como animais mortos, por exemplo) devem ser retirados da amostra.

Passo 4: a fração de resíduos já homogeneizados deve ser dividida em quatro partes, selecionando dois quartos opostos e descartando os outros dois.

Passo5: esse procedimento deve ser repetido até que se obtenha cerca 1 m3.

Passo 6: colocar os resíduos, aleatoriamente, em cinco latões de 200 L, previamente pesados.

O procedimento anteriormente descrito é conhecido como Método do Quarteamento (Figura 3.1). Uma vez preparada a amostra, é possível proceder à determinação das características.

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Figura 3.1 – Amostragem para análise da composição física.
Ilustração: Maykell Guimarães.

Para a determinação do peso específico, deve-se pesar cada um dos latões cheios, descontando os pesos dos recipientes. A soma dos pesos obtidos dividida pelo volume total representa o peso específico da amostra. É, portanto, expressa em kg/m3.

Para o conhecimento da composição gravimétrica é necessário espalhar novamente os resíduos contidos nos latões e, agora, separá-los por itens específicos que se queira conhecer (matéria orgânica, plástico, papel, metal, vidro e outros, por exemplo). Feito esse trabalho, cada componente deve ser pesado separadamente. A divisão do peso de cada componente pelo peso total da amostra avaliada, multiplicada por 100, representa o percentual de cada item de interesse.

Para o cálculo da geração per capita é preciso conhecer a massa de resíduos coletados diariamente na localidade em estudo. De posse desse valor, divida-o pela população efetivamente atendida pela coleta.

Por fim, para as caraterísticas teor de umidade e relação carbono/nitrogênio, é preciso que amostras dos resíduos sejam encaminhadas para laboratórios que façam essas determinações.

Para saber mais!

Para saber mais, leia as páginas 223 a 376 do Manual de Saneamento da Funasa, disponível na Biblioteca deste curso.

Você sabia?

Cada brasileiro gera, em média, 1 kg de resíduos sólidos urbanos (RSU) por dia, a partir do que, estima-se que a população brasileira gere aproximadamente 71 milhões de toneladas de RSU por ano, sendo que apenas uma parte desse montante é destinada de forma ambientalmente adequada.

Para combater esse grave problema ambiental, o Ministério do Meio Ambiente lançou o Programa Nacional Lixão Zero, de forma a equacionar a questão dos resíduos sólidos urbanos, por meio do fortalecimento de sua gestão integrada, coleta seletiva, reciclagem, logística reversa, recuperação energética e disposição ambientalmente adequada dos rejeitos.

A PNRS tinha como sua primeira grande meta o fim dos lixões em todos os 5.570 municípios brasileiros até 2014. Mas, o fechamento de um lixão não é uma tarefa fácil. Requer a criação de um sistema de gestão de resíduos, com planejamento adequado, capacidade institucional e administrativa, recursos financeiros, apoio social e vontade política (BRASIL, 2019).

Leia mais em:

BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Agenda Nacional de Qualidade Ambiental Urbana: Programa Nacional Lixão Zero [recurso eletrônico]. Secretaria de Qualidade Ambiental, Departamento de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos, Coordenação-Geral de Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos. Brasília, DF: MMA, 2019.

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Gerenciamento de resíduos sólidos

Você sabe o que significa gerenciamento de resíduos sólidos? E gestão integrada de resíduos sólidos?

O gerenciamento de resíduos sólidos é definido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos como um conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, em etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (BRASIL, 2010a).

A gestão integrada de resíduos sólidos é definida pela Lei nº 12.305 Brasil (2010a) como um conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável.

O gerenciamento inadequado dos resíduos sólidos resulta em impactos ao meio ambiente e à saúde pública. A Figura 3.2 ilustra a forma de disposição de resíduos sólidos domésticos mais usuais nas áreas rurais, quando não existe gestão adequada deles.

Figura 3.2 - Exemplos de forma de destinação inadequada de resíduos sólidos em áreas rurais.
Fonte: acervo do Projeto SanRural.

Saiba mais!

Para saber mais sobre Gerenciamento de Resíduos Sólidos nas Propriedades Rurais, leia o Manual de Resíduos em Propriedades Rurais: orientações básicas disponíveis na Biblioteca deste curso.

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Prioridade na gestão e no gerenciamento do resíduo sólido

De acordo com a Lei nº 12.305 (BRASIL, 2010a), para a gestão e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos, deve-se seguir a ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos (Figura 3.3).

Essa ordem de prioridade é lógica, ou seja, quanto menos resíduos forem gerados, menos será descartado. Desta forma, as comunidades devem avaliar as atividades que dão origem a cada um dos tipos de resíduos a serem gerenciados e verificar se não há formas de não gerar e/ou reduzir a quantidade de resíduos.

Figura 3.3 - Níveis de hierarquia da gestão e gerenciamento dos resíduos sólidos, conforme Brasil (2010a).
Ilustração: Maykell Guimarães.

Observa-se que a prioridade é não gerar e, em casos de geração, deve-se buscar formas de reduzir ou aproveitar o resíduo, dispondo somente aquela parcela para a qual as possibilidades de aproveitamento estejam esgotadas, seja do ponto de vista ambiental, econômico e/ou social.

A não geração traz consigo a necessidade de repensar os hábitos.

O que se pode fazer para não gerar resíduos?

  • Faça um fluxo da sua rotina e verifique em que atividades você gera resíduos.
  • Reavalie seus hábitos e tente verificar como você pode mudá-los para não gerar resíduos.

Exemplos: substituir sacolas plásticas por reutilizáveis e deixar de usar copos e garrafas plásticas.

Outras formas de não gerar resíduos que podem ser incorporadas ao dia a dia são: não desperdiçar; avaliar os produtos que você compra em termos de embalagens e se há alguma opção que evite a geração de resíduos, por exemplo.

A redução da quantidade de resíduos gerados também traz consigo a necessidade de repensar os hábitos.

Como fazer para reduzir a quantidade e o volume de resíduos gerados?

  • Faça um fluxo da sua rotina e verifique em que atividades você gera resíduos.
  • Reavalie seus hábitos e tente verificar como você pode mudá-los para reduzir a geração de resíduos.

Você vai perceber que é difícil não gerar resíduos! Desta forma, para aqueles resíduos que não se consegue deixar de gerar, o que fazer para diminuir a quantidade gerada?

Exemplos: evitar desperdício de alimentos, de materiais; substituir um produto por outro que gere menor volume e/ou quantidade de resíduo.

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Reutilizar os resíduos significa encontrar um novo uso para algo que você iria descartar.

Reutilização é o processo de aproveitamento dos resíduos sólidos sem sua transformação biológica, física ou físico-química, ou seja, não alterar as propriedades do material.

