Fernando José Primo do Nascimento
fernando.primo@ufv.br

Pedro Alcantara Cavalcante Neto
pedro.alcantara@discente.ufg.br

EIXO
Formação Inicial, estágio, didáticas e metodologias de ensino

FORMAÇÃO INICIAL DE PROFESSORES EM GEOGRAFIA E EDUCAÇÃO PARA AS RELAÇÕES ÉTNICO-RACIAIS

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Resumo: A Lei nº 10.639/2003, que tornou obrigatória a inclusão da História e Cultura Afro-Brasileira no currículo da Rede de Ensino e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, trouxe importantes mudanças para o campo da educação das relações étnico-raciais, o que por sua vez impactou os cursos de formação inicial de professores em todas as áreas de conhecimento, incluindo a Geografia. Para atender aos pressupostos da referida legislação e de outras diretrizes, as Instituições de ensino, que atuam nos diferentes níveis e modalidades da Educação Brasileira, em especial, aquelas Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores passaram a ter que incluir em seus currículo e proposta pedagógicas a temática étnico-racial, de maneira compulsória. Por vezes, ao analisarmos os Projetos Pedagógicos dos Cursos de graduação é possível constatar que houve tal inserção, no entanto a mesma não tem atendido aos objetivos propostos pela lei, uma vez que os conteúdos têm sido oferecidos opcionalmente. Essa situação pode ser confirmada, por exemplo, ao analisarmos o curso de licenciatura em geografia oferecido pela Universidade Federal de Goiás (UFG), em cujo PPC constam três disciplinas para a ERER, todas elas optativas. Ainda que essas disciplinas apresentem em suas ementas e bibliografias, básica e complementar, elementos que atendam a legislação, seu carácter opcional não garante que a formação inicial contemple a educação para as relações étnico-raciais.

Palavras-chave: Formação Inicial de professoras(es). Ensino de Geografia. Relações Étnico-raciais.

INTRODUÇÃO

No final do século passado e nas primeiras décadas do atual, a educação das relações étnico-raciais tornou-se uma importante temática da educação brasileira, sobretudo após a aprovação da Lei nº 10.639/2003, que torna obrigatória a inclusão da História e Cultura Afro-Brasileira no currículo da Rede de Ensino e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996.

A implementação da Lei nº 10.639 possui um papel fundamental no processo de (re)educação das relações étnico-raciais, que envolve a formação inicial e continuada de profissionais da educação (docentes e técnicos), revisão e produção de materiais de apoio pedagógicos (livros didáticos, etc) e o desenvolvimento de metodologias de ensino capazes de abarcar a diversidade étnico-racial brasileira, presente na comunidade escolar.

No atual modelo de sociedade, a escola assumiu um papel fundamental na preparação de crianças e jovens para a vida em sociedade. Por isso, compreender como tem ocorrido a formação inicial de profissionais da educação que atuarão nas escolas, sobretudo aquelas(es) ligados diretamente à atividades docentes, se torna algo essencial para garantirmos uma formação cidadã e o respeito às diferenças, numa sociedade marcadamente multicultural e multiétnica, como a brasileira.

Acreditamos que a ciência geográfica, e o ensino de geografia, a partir dos conceitos e categorias de análise que lhes são próprios (espaço, região, paisagem, território, territorialidade, redes e escalas geográficas, entre outras) podem contribuir para a formação de jovens escolares conscientes de seu papel nessa sociedade, que como dissemos anteriormente é marcada pela diversidade étnica e cultural. Concordamos com Santos, que o objetivo da Geografia é desenvolver nos estudantes a capacidade de se posicionar no mundo. Isso implica

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(i) conhecer sua posição no mundo, e para isto o indivíduo precisa conhecer o mundo; (ii) tomar posição neste mundo, que significa se colocar politicamente no processo de construção e reconstrução desse mundo. Se posicionar no mundo é, portanto, conhecer a sua posição no mundo e tomar posição neste mundo, agir. Saber Geografia é saber onde você está, conhecer o mundo, mas isto serve fundamentalmente para você agir sobre esse mundo no processo de reconstrução da sociedade: se apresentarem para participar. (Santos, 2007, pg. 27)

Para alcançar o objetivo acima, a formação inicial e continuada de professoras(es) de geografia merece especial atenção. Concordamos com Moreira & Candau (2007, p. 19), quando afirmam que “O papel do educador no processo curricular é, assim, fundamental. Ele é um dos grandes artífices, queira ou não, da construção dos currículos que se materializam nas escolas e nas salas de aula.”

