3

Tema 1 – Aspectos conceituais e legais do saneamento e sua relação com a saúde.

Caro(a) educando(a), neste tema serão apresentados os aspectos conceituais, técnicos e legais do saneamento básico, levando em consideração a situação da cobertura e o déficit do saneamento, bem como a visão sistêmica do saneamento em relação à saúde. Por último, serão abordadas as políticas públicas e as principais competências dos gestores e dos prestadores de serviços relacionados ao saneamento básico rural.

Vamos lá!

Objetivos específicos

Ao final deste tema você terá subsídios para:

A saúde das populações do campo, da floresta e das águas coloca para nós o desafio de dialogar com realidades singulares, plurais, interculturais, que passam pela dimensão dos movimentos sociais, do ambiente, do trabalho, do modo de vida e do cuidado em saúde. A expressão do desafio atual requer uma nova forma de explicar a realidade, de conhecer, de analisar, de perceber o mundo em que vivemos (CARNEIRO et al., 2017).

Para iniciarmos este tema é importante entendermos o significado do termo “saneamento” e como surgiu o entendimento ao longo da história sobre sua relação com a saúde.

As práticas associadas ao saneamento básico fazem parte da humanidade desde a sua existência. Até por volta do século V d.C., o ser humano desenvolveu algumas técnicas importantes, como irrigação, construção de diques e canalizações superficiais e subterrâneas. O tratado de Hipócrates, Ares, Águas e Lugares, foi considerado uma ação pioneira ao relacionar aspectos ambientais com a proliferação de doenças, sendo crucial para o entendimento das relações entre o homem e o ambiente (ROSEN, 1983).

Nesse período, filósofos como Platão e Aristóteles se preocupavam com a qualidade da água e com medidas sanitárias, pois o homem aprendera que a água suja e o acúmulo de lixo disseminavam doenças. Foi assim que surgiu a ideia de saneamento básico.

O Império Romano foi a civilização que instalou, em 312 a.C., um sistema de abastecimento de água. Tratou-se do aqueduto Aqua Appia, com aproximadamente 17km de extensão. Posteriormente, foram construídos outros aquedutos, reservatórios, banheiros públicos e chafarizes. Antes dos Romanos, ainda em 3.750 a. C., em Nippur, na Babilônia, foram construídas as primeiras galerias de esgoto da história da humanidade (BRASIL, 2014).

4

O entendimento do saneamento com o adoecimento das pessoas foi consagrado com o trabalho realizado por John Snow, na cidade de Londres, na Inglaterra, no ano de 1854. Esse médico rompeu com os paradigmas existentes em uma época em que ainda predominava uma forte crença na teoria miasmática da doença, também denominada "teoria anticontagionista". Ele demostrou que a doença “cólera” era causada pelo consumo de águas contaminadas com micro-organismos patogênicos (ROSEN, 1994).

Como já visto no módulo IV, a relação entre saúde e saneamento, insere-se como uma preocupação para as diferentes sociedades desde os tempos remotos, tomou proporções e significância mundial paralelamente à evolução e ao desenvolvimento socioeconômico no âmbito dos governos e das organizações internacionais.

Vamos aprofundar um pouco mais para entendermos a relação do saneamento com a saúde.

Percebe-se claramente que a “visão sistêmica” entre saneamento e saúde vem sendo compreendida desde as civilizações antigas. Melhores condições de saneamento básico refletem melhor qualidade de vida da população.

O termo “saneamento” provém do verbo “sanear”, que significa “tornar higiênico, salubrificar, remediar, tornar habitável, tornar apto à cultura”.

Para explicar como essa relação se dá conceitualmente e como as doenças são transmitidas nas diversas situações de ausência de condições de saneamento, alguns modelos de causa e efeito foram desenvolvidos (HELLER, 1997).

Para Pereira (1999), modelos causais são representações esquemáticas, marcos teóricos de variada tipologia, utilizados para exibir os fatores envolvidos no processo saúde-doença, facilitando a compreensão de suas inter-relações e a aplicação de medidas de controle.

Segundo Heller (1997), esses modelos levam em consideração as bases ecológicas e biológicas, como também uma visão mais sistêmica, com ênfase para os determinantes sociais. Os modelos apresentam associação entre o abastecimento de água e o esgotamento sanitário com a saúde e a influência sobre indicadores específicos, como a diarreia, ou sobre medidas mais abrangentes de saúde, como a mortalidade infantil ou a expectativa de vida. Já outros modelos mostram as trajetórias por meio das quais podem ocorrer transmissão de doenças oriundas da disposição inadequada dos resíduos sólidos urbanos e associação entre os diversos tipos de resíduos sólidos. Estudos de higiene pessoal e domiciliar, incluindo um amplo rol de medidas, também têm sido realizados enquanto fator de risco para doenças redutíveis pelo saneamento. Quanto à drenagem, poucos estudos foram realizados enfocando a drenagem urbana na relação saneamento-saúde. Em função disso, Souza (2001) propôs um modelo causal capaz de representar a relação existente entre a carência ou precariedade dos serviços de drenagem urbana – CPSDU – e a ocorrência de doenças de interesse para a saúde pública.

5

Desse modo, compreender, por meio de visão sistêmica, a interface entre o saneamento e a saúde, considerando-se os modos de vida das comunidades rurais e tradicionais no âmbito do seu território, vem sendo um grande desafio.

Saiba mais

Para entender melhor os modelos de causa e efeito, leia as páginas de 20 a 31 do Capítulo 3 do livro Saneamento e Saúde, disponível na Biblioteca deste curso (HELLER, 1997).