Se não for possível reutilizar, verifique se há a possibilidade de reciclar o resíduo. Para isso é preciso conhecer as características do resíduo e verificar se há rotas que permitam o encaminhamento deste para as indústrias recicladoras.

Como posso contribuir para reutilização dos resíduos que gerei?

Verifique se consegue inserir este resíduo no seu cotidiano utilizando-o em alguma atividade da sua casa (pote, lata, recipiente para armazenamento, por exemplo). Caso não haja esta possibilidade, pode-se também verificar se na sua comunidade há trabalhos que insiram a reutilização de resíduos como forma de inserção social ou produção de artefatos para geração de renda, e: faça doação! Não servirá para você, mas pode ser útil para outra pessoa.

Lembre-se: se houver algum material considerado perigoso no pote ou frasco, ele não poderá ser reutilizado! Neste caso, deve-se proceder com a destinação final!


Reciclagem:
é o processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos (BRASIL, 2010a).

Reciclar um resíduo é alterar as propriedades dele para que ele volte ao ciclo de vida do produto como matéria-prima ou insumo.

Exemplos de resíduos com cadeia de reciclagem consolidada em nosso país são as latas de alumínio e os plásticos.

Como posso contribuir para a reciclagem dos resíduos que gerei?

Realize a separação/triagem e a encaminhe para a coleta seletiva ou as centrais de triagem. No tópico Reciclagem (3.7.4.1), a questão da reciclagem será retratada com mais detalhes.

A reciclagem e a compostagem são consideradas formas de tratamento de resíduos. Outro exemplo é a incineração, que consiste em um tratamento térmico que promove a queima controlada dos resíduos a uma temperatura mínima de 800ºC, e que deve possuir sistemas de controle de poluição atmosférica adequados para atender os padrões exigidos pela legislação.

Há ainda muitas técnicas disponíveis no mercado para o tratamento de resíduos, como, por exemplo: autoclave, coprocessamento, biodigestão, landfarming etc.

No tópico 3.7, as tecnologias aplicadas aos resíduos gerados na área rural serão retratadas com detalhes!

Tratamento de resíduos consiste em utilizar métodos e operações para alterar suas propriedades quantidade e/ou volume de forma ambientalmente adequada.

Depois de tentar todos os passos anteriores e se todas as possiblidades tiverem se esgotado e ainda houver algo para ser destinado, deve-se realizar a disposição final. A disposição final consiste em aterrar os rejeitos.

Partes constituintes do sistema de manejo dos resíduos sólidos

Conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, compete ao município organizar e prestar os serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo, que tem caráter essencial (BRASIL, 1988), considerando a Lei nº 11.445 (BRASIL 2007), de saneamento básico, que também se enquadra como serviço público.

Considera-se parte constituinte do sistema de saneamento básico de áreas rurais relacionados ao manejo de resíduos sólidos aqueles constituídos pelas atividades, pela infraestrutura e pelas instalações operacionais de: coleta, transporte, transbordo e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos domiciliares.

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Apesar da Lei nº 12.305 definir resíduos sólidos domiciliares como aqueles originários de atividades domésticas em residências urbanas (BRASIL, 2010a), neste material este conceito se estenderá para qualquer ambiente doméstico, independentemente de estar inserido em zona urbana ou rural. Assim, por não haver uma denominação específica para os gerados em residências rurais, estes serão, aqui, definidos como resíduos sólidos domiciliares rurais (RSDR).

Para entendermos as particularidades dos RSDR, vamos falar um pouco sobre as etapas constituintes do sistema manejo de resíduos sólidos. Sabemos que as atividades, estruturas e instalações operacionais de manejo de resíduos sólidos podem diferenciar-se de uma localidade para outra, uma vez que devem ser adaptadas às necessidades e à realidade de cada lugar. Neste item serão acrescentados, como atividade constituinte do sistema de saneamento básico, a triagem e o acondicionamento/armazenamento dos resíduos, pois estes têm relação direta com os demais componentes do sistema.

Gerou o resíduo. E agora?

Vamos relembrar, conforme descrito na Figura 3.3, que o resíduo gerado deve ter uma destinação final ambientalmente adequada, que inclui: reutilização; reciclagem; compostagem, recuperação e aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa), entre elas a disposição final, desde que observadas as normas operacionais específicas, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos (BRASIL, 2010a).

A Figura 3.4 apresenta as etapas constituintes para o gerenciamento integrado dos resíduos sólidos domiciliares, que integra o componente do saneamento básico. Estas etapas serão descritas detalhadamente, a seguir.

Figura 3.4 - Etapas constituintes do sistema manejo de resíduos sólidos.
Fonte: Simone Costa Pfeiffer e Adjane Damasceno de Oliveira.

Quando se fala em gerenciamento de resíduos sólidos, o desafio é: como aplicar as técnicas de gerenciamento na área rural? Esse desafio se deve ao fato de que muitas comunidades/domicílios se encontram isolados e fora da rota de prestação dos serviços públicos de saneamento. Deste modo, muitas vezes não há acesso à coleta de resíduos e, portanto, cada gerador ou comunidade geradora acaba sendo responsável pelo gerenciamento dos seus resíduos.

A seguir será detalhada cada etapa do gerenciamento dos resíduos sólidos, com ênfase nos processos e procedimentos recomendados para áreas rurais.

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Triagem/separação

A composição dos resíduos sólidos é um reflexo dos hábitos e bens de consumo característicos de uma determinada sociedade. Embora a composição dos resíduos gerados no ambiente rural apresente características próprias relacionadas às atividades agrossilvopastoris desenvolvidas nesse ambiente, tais como embalagens de agrotóxicos, de fertilizantes e insumos veterinários (FEICHAS; OLIVEIRA, 2007 apud IPEA, 2013), é cada vez maior a participação de itens oriundos de produtos industrializados, típicos do ambiente urbano, como plásticos, vidros e metais, e até mesmo pilhas, lâmpadas e equipamentos eletroeletrônicos (SCHNEIDER, 2006 apud IPEA, 2013).

Considerando essa diversidade de componentes, muitos dos quais contendo compostos químicos nocivos à saúde e ao meio ambiente, a segregação adequada torna-se extremamente importante, já que interfere diretamente nas etapas subsequentes e, portanto, no gerenciamento adequado dos resíduos.

A segregação pode ser realizada de diferentes formas, atendendo a diferentes propósitos. Os resíduos podem ser separados segundo sua periculosidade (neste caso, os resíduos perigosos devem ser sempre separados dos não perigosos) ou de acordo com sua origem (domiciliares, da construção civil, de serviços de saúde e outros). No caso daqueles gerados nos domicílios, o interessante é separá-los, também, em reutilizáveis, recicláveis e rejeitos.