Assim, dada a sua importância para o sucesso das políticas educacionais voltadas para a educação das relações étnico-raciais e para a implementação da Lei nº 10.639, nosso objetivo neste trabalho foi compreender como o currículo do curso de licenciatura em Geografia, da Universidade Federal de Goiás (UFG), têm inserido ou não a temática das relações étnico-raciais ao longo da formação inicial docente.

Nossa escolha se deu pelo fato do curso de Geografia da UFG possuir um reconhecimento nacional e mesmo internacional no desenvolvimento de pesquisas sobre ensino de geografia, sendo este, uma das três linhas de pesquisas do Programa de Pós-Graduação em Geografia (PPGeo-UFG), avaliado com conceito 6 pela Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

METODOLOGIA

Nossa metodologia envolveu a busca pelo Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Geografia no site institucional do Instituto de Ciências Socioambientais (IESA) e dos Programas Analíticos (PAs) das disciplinas, que de acordo com o PPC abordam a temática étnico-racial. Posteriormente, a análise dos documentos permitiu a sistematização e interpretação das informações contidas nos O PPC e os PAs, que contém entre outras coisas o planejamento e a organização pedagógica e curricular do curso e das disciplinas ministradas, respectivamente.

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A formação inicial de professoras(res) tem sido amplamente discutida nas últimas décadas, seja no cenário nacional ou internacional, a partir de diferentes focos (formação inicial e continuada, teoria e prática curriculares, saberes docentes, profissionalização, entre outros). Conforme Feldmann, a formação de professoras(es) têm “se mostrado um grande desafio às pessoas que compreendem a educação como um bem universal, como espaço público, como um direito humano e social na construção da identidade e no exercício da cidadania” (FELDMANN, 2009, p. 71). Por isso, o desenvolvimento de pesquisas sobre a formação inicial de professoras(es) em todas as áreas do conhecimento é importante, uma vez que elas permitem identificar em que medida os currículos dos cursos de licenciatura estão preparando os profissionais que atuarão em sala de aula para lidar com a diferença e a diversidade étnica, de raça, gênero etc, presentes no espaço escolar.

48 Nossa primeira ação foi verificar se o PPC do curso estava atualizado de acordo com a legislação, o que foi confirmado. Identificamos que no PPC do curso de Geografia da UFG, datado de 2015, constam entre os dispositivos legais “norteadores” do projeto do curso a Lei nº 10.639/2003, que determina a inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira"; e a Resolução CNE/CP, n.1, de 17 de junho de 2004, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, “ a serem observadas pelas Instituições de ensino, que atuam nos níveis e modalidades da Educação Brasileira e, em especial, por Instituições que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores.” (Brasil, 2004). Ainda de acordo com o item 4.4 PPC, a integralização curricular ocorrerá a partir do cumprimento da carga horária descrita nas disciplinas (Núcleos comum, específico e livre) acrescido de uma disciplina que trate dos conteúdos referentes à Educação para as Relações Étnico-Raciais (ERER), “em conformidade com a Resolução CNE/CP n. 01/2004 e a Lei n. 11.645/2008 [...]” (Brasil, 2015).

Desta maneira, o PPC do curso parecia estar de acordo com as exigências. No entanto, ao analisarmos a estrutura da Matriz Curricular, identificamos que a disciplina de ERER, anteriormente citada, que deveria ser oferecida pelo IESA, com carga horária total de 64 horas, é parte integrante do Núcleo Específico Optativo. Ou seja, ela integra o conjunto de atividades que contemplam as especificidades de formação profissional de maneira não-obrigatória, contrariando os pressupostos da Lei nº 10.639 e da Resolução CNE/CP n. 01. Antes de prosseguirmos, devemos ressaltar que há uma incorreção no PPC, pois o que num primeiro momento seria uma disciplina de ERER, na verdade é um referência a três disciplinas que em tese atenderiam as discussões sobre a temática étnico-racial, conforme Tabela 1.