Para obter mais informações sobre o modelo causal da relação existente entre a carência ou precariedade dos serviços de drenagem urbana – CPSDU – e a ocorrência de doenças de interesse para a Saúde Pública, leia o texto “Carência ou Precariedade dos Serviços de Drenagem Urbana e Ocorrência de Doenças de Importância para a Saúde Pública - Contribuição ao Estabelecimento de Modelo Causal” (SOUZA, 2001). Disponível em: https://ptarh.unb.br/wp-content/uploads/2017/01/CesarinaMaria.pdf

No Brasil, destacam-se dois pontos fundamentais na relação entre saneamento e saúde que regem as ações de atenção à saúde básica da população:

(i) CF (BRASIL, 1988), art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”; e outro determinante e condicionante, colocando o saneamento básico como condição básica para a saúde da população;

(ii) Lei nº 8.080 (BRASIL, 1990), art. 3º: “Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais”.

A ausência ou precariedade dos serviços de saneamento influencia a saúde de variadas maneiras, sejam elas por meio da exposição a fatores de risco físicos, químicos e biológicos, sejam por meio de alterações relacionadas ao comportamento dos indivíduos em resposta aos mesmos fatores.

No módulo IV, vocês tiveram a oportunidade de estudar as doenças relacionadas ao meio ambiente e suas medidas de prevenção. Essas doenças, como por exemplo a diarreia, a dengue e as doenças parasitárias, em particular, as verminoses, têm merecido atenção dos gestores. Portanto, existe um consenso de que o investimento em saneamento básico contribui para a promoção e manutenção da saúde das populações (BRASIL, 2007).

Importante

O Relatório publicado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) alerta que, em todo o mundo, cerca de três em cada 10 pessoas (2,1 bilhões) não têm acesso à água potável e disponível em casa, e seis em cada 10 pessoas (4,5 bilhões) carecem de saneamento seguro.

A OMS destaca que as desigualdades persistem.Das 2,1 bilhões de pessoas que não possuem água gerenciada de forma segura, 844 milhões não têm nenhum serviço básico de água potável. Isso inclui 263 milhões de pessoas que precisam gastar mais de 30 minutos por viagem para coletar água de fontes distantes de casa e 159 milhões que ainda bebem água não tratada de fontes de água superficiais, como córregos ou lagos.

Das 4,5 bilhões de pessoas que não possuem saneamento gerenciado de forma segura, 2,3 bilhões ainda não têm serviços básicos de saneamento. Isso inclui 600 milhões de pessoas que compartilham um banheiro ou latrina com outras famílias e 892 milhões de pessoas – principalmente em áreas rurais – que defecam ao ar livre. Dentre as conclusões, o estudo aponta que muitas pessoas ainda não têm esse acesso à estrutura básica de saneamento, sobretudo em zonas rurais.

(WHO/UNICEF, 2017).

6

Aprofunde seus conhecimentos e leia

Relatório final da pesquisa Impactos na saúde e no Sistema Único de Saúde decorrentes de agravos relacionados a um saneamento ambiental inadequado (BRASIL, 2010). Acesse o link www.funasa.gov.br/site/wpcontent/files_mf/estudosPesquisas_ImpactosSaude.pdf, também disponível na Biblioteca deste curso.

Volume 6 - Saneamento e Saúde da Coleção Saúde, Ambiente e Sustentabilidade. (FIOCRUZ, 2018). Aborda os direitos humanos, a justiça ambiental e a promoção da saúde. Acesse o link https://portal.fiocruz.br/sites/portal.fiocruz.br/files/documentos/06_saneamento.pdf, também disponível na Biblioteca deste curso.

Entendendo os conceitos de saneamento básico e ambiental

Existem diversas terminologias e definições associadas à temática do saneamento. No âmbito mais abrangente está o saneamento ambiental no contexto do tratado de Hipócrates: Ares, Águas e Lugares, enquanto que, no específico, está o saneamento básico, que considera os componentes: abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos e manejo de águas pluviais.

Como apresentadas inicialmente neste módulo, as ações em saneamento possuem relações diretas com a promoção e a proteção da saúde, a salubridade ambiental e a qualidade de vida das pessoas.

Denota-se, assim, a importância de se compreender o conceito de saneamento ambiental, bem como de saneamento básico, para depois aprofundar o entendimento de saneamento rural. Nesse contexto, o conceito de saneamento ambiental engloba o saneamento básico e o rural, podendo ser definindo como:

o conjunto de ações socioeconômicas que tem por objetivo alcançar níveis de salubridade ambiental, por meio de abastecimento de água potável, coleta e disposição sanitária de resíduos sólidos, líquidos e gasosos, promoção da disciplina sanitária de uso do solo, drenagem urbana, controle de doenças transmissíveis e demais serviços e obras especializadas, com a finalidade de proteger e melhorar as condições de vida urbana e rural (BRASIL, 2015, p. 19).

No Brasil, o conceito de saneamento básico está definido na Lei nº 11.445 (BRASIL, 2007), englobando quatro componentes do sistema de abastecimento de água: esgoto sanitário, resíduos sólidos e águas pluviais (Figura 2), cujas funções, apesar de dissociadas, são interdependentes e sua plenitude ocorre somente com a indissociabilidade de ações com integralidade, equidade e universalidade.

Figura 2 – Componentes do saneamento básico.
Imagem adaptada de IOS, 2019.

Nessa Lei, osaneamento básico está definido como:

o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;
d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas (essa alínea foi alterada pela Lei nº 13.308/2016) (BRASIL, 2010).

7

Observa-se, pela definição da Lei nº 11.445 (BRASIL, 2007), que o conceito de saneamento básico aborda serviços públicos com soluções coletivas e economia de escala, não deixando claro o atendimento de comunidades rurais. Assim, a área rural necessita de políticas públicas específicas, devido principalmente à dificuldade de implantação e manutenção de tecnologias e infraestruturas aplicadas às respectivas realidades, além do descaso político governamental.

