Karinny Gonçalves da Silva
karinnygoncalves@gmail.com

Lívia Maria Teran Cavalcanti
liviatcav@gmail.com

Gabriella Silveira Carvalho
gabriellasilv.carvalho@gmail.com

Denise Silva Araújo
denisearaujo17@gmail.com

Educação de Jovens e Adultos (EJA): Panorama Histórico e Atual

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Resumo

A Educação para Jovens e Adultos (EJA) no Brasil perpassou por uma longa trajetória, acompanhando todas as transformações que ocorreram politicamente, da ditadura até a reestruturação da democracia. Diversas leis foram promulgadas e modificaram sua estrutura de funcionamento no decorrer dos anos. Diante disso, o presente trabalho investiga o desenvolvimento da modalidade de ensino EJA através de um retrospecto histórico e as respectivas leis que através dos anos foram responsáveis por sua regulamentação. A abordagem metodológica utilizada para estudo foi a qualitativa e os procedimentos foram a pesquisa bibliográfica e documental, além de uma entrevista semiestruturada em uma unidade escolar do município de Aparecida de Goiânia, que oferece a modalidade EJA, com professores que atuam nessa modalidade de ensino.. A investigação bibliográfica é de suma importância, uma vez que, a clareza teórica é essencial para qualquer reflexão crítica acerca das políticas educacionais que orientam as distintas modalidades de ensino no Brasil. Com base na revisão de literatura e análise da entrevista, depreende-se que a EJA no país passou por diversas modificações, muitas delas estabelecidas por meio da legislação como por exemplo, a Lei de Diretrizes Básicas (LDB) e o Plano Nacional de Educação (PNE), além das diversas modificações que ocorreram também com a Constituição de 1988 no período pós-ditadura militar. Por meio da entrevista, percebe-se que a implantação dos cursos EJA à distância já é uma realidade, apesar dos números estarem muito aquém da meta dez do PNE. Além disso, nota-se que, mesmo o ensino possuindo um objetivo nitidamente mercadológico, o papel dos docentes é fundamental para a possibilidade de transformação da realidade social e cultural dos estudantes.

Palavras-chave: EJA. Ensino Profissionalizante. PNE.

Introdução

A Educação para Jovens e Adultos (EJA) trilhou uma longa trajetória em território brasileiro, perpassando pelos programas de alfabetização, a busca de uma de educação libertadora, até os moldes atuais de mercado de trabalho, diversas mudanças aconteceram, inclusive, intimamente relacionadas com o contexto econômico e político de cada época (ALMEIDA; CORSO, 2015).

Em 1996, com a promulgação da Lei de diretrizes Básicas para a Educação (LDB) foram estipuladas novas regras para o ensino de jovens e adultos visando a democratização do ensino. Existia o consenso de que a EJA consistia na modalidade de educação para todos aqueles que não puderam frequentar a escola na idade apropriada, mas ainda com muitos impasses sobre como esse ensino deveria ocorrer efetivamente. Essas e outras questões são discutidas no Conselho Nacional de Educação Básica, passando por várias formulações a cada ano (ALMEIDA; CORSO, 2015).

Com a aprovação do PNE (Plano Nacional de Educação), ele tornou-se o epicentro das políticas de Estado para a educação brasileira, estabelecendo metas a serem cumpridas nos mais diversos âmbitos. O plano foi aprovado em 2014 após vários tensionamentos, devendo constituir o eixo das políticas educativas. Diante disso, os atuais desafios referem-se ao processo de materialização do PNE ao qual se articulam as condições objetivas, econômicas e políticas das concepções em disputa, além da regulamentação de certas metas e estratégias, bem como um esforço rumo a ampliação dos recursos à educação (DOURADO, 2017).

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O presente trabalho tem por objetivo discutir o desenvolvimento da modalidade de ensino EJA, considerando as leis que embasam a sua execução, revisão de literatura e entrevista semiestruturada com professores desta modalidade. Justifica-se através da necessidade em compreender melhor as facetas da modalidade de ensino em questão, especialmente no atual momento do país o qual o ensino passa por diversas reformas.

