Jéssica Louza Pereira
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Unidades de Educação Infantil de Universidades Federais: contribuições e perspectivas

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Resumo

No presente trabalho se buscou delinear as Unidades de Educação Infantil – UEIs de Universidades Federais desde o contexto histórico-jurídico-social de criação ao atual. Monitorou-se na pesquisa que são vinte e uma dessas unidades que coexistem no âmbito de vinte e uma Universidades Federais, em um universo de sessenta e nove Universidades Federais Brasileiras. Dentro da obrigatoriedade das universidades comtemplarem a tríade ensino-pesquisa-extensão exposto no artigo 207 da Constituição Federal (BRASIL, 1988) essas UEIs de universidades federais podem auxiliar nesse processo como um lócus privilegiado de atuação de diversas áreas que possuem a educação infantil e as crianças como enfoque. Por meio de diversos dispositivos jurídicos como a Constituição Federal (BRASIL, 1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (BRASIL, 1990), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDBEN (BRASIL, 1996), a Resolução CNE/CEB nº 1 (BRASIL, 2011) e a Portaria 959 (BRASIL, 2013) ocorreram alterações significativas no que tange a toda estrutura dessas UEIs. Elas passaram a serem espaços de direito das crianças e tem buscado explicar sua vinculação e permanência no âmbito das Universidades Federais brasileiras se apresentando como espaços de colaboração para a tríade universitária ensino-pesquisa-extensão. Objetiva-se discutir as contribuições e perspectivas das UEIs de universidades federais desde suas origens. A metodologia do presente estudo consiste em abordagem qualitativa de caráter exploratório em que foi realizada uma revisão de literatura sobre a temática. Não há ainda resultados propriamente consolidados, mas são colocadas questões que precisam ser investigadas em maior profundidade. Como o potencial dessas unidades serem espaços privilegiados para a tríade universitária ensino-pesquisa-extensão e assim poder contribuir com a formação de professores e estudantes de diversas áreas. Assim, as temáticas desenvolvidas nesse artigo pretende jogar uma luz nova e panorâmica sobre algumas questões que envolvem a educação infantil no âmbito das universidades federais.

Palavras-chave: Unidades de Educação Infantil de Universidades Federais. Marcos Legais. Tríade Universitária.

Introdução

As UEIs de universidades federais se caracterizam por seu caráter tardio, assim como as demais instituições de educação infantil que são relativamente novas. As primeiras instituições de Educação Infantil ligadas a órgãos da Administração Pública Federal surgiram no contexto de lutas sociais e trabalhistas que reivindicavam creches no início da década de 1970 (MORUZZI E SILVA, 2017). O atendimento à criança era restrito inicialmente à comunidade universitária. Percebe-se o quanto as essas UEIs são instituições recentes, todavia já passaram por várias reconfigurações e as perspectivas são de muitos obstáculos ainda a serem enfrentados.

No entanto, apesar dos diversos desafios, pode-se compreender que o caminho trilhado por cada UEI de Universidade Federal define sua singularidade e tem contribuído para pensar os processos formativos da primeira etapa da educação básica seja por discentes da graduação e pós-graduação, estágio de prática docente, ou em atividades e programas de formação continuada (BARROS; AQUINO; PEREIRA, 2014). Os espaços dessas unidades têm potencialidade para funcionar como se fossem laboratórios de inovações de práticas pedagógicas exitosas que podem ser disseminadas para toda a rede pública de educação. Podem contribuir também com a formação inicial e continuada de professores da educação básica assim como de diversos outros profissionais que podem se utilizar dos conhecimentos ali desenvolvidos em suas diferentes áreas de atuação. (GOMES, 2008; RAUPP; 2004, 2011; SILVA; ROCHA; SANTOS, 2016).

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Desenvolvimento

Para se compreender as UEIs de universidades federais nos dias atuais, faz-se necessário se reportar ao seu surgimento no Brasil. As primeiras foram criadas na década de 1970, portanto, antes da Constituição Federal (BRASIL, 1988). Iniciou-se com a preocupação de atender as crianças das mães trabalhadoras e estudantes em local perto do trabalho e/ou estudo, no caso as universidades. Entretanto não teve uma expansão generalizada por consequência da reconfiguração da educação infantil como direito das crianças e dever do Estado, a municipalização da educação infantil descrita no artigo 211, parágrafo 2º, em que a Constituição Federal (BRASIL, 1988) propõe que os “municípios atuem prioritariamente no ensino fundamental e pré-escola” e o Decreto nº 977 (BRASIL, 1993) que instituiu a assistência pré-escolar indireta e proibiu a criação de novas UEI no âmbito de universidades federais.