O paradigma do saneamento rural é preciso ser entendido a partir de algumas peculiaridades, como cultura e interculturalidade, território e territorialidade, conforme descrito no módulo 2, que abordou a respeito das comunidades rurais e tradicionais e de seu ambiente.

É importante ressaltar e compreender que as formas como as comunidades rurais e tradicionais se organizam no seu território, bem como sua diversidade cultural, seus saberes populares, costumes e tradições, podem auxiliar a compreensão das práticas de saneamento adotadas no meio rural e sua relação com a saúde.

Essa compreensão é de fundamental importância para selecionar quais as tecnologias de saneamento são apropriadas para comunidades rurais e populações tradicionais.

Considerando-se que a União deve apoiar a população rural e a população de pequenos núcleos urbanos isolados na contenção, reservação e utilização de águas pluviais para o consumo humano e para a produção de alimentos destinados ao autoconsumo, mediante programas específicos, algumas ações merecem destaque: Programa Nacional de Saneamento Rural e Programa Sustentar, ambos sob a responsabilidade da Funasa.

O Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR) ainda está em construção, não havendo uma definição específica de saneamento rural. O que existe é a contextualização voltada para as áreas dispersas. Contudo, estão sendo levados em consideração a cultura e o território de cada área, para o desenvolvimento de ações de saneamento básico.

Diante disso, pode-se delimitar saneamento rural como o conjunto de ações de saneamento básico desenvolvidas para atender as comunidades rurais e populações tradicionais (comunidades quilombolas, povos indígenas, assentamentos etc.), mediante o emprego de soluções economicamente viáveis e com a participação social, devendo ser compatível com as características sociais e culturais e os modos de vida e de territorialidade.

Os sistemas de saneamento são instrumentos de promoção à saúde e preservação do meio ambiente. Quando se trata de comunidades rurais e tradicionais, as tecnologias individuais adotadas nem sempre seguem um rigor técnico. Em geral, utilizam as fossas (Figura 3a) para coleta do esgoto doméstico e lançam a água cinza (água de lavagem de louça, roupa e banho) no próprio terreno (Figura 3b). Isso pode propiciar um ambiente insalubre, podendo comprometer a saúde.

Figura 3 - Situação do saneamento básico em áreas rurais. Fonte: acervo do Projeto SanRural.
8

A ausência de banheiro nas casas ou mesmo sua presença nas proximidades das residências, com lançamento diretamente sobre o solo, ocorre comumente em área rural no Brasil (Figura 4a). Quanto ao manejo e à destinação dos resíduos sólidos, as comunidades rurais apresentam, em geral, ausência de coleta desses resíduos, sendo que os resíduos secos são destinados à queima, ao enterramento ou disposto a céu aberto (Figura 4b). Os resíduos orgânicos, como restos de alimentos, são utilizados para alimentar e/ou criar animais domésticos.

Figura 4 - Situação do saneamento no intradomicílio. Fonte: acervo do Projeto SanRural.

Atividade de estudo 1

Essa atividade tem como objetivo iniciar uma reflexão sobre o entendimento dos conceitos “modo de vida das comunidades rurais e tradicionais”, “cultura e interculturalidade”, “território e territorialidade” e “saúde” e sua relação com o saneamento.

Como esses conceitos podem contribuir para o entendimento da visão sistêmica do saneamento e sua relação com a saúde? Registre suas opiniões no Fórum.

Para auxiliar essa atividade, assistam aos vídeos a seguir:

Vídeo 1: Direito à terra - povos indígenas e comunidades quilombolas. Fonte: Fundo Brasil de Direitos Humanos - Publicado em 25 de novembro de 2014.

Vídeo 2: Trajetória de lutas e resistência da Comunidade Quilombola do Pombal - município de Santa Rita do Novo Destino-GO. Fonte: Comunidades Tradicionais em Rede - IFG. Publicado em 29 de julho de 2016.

Vídeo 3: Relatos do Encontro Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais realizado em Luziânia (GO). Fonte: Articulação Povos e Comunidades Tradicionais.

Publicado em 3 de junho de 2017.

Aprofunde seus conhecimentos e leia

9

Panorama de atendimento do saneamento básico na área rural

O atendimento relativo ao saneamento básico nas áreas rurais é carente de informações e dados que demonstrem a sua adequabilidade tecnológica, eficácia, eficiência e efetividade.

Contudo, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) disponibiliza, a partir dos censos demográficos, elementos de análise do saneamento domiciliar em áreas rurais brasileiras. Resumidamente, as deficiências são as seguintes:

  1. Abastecimento de água - limita-se aos tipos de acesso no domicílio, sem revelar a sua qualidade e sua regularidade;
  2. Esgotamento sanitário – não existem dados e informações relativos ao tratamento dos esgotos gerados nos domicílios;
  3. Resíduos sólidos – faltam dados de frequência de coletas, destinação adequada e tratamento;
  4. Manejo de águas pluviais – não há informações sobre equipamentos de macro e microdrenagem.

A caracterização do déficit em saneamento básico no Brasil contemplou, além da infraestrutura implantada, os aspectos socioeconômicos e culturais e, também, a qualidade dos serviços ofertados ou da solução empregada, de modo a ampliar sua aplicabilidade frente às diversidades brasileiras relativas à temática.

Para ilustrar o déficit de saneamento nas áreas rurais, utilizar-se-á o enquadramento disposto no Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) (BRASIL, 2013), ilustrado na Figura 5.

Figura 5 – Conceito de déficit em saneamento básico adotado no PLANSAB.
Imagem adaptada de BRASIL, 2013.