A triagem/separação consiste em selecionar os resíduos conforme suas características físicas e/ou químicas e de acordo com a destinação final a ser empregada. Ressalta-se que separar os resíduos na fonte geradora (ou seja, na origem) evita o retrabalho e a influência de forma positiva em sua destinação final, pois alguns resíduos, após serem misturados, podem perder parte do seu potencial de reutilização e/ou reciclagem.

Como fazer a triagem?

Separe os resíduos em categorias: reutilizáveis, recicláveis e rejeitos. Para isso, vamos entender o que significa cada um.

Resíduos reutilizáveis: são aqueles que podem ser usados para outra finalidade, por exemplo, um pote de vidro pode ser reutilizado para armazenar outro material. Ressalta-se que não devem ser reutilizados resíduos com características que lhes confiram periculosidade, por exemplo, embalagens de agrotóxicos.

Você não tem interesse ou possibilidade de reutilizá-lo? Sem problemas! Enquadre-o nas demais categorias para que ele possa ter uma destinação correta.

Resíduos recicláveis: são aqueles que podem ser transformados em novos materiais ou insumos, retornando ao ciclo de vida do produto. A reciclagem não é realizada no ambiente domiciliar, no entanto, o gerador pode realizar a triagem, permitindo que posteriormente seja encaminhado para uma unidade recicladora.

Os resíduos recicláveis podem ser divididos em dois tipos: secos e molhados.

Os resíduos secos são compostos por papel, papelão, plástico, metal, vidro etc. Temos aqueles encaminhados para a reciclagem convencional e os resíduos que são objetos de logística reversa. No item logística reversa, teremos informações específicas.

Importante!

Os resíduos de logística reversa obrigatória devem ser triados dos demais. Leia mais em: http://www.mma.gov.br/cidades- sustentaveis/residuos- solidos/log%C3%ADstica- reversa.html.

Os resíduos molhados são os denominados resíduos orgânicos. Resíduos orgânicos são constituídos basicamente por restos de animais ou vegetais descartados de atividades humanas. Podem ter diversas origens, como doméstica ou urbana (restos de alimentos e podas), agrícola ou industrial (resíduos de agroindústria alimentícia, indústria madeireira, frigoríficos etc.), de saneamento básico (lodos de estações de tratamento de esgotos), entre outras (BRASIL, 2019).

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Rejeitos: são aqueles resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada em aterros sanitários (BRASIL, 2010).

Acondicionamento/armazenamento

Após a triagem, os resíduos devem ser acondicionados/armazenados para coleta, transporte e destinação final. Os resíduos reutilizáveis ou recicláveis podem ter sua etapa de destinação finalizada após a triagem, se o resíduo for utilizado no próprio domicílio. Caso sejam reutilizados ou reciclados em atividades da comunidade, devem ser armazenados de forma separada e encaminhados para o local em que será realizado este aproveitamento. Se forem encaminhados para destinação fora da comunidade, os resíduos precisam ser acondicionados e armazenados e aguardar a coleta e o transporte. Ressalta-se que esta destinação pode ser realizada em locais distantes dos quais são gerados.

O acondicionamento adequado está diretamente relacionado com:

Atenção!

Qual a diferença entre acondicionamento e armazenamento?

Acondicionamento refere-se ao recipiente, e o resíduo será acomodado.

Armazenamento é o local de guarda/estoque dos resíduos.

Segundo disposto no art. 6o do Decreto nº 7.404, que regulamenta a Lei nº 12.305,

Os consumidores são obrigados, sempre que estabelecido sistema de coleta seletiva pelo plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou quando instituídos sistemas de logística reversa na forma do art. 15, a acondicionar adequadamente e de forma diferenciada os resíduos sólidos gerados e a disponibilizar adequadamente os resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis para coleta ou devolução (BRASIL, 2010b, p. 2).

Esse decreto observa, ainda, que os consumidores devem, também, atentar às regras de segregação e acondicionamento previstas na legislação pelo titular do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, caso existam.

Atividade de estudo 1 no Fórum de Atividades

Agora é com vocês. Seu município possui alguma legislação que trata das responsabilidades dos consumidores sobre segregação e acondicionamento prevista no art. 6º do Decreto nº 7.404/2010? Aponte o que deve/pode ser feito para o cumprimento da legislação no âmbito municipal.

É importante ressaltar que, para alguns tipos de resíduos, como os de serviços de saúde, por exemplo, existem normas técnicas específicas que orientam quanto ao acondicionamento adequado. Os resíduos infectantes dos serviços de saúde, por exemplo, devem ser acondicionados em sacos brancos leitosos específicos para esses resíduos. A utilização destes para outros resíduos não deve ser permitida (Figura 3.5). Ressalta-se, ainda, que estas considerações são válidas apenas para os estabelecimentos que prestam atendimento à saúde humana ou animal; assim, pequenos curativos feitos em casa podem ser descartados normalmente com os demais resíduos sem qualquer problema.

Figura 3.5 - Utilização incorreta de sacos brancos leitosos para acondicionamento de resíduos provenientes da limpeza de área externa.
Fonte: Fotografia de Simone Costa Pfeiffer (arquivo pessoal, 2018).
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O recipiente utilizado para o acondicionamento deve ser compatível com o tipo de resíduo que será disposto e com a quantidade gerada (é importante lembrar que na área rural a coleta dos resíduos é feita a grandes intervalos ou mesmo não acontece). Além disso, um bom recipiente deve evitar a proliferação de vetores, minimizar o mau cheiro e evitar acidentes (VILHENA, 2018).

O resíduo é acondicionado e armazenado para aguardar a próxima etapa: coleta/transporte. Para o acondicionamento dos RSDR nas residências, pequenos recipientes como latões, baldes plásticos e caixas de papelão, por exemplo, podem ser utilizados, desde que sejam seguros durante o manuseio e possam ser facilmente esvaziados. Muitas vezes esses recipientes são revestidos com sacos plásticos, o que facilita a remoção dos resíduos e a limpeza destes recipientes. Apesar da versatilidade dos sacos plásticos e da facilidade de obtê-los, eles devem ser utilizados com moderação por causa dos diversos impactos que provocam no meio ambiente.

No caso de aglomerados rurais, quando há reunião de RSDR gerados em várias residências, é preciso acondicionar estes resíduos em recipientes maiores para posterior coleta. Para o dimensionamento desses coletores é preciso conhecer a média de geração per capita local, o número de residentes e a frequência com que é feita a coleta.