No que tange a primeira UEI de universidade federal criada foram constatadas divergências em relação ao histórico. De um lado, têm-se documentos e autores que afirmam que a primeira creche universitária foi a da Universidade Federal de São Paulo, em 1971, seguida, em 1972, da creche da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (BRASIL, 2010; 2017; LOPES, 2014; LOPES; VIEIRA, 2013; VIEIRA et al., 2016). De outro, estudos afirmam que a creche universitária Francesca Zácaro, criada em 1972, na Universidade Federal do Rio Grande do Sul, foi identificada como a UEI de universidade federal pioneira (GOMES, 2008; MORUZZI; SILVA, 2017; RAUPP, 2002; 2004).

Apesar de as divergências pontuadas em relação à primeira UEI de universidade federal, percebe-se que a expansão delas foi iniciada na década de 1970. Delinearam-se como conquistas, a priori, das servidoras e depois dos servidores, ou seja, não como direito propriamente das crianças. Depois das cinco UEIs criadas ainda na década de 1970, 15 novas unidades estavam em funcionamento entre 1980 e 1992 (GOMES, 2008; RAUPP, 2004). O aumento pode ser explicado, por meio do Decreto n° 93.408 (BRASIL, 1986), quando os funcionários, homens e mulheres passaram a ter direito à creche no local de trabalho (RAUPP, 2004). Paulatinamente, foram sendo criadas UEIs, alcançando o total de 26 em 19 das 52 Instituições Federais de Ensino Superior – IFES (BRASIL, 2010; RAUPP, 2002, 2004).

A ampliação no número de UEIs em universidades federais até o início da década de 1990 teve influência direta dos avanços da educação infantil e do crescimento da área como campo de pesquisa que, a partir dos meados da década de 80, passa por significativas transformações, principalmente a partir da Constituição Federal (BRASIL, 1988; RAUPP, 2002).

Nesse sentido, alguns marcos legais relevantes são importantes pontuar quando se fala de educação no Brasil. A Constituição Federal (BRASIL, 1988) traz uma série de orientações juntamente com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN e suas atualizações (BRASIL, 1996, 2005; 2006; 2013). E nos níveis educacionais iniciais ressalta-se também o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (BRASIL, 1990). Essas medidas legais intensificaram os debates sobre o papel das UEIs no âmbito de universidades federais, na medida em que direcionam o direito à educação infantil como sendo de todas as crianças, sejam elas filhas de trabalhadores do serviço público ou não (RAUPP, 2004). Nota-se que os marcos legais citados trouxeram benefícios a todas as crianças pequenas, enxergando-as como sujeito de direito, cidadãs com direito à educação. Esses marcos legais também reverberaram no modo de funcionamento dessas UEIs de universidades federais.

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Nesse contexto, se faz pertinente pontuar que as UEIs de universidades federais têm dispositivos jurídicos específicos, tendo em vista suas peculiaridades. Seguem alguns dos mais importantes: (1) O Decreto nº 93.408 (BRASIL, 1986) que instituiu creche para filhos de servidores da Administração Federal; (2) O Decreto nº 977 (BRASIL,1993) que instituiu a assistência pré-escolar indireta e proibiu a criação de novas UEIs no âmbito de universidades federais; (3) A Resolução CNE/CEB nº 1 (BRASIL,2011) em que é reiterado o direito da criança à educação. E traz determinações taxativas sobre as normas de funcionamento das UEI de universidades federais; (4) Portaria 959 (BRASIL, 2013) e por último o (5) O Projeto de Lei nº 7.187 (BRASIL, 2017) que fala de uma parceria entre a União e os Municípios para a criação de novas UEIs de universidades federais em IFES em que haja o curso e formação de professores para a educação infantil.

O Decreto nº 977 (BRASIL, 1993), por sua vez, constitui um entrave para as UEIs de universidades federais, pois instituiu a assistência pré-escolar indireta e proibiu a criação de novas unidades. E mais tarde com a publicação da Resolução n° 1 (BRASIL, 2011) e a Portaria 959 (BRASIL, 2013), que fixam normas de funcionamento dessas UEIs, elas tiveram que realizar uma série de adequações. Entre elas ampliar o atendimento a toda a comunidade, e também passaram a ter que explicar as suas razões de existirem vinculadas às universidades federais. Tendo em vista tantos desafios, muitas delas têm se colocado como um campo fértil para a prática da tríade ensino-pesquisa-extensão de forma a colaborar com as universidades ao qual possuem vínculo e atender a exigência da indissociabilidade desses pilares no âmbito universitário, ratificada no artigo 207 da Constituição Federal (BRASIL, 1988).

Entretanto as UEIs de universidades federais, desde o Decreto nº 977 (BRASIL, 1993) só tem decrescido em números. Foi monitorada na presente pesquisa vinte e uma unidades, sendo que 9 delas estão vinculadas a Colégios de Aplicação no âmbito das universidades federais. Os desafios envolvendo as UEIs de universidades federais são muitos, principalmente em meio às séries de cortes orçamentários que tem impactado cada vez mais a área da educação. Com a aprovação da Emenda Constitucional – EC 95 (BRASIL, 2016) congelando os gastos públicos por vinte anos e os cortes orçamentários cada vez mais intensos na área da educação a perspectiva na atualidade tanto para as Universidades Federais como para as UEIs no interior dessas universidades é pessimista, pois há a possibilidade de inúmeros retrocessos ainda mais profundos, já que os investimentos em educação tendem a ser cada vez mais escassos.