O PLANSAB adotou, como informações balizadoras do desenvolvimento e avaliação do déficit de saneamento básico, quatro diferentes fontes de dados:

  1. o IBGE, a partir das informações do Censo Demográfico de 2010, da Pesquisa Nacional de Saneamento Básico de 2000 e 2008 e da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2001 a 2011;
  2. o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento de 2010, da SNSA/Ministério das Cidades;
  3. o Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (SISAGUA) de 2010 a 2012, do Ministério da Saúde, e
  4. a Secretaria Nacional de Defesa Civil (SEDEC), do Ministério da Integração Nacional, de 2007 a 2009.

O Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR) ampliou o escopo de elementos relativos ao atendimento do acesso ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais e do respectivo déficit, acrescentando a perspectiva dos direitos humanos e considerando as necessidades de ajustes nos indicadores, em função das informações disponíveis e das especificidades das áreas rurais.

As aglomerações adotadas para definição do déficit pelo PNSR são as censitárias do IBGE, assim definidas:

  1. aglomerações próximas do urbano;
  2. aglomerações mais adensadas isoladas;
  3. aglomerações menos adensadas isoladas;
  4. sem aglomerações, com domicílios relativamente próximos de aglomerações mais adensadas ou isoladas.
10

A Tabela 1 apresenta a caracterização do atendimento e do déficit de acesso ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais através do enquadramento classificatório de opções nas categorias “Atendimento adequado”, “Atendimento precário” e “Sem atendimento”. Essas categorias receberão os resultados absolutos e percentuais para cada componente, cujas soluções podem ser coletivas ou individuais, encontradas na Tabela 2.

Tabela 1 - Caracterização do atendimento e do déficit de acesso ao abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais. Fonte: Disponível em: http://pnsr.desa.ufmg.br/pnsr/.
Componente do saneamento básico Atendimento adequado Déficit
Atendimento precário Sem atendimento
Abastecimento de água População com acesso ao abastecimento sem intermitência prolongada ou racionamento de:
- água potável de rede de distribuição, com ou sem canalização interna;
- água de poço ou nascente com canalização interna;
- solução complementar às outras fontes, à agua proveniente de cisterna de captação de água da chuva, com canalização interna (1).
Representado pela população que:
 – recebe água fora dos padrões de
potabilidade e/ou sem intermitência prolongada no fornecimento;
– recebe água de poço ou nascente, mas não possui canalização intradomiciliar, e/ou recebe água fora dos padrões de potabilidade e, ou, está sujeita à intermitência prolongada;
– utiliza água de cisterna de captação de água de chuva, que forneça água sem segurança sanitária e/ou em quantidade insuficiente para a proteção à saúde;
- utiliza água de chafariz ou caixa abastecida por carro pipa.
Todas as situações não enquadradas nas definições de atendimento e que se constituem em práticas consideradas inadequadas (5).
Esgotamento sanitário População com acesso:
- coleta domiciliar de esgoto, seguida de tratamento (2);
- fossa séptica ou fossa seca, nos casos de indisponibilidade hídrica;
Representado pela população que:
- possui coleta de esgoto, mas sem tratamento;
- possui fossa rudimentar;
Manejo de resíduos sólidos População com acesso:
- coleta direta ou indireta e destinação final ambientalmente adequada.
Representado pela população que:
- possui coleta direta ou indireta com destino final ambientalmente inadequado.
Manejo de águas pluviais Representado pela população que reside em aglomerados:
- em vias com bueiro/boas de lobo ou pavimentação (3), e que possui dispositivo para controle do escoamento superficial excedente no peridomicílio (4).
Representado pela população que reside em aglomerados:
- em vias sem bueiro/boas de lobo ou pavimentação (3), ou que não possui dispositivo para controle do escoamento superficial excedente no peridomicílio (4).
Notas: (1) As cisternas de água de chuva aparecem no Censo Demográfico como formas principais de abastecimento de água, não sendo possível identificar outra(s) forma(s) complementar(es). Diante disso, assume-se que é uma solução complementar devido às suas particularidades diante do consumo humano; (2) As bases de informações do IBGE adotam a categoria “rede geral de esgoto ou pluvial”; (3) Esse dado compõe a base de informações do IBGE par a maior parte dos setores censitários 1, 3 e 4. Para os setores censitários 2, 5, 6, 7 e 8, o dado é inexistente (ou quase); (4) Esse dado não constava na base de informações do IBGE na elaboração do PNSR; (5) A exemplo de: ausência de banheiro ou sanitário; coleta de água em cursos de água ou poços a longa distância; fossas rudimentares; lançamentos direto de esgoto em valas, rio, lagos, mar ou outra forma, pela unidade domiciliar; coleta indireta de resíduos sólidos domiciliares; ausência de coleta, com resíduos queimados ou enterrados, jogados em terreno baldio, logradouro, rio, lago ou mar ou outro destino pela unidade domiciliar.
11

A Tabela 2 também apresenta uma visão geral do atendimento e respectivo déficit, a partir das aglomerações, por componente do saneamento básico para a população residente nas diferentes áreas rurais. As aglomerações consolidadas, devido à economia de escala, refletem maior presença de soluções coletivas. Por outro lado, quanto mais dispersas, maior a verificação de soluções individualizadas.

