Governo Federal República Federativa do Brasil Ministério da Educação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior Universidade Federal de Goiás

EM DEFESA DO DIREITO À EDUCAÇÃO ESCOLAR:

DIDÁTICA, CURRÍCULO E POLÍTICAS EDUCACIONAIS EM DEBATE

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SEÇÃO 4
AUTORA Daniela Oliveira dos Santos
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As Práticas de Ensino-Aprendizagem Musical nos Cursos Técnicos Integrados dos Institutos Federais: Afinal, a Música é, ou não é, um Conteúdo Obrigatório?

Introdução

Com a promulgação da Lei 11.769/2008, a Música passa a ser conteúdo obrigatório do currículo da Educação Básica. Dessa forma, surgem alguns questionamentos quanto à inserção do conteúdo música nos cursos técnicos integrados: Quais caminhos vêm sendo tomados para que a música seja um dos conteúdos do currículo comum nos cursos técnicos integrados dos Institutos Federais? Qual o perfil do professor que ministra o conteúdo música nestas instituições? A pesquisa pretende responder a esses questionamentos e contribuir para que se conheçam as estratégias utilizadas pelos Institutos Federais para a oferta do conteúdo música.

A pesquisa foi realizada entre os anos de 2013 e 2015 e trouxe dados interessantes para reflexões quanto ao ensino de música nos Institutos Federais de Educação e Tecnologia podendo-se estendê-las para outras esferas governamentais, Estados e Municípios.

As práticas de ensino-aprendizagem musical nos cursos técnicos

integrados dos Institutos Federais: um panorama

O texto é fruto de uma investigação realizada entre 2013 e 2015 que teve por objetivo empreitar um levantamento das práticas de ensino-aprendizagem no âmbito dos Institutos Federais e compreender como essas práticas vinham sendo construídas em alguns Câmpus do país.

Os cursos técnicos integrados somam, ao todo, dezessete cursos no Instituto Federal de Goiás: “Curso técnico integrado ao ensino médio é o curso que contempla, ao mesmo tempo, a formação de nível médio e profissional. Destina-se aos alunos que tenham concluído o ensino fundamental”. (Em http://www.ifg.edu.br/index.php/cursostecnicos. Acesso em: 08 abril 2013). Além de disciplinas da área de formação específica, os cursos técnicos integrados, devem oferecer ao estudante uma matriz curricular que contemple as áreas de formação do núcleo comum, tais como, Língua Portuguesa, Filosofia, Sociologia, dentre outras. Com a promulgação da Lei 11.769/2008, a Música passa a ser conteúdo obrigatório do currículo da Educação Básica.

Alguns questionamentos quanto à inserção do conteúdo música nos cursos técnicos integrados foram tomados para a seguinte reflexão: Como os Institutos Federais têm se adequado à Lei 11.769/2008? Quais caminhos vêm sendo tomados para que a música torne-se um conteúdo do currículo comum dos cursos técnicos integrados dos Institutos Federais? Qual o perfil do professor que ministra o conteúdo música nos Institutos Federais? A pesquisa pretendeu responder esses questionamentos e contribuir para que se conheçam as estratégias utilizadas pelos Institutos Federais para a oferta do conteúdo música.

O termo práticas de ensino-aprendizagem musical é compreendido como elementos da relação do ensinar a aprender música em um sentido amplo. Conforme Arroyo:

Assim, práticas de ensino e aprendizagem de música são muito mais do que ações musicais acompanhadas dos tradicionais elementos pedagógicos que compõem a educação escolar/acadêmica: objetivos e conteúdos. As práticas de ensino e aprendizagem musical, como reprodutoras e produtora de significados, conferem ao ensino e aprendizagem de música um papel de criador de cultura (compreendida segundo Geertz) (ARROYO, 2000, p. 15).

As relações construídas entre os sujeitos envolvidos durante a realização práticas de ensino-aprendizagem musicais vão aos poucos desenhando as bases dessas práticas. Assim, ensinar e aprender música envolve uma gama de elementos que vão além do cantar e do tocar, colaborando para a ideia de que a música constrói identidades e produz significados.

Estudos na área da Educação Musical têm se preocupado em compreender como as instituições, sejam elas federais, estaduais e/ou municipais se articulam rumo à compreensão o do papel da música na escola. Segundo Santos

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A música não saiu das escolas, muito embora tenhamos experimentado sua presença aí sob o rótulo de “educação musical” (amenizando, talvez, o compromisso com o desenvolvimento de competências musicais) (...) Contudo, outra coisa é a discussão sobre seu disciplinamento como componente curricular” (SANTOS, 2005, p. 50).