Desenvolvimento

Metodologia

Inicialmente foi realizada uma revisão bibliográfica e análise documental acerca das leis e documentos oficiais em vigor para o ensino de jovens e adultos, assim, realizando uma consulta à LDB de 1996, Constituição Federal de 1988 e resoluções do Conselho Nacional de Educação Básica. Todos os artigos relacionados à temática foram analisados, buscando compreender a dinâmica de poderes envolvida nas diversas mudanças na lei.

Além disso, foi também efetuada uma entrevista, instrumento de coleta de informações considerado por Best (1972, p. 120, apud LAKATOS & MARCONI, 2003, p. 196) como “muitas vezes superior a outros sistemas de obtenção de dados” pois, pode-se conseguir mais dados do que com outros instrumentos, na investigação social. Partindo desse pressuposto de qualidade da entrevista como instrumento de investigação, o grupo optou pela entrevista semi-estruturada, assim escolhida visto que existe liberdade para que o entrevistador desenvolva quaisquer situações da maneira que julgar melhor, visando explorar mais a fundo questões que queira investigar (LAKATOS & MARCONI, 2003).

Histórico do Ensino de Jovens e Adultos no país

A questão da educação de jovens e adultos passou por diversos momentos históricos até as leis regulamentadoras atuais. Inicialmente, a demanda de educação para jovens e adultos se constituiu no Brasil pelas novas exigências econômicas em 1930, necessitando de uma qualificação profissional dos trabalhadores que, em sua maioria não possuíam nem a alfabetização. É interessante ressaltar que se a elite brasileira buscava apenas patamares mínimos de educação para as classes mais baixas, sem colocar em risco o controle ideológico que mantinham (ALMEIDA; CORSO, 2015).

Em seguida, em 1940 era realizada a Reforma Capanema que limitava o ensino das primeiras letras para os trabalhadores e seus filhos. A complementação possível eram os cursos disponíveis pelo SENAI (Serviço Nacional da Indústria) e SENAC (Serviço Nacional do Comércio). Ao fim do Estado Novo há uma intensificação do capitalismo industrial brasileiro, necessitando de um aumento do eleitorado e de um preparo da mão de obra para o mercado industrial em expansão. Assim, ocorreram implementações de políticas de âmbito nacional para atender a educação de adultos como a campanha de alfabetização em massa entre 1940 e 1960 (ALMEIDA; CORSO, 2015).

Entretanto, o que se observou fora o fracasso da promoção da escolarização da população em 1940, ocorrendo em 1947 a Campanha Nacional de Educação de Adolescentes e Adultos (CEAA). A campanha buscava disponibilizar instrumentos indispensáveis ao domínio da cultura de seu tempo por parte dos estudantes. Neste âmbito ainda fora criado o Serviço de Educação de Adultos (SEA) em 1940 e persistindo até a década de 1950. Aqui o investimento na educação era concebido como solução para os problemas da sociedade sendo presente um grande preconceito com relação aos não alfabetizados, considerando que a escassa produção econômica era causada pela ignorância popular. Outro grande problema era o entendimento que qualquer pessoa poderia lecionar para jovens e adultos, pois se trataria de um ensino mais fácil. Não sendo exigido nenhuma qualificação, havia uma baixíssima remuneração (ALMEIDA; CORSO, 2015).

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Na década de 1950, a situação continuava ruim: 50% dos maiores de 18 anos ainda eram analfabetos. A partir disso a UNESCO promove um estímulo de criação de programas de educação de adultos analfabetos. Assim, ocorre o primeiro Congresso de Educação de Adultos em 1952. Em suas discussões é criado então a Campanha Nacional de Educação Rural (CNER) no nordeste. A visão deste grupo consistia na importância da educação de adultos para a democracia e a alfabetização para a cidadania (ALMEIDA; CORSO, 2015).

Apesar de um êxito inicial com a campanha, poucos anos depois o declínio dos resultados se iniciou, criando a necessidade de um segundo congresso para discutir novas intervenções, evento este que ocorreu em 1958. Em suas discussões foram levantadas as causas do declínio dos resultados: condições precárias de funcionamento, baixa frequência e aproveitamento dos alunos, má remuneração dos professores e sua consequente desqualificação e inadequação de programas e materiais. Inclusive, é neste período que destaca os esforços transformadores de Paulo Freire, em pernambuco, buscando desenvolver um ensino para jovens e adultos que fosse transformador e engajado com a realidade social dos estudantes. Além disso, em 1964, o Ministério da Educação organizou um dos últimos programas educacionais deste ciclo, o Programa Nacional de Alfabetização de Adultos, que utilizou-se das orientações de Paulo Freire (ALMEIDA; CORSO, 2015).