Componente do saneamento básico Área rural – grupos de setores censitários do IBGE Atendimento adequado Déficit
Atendimento precário Sem atendimento
(hab.) % (hab.) % (hab.) %
Abastecimento de água (5), (6) Setor A (1) 5.484.327 55,6 3.549.959 36,0 836.030 8,5
Setor B (2) 728.711 56,6 452.602 35,2 106.311 8,3
Setor C (3) 2.102.198 46,3 1.423.372 31,3 1.018.890 22,4
Setor D (4) 7.781.219 32,4 7.869.079 32,8 8.374.700 34,9
TOTAL 16.096.455 40,5 13.295.012 33,5 10.335.932 26,0
Esgotamento sanitário (7) Setor A (1) 3.698.535 37,5 5.326.809 54,0 844.291 8,6
Setor B (2) 511.190 39,7 688.331 53,5 88.015 6,8
Setor C (3) 689.909 15,2 2.863.182 63,0 993.143 21,8
Setor D (4) 3.272.850 13,6 12.617.002 52,5 8.134.142 33,9
TOTAL 8.172.484 20,6 21.495.324 54,1 10.059.591 25,3
Manejo de resíduos sólidos (8) Setor A (1) 4.420.617 44,8 4.368.568 44,3 1.080.451 10,9
Setor B (2) 607.474 47,2 605.057 47,0 75.006 5,8
Setor C (3) 1.200.787 26,4 1.136.145 25,0 2.209.303 48,6
Setor D (4) 3.135.668 13,1 2.203.631 9,2 18.684.695 77,8
TOTAL 9.364.545 23,6 8.313.400 20,9 22.049.455 55,5
Manejo de águas pluviais (9 e 10) Setor A (1) 398.584 4,0 3.898.526 39,4 5.599.660 56,6
Setor B (2) - 0,0 657.452 51,1 628.014 48,9
Setor C (3) 1.161.372 25,6 473 0,0 3.375.985 74,4
Setor D (4) 22.445.759 93,5 1.561.576 6,5 - 0,0
TOTAL 24.005.715 60,4 6.118.027 15,4 9.603.658 24,2
Notas: (1) Aglomerações próximas do urbano; (2) Aglomerações mais adensadas isoladas; (3) Aglomerações menos adensadas isoladas; (4) Sem aglomerações, com domicílios relativamente próximos de aglomerações mais adensadas ou isoladas; (5) O atendimento adequado corresponde à população atendida pelas soluções adequadas expostas na Tabela 1, subtraída daquela que reside em domicílios com pelo menos uma intermitência no mês ou recebendo água não potável; (6) As bases de dados disponíveis não permitem avaliar, com precisão, a parcela da população não atendida por abastecimento de água. Assim, a estimativa assumiu que 50% da população atendida por poço ou nascente sem canalização interna e 50% da população que recebe água de outa procedência sem canalização interna enquadrar-se-iam na categoria “sem atendimento”; (7) Embora, para efeito de conceituação do atendimento, as fossas sépticas representem uma solução adequada, para a estimativa de investimentos o número de fossas sépticas existentes não pode ser considerado integralmente aproveitável, sendo apenas parte da população futura. Por um lado, há problemas de classificação indevida, devido a dificuldades inerentes aos levantamentos de campo. Por outro lado, locais onde há fossas sépticas adequadas podem receber rede coletora no futuro, levando essas fossas a serem desativadas ou a terem seu efluente lançado nessa rede; (8) Para efeito de estimativa do atendimento, assumiu-se que, sendo os resíduos sólidos dispostos em aterro controlado, conforme PNSB (IBGE, 2008), o atendimento é adequado para municípios com população inferior a 20.000 habitantes e precário para municípios com população acima deste limite; (9) As bases de dados disponíveis não contemplam a informação a respeito do controle do escoamento superficial dentro dos peridomicílios. Assim, adotou-se, como premissa, que todos os domicílios situados em aglomerados (exceto setor D) apresentam déficit em relação a esse quesito; (10) A informação sobre a existência de pavimentação ou boca de lobo/bueiro está disponível em grande parte apenas para os setores A e B.
12

Os resultados percentuais por componente do saneamento básico e por tipo de atendimento e respectivos déficits podem ser visualizados nas Figuras 6 e 7. Eles estão ilustrados por aglomerações (setores censitários) e com sua totalização.

Figura 6 – Índices de atendimento e déficit por setor censitário de áreas rurais: abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Figura 7 – Índices de atendimento e déficit por setor censitário de áreas rurais: manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais.

Nos resultados, observa-se que: o “atendimento precário” predominante está no componente de esgotamento sanitário, e a população “Sem atendimento” se destaca na ausência do manejo de resíduos sólidos. O abastecimento de água apresenta o resultado menos assimétrico, porém ainda possui “atendimento precário” elevado (26%), podendo ser equiparado ao mesmo índice de esgotamento sanitário (25,3%).

O manejo de águas pluviais possui deficiências de informações em bancos oficiais. Os resultados, apesar de apresentarem “Atendimento adequado” elevado, estão baseados apenas nas aglomerações “próximas do urbano” e “mais adensadas isoladas”. Ademais, referem-se aos dados do entorno dos domicílios, o que representa parcialmente a realidade em termos de abrangência e caracterização pormenorizada do atendimento e respectivo déficit.

Políticas públicas em saneamento rural

As políticas públicas relacionadas ao saneamento básico existem desde os tempos remotos, em legislações específicas, resguardadas as respectivas épocas e os registros históricos, desde a Antiguidade até os dias atuais. Cada época teve sua atuação diante dos problemas causados pela falta de saneamento básico, como as epidemias, endemias e pandemias.

Uma política pública é entendida como uma “ação do Estado para implementar alguma coisa em prol do bem comum”. Desta maneira, para que seja política pública, alguns critérios devem ser considerados:

No Brasil, as ações de saneamento ocorreram a partir do século XIX, sob a influência do movimento sanitarista, conduzidas pelo engenheiro sanitarista Saturnino de Brito. No ano de 1909 a Inspetoria de Obra contra as Secas (IOCS) foi criada pelo decreto n.º 7619 de 21 de outubro de 1909, como uma divisão especial do Ministério das Indústrias, Viação e Obras Públicas, iniciou suas atividades em 1910 com o intuito de combater à seca no Nordeste. 