Nem todos os resíduos são coletados com rapidez! Muitas vezes é preciso acumulá-los para, então, encaminhá-los à destinação correta. Esta atividade, denominada armazenamento, é normalmente necessária para alguns resíduos, como os incluídos na logística reversa. Este armazenamento não deve ser feito em qualquer lugar, muito menos a céu aberto. Os locais de armazenamento necessitam ser cobertos, para evitar espalhamento pelo vento ou acúmulo de água da chuva e, ainda, o acesso de animais domésticos.

Para coleta manual recomenda-se que o peso máximo seja de 30 kg. O recipiente/dispositivo de acondicionamento deve facilitar o deslocamento a ser realizado do ponto de armazenamento até o local de coleta. Além disso, precisam ser herméticos para evitar derramamento, exposição de resíduos e atração de vetores e outros animais. Também é importante que sejam seguros e estanques.

Existem recipientes retornáveis e não retornáveis (Figura 3.6). Os recipientes retornáveis são aqueles que após a coleta retornam ao ponto de origem para armazenamento de novos resíduos, por exemplo, recipientes confeccionados com metal, pneus ou plástico. É importante ressaltar que a limpeza destes recipientes tem que ser feita para evitar atração de vetores e geração de maus odores.

Os recipientes não retornáveis são aqueles destinados juntamente com os resíduos, por exemplo, sacos plásticos. Em muitos casos utilizam-se os dois juntos: um recipiente retornável, revestido de recipiente não retornável, para facilitar o acúmulo dos resíduos até a disponibilização para coleta (recipiente de plástico com interior revestido com saco plástico, por exemplo).

Figura 3.6 - Recipientes para acondicionamento de resíduos sólidos.
Fonte: Imagem de kalhh por Pixabay, 15 de Março de 2016. https://pixabay.com/pt/illustrations/saco-de-lixo-desperd%C3%ADcio-1256041/.
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Após acondicionado, o resíduo é armazenado. O armazenamento é uma contenção temporária de resíduos em um local adequado (sem interferência de intempéries como chuva e vento, por exemplo), à espera de destinação final ambientalmente adequada. Dependendo da forma da coleta, do período entre as coletas e da destinação final dos resíduos, pode-se dispensar a construção de estruturas para armazenamento dos resíduos.

Coleta/transporte/transbordo

Coleta é a ação de recolhimento do resíduo acondicionado e armazenado por quem o gerou, para encaminhá-lo, por meio de um transporte adequado, a uma possível estação de transferência/transbordo, tratamento ou disposição final.

Os resíduos acondicionados precisam ser adequadamente destinados. É necessário lembrar que, para cada tipo de resíduo, há uma destinação mais recomendada. No caso dos resíduos domiciliares gerados em um ambiente urbano, normalmente o serviço de coleta convencional se encarrega de encaminhá-los para o local de disposição final.

Já nas áreas rurais, com moradias distantes umas das outras e da sede do município, é bastante comum não haver qualquer tipo de coleta. Assim, muitas vezes os moradores queimam ou enterram de forma inadequada seus resíduos.

Atenção!

A queima de resíduos sólidos é proibida no meio urbano e rural, conforme a Lei nº 9605 (BRASIL, 1998), art. 54. e pode resultar em multas e até mesmo detenção. Essa lei trata das sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências.

É importante observar, também, a redação do art. 10 da Lei nº 12.305:

Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, consoante o estabelecido nesta Lei (BRASIL, 2010a, p. 6).

Conforme o citado artigo, a administração municipal é responsável pelo gerenciamento dos resíduos sólidos gerados em todo seu território, o que inclui aqueles gerados nas áreas rurais. Desta maneira, cabe ao poder público municipal organizar os serviços relacionados, de forma a atender essa população.

Considera-se coleta convencional ou indiferenciada aquela em que os resíduos são recolhidos como um todo, sem considerar as categorias de triagem. No Brasil, no geral, é realizada porta a porta.

Embora a coleta dos resíduos gerados nos domicílios da área rural represente um grande desafio para as prefeituras, em termos de logística e custo, é necessário que essa população também seja atendida. Considerando que, normalmente, grande parte da matéria orgânica é aproveitada no local de geração (o que resulta em maiores percentuais de recicláveis e rejeitos em termos de composição gravimétrica e, portanto, menores quantidades de resíduos que precisam ser coletados), é possível realizar o serviço de coleta a intervalos maiores do que a que é realizada nas áreas urbanas – nas áreas rurais a coleta é feita, muitas vezes, uma vez por semana ou a cada quinze dias.

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Uma vez definida a estratégia para essa coleta, esta será realizada de forma criteriosa para manter a fidelidade dos geradores e evitar que esses pontos se transformem em minilixões! Pode-se determinar pontos de acumulação/armazenamento temporário para posterior coleta (Figura 3.7). Esta alternativa é utilizada por alguns municípios para facilitar a coleta, colocando-se estrategicamente contêineres ou Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) nas principais vias de acesso ao perímetro urbano (ou em locais de descarte irregulares já utilizados pela população rural), onde os moradores podem depositar seus rejeitos e recicláveis (Figura 3.8).

Figura 3.7 – Modelo de contêiner que pode ser utilizado para acondicionamento de resíduos sólidos gerados na área rural.
Fonte: Imagem de kalhh por Pixabay, https://pixabay.com/pt/illustrations/lata-de-lixo-isolado-elimina%C3%A7%C3%A3o-4230151/.
Figura 3.8 - Pontos de coleta voluntária para recebimento de resíduos recicláveis.
Fonte: Fotografia de Wlademir Villas Boas, 1 de outubro de 2018 https://commons.wikimedia.org/w/index.php?curid=20580316.

Importante!

Os rejeitos, os resíduos reutilizáveis e resíduos recicláveis, secos e molhados, devem ser acondicionados de forma separada, permitindo a aplicação de técnicas e tecnologias de destinação final ambientalmente adequadas. Se forem armazenados juntos, para que sejam reciclados terão que ser separados novamente, gerando retrabalho, diminuindo a eficiência da reciclagem e aumentando o volume de rejeitos, já que algumas parcelas dos resíduos tornam-se de difícil separação.

No caso da zona rural, pode-se disponibilizar recipientes separados para viabilização da coleta seletiva (Figura 3.9). Recomenda-se que a área de guarda destes recipientes seja coberta, para proteção contra intempéries.

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Figura 3.9 - Exemplo de recipientes disponibilizados para coleta seletiva.
Fonte: Foto de crivolu por Pixabay, 3 de Dezembro de 2010. https://pixabay.com/pt/photos/lixo-lixeira-reciclar-recicl%C3%A1vel-1428113/.