Entretanto, todas as manifestações de reformas foram abolidas e colocadas na clandestinidade após o golpe militar de 1964. O ensino de jovens e adultos neste período é então deixado de lado, tendo assim a UNESCO intervindo, trazendo orientações técnicas de educadores americanos para o Brasil. Poderíamos apenas citar três ações do regime civil-militar: criação da Cruzada Ação Básica Cristã (Cruzada ABC) que distribuía alimentos para aumentar a frequência escolar; criação do Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) que apenas objetivava a habilidade de ler e escrever pelos estudantes, tendo resultados insatisfatórios em seus 15 anos de existência; e o Ensino supletivo criado pela Lei de Diretrizes Básicas nº 5.692/1971 (ALMEIDA; CORSO, 2015).

Em 1985, com o processo de redemocratização, O MOBRAL é extinto e cria-se a Fundação Educar. Apesar do novo nome, a nova instituição continua muito do que o MOBRAL já realizava, modificando-se apenas em sua subordinação ao MEC e constituição como órgão de fomento e apoio técnico, não sendo um órgão de execução direta (ALMEIDA; CORSO, 2015).

Na década de 1990, muitas mudanças ocorreram, a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988 (CF/1988), que, em seu artigo 208, declara ser dever do Estado garantir a educação básica gratuita inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria. Vale ressaltar o artigo 214 da Constituição que estabelece o plano nacional da educação (PNE). (BRASIL, 1988). Percebe-se uma ampliação da escolaridade para todos, não considerando mais uma idade limite. Além disso, 50% dos recursos de impostos vinculados ao ensino passam a sert utilizados para combater o analfabetismo e universalizar o ensino fundamental (ALMEIDA; CORSO, 2015).

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No governo de Collor, há a extinção da Fundação Educar e o MEC (Ministério de Educação e Cultura) cria o Programa Nacional de Alfabetização e Cidadania (PNAC) que fora extinto após um ano de funcionamento por falta de investimento financeiro. Já no governo de Fernando Henrique Cardoso, o ensino de jovens e adultos é grandemente direcionado para a iniciativa privada e filantrópica, fechando a Comissão Nacional de Educação de Jovens e Adultos (CNEJA). Ainda foi criado o FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do magistério) que excluiu jovens e adultos pela via econômica, pois, computa-se ensino supletivo no número de alunos da rede de ensino fundamental (ALMEIDA; CORSO, 2015). Neste panorama, há uma descontinuidade dos projetos para essa modalidade, mostrando uma falta de efetivo compromisso, pulverização da oferta e baixa complexidade e negação da apropriação de novas tecnologias. (ALMEIDA; CORSO, 2015).

No governo Lula, há expansão da educação profissional, sendo a alfabetização um interesse prioritário do governo. Entretanto, o que se percebe é um compromisso apenas com o ensino fundamental gratuito. Os níveis acima são apenas financiados por meio de instituições privadas, priorizando programas de menor institucionalidade, vinculados à alfabetização de adultos e a elevação de escolaridade e/ou à educação profissional. Dois programas que podem ser citados é o PROJOVEM (Programa Nacional de Inclusão de Jovens: educação, qualificação e ação comunitária) e PROEJA (Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos) (ALMEIDA; CORSO, 2015).

O PROJOVEM possibilitou a conclusão e certificação do ensino fundamental articulado à educação profissional para o público de 18 a 29 anos. Tratava-se de um programa emergencial, com duração de 18 meses, possuindo material pedagógico próprio e auxílio de custo. O PROEJA, por sua vez, instituído pelo Decreto nº 5.840/2006, integra a educação profissional e básica ao EJA, sendo uma proposta inédita que busca uma inclusão social por meio da capacitação para o trabalho acompanhada de uma elevação da escolaridade, superando a dualidade trabalho manual e trabalho intelectual (ALMEIDA; CORSO, 2015).