No período de 1911 a 1913, uma equipe médica, coordenada por Oswaldo Cruz, desencadeou expedições e campanhas de saúde no interior do país, a fim de erradicar doenças que mortificavam milhares de brasileiros, como a malária e a febre amarela (OLIVEIRA, 1990). Por sua vez, o pesquisador do Instituto Oswaldo Cruz, atualmente Fundação Oswaldo Cruz, desencadeou ações em prol do saneamento nos chamados “sertões” do Brasil, o que culminou na fundação da Liga Pró-Saneamento (MELLO; PIRES-ALVES, 2009).

13

Em 1912 a Fundação Rockefeller e as expedições realizadas pelos médicos sanitaristas Arthur Neiva e Belisário Penna trouxeram amplo levantamento das condições epidemiológicas e socioeconômicas das regiões percorridas pelo Brasil.

A ausência do Estado na condução centralizada da política sanitária, evidenciada pela atuação limitada à capital da República, pela Diretoria-Geral de Saúde Pública desde 1902 (Decreto nº 4.463, de 12 de julho de 1902), associada à incapacidade econômica de muitos estados brasileiros em conduzir seus serviços sanitários, levou à ampliação dos serviços de profilaxia rural no Distrito Federal e nos estados. Denominado Serviço de Profilaxia Rural, foi instituído pelo Decreto nº 13.000, de 1º de maio de 1918, pelo Presidente Wenceslau Braz (1914 – 1918). Este serviço não foi capaz de atender às demandas da Liga Pró-Saneamento, e posteriormente, em 1920, foi criado o Departamento Nacional de Saúde Pública (DNSP), inaugurando nova fase no desenvolvimento de políticas sanitárias. A partir do novo arranjo institucional, o serviço de profilaxia rural foi incluído como Departamento de Saneamento e Profilaxia Rural (REZENDE; HELLER, 2008).

A partir desse contexto histórico, foi possível identificar as principais iniciativas específicas para o saneamento rural. Elas são o reflexo do movimento sanitarista, além de iniciativas resultantes de movimentos distintos em prol do saneamento (PORTO, 2016). A Figura 8 ilustra, em forma de fluxograma, um breve resumo destas iniciativas, a partir da criação do Serviço de Profilaxia Rural (1918) com o divisor do Plano Nacional de Saneamento (1971), passando pelas diretrizes nacionais para o saneamento básico e seus desdobramentos: PLANSAB, PNSR, finalizando com o Sustentar.

Figura 8 – Linha do tempo das políticas públicas do governo federal em saneamento rural.
1918 Criação do Serviço de Profilaxia Rural, instituído pelo Decreto nº 13.000, de 1º de maio de 1918, assinado pelo Presidente Wenceslau Braz (1914 – 1918), que permitiu a atuação do governo federal nos estados, por meio da assinatura de acordos de cooperação, através das comissões de saneamento e de profilaxia rural;
1920 Criação do Departamento Nacional de Saúde Pública (DENSP), órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores, sendo considerado o marco inicial da nacionalização das políticas de saúde e saneamento no país, tendo como diretor Carlos Chagas;
1930 Instituição da Inspetoria de Obras Contra a Seca (IOCS), que se transformou posteriormente em Inspetoria Federal (IFOCS). Órgãos com atuação nas áreas rurais do Nordeste e Norte de Minas, que desenvolveram ações de caráter preventivo. Posteriormente, em 1945, a IFOCS foi transformada em Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (DNOCS), com caráter de desenvolvimento regional e dotação orçamentária própria;
1942 Expansão das ações do Serviço Especial de Saúde Pública (SESP) às áreas rurais do País, recebendo recursos financeiros e influência dos Estados Unidos sobre suas ações. Posteriormente, ao cessar as contribuições norte-americanas ao SESP e findada a 2ª Guerra Mundial, o serviço foi transformado na Fundação Serviço Especial de Saúde Pública (FSESP), vinculada ao Ministério da Saúde, possibilitando a continuação e o atendimento da demanda dos respectivos serviços;
1956 Criação do Departamento Nacional de Endemias Rurais (DNERu), o qual possuía em sua estrutura a seção de Engenharia Sanitária, atuando principalmente no combate à esquistossomose (REZENDE; HELLER, 2008; SILVEIRA, 2013).
1971 Criação do Plano Nacional de Saneamento (PLANASA), experiência brasileira precursora do planejamento em saneamento. Criado no governo militar, teve como suporte técnico, administrativo e financeiro o Sistema Financeiro do Saneamento (SFS), porém teve como pecado o desprezo da área rural. Contemplou a criação das companhias estaduais e a obrigatoriedade de realização de convênios de concessão de seus serviços pelos municípios.
1976

Implementação do Programa de interiorização das ações de saúde e saneamento para complementar as ações do PLANASA, e envolvendo as Secretarias Estaduais de Saúde na execução dos projetos, construção e implementação de sistemas simplificados de abastecimento d'água, remoção dos dejetos e destino final do lixo (MIRANDA, 1992).

1986 a 1990

Criação do Projeto Nacional de Saneamento Rural:  em consonância com a criação da Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) – anteriormente FSESP – que, a partir de 1999, passou a receber maiores investimentos, sendo, atualmente, o órgão federal com maior atuação no saneamento rural (SILVEIRA, 2013). A única consequência desses programas foi reforçar a pressão da demanda social por serviços de saneamento rural e criar, ao nível local, certa capacidade técnica para a implantação desses serviços, mas não para operá-los e mantê-los (MIRANDA, 1992).