Com o intuito de economizar o transporte das áreas de coleta até a área de disposição final, pode ser utilizada uma estrutura de logística criada para transferência de resíduos transportados por veículos menores para veículos maiores, denominada transbordo. As áreas de armazenamento temporário dos resíduos na zona rural também podem caracterizar-se como um transbordo, uma vez que o gerador transporta o resíduo até este local para acúmulo e posterior coleta pela poder público.

A etapa de coleta/transporte/transbordo está diretamente relacionada com:

Os resíduos objetos de logística reversa devem retornar ao ciclo e, para isto, o papel do consumidor é devolver o resíduo ao local em que o produto foi adquirido, para que seja encaminhado para uma destinação final adequada.

Destinação final ambientalmente adequada

Conforme descrito no início deste material, a destinação final ambientalmente adequada inclui reutilização, reciclagem, compostagem, recuperação e aproveitamento energético, disposição final ou qualquer outra forma de destinação autorizada pelos órgãos de comando, controle e fiscalização das diferentes esferas de poder: município, estado e união. A etapa de destinação final está diretamente relacionada com:

Desse modo, para cada local devem ser avaliadas quais as formas mais viáveis de destinação dos resíduos. Partindo do princípio de que os resíduos foram separados em três categorias, reutilizáveis, recicláveis (secos e molhados) e rejeitos, deve-se proceder à destinação final de acordo com as técnicas e tecnologias disponíveis para cada um.

Os resíduos reutilizáveis serão reaproveitados conforme demanda do domicílio ou comunidade que os gerou.

Na Figura 3.10 são demonstrados possíveis destinos para as diferentes categorias de resíduos.

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Figura 3.10 - Destinação dos resíduos recicláveis e rejeitos.
Fonte: Simone Costa Pfeiffer e Adjane Damasceno de Oliveira.

A seguir serão apresentadas algumas tecnologias de destinação final ambientalmente adequada a serem aplicadas nas áreas rurais.

Reciclagem

Reciclagem pode ser definida como um “processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos” (BRASIL, 2010a, p. 2).

Embora, por definição, a reciclagem envolva um processo de transformação, o que só ocorre em um ambiente específico (ou seja, em uma indústria de transformação), muitas vezes esse termo é utilizado de forma equivocada para se fazer referência a alguma etapa incluída neste processo, como, por exemplo, a segregação na fonte. Assim, para que a reciclagem ocorra, são necessárias as seguintes etapas:

A segregação dos resíduos feita pelo gerador no local de geração não é, muitas vezes, adequada, misturando resíduos recicláveis com não recicláveis. Isto acontece por diferentes motivos, sendo o principal a falta de conhecimento do que deve ser separado. Segundo dados apresentados no Plano de Resíduos Sólidos do Estado de Goiás (GOIÁS, 2015), a composição gravimétrica média, estimada com base em estudos realizados em alguns municípios do estado de Goiás, aponta para um percentual de 30% de materiais recicláveis presentes nos resíduos sólidos urbanos (Tabela 3.1).

Tabela 3.1 – Composição gravimétrica média dos resíduos sólidos urbanos gerados nos municípios goianos.
Fonte: Modificado de Goiás (2015).
Composição gravimétrica (%)
Matéria orgânica Reciclável Rejeito
60 30 10

Embora diversos resíduos sejam recicláveis, nem sempre há demanda local para todos os itens. Assim, antes de decidir quais materiais devem ser separados, a prefeitura deve estimar as quantidades que podem ser recuperadas de cada item e verificar se a comercialização é possível.

De acordo com o Compromisso Empresarial para a Reciclagem (CEMPRE, 2018), as aparas de papel/papelão são os recicláveis mais coletados pelos sistemas municipais de coleta seletiva (em peso), seguidos dos plásticos em geral (Figura 3.11).

Figura 3.11 - Composição gravimétrica média dos resíduos coletados seletivamente.
Fonte: CEMPRE (2018).
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Uma vez coletados, esses resíduos devem ser direcionados a um espaço coberto e organizado para que uma seleção mais adequada seja providenciada. Caso haja na cidade uma central de triagem (preferencialmente operada por cooperativa ou associação de catadores), os recicláveis da área rural poderão ser juntados aos da área urbana.

Se houver interesse da comunidade rural/gerador, é possível armazená-los na localidade e vendê-los em algum outro ponto que receba estes resíduos – os chamados sucateiros intermediários.

Logística reversa

Segundo a PNRS, logística reversa é definida como:

Um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada (BRASIL, 2010a, p. 2).

Os resíduos que possuem logística reversa obrigatória, conforme artigo 33 da Lei nº 12.305, são:

Conforme consta no site do Sistema Nacional de Informações sobre Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), para estudar e buscar soluções de modelagem e governança para cada uma das cadeias de produtos escolhidas como prioritárias pelo Comitê Orientador foram criados cinco Grupos de Trabalho Temáticos (GTTs):

Existem cadeias que já possuem sistemas de logística reversa implantados anteriormente à Lei nº 12.305, por meio de outras tratativas legais:

Assim, os resíduos objetos de logística reversa, mesmo em áreas rurais, deverão ser armazenados e retornados aos pontos de venda ou pontos de coleta para que o ciclo de destinação se inicie.

Para saber mais!

Gostaria de mais informações sobre os sistemas de logística reversa e como proceder?

Acesse o site do SINIR por meio do link: http://sinir.gov.br/logistica-reversa.

Compostagem

Resíduos orgânicos são compostos basicamente por restos de animais ou vegetais descartados de atividades humanas. Na zona rural, no geral, o resíduo orgânico é comumente utilizado para alimentação de animais.

Em casos em que há a ausência de técnica que dê tratamento diferenciado aos resíduos, pode-se promover uma triagem adequada na fonte geradora, possibilitando a reciclagem deste resíduo por meio da compostagem ou da biodigestão. Neste tópico serão abordados aspectos técnicos da compostagem e em tópico posterior a biodigestão.

De acordo com a Resolução do CONAMA nº 481/2017, compostagem é o processo de decomposição biológica controlada dos resíduos orgânicos, realizado por população diversificada de organismos, em condições aeróbias (presença de oxigênio) e termofílicas, resultando em material estabilizado, com propriedades e características completamente diferentes daquelas que lhe deram origem (BRASIL, 2017).

A compostagem promove a decomposição da matéria orgânica, produzindo material estabilizado denominado composto orgânico.

Decomposição biológica quer dizer que os microrganismos presentes no resíduo irão se alimentar da matéria orgânica. Esse processo será controlado, pois é feito com o monitoramento incorporando proporcionalmente resíduos secos e molhados, promovendo o reviramento para que os microrganismos tenham condições adequadas para realizar o processo de forma eficiente.