A partir desse panorama, podemos verificar o papel historicamente secundário do ensino de jovens e adultos. Além disso, a necessidade de uma educação para sujeitos concretos, considerando o contexto social e histórico dos estudantes e criando políticas para acesso, permanência e sucesso do ensino.

Legislação referente à EJA

Como discutido no item anterior, o caminho da educação de jovens e adultos no Brasil é permeado por ações descontínuas entre diversos governos no poder. Atualmente, a Lei de Diretrizes Básicas da Educação (BRASIL, 1996) na seção V, nos artigos 37 e 38 trata da educação de jovens e adultos. A LDB explicita que esta modalidade de ensino é destinada para aqueles que não tiveram acesso ou continuidade de seus estudos (ensino fundamental e médio) na idade própria, sendo ofertada de forma gratuita e considerando o contexto e vida dos alunos. No parágrafo 3º, acrescido pela Lei nº 11.741 de 16/07/2008, a LDB determina que a educação de jovens e adultos deve, preferencialmente, articular-se com a educação profissional.

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No artigo 38, por sua vez, a referida Lei estipula que os cursos e exames desta modalidade deverão seguir a base nacional comum do currículo habilitando os estudantes a continuarem os estudos em caráter regular. Também regulamenta a idade mínima para os exames de ensino fundamental e médio. O parágrafo 2º do mesmo artigo, prescreve, ainda, que os conhecimentos adquiridos por meios informais pelo estudante serão aferidos e reconhecidos por exames. Por fim, o artigo 87 prevê o dever do distrito federal, Estado, Municípios e União a proverem cursos presenciais ou a distância para jovens e adultos insuficientemente escolarizados.

De acordo com o Artigo 4º da referida LDB (BRASIL,1996), é dever do Estado a “oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola”. Além disso, o parágrafo 2º do Artigo 24, determina que “Os sistemas de ensino disporão sobre a oferta de educação de jovens e adultos e de ensino noturno regular, adequado às condições do educando, conforme o inciso VI do art. 4º”.

Vale ressaltar, ainda, alguns documentos oficiais que regulamentam a Educação de Jovens e Adultos. A Resolução CEB/CNE nº 2 de 19/05/2010 dispõe sobre as Diretrizes Nacionais para a oferta de educação para jovens e adultos em situação de privação de liberdade nos estabelecimentos penais. De acordo com o art. 3º desta Resolução, a oferta de educação para jovens e adultos em estabelecimentos penais obedecerá à algumas orientações mais gerais, que atribuem ao órgão responsável pela educação nos estados a responsabilidade pela EJA nas prisões, colocam o FUNDEB como a maior fonte de financiamento, incentivam o envolvimento da comunidade e dos familiares, associam a modalidade de ensino à educação profissional, além de um atendimento em todos os turnos, para atender às peculiaridades de tempo, espaço e rotatividade da população carcerária (BRASIL, 2010).

Além dessas orientações mais gerais, é interessante pontuar que essa Resolução prevê a promoção de parcerias entre as diferentes esferas e áreas do governo para monitoramento e avaliação de políticas públicas de educação para os usuários da EJA em prisões, e uma valorização de atividades artístico-culturais para o desenvolvimento educacional (BRASIL, 2010).

A Resolução nº 3 de 15 de junho de 2010, institui diretrizes operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos da EJA; idade mínima e certificação nos exames da EJA; e Educação de Jovens e Adultos desenvolvida por meio da Educação a Distância. Nesta Resolução é estabelecido que a duração dos cursos presenciais para os anos iniciais do Ensino Fundamental fica a critério das instituições de ensino, para os anos finais a duração deve ser de no mínimo 1600 horas e para o Ensino Médio 1200, valendo-se também para a modalidade integrada à Educação Profissional. Em relação à idade mínima, dispõe-se como 15 anos para os cursos da EJA e para a realização de exames de conclusão do Ensino Fundamental e 18 anos para os cursos da EJA e para a realização de exames de conclusão do Ensino Médio (BRASIL, 2010).