1991

Criação da Fundação Nacional da Saúde (FUNASA) vinculada ao Ministério da Saúde. Surgiu com o Decreto nº 100, de 16 de abril de 1991, como resultado da fusão de vários segmentos da área de saúde, entre os quais a Fundação Serviços de Saúde Pública (FSESP) e a Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM).

2007/2010 Aprovação das diretrizes nacionais para o saneamento básico, através da Lei nº 11.445 de 05/01/2007, e definição de requisitos para a elaboração do Plano Nacional de Saneamento. Iniciou-se uma nova e desafiadora fase do saneamento no Brasil, na qual o maior protagonista era o município, na condição de titular dos serviços de saneamento básico (planejamento, ação indelegável a outro ente, à prestação, à regulação, à fiscalização dos serviços e à promoção da participação e controle social).
  • Criação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o qual promoveu a retomada dos investimentos para a execução de obras de infraestrutura, incluindo as obras de saneamento básico.
  • Regulamentação da Lei nº 11.445/2007 através do Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010, e a aprovação, em 28/07/2010, da Resolução da Assembleia Geral da ONU A/RES/64/292, que reconheceu formalmente o direito ao abastecimento de água e ao esgotamento sanitário como essenciais à concretização de todos os direitos humanos.
2011

Instituição do Programa “Água para Todos” através do Decreto nº 7.535, de 26 de julho de 2011, sob a responsabilidade da Funasa. Sua implementação teve início na região do Semiárido, onde se concentra o maior número de famílias que vivem em situação de vulnerabilidade social devido à escassez hídrica. Dentre as suas metas, estão: a implantação de cisternas e de sistemas coletivos de abastecimento de água e a elaboração de projetos de Sistema Abastecimento de Água (SAA) em comunidades diversas.

2013

Aprovação, por meio do Decreto n° 8.141 e da Portaria n° 571, e recomendação do Programa Nacional em Saneamento Rural (PNSR) pelo PLANSAB, a fim de minimizar o déficit de atendimento ao meio rural e as especificidades destes territórios, os quais necessitam de abordagens distintas das aplicadas em meio urbano.

2014 Elaboração do PNSR, sob a responsabilidade do Ministério da Saúde por meio da FUNASA, com o objetivo de promover o desenvolvimento de ações de saneamento básico em áreas rurais com vistas à universalização do acesso, por meio de estratégias que garantam a equidade, a integralidade, a intersetorialidade, a sustentabilidade dos serviços implantados, a participação e o controle social.
2015 Celebração do Termo de Execução Descentralizada (TED) entre a Funasa com a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), por meio de Termo de Execução Descentralizada (TED) para o desenvolvimento de estudos relacionados ao panorama do saneamento rural no Brasil, visando à formulação do Programa Nacional de Saneamento Rural e sua gestão no nível do governo federal.
Os trabalhos se iniciaram em setembro de 2015 e contemplam diversos produtos, entre eles:
  1. análise da situação do Saneamento Rural no Brasil, inclusive conceituação de rural e caracterização de áreas especiais;
  2. propostas de diretrizes para o PNSR nos três eixos: Tecnologia; Gestão e Educação e Participação Social;
  3. proposta de metas de curto, médio e longo prazos para o saneamento rural, considerando as especificidades das diferentes tipologias de áreas rurais;
  4. detalhamento dos investimentos necessários por região geográfica e Unidades da Federação, para atendimento das metas estabelecidas para o saneamento rural em 20 anos;
  5. Proposta de gestão do PNSR - forma de implementação, monitoramento e avaliação das ações.
2017 Estruturação da Consulta Pública PNSR, tendo início em 25 de setembro e sendo ampliada até 18/11/2018, através do portal do PNSR. O objetivo da consulta foi a qualificação das diretrizes e estratégias que indiquem a direção a se qualificar para aqueles responsáveis por planejar e executar ações de saneamento voltadas para as populações de campo, floresta e águas e dos povos indígenas, sejam elas de caráter gerencial, educativo, de mobilização e participação ou da água da chuva. A versão final do PNSR ainda não foi publicada.
2018 Lançamento do “Programa Sustentar – saneamento e sustentabilidade em áreas rurais”, iniciado em 2014 pela FUNASA, com o objetivo de promover a sustentabilidade das ações e dos serviços de saneamento e saúde ambiental em áreas rurais e comunidades tradicionais. A iniciativa buscou fortalecer a capacidade técnica dos gestores municipais e líderes comunitários no gerenciamento, operacionalização e o desenvolvimento ou apropriação de modelo de gestão compatível à realidade municipal e da comunidade que o utilizaria, por meio de oficinas de educação e capacitação em gestão e operação dos sistemas.
14

Atenção!

Você pode encontrar o Programa Sustentar - saneamento e sustentabilidade em áreas rurais, no link abaixo: http://www.funasa.gov.br/documents/20182/21862/sustentar_publicacao/915644d2-fb28-409c-a7ca-c3cff0e59e98

Resumindo

Este tema teve a finalidade de introduzir o(a) educando(a) ao entendimento sobre os aspectos conceituais do saneamento básico e ambiental, a partir do entendimento de peculiaridades como a cultura e a interculturalidade, o território e a territorialidade, ou seja, o modo de viver das comunidades rurais e tradicionais. Também foi apresentado o conceito de saneamento, tomando por base a Lei nº 11.445 (BRASIL, 2007), que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico ao ressaltar a importância da visão sistêmica e sua relação de saneamento e saúde; mostrou-se também a situação do atendimento e déficit por componente do saneamento para a população residente nas diferentes áreas rurais do Brasil. Finalizou-se com as políticas públicas e as principais competências dos gestores e dos prestadores de serviços relacionados ao saneamento básico rural.