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Deve-se compostar o resíduo de forma segura, ou seja, minimizando a geração de odores e a atração de vetores, por exemplo.

A compostagem é a reprodução de um ciclo natural da matéria orgânica na natureza que permite aproveitar a fração orgânica, reduzindo o volume e produzindo outros materiais.

Você não tem espaço? Isso não é problema! A compostagem pode ser realizada em grande e pequena escala, o que dependerá da quantidade de resíduos gerada. Existem sistemas de compostagem de resíduos orgânicos que podem ser instalados no ambiente doméstico, por exemplo.

Quando se tem espaço, a compostagem do sistema de mesmo nome pode ser realizada nos seguintes formatos:

Figura 3.12 - Sistema de compostagem em sistemas de leiras e pilhas.
Fonte: Foto de creisi por Pixabay, 30 de Novembro de 2016. https://pixabay.com/pt/photos/adubo-compost-feldrand-compostagem-1873564/.

A escolha do formato depende da quantidade de resíduos e do espaço disponível para realização do processo. De acordo com Pereira Neto (2014), a compostagem pode ser realizada com um mínimo de material (500 kg), para construir uma pilha de 1,6 metros de altura. No caso de maior quantidade de resíduos, deve-se dispor o material em forma de leiras. Desta forma, em áreas rurais o uso destes sistemas pode ser utilizado em locais em que haja um aglomerado maior de pessoas, em que há quantidade de resíduos suficiente para alimentar os sistemas de compostagem.

Pode-se construir pilhas com volume menor de resíduos, no entanto, ao utilizar método natural de compostagem, será necessário acumular quantidade suficiente para a formação da configuração geométrica.

As leiras ou pilhas podem ser construídas manualmente ou com o auxílio de algum equipamento quando há grande volume de resíduos. É interessante que se registre o dia da montagem da leira para acompanhar a evolução do processo de compostagem.

O processo de compostagem pode durar de 90 a 120 dias e reduzir o resíduo em 50 a 75% do peso inicial. O processo de degradação do material ocorre em duas fases: degradação ativa e maturação.

Na fase de degradação ativa há temperaturas termofílicas (microrganismos ativos a temperaturas de 45° a 65°C) que devem ser mantidas para aumentar a eficiência do processo e eliminar microrganismos patogênicos. Nesta fase ocorre a decomposição da matéria orgânica facilmente degradável, como os carboidratos, e uma maior estabilização da matéria orgânica.

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Na fase de maturação ou cura, as temperaturas são mesofílicas (microrganismos ativos a temperaturas de 20° a 45°C), e a temperatura deve ser mantida na faixa de 30° a 45°C durante grande parte da fase, caindo para 25°-30°C no final do processo. Nesta fase ocorre a formação de substâncias húmicas, e vale lembrar que somente após a maturação do composto é que ele estará humificado e viável para uso.

Para operação de um sistema de compostagem, deve-se atentar a alguns fatores, pois estes precisam estar adequados para que o processo ocorra gerando o mínimo de impacto possível: umidade, oxigenação, temperatura, concentração de nutrientes, tamanho da partícula, pH.

De acordo com Pereira Neto (2014), para obter a configuração geométrica definida e manter a porosidade adequada para oxigenação, o valor máximo de umidade deve estar em torno de 55 a 60%. O excesso de água pode provocar anaerobiose, ou seja, os microrganismos anaeróbios passam a atuar, o que resulta em geração de odor (devido à produção de gases) e de líquido, atração e vetores. Baixos teores de umidade (inferiores a 40%) restringem a atividade microbiológica e retardam ou até paralisam o processo de decomposição, uma vez que necessitam de água para atividades vitais. Para correção, caso haja excesso de umidade, recomenda-se incorporação de matéria seca e/ou reviramento do material e, caso haja pouca umidade, recomenda-se adicionar água ou resíduo que possua elevado teor de umidade.

A compostagem é um processo aeróbio, portanto, a oxigenação é um parâmetro importante a ser monitorado. A aeração pode ser realizada de forma natural (reviramento manual) ou de forma artificial (processos mecânicos).

O ciclo de reviramento deve acontecer, em média, de duas a três vezes por semana, e contribui também para o controle da umidade (conforme visto anteriormente) e da temperatura.

A temperatura é um dos fatores que indica a eficiência e o estágio do processo de compostagem, conforme visto anteriormente na descrição das fases do processo. O valor médio ideal de temperatura é de 55O C. A temperatura também auxilia a eliminação de microrganismos patógenos, no entanto, temperaturas superiores a 65O C podem eliminar também os microrganismos responsáveis pela degradação dos resíduos, prejudicando o processo de compostagem. Caso todos os parâmetros estejam adequados e mesmo assim o sistema esteja com baixas temperaturas (menores que 45oC), conclui-se que o processo esteja na fase de maturação.

A presença de macro e micronutrientes é essencial para manter a atividade microbiológica dos microrganismos decompositores. Quanto mais variados os nutrientes, mais variada também será a população microbiológica, o que consequentemente resulta em maior eficiência do processo (PEREIRA NETO, 2014). Dentre estes nutrientes destacam-se o carbono (fonte de energia para atividades vitais) e o nitrogênio (reprodução celular). A relação C/N deve estar entre 30 e 40/1. Em geral os resíduos secos são fontes de carbono, e os resíduos úmidos são fontes de nitrogênio. O excesso de carbono pode aumentar o período de compostagem, e o excesso de nitrogênio pode aumentar a liberação de amônia, resultando em liberação de maus odores.

O tamanho da partícula influencia a homogeneização da massa de resíduos, melhoria de porosidade, maior aeração e menor compactação (que pode acontecer naturalmente devido ao peso do material), aumento da área superficial para degradação e menor tempo de compostagem. Assim, antes da montagem do sistema é interessante submeter os resíduos a algum tipo de correção do tamanho das partículas. Recomenda-se a utilização de partículas entre 10 e 50 mm.

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A compostagem pode ser realizada em ampla faixa de pH (4,5 – 9,5), uma vez que os próprios microrganismos têm a capacidade de regular este parâmetro. Para o produto final o pH deve ser superior a 7,8.

Para os resíduos gerados em áreas rurais, geralmente aplicam-se técnicas que sejam eficientes em pequena escala, uma vez que a geração de resíduos é baixa.