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É importante frisar que essa resolução institui também a modalidade EAD (Educação a Distância) como possibilidade de conclusão dos cursos EJA. Essa modalidade é restrita ao Ensino Fundamental II e ao Ensino Médio, possuindo a mesma carga horária e idades mínimas exigidas e algumas características: a interatividade pedagógica será realizada por professores licenciados nas respectivas disciplinas; serão oferecidos livros didáticos além de oportunidades de consulta nas bibliotecas dos polos de apoio pedagógico organizados para tal fim; infraestrutura tecnológica como polo de apoio pedagógico às atividades escolares que garanta acesso dos estudantes à biblioteca, rádio, televisão e internet aberta; o processo avaliativo é contínuo, processual e abrangente, com autoavaliação e avaliação em grupo, sempre presenciais; além de avaliação rigorosa para a oferta de cursos, descredenciando práticas mercantilistas e instituições que não zelem pela qualidade de ensino (BRASIL, 2010).

Em 2014, foram estabelecidas metas para a educação, no PNE (Plano Nacional de Educação. Nesse plano, a Meta 10 referia-se à EJA, estabelecendo oferecer no mínimo 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Algumas estratégias foram traçadas para se concluir o objetivo (BRASIL, 2014).

Essas metas são monitoradas e um relatório é elaborado. Em 2018 foram publicados resultados desse monitoramento juntamente com algumas conclusões. Em relação à Meta 10, o percentual de matrículas na EJA era de 1,5% distanciando-se 23,5 p.p. dos 25% de matrículas estabelecidas pela Meta 10 para 2024; nas grandes regiões do País, há uma tendência de queda na oferta destas matrículas desde 2015; os estados com resultados mais expressivos são Bahia, Ceará, Piauí, Pernambuco e Rio Grande do Norte; as escolas das áreas urbanas são responsáveis por 84,5% das matrículas, enquanto as rurais correspondem à 15,5%; a rede estadual foi a maior responsável pelas matrículas integradas à educação profissional; o percentual de matrículas da EJA referentes ao ensino fundamental foi de apenas 0,5% e, ao ensino médio, 3,0%; , a maior parte das matrículas da EJA integrada à educação profissional, em 2017, constituiu-se de mulheres (59,0%) e de alunos autodeclarados negros (53,0%) (BRASIL, 2018).

A Resolução nº 1 de 2 de fevereiro de 2016 também discutem rapidamente a EJA, ao imputar prioritariamente ao âmbito estadual a responsabilidade pela modalidade EAD da EJA (BRASIL, 2016). Além disso, a Resolução nº 4 de 30 de maio de 2016 estabelece Diretrizes Operacionais Nacionais para a oferta de EJA e Educação Profissional a partir de cursos de qualificação profissional das pessoas privadas de liberdade em estabelecimentos penais, para fins de remição de pena. Para a remição de pena pelo estudo, alguns critérios são estabelecidos: o cumprimento da estratégia 9.8 da Meta 9 do PNE; o envolvimento da comunidade e familiares; a organização curricular que objetive atender às peculiaridades de tempo, espaço e rotatividade da população carcerária; a criação de mecanismos que possibilitem serem computadas as horas destinadas à frequência e aos estudos; a criação de possibilidades de oferta de programas educacionais flexíveis, orientados para a modalidade de Educação a Distância (BRASIL, 2016).

Já na Resolução nº 3 de 21 de novembro de 2018, o art. 17 autoriza o oferecimento de até 80% da carga horária na Educação de Jovens e Adultos a partir da modalidade EAD, tanto na formação geral básica quanto nos itinerários formativos do currículo, desde que haja suporte tecnológico e pedagógico apropriado (BRASIL, 2018).

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Resultados e discussão

A entrevista foi em uma unidade escolar de Aparecida de Goiânia na sala da EJA Profissionalizante com a equipe, constituída por quatro professores: Roberto (da área de matemática), Paulo (da área de ciências humanas), Maria (da área de ciências da natureza) e Lucas (professor de linguagens), em que todos puderam contribuir com respostas, compartilhando suas visões acerca do projeto da EJA Profissionalizante e ao mesmo tempo explicando para nós sua dinâmica de funcionamento.