Referências

BERTALANFFY, Ludwig Von. Teoria Geral dos Sistemas. Petrópolis: Vozes,1973.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 5 de outubro de 1988.

BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19.09.1990.

BRASIL. Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007. Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 08.01.2007.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador/Sisagua. Brasília, 2007. Disponível em: http://portalms.saude.gov.br/vigilancia-em-saude/vigilancia-ambiental/vigiagua/. Acesso em:

BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Transversal: saneamento básico integrado às comunidades rurais e populações Tradicionais.

Brasília, 2009. 88 p. Disponível em: http://nucase.desa.ufmg.br/wp-content/uploads/2013/07/ saneamento-basico-integrado-a-comunidades-rurais.pdf. Acesso em:

BRASIL. Fundação Nacional de Saúde. Impactos na saúde e no sistema único de saúde decorrentes de agravos relacionados a um saneamento ambiental inadequado. Fundação Nacional de Saúde – Brasília, 2010. 246 p.

BRASIL. Ministério das Cidades. Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB). Plano Nacional de Saneamento Básico: mais saúde com qualidade de vida e cidadania. Brasília, 2013.

BRASIL. Ministério das Cidades. Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental. Panorama do Saneamento Básico no Brasil. In: REZENDE, Sonaly Cristina (org.). Cadernos temáticos para o panorama do saneamento básico no Brasil, vol. 7. Brasília, 2014.

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Saneamento. 4. ed. Brasília: Funasa, 2015. 642 p. il.

BRASIL. Lei n.º 13.308, de 6 de julho de 2016. Altera a Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, determinando a manutenção preventiva das redes de drenagem pluvial. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 07.07.2016.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Saneamento Rural. Versão Preliminar para Consulta Pública. Universidade federal de Minas Gerais. 2017. Disponível: http://pnsr.desa.ufmg.br. Acesso em:

CARNEIRO, F. F.; PESSOA, V. M.; TEIXEIRA, A. C. A. Campo, floresta e águas: práticas e saberes em saúde. Brasília, DF: Unb, 2017. 1 v.

EOS. Organização e Sistemas. Blog do saneamento básico. Disponível em: https://www. eosconsultores.com.br/o-que-e-saneamento-basico/ Acesso em: 12 abr. 2019.

FIOCRUZ. Fundação Oswaldo Cruz. Ministério da saúde. Série Fiocruz - Documentos Institucionais. Coleção Saúde, Ambiente e Sustentabilidade. Série 06: Saneamento e Saúde. 2018, p. 74.

15

HELLER, Leo. Saneamento e Saúde. Organização PanAmericana da Saúde. Brasília-DF, 1997.

IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo Populacional 2010. Disponível em: http://www.cidades.ibge.gov.br/xtras/home.php. Acesso em: 15 fev. 2019.

MARTINELLI, Dante P.; JOYAL, André. Desenvolvimento local e o papel das pequenas e médias empresas. Barueri: Manole, 2004.

MELLO, M. T. V. B. DE; PIRES-ALVES, F. Expedições científicas, fotografia e intenção documentária: as viagens do Instituto Oswaldo Cruz (1911-1913). História, Ciências, Saúde - Manguinhos, v. 16, n. 1, p. 139-179, 2009.

MIRANDA, Ricardo, N. Implicações ambientais do desenvolvimento da infraestrutura: saneamento rural. Rev. Adm. Pública. Rio de Janeiro, v. 26, n. 1, p. 69-81, jan./mar. 1992.

OLIVEIRA, Lúcia Lippi. A questão nacional na Primeira República. São Paulo: Brasiliense, 1990.

PEREIRA, M. G. Epidemiologia Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1999. p. 596.

PORTO, Bárbara Batista. Práticas em saneamento rural [manuscrito]: um estudo no contexto da agricultura familiar. Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Minas Gerais, Escola de Engenharia, Belo Horizonte, 2016.

REZENDE, S. C.; HELLER, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008.

ROSEN, George. Uma história da Saúde Pública. São Paulo: Hucitec/Rio de Janeiro, 1994.

SILVEIRA, A. B. G. Estratégias para a universalização do saneamento rural: um estudo baseado em experiências internacionais. Dissertação (mestrado) - Escola Nacional de Saúde Pública, Fundação Oswaldo Cruz, Brasília, 2013.

SOUZA, Cezarina Maria Nobre. Carência ou Precariedade dos Serviços de Drenagem Urbana e Ocorrência de Doenças de Importância para a Saúde Pública - Contribuição ao Estabelecimento de Modelo Causal [Distrito Federal] 2001. xii, 147p., 210 x 297mm (ENC/FT/UnB, Mestre, Tecnologia Ambiental e Recursos Hídricos, 2001). Disponível em: https://ptarh.unb.br/wp-content/uploads/2017/01/CesarinaMaria.pdf. Acesso em:

WORLD HEALTH ORGANIZATION/UNICEF (WHO/UNICEF). Joint Monitoring Program for Water Supply and Sanitation: progress on drinking water and sanitation. Update 2017. Geneva: WHO, Unicef, 2017.

Fala da profª Drª Karla Emmanuela Ribeiro Hora na reunião do Projeto “Plano Estadual de Saneamento Básico de Goiás”, conduzido pela Fundação de Apoio à Pesquisa da Universidade Federal de Goiás (FUNAPE/UFG), com a colaboração financeira não reembolsável da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, Recursos Hídricos, Cidades, Infraestrutura e Assuntos Metropolitanos (SECIMA), nos termos do contrato nº 12/2017, EECA/UFG, em 2017.