Segundo Pereira Neto (2014), em locais que geram pequenas quantidades de matéria orgânica, insuficientes para montagem de uma pilha, recomenda-se o enterramento controlado diário, assim o resíduo sofrerá decomposição natural no solo, promovendo reciclagem para posterior uso. Neste caso, o material permanece em condições anaeróbicas e, portanto, não se trata de compostagem. O autor ainda sugere as seguintes medidas:

Para casos em que se opte pela realização de compostagem, em pequena escala esta pode ser aplicada de duas formas:

Para processos de vermicompostagem é necessário obter um tipo específico de minhoca. As mais utilizadas para vermicompostagem são as vermelhas, dos gêneros Eisenia Fetida e Lumbricus Rubellus, conhecida como vermelha da Califórnia ou minhoca californiana. Para que as minhocas se desenvolvam e realizem sua função, não se deve colocar carnes na composteira (pois elas são herbívoras), e alimentos cítricos devem ser colocados com moderação, evitando-se a inserção de condimentos. A vermicompostagem geralmente é realizada em local fechado (para que não haja fuga das minhocas), coberto para evitar entrada de umidade e que não receba incidência solar direta, porque as altas temperaturas também podem promover fuga e/ou mortandade das minhocas.

O acesso às minhocas pode dificultar o uso desse tipo de compostagem na zona rural. E por que utilizar minhocas? Elas promovem aeração da massa de resíduos, melhorando a oxigenação, controlando a temperatura e evitando a necessidade de reviramentos. Além disso, elas aceleram o processo de decomposição, uma vez que também consomem a matéria orgânica. O processo de compostagem, além do composto orgânico, produz biofertilizante que, diluído em água, pode ser aplicado nos vegetais.

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No geral, para vermicompostagem, pode-se utilizar diferentes compartimentos para armazenamento do resíduo e para coleta do biofertilizante, conforme Figura 3.13.

A compostagem seca pode ser realizada diretamente no solo ou em um recipiente específico. Nas primeiras semanas é recomendável que se revolvam bem os resíduos e posteriormente reduza-os gradativamente, a medida que o processo for evoluindo.

Para resultados mais rápidos também é interessante que em ambos os processos os alimentos sejam picados em pedaços menores, o que acelera o processo de decomposição.

Uma maneira de melhorar o teor de umidade é a incorporação de matéria seca: serragem, restos de capina, poda, folhas secas. Recomenda-se que se coloque uma camada de resíduo mais úmido e posterior cobertura com matéria seca, que também evita/ameniza a proliferação/atração de vetores.

Em períodos de chuva, para composteiras montadas no chão e ao ar livre, é interessante cobri-las parcialmente com uma lona ou com o próprio composto maturado, evitando, assim, excesso de umidade no processo.

Figura 3.13 - Modelo de sistema de vermicompostagem adaptado de Ecycle (2019).
Ilustração: Maykell Guimarães.

Dentre as vantagens do sistema de compostagem pode-se citar:

Dentre as desvantagens do sistema de compostagem, observa-se que a operação inadequada do processo pode gerar mau odor, líquidos e atrair vetores (moscas, mosquitos, ratos, baratas etc.).

Para entender melhor o assunto, consulte as seguintes fontes de informações na internet:

Biodigestão

Dentre as alternativas existentes para o aproveitamento da matéria orgânica gerada na área rural, destaca-se a biodigestão anaeróbia. A utilização de biodigestores mostra-se interessante quando se deseja produzir energia e, ao mesmo tempo, tratar resíduos orgânicos, dejetos animais e até mesmo esgoto residencial!
Segundo Oliver (2008), o biodigestor pode ser definido como uma câmara fechada, com exceção dos tubos de entrada e saída, onde o material orgânico é colocado para decomposição em um ambiente anaeróbio (sem a presença do oxigênio).

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Conforme Gama, Lima e Aquino (2018), a biodigestão funciona melhor quando há adição de materiais palhosos (provenientes de culturas comuns em pequenas propriedades) aos dejetos (material necessário para o funcionamento do biodigestor), desde que observada uma relação entre carbono e nitrogênio (C/N) próximo a 30:1.
De acordo com Mattos e Farias Júnior (2011), os biodigestores utilizados no Brasil tomam como base os modelos provenientes da China e da Índia. Nestes, o esterco se transforma em uma fração gasosa (denominada biogás), uma líquida e outra sólida (Figura 3.14).

Figura 3.14 - Partes constituintes do biodigestor e distâncias entre elas.
Ilustração: Maykell Guimarães.

A geração do biogás é realizada por microrganismos naturalmente presentes nos dejetos animais quando se encontram em um ambiente sem oxigênio. O metano é o principal componente do biogás e pode ser utilizado nas cozinhas de residências rurais, substituindo o gás de cozinha e a lenha, ambos não renováveis. Já as frações líquida e sólida podem ser usadas como fertilizantes na agricultura (MATTOS; FARIAS JÚNIOR, 2011).

A escolha do local onde o biodigestor será instalado é o primeiro passo para sua construção. Ele não deve ficar muito próximo à residência (pois envolve o manuseio de esterco) nem muito longe (pois dificultará a operação do biodigestor, o que pode reduzir seu rendimento e sua eficiência). Em geral, os biodigestores devem ser construídos a 15 metros de distância da casa. Além disso, é importante escolher um local que não seja sombreado, pois o calor é um fator importante na eficiência da produção de biogás (MATTOS; FARIAS JÚNIOR, 2011).

Quanto aos custos envolvidos, Gama, Lima e Aquino (2018) estimam que o custo para a construção de um biodigestor chinês com capacidade de 3 m3 é de R$ 2.609,00.

Saiba mais!

Para saber como construir um biodigestor, você pode consultar o Manual do biodigestor sertanejo, disponível no link: https://www.projetodomhelder.gov.br/site/images/PDHC/Artigos_e_Publicacoes/Biodigestor/Biodigestor_Portugues.pdf

Além dos benefícios diretos advindos da utilização do biodigestor, citados anteriormente, Oliver (2008) destaca, ainda:

No entanto, estudo conduzido por Gama, Lima e Aquino (2018) junto a pequenos produtores aponta as seguintes dificuldades:

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Disposição final

Aqueles resíduos que não possuem possibilidade de tratamento, ou seja, rejeitos, devem ser direcionados para a disposição final ambientalmente adequada.

De acordo com a Lei nº 12.305, são proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:

  1. lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
  2. lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
  3. queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
  4. outras formas vedadas pelo poder público (BRASIL, 2010a, p. 22).

Atenção!

Apesar da prática de queima e/ou do lançamento de resíduos a céu aberto ser bastante comum, esta forma de destinação é proibida por lei.

A forma adequada de disposição de rejeitos é o aterro sanitário. Desta forma, os residentes em áreas rurais devem verificar se o município possui aterro sanitário. Se o município possuir aterro sanitário e o local estiver próximo ao local de geração dos resíduos, poderá haver as seguintes situações visualizadas na Figura 3.15.