A partir deste contato com a equipe foi possível apreender alguns aspectos previamente apresentados. No início da entrevista, o professor Roberto já aborda a questão do ensino a distância como a atual realidade daquela unidade em questão: “A unidade hoje tem uma proposta da EJA EaD, que a gente chama de EJA Profissionalizante. Então o aluno faz o curso de EJA do ensino médio e faz também o curso profissionalizante.” O EaD foi implementado na EJA a partir da resolução nº 3 de 15 de junho de 2010 como possibilidade de conclusão dos cursos EJA. Essa modalidade é restrita ao Ensino Fundamental II e ao Ensino Médio, possuindo a mesma carga horária e idades mínimas exigidas, além de algumas outras características. Vale ressaltar também que a resolução nº 3 de 21 de novembro de 2018, a qual o art. 17 autoriza o oferecimento de até 80% da carga horária na Educação de Jovens e Adultos a partir da modalidade EAD, e pudemos verificar exatamente isso novamente na fala do professor Roberto:

Eu falei que é a distância e não expliquei, né? Ele [o aluno] faz 80% à distância e 20% presencial. Então cada área de conhecimento tem uma quantidade de encontros presenciais que o aluno precisa vir. E essa quantidade completa um ano e meio, né. Então a minha área que é matemática são 18 encontros. O Lucas é 19. E ciências humanas e da natureza são 13 encontros. Então ele precisa vir nesse tempo. Então uma vez por semana ele vem para esses encontros.

O professor também explica como a EJA Profissionalizante se estrutura, como funciona o processo de matrícula, o que seria essa parte profissionalizante, dentre outros aspectos estruturantes do curso. Trazendo trechos da própria fala do professor Roberto temos que:

A nossa EJA é dividida por áreas de conhecimento. [...] Essa EJA profissionalizante ela tem uma metodologia [...] que se chama metodologia de reconhecimento de saberes. Como que ela funciona? O aluno vem até a unidade, faz a matrícula na EJA e preenche oito formulários desse processo de reconhecimento de saberes. Nesse preenchimento desses oito formulários e de quatro atividades que ele faz, nós quatro [os professores], cada um em sua área analisa esses formulários para verificar quais os conhecimentos que o aluno traz consigo desse tempo em que ele esteve afastado da escola. Os quatro primeiros são formulários que a gente intitulou de “história da minha vida”, [...] depois ele preenche um formulário de cada área de conhecimento. [...] Então quando ele [o aluno] termina de preencher esse formulário, cada professor analisa esse formulário que ele preencheu e confronta com a matriz, para verificar se ele tem ou não alguma habilidade daquela matriz, porque se ele tiver aquela habilidade, ele não precisa estudar aquela habilidade. Ele só vai estudar aquelas habilidades que ele não tem. Então, por exemplo, matemática são cinco competências, então para ele eliminar uma competência, ele precisa ter 60% daquelas habilidades que compõem aquela competência. Então se ele tem 60% ele não estuda mais aquela competência, vai estudar realmente só as que ele precisa. Então a nossa estrutura é isso. Depois que o aluno faz esse processo de reconhecimento de saberes, ele começa a estudar uma área de conhecimento.
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A seção V da Lei de Diretrizes Básicas da Educação estipula nos artigos 37 e 38 sobre a educação de jovens e adultos, sendo que no Artigo 38 parágrafo 2°, afirma-se que os conhecimentos adquiridos por meios informais pelo estudante serão aferidos e reconhecidos por exames, tal qual o professor descreve. Também a Resolução nº 3 de 15 de junho de 2010, novamente institui diretrizes operacionais para a Educação de Jovens e Adultos nos aspectos relativos à duração dos cursos e idade mínima para ingresso nos cursos da EJA; idade mínima e certificação nos exames de EJA.

Um aspecto muito importante é abordado também no início da entrevista, e que já foi previamente citado em trechos da fala do professor Roberto, a instituição enfatiza muito a questão do curso profissionalizante. A unidade visitada hoje oferece o curso Operador de Computador, sendo ambos gratuitos. Vale ressaltar que o inciso III, acrescido pela Lei nº 11.741 de 16/07/2008 ressalta que a educação de jovens e adultos deve articular-se com a educação profissional preferencialmente. Outrossim, o PROEJA foi um projeto instituído pelo decreto nº 5840/2006, com o objetivo de integrar a educação profissional e básica ao EJA, configurando-se com o objetivo de buscar inclusão social através da capacitação para o trabalho, entrelaçada com uma benéfica elevação da escolaridade. Além disso, a resolução nº 4 de 30 de maio de 2016 estabelece Diretrizes Operacionais Nacionais para a oferta de EJA e Educação Profissional a partir de cursos de qualificação profissional das pessoas privadas de liberdade, enfatizando-se novamente a importância da qualificação profissional para a EJA.