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Ainda no contexto dos avanços e retrocessos que regem a educação infantil brasileira, como já foi citado, há um projeto de lei – PL n.º 7.187 (BRASIL, 2017) proposto pelo deputado federal Pedro Cunha Lima para garantir a criação obrigatória de creche em cada um dos novos campi de IFES que vierem a se instalar no País. No processo de tramitação, a relatora do PL, deputada reeleita em 2018, Professora Dorinha Seabra Rezende, coloca uma modificação que foi aprovada no contexto da Comissão de Educação. Ela dispõe sobre uma parceria entre a União, por meio das IFES, e os Municípios, com vistas ao desenvolvimento e qualificação da oferta da educação infantil de crianças de 0 a 3 anos de idade. Assim, não há a obrigatoriedade de criação de creches em cada novo campus de instituições federais e os já existentes em que haja oferta de curso de formação de professores para a educação infantil, podem criar em parceria com o município. A construção e equipamento seria responsabilidade da União e o funcionamento sob a responsabilidade do Município.

Em relação as UEIs de universidades federais brasileiras especificamente cada qual tem uma dinâmica específica de funcionamento. Há diferenças entre elas em relação ao público atendido, faixa etária, processo seletivo para ingresso, especificidades envolvendo os trabalhadores das unidades e os recursos para manutenção que podem vir de fontes diferentes. Um exemplo dessa especificidade são que algumas estão vinculadas a Associação Nacional das Unidades Universitárias Federais de Educação Infantil – ANNUFEI e outras ao Conselho Nacional dos Dirigentes das Escolas de Educação Básica das Instituições Federais de Ensino Superior – CONDICAp. No entanto, para a vinculação dessas UEIs ao CONDICAp é necessário que elas estejam vinculadas ao Colégio de Aplicação da Universidade.

As UEIs de universidades federais dentro desse ambiente acadêmico pode se constituir em um lócus privilegiado de estudantes de graduação e pós-graduação das mais diferentes áreas (BARROS; AQUINO; PEREIRA, 2014). Essa multiplicidade de áreas do conhecimento pesquisando a educação infantil acaba por construir novos conhecimentos, que podem contribuir na consolidação de novas metodologias e abordagens inéditas para a área de educação infantil. Os estudos das políticas educacionais, na perspectiva da educação infantil, têm demonstrado o quanto o atendimento à primeira infância envolve um processo complexo e dinâmico, onde é se faz necessário que diferentes políticas, setores e áreas sejam convidados a pensar. Nesse panorama, o debate envolvendo as UEIs no âmbito das universidades federais ainda é atual e complexo. Percebe-se que a situação dessas unidades está bem distante de um consenso que apague problemas históricos que envolvem a educação infantil (LOPES, 2014).

Considerações Finais

Falar sobre as universidades federais no país e as UEIs no âmbito dessas universidades federais implica rever uma caminhada complexa, plena de obstáculos. O motivo dessas UEIs existirem nas Universidades Federais consiste em auxiliar nas respostas as demandas da sociedade e trabalhar nos desafios colocados para a área de educação infantil. À proporção que estão no âmbito das universidades públicas, passam a obedecer ao princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e a extensão.

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Há vários desafios inerentes às próprias estruturas das Universidades Federais e suas UEIs, obstáculos em detrimento de dispositivos jurídicos e cortes orçamentários que têm sido cada vez mais intensos na área da educação. No entanto, é importante demonstrar o quanto as UEIs dessas universidades se federais constitui em espaços privilegiados que podem contribuir diretamente com a tríade ensino-pesquisa-extensão no âmbito das universidades e contribuir com a sociedade como um todo por meio da formação universitária e continuada de docentes e discentes, principalmente dos cursos de licenciaturas.

É na formação dos profissionais que vão atuar na educação infantil que está a chave para uma atuação responsável, competente e de qualidade. Só assim será possível mudar a educação do país (FONSECA, 2011).

Referências

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BRASIL. Substitutivo ao Projeto de lei nº 7.187, de 2017. Dispõe sobre parceria entre a União, por meio das instituições federais de educação superior, e os Municípios, com vistas ao desenvolvimento e qualificação da oferta da educação infantil de crianças de zero a 3 (três) anos de idade. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=396D7BCF715D3AF2B6D1C0F55E98FD31.proposicoesWebExterno1?codteor=1614047&filename=Tramitacao-PL+7187/2017 . Acesso em 15 de out. 2018.

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Notas

1. Mestranda em Políticas Públicas e Gestão da Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de Brasília – UnB. Artigo destinado ao Encontro de Licenciaturas e Educação Básica realizado na Universidade Federal de Goiás – UFG em 2019/2.

2. Número atual de Universidades Federais informado pelo Serviço de Informações ao Cidadão do Ministério da Educação.