Figura 3.15 - Fluxograma de decisão para disposição dos resíduos gerados em comunidade rural.
Fonte: Simone Costa Pfeiffer e Adjane Damasceno de Oliveira.

Não há aterros sanitários na região. E agora?

Encaminhar os resíduos ao lixão do município não resolve o problema ambiental, portanto, nestes casos, recomenda-se a adoção de solução individual de disposição final dos rejeitos domiciliares rurais.

A disposição final de rejeitos deve ser realizada em aterros sanitários. Aterro sanitário consiste em uma técnica de disposição de resíduos sólidos urbanos no solo, sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos ambientais, utilizando princípios de engenharia para confinar os resíduos sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível (ABNT, 1992).

O aterro sanitário deve ser licenciado pelo órgão ambiental do estado e possuir sistemas de controle de poluição para proteção do solo, das águas subterrâneas e superficiais e do ar, além de evitar a geração de odores e atração de vetores. Destarte, aterros sanitários devem possuir sistemas de controle de poluição, dentre eles: impermeabilização inferior e superior, coleta e tratamento de percolado, drenagem de água das chuvas, drenagem de gases, poços de monitoramento, além de outros elementos, como: cercamento, cinturão verde, sistemas de monitoramento etc.

A operação do aterro deve ser realizada de forma controlada e contínua, e é de responsabilidade do município realizar o licenciamento, a construção e operação adequada desta estrutura. Deve haver responsável técnico legalmente habilitado em todas as etapas do projeto durante a operação e para monitoramento após o encerramento das estruturas do aterro sanitário.

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Assim, os resíduos gerados na zona rural devem ser encaminhados para o aterro sanitário municipal. O saneamento básico é direito de todos, e a universalização inclui disponibilização da prestação do manejo de resíduos sólidos em todo território do município, o que inclui a zona rural. Dentre as vantagens e desvantagens do aterro sanitário, pode-se citar:

  1. Vantagens
    • promove a disposição do rejeito, minimizando os impactos ambientais;
    • operação simples, no entanto, requer que seja contínua.
  2. Desvantagens
    • a operação inadequada do processo pode aumentar o impacto ambiental da atividade;
    • custos para instalação e operação são relativamente altos, principalmente para municípios menores em que a escala de realização não permite diluição dos custos envolvidos;
    • geração de chorume que deverá ser drenado de forma adequada e tratado;
    • mesmo com toda proteção ambiental, a área onde o aterro sanitário está instalada será de uso restrito, uma vez que os resíduos ficarão aterrados por tempo indeterminado no local.

No entanto, observa-se que grande parcela dos municípios brasileiros ainda não possui aterros sanitários. Em casos em que não houver uma solução coletiva, o que se deve fazer para disposição dos rejeitos?

Para estas situações, e somente nestas, assim como para esgoto, existe a proposição de soluções individualizadas de destinação, promovendo a solução individual de confinamento dos rejeitos sólidos.

Deve-se realizar a disposição apenas dos rejeitos de resíduos não perigosos, ou seja, não serão aterrados resíduos recicláveis como papel, plástico, metais e matéria orgânica ou resíduos cuja logística reversa for obrigatória, pois estes deverão ser encaminhados para rotas de destinação específicas e ambientalmente adequadas.

Pode-se classificar como rejeitos, por exemplo:

Os resíduos orgânicos não devem ser dispostos na vala, pois a presença de matéria orgânica poderá resultar em produção de líquido (chorume).

Resíduos potencialmente perigosos também não devem ser lançados nestes sistemas (pilhas, baterias, lâmpadas, medicamentos, embalagens de medicamentos etc.).

Para a construção dessas valas individuais, uma vez que não há especificação técnica para isso, adotam-se no mínimo as distâncias horizontais exigidas para execução de fossas sépticas (ABNT, 1993):

De acordo com a NBR 15.849, o aterro sanitário de pequeno porte em valas é uma instalação com escavação limitada e largura variável, confinada em todos os lados, oportunizando operação não mecanizada (ABNT, 2010).

No caso de solução individual, serão dispensados os mecanismos de impermeabilização inferior, coleta de gases e de percolado. Recomenda-se que o fundo da vala seja compactado da melhor forma possível para confinamento dos resíduos. Para maior confinamento dos resíduos deve-se realizar:

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Se for possível, é interessante que a área possua cobertura e canaletas de drenagem de água da chuva, impedindo que esta acesse a vala.

A área deve ser preenchida até se igualar ao limite do terreno. Pode-se finalizar com uma camada de argila de cerca de 40 cm para impermeabilização superior da vala, camada de solo e plantio de gramíneas.

Em áreas em que a profundidade do nível freático for alta, não devem ser instaladas as valas individuais de disposição dos RSDR.

De acordo com a NBR, a profundidade da vala não deve ser superior a 3 m. Para o caso de solução individual, recomenda-se profundidade de no máximo 1,5 m para que a operação sistema seja mais simples, já que será manual. A largura não poderá ser maior que 5 metros, e a separação entre as bordas das valas deve ser de 1 m, para que a operação possa ser realizada.

Após encerramento da vala, deve-se identificar de forma a evitar futuras perfurações no local.

Seguem vantagens dos sistemas individuais de disposição de resíduos sólidos:

Dentre as desvantagens dos sistemas individuais de disposição de resíduos sólidos, pode-se citar:

Saiba mais!

Assista ao vídeo disponível no link a seguir e veja a forma resumida sobre a triagem e destinação dos resíduos que geramos diariamente!

Para finalizar esse conteúdo Conforme o citado artigo, a administração municipal é responsável pelo gerenciamento dos resíduos sólidos gerados em todo seu território, o que inclui aqueles gerados nas áreas rurais. Desta maneira, cabe ao poder público municipal organizar os serviços relacionados, de forma a atender essa população.

Atividade de estudo 2 no Fórum de Atividades

O município em que você reside possui coleta e gerenciamento dos resíduos sólidos na área rural? Se, sim, apresente quais as soluções adotadas pela prefeitura e caso contrário, apresente uma proposta com as soluções viáveis para área rural?

Resumindo

O gerenciamento adequado dos resíduos sólidos depende, antes de tudo, de uma correta classificação e caracterização destes. Além disso, é igualmente importante conhecer e respeitar as peculiaridades do local investigado, pois, para cada situação, há uma proposta mais adequada!

Assim, as etapas e estruturas que constituem o sistemas de saneamento básico relacionados a resíduos sólidos poderão ter arranjos diferentes para cada realidade. Portanto, um diagnóstico adequado subsidia a tomada de decisões, que buscam o gerenciamento adequado dos resíduos na zona rural e a responsabilidade compartilhada por todos os envolvidos, desde a geração à destinação final desses resíduos.

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Referências

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