Considerações Finais

Por meio deste trabalho, compreende-se que a modalidade de ensino de jovens e adultos possui um extenso caminho, desde os primeiros governos republicanos do Brasil. Sendo um país marcado pelo analfabetismo em seu início, as políticas para a educação de jovens e adultos perpassam questões ao mesmo tempo educacionais, políticas e trabalhistas. É possível ainda destacar algumas iniciativas que buscavam uma educação crítica e transformadora dos estudantes, como no caso dos programas e reformas empreendidos na gestão de Paulo Freire no MEC, durante o Governo de João Goulart. Entretanto, tais iniciativas foram eliminadas com o Golpe Militar.

Após o período de redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988 e, posteriormente, da LDB e do PNE, vemos uma nova iniciativa para o crescimento dessa modalidade de ensino, com a instituição da meta 10 que busca oferecer no mínimo 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Além disso, podemos ver a busca da execução dessa meta na instituição que visitamos que já está de acordo com tal estratégia.

Infelizmente, percebe-se que, apesar das novas metas, os governos federais buscam na iniciativa privada e filantrópica uma delegação da tarefa de oferecer tais cursos para a população, em detrimento de uma ação direta do Estado. Outra preocupação atual sobre essa modalidade é o aumento da carga horária à distância permitida.

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A partir da entrevista realizada, nota-se que a implantação da carga horária à distância já é uma realidade. Entretanto, vemos que mesmo que o sistema utilizado tenha um viés exclusivamente mercadológico, o grupo de docentes busca uma ação transformadora da realidade de seus estudantes, o que nos faz refletir sobre a importância do papel do professor na educação.

Referênicias

ALMEIDA, A.; CORSO, A. M. A Educação de Jovens e Adultos: aspectos históricos e sociais. In: CONGRESSO NACIONAL DA EDUCAÇÃO - EDUCERE, XIV, 2015. Paraná.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 20 de jun. 2018.

BRASIL, Lei de Diretrizes e B. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1996/lei-9394-20-dezembro-1996-362578-normaatualizada-pl.html. Acesso em: 20 de jun. 2018.

BRASIL, MEC. Resolução CEB/CNE nº02/10. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=5142-rceb002-10&category_slug=maio-2010-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 26 de jun. de 2019.

BRASIL, MEC. Resolução CEB/CNE nº03/10. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=5642-rceb003-10&category_slug=junho-2010-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 26 de jun. de 2019.

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BRASIL, MEC. Relatório do 2º Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação. Disponível em: http://portal.inep.gov.br/documents/186968/485745/RELAT%C3%93RIO+DO+SEGUNDO+CICLO+DE+MONITORAMENTO+DAS+METAS+DO+PNE+2018/9a039877-34a5-4e6a-bcfd-ce93936d7e60?version=1.17. Acesso em: 26 de jun. de 2019.

BRASIL, MEC Resolução CEB/CNE nº03/18. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=102481-rceb003-18&category_slug=novembro-2018-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 26 de jun. de 2019.

DOURADO, Luiz Fernandes. Plano Nacional de Educação: o epicentro das políticas de estado para a educação brasileira. Goiânia: Editora da Imprensa Universitária; Anpae, 2017.

LAKATOS, E. M., MARCONI, M. de A. Fundamentos da metodologia científica. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

MELLO, C. D.; TURMENA, L. Bases Teóricas e Conceituais da Pedagogia das Competências: estudo segundo Phillippe Perrenoud. In: CONGRESSO NACIONAL DA EDUCAÇÃO - EDUCERE, X, 2011. Paraná.

Notas

1. Discente de Licenciatura em Psicologia na Universidade Federal de Goiás.

2. Discente de Licenciatura em Psicologia na Universidade Federal de Goiás.

3. Discente de Licenciatura em Psicologia na Universidade Federal de Goiás.

4. Doutora em Educação. Professora da Faculdade de Educação (FE/UFG), orientadora do trabalho.

5. Nomes fantasia para os professores.