Tabela 1 – Disciplinas para ERER

DISCIPLINA CARGA
HORÁRIA
UNIDADE NATUREZA
Geografia da África 64h IESA OPTATIVA
Formação Etnicorracial e Territorial Brasileira 64h IESA OPTATIVA
Geopolítica da África 64h IESA OPTATIVA

Fonte: Elaborado pelos autores.

Como é possível observar pelo quadro acima, o curso de licenciatura em Geografia da UFG oferta três disciplinas para ERER, porém sendo todas elas optativas.

Aqui, achamos interessante ressaltar que ao analisarmos as informações dos PAs das disciplinas foi possível constatar que as mesmas atendem, em certa medida, os pressupostos legais dos quais estamos tratando. Tanto nas ementas quanto nas bibliografias sugeridas (básica e complementar) é possível identificar a relevância das discussões sobre a temática étnico-racial. Portanto, não fosse o seu carácter optativo, elas seriam uma contribuição para o processo de reeducação das relações étnico-raciais, a partir das contribuições do campo da ciência geográfica.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

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Como dissemos no começo deste trabalho, dada a importância do trabalho docente no ambiente escolar, a formação inicial de professoras(es) merece especial atenção, pois são elas(es) que no dia a dia das salas de aula, irão lidar com as diferenças presentes na multicultural e multiétnica sociedade brasileira.

O sucesso das políticas públicas educacionais voltadas para a educação das relações étnico-raciais dependem por um lado das Instituições de ensino, em especial, aquelas que desenvolvem programas de formação inicial e continuada de professores, com a proposição de cursos de licenciatura cujos currículos e propostas pedagógicas possibilitem às(os) profissionais da educação uma formação pautada na equidade étnica, cultural e racial; de outro lado dependem de nós que fazemos parte dessas instituições e produzimos conhecimentos que auxiliam nessa transformação.

REFERÊNCIAS

BRASIL. UFG. Projeto Pedagógico de Curso (PPC) do Curso de Geografia, 2015. Disponível em: https://iesa.ufg.br/p/31984-ppc-geografia. Acesso em: 15 nov. 2024

BRASIL. Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, 2003. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.639.htm. Acesso em: 15 nov. 2024.

BRASIL. MEC/CNE. Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004, 2004. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/res012004.pdf>. Acesso em: 15 nov. 2017.

FELDMANN, M. G. Formação de Professores e Cotidiano Escolar. In: FELDMANN, M. G.(Org.) Formação de Professores e Escola na Contemporaneidade. São Paulo: Editora Senac. São Paulo, 2009.

MOREIRA, Antonio. F. e CANDAU, Vera. M. Indagações sobre o currículo: currículo, conhecimento e cultura. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007, 48 p. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag3.pdf. Acesso em: 09 de nov. 2024.

SANTOS, Renato Emerson dos. O ensino de Geografia do Brasil e as Relações raciais: reflexões a partir da Lei 10.639. In: _____________ (Org.) “Diversidade, Espaço e Relações Étnico-Raciais: o Negro no Ensino de Geografia”. Belo Horizonte: Ed. Autêntica, 2007.

Notas

1. Doutorando em Geografia, Instituto de Estudos Socioambientais (IESA), Universidade Federal de Goiás.

2. Mestrando em Geografia, Instituto de Estudos Socioambientais (IESA), Universidade Federal de Goiás.

3. Alterada pela Lei nº 11.645/2008.

4. A avaliação da CAPES é expressa em notas, numa escala de 1 (mínima) a 7 (máxima), que são atribuídas aos mestrados e doutorados após análise dos indicadores referentes ao período avaliado e determinam a manutenção ou não desses cursos.