Independente de todos os processos que perpassaram o ensino formal da música nas escolas, a música sempre teve seu lugar na vida escolar, seja em momentos cívicos, apresentações em datas comemorativas e no cotidiano dos alunos. Porém, a realidade que hoje se instaura requer uma maior reflexão acerca da inserção da música no currículo escolar nos diversos níveis de ensino da Educação Básica. As diferentes leituras da Lei 11.769/2008 demonstram que os órgãos responsáveis, MEC e secretarias municipais/estaduais de educação, têm adotado diferentes ações: música como disciplina do componente curricular; música em projetos de contraturno; música inserida em diversas disciplinas, porém, sem a presença do professor especialista. A Secretaria de Educação do Estado de Goiás, desde o ano de 2008, compreendeu que a música deveria ser ministrada em forma de disciplina ofertada aos estudantes do Ensino Fundamental, II Etapa. Assim, a disciplina Arte, que ocupa duas aulas semanais na carga horária, contempla, desde 2008, uma das aulas, na linguagem Música, quando há o professor licenciado. Outra forma de inserção da música nas escolas apresenta-se na criação de projetos no contraturno, os quais destinam-se à aprendizagem de um instrumento musical, coral e/ou musicalização. (Em www.cirandadaarte.com.br. Acesso em 10 abril 2013). Desde 2011, o Instituto Federal de Goiás, têm realizado uma série de discussões acerca dos projetos dos cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio em Tempo Integral

para se atingir o ponto atual do processo de reestruturação dos projetos pedagógicos, discutiu-se desde a concepção dos cursos e disciplinas, passando por definições como a das matrizes e até mesmo dos estágios, até chegar-se às ementas (http://www.ifg.edu.br/index.php/component/content/article/1-news/88474-ensino) Acesso em 10 de abril 2013).

Com a alteração do modelo do curso técnico integrado ao Ensino Médio, que antes era ofertado em quatro anos, para o tempo integral (em três anos), surgem novas necessidades, tais como, alterações no projeto pedagógico dos cursos, no ementário, nas disciplinas e nas referências bibliográficas. Atualmente, o Instituto Federal de Goiás tem ofertado a disciplina Arte nos primeiros e segundos anos dos cursos técnicos integrados em tempo integral.

A pesquisa buscou levantar dados acerca das práticas musicais construídas nos IFs em três regiões do país: Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A abordagem adotada nessa investigação configura-se como qualitativa e quantitativa. A compreensão de Chizzotti acerca do termo qualitativo em pesquisa propicia compreender melhor como o termo se aplica na investigação

O termo qualitativo implica uma partilha densa com pessoas, fatos e locais que constituem objetos de pesquisa, para extrair desse convívio os significados visíveis e latentes que somente são perceptíveis a uma atenção sensível [...], (CHIZZOTTI, 2003, p. 221).

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Com o propósito de realizar o levantamento, essa pesquisa foi realizada sob a ótica quantitativa, no que se refere à enumeração dos Institutos Federais; oferta da música nos cursos técnicos integrados; quantidade de professores especialistas em Música. A realização de um levantamento das práticas de ensino-aprendizagem musical nos Institutos Federais teve caráter exploratório. Pesquisas exploratórias consistem em proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a torná-lo mais explícito ou a construir hipóteses. “Pode-se dizer que estas pesquisas têm como objetivo principal o aprimoramento de ideias ou a descoberta de intuições.” (GIL, 2002, p. 47) Após coleta dos dados, foi feita a transcrição dos dados, para posterior análise.

Com relação aos dados já coletados, observa-se que os Institutos Federais pesquisados têm buscado ofertar o conteúdo Música, seja por meio de projetos ou na forma de disciplina (componente curricular). As práticas musicais levantadas até o momento foram: constituições de corais, grupos instrumentais diversos (banda, flautas-doce, sopro, quarteto de cordas, percussão), bandas de música popular, apresentações de música popular em eventos institucionais. Outro dado relevante está relacionado à formação dos professores que atuam nas instituições. Os docentes que desenvolvem práticas musicais diversas nas instituições pesquisadas (IFs) são professores com formação específica em música, na sua grande maioria (90%), mas foram constatadas algumas práticas ofertadas por professores não especialistas.

Seguem abaixo dados referentes às instituições da Região Norte e Nordeste com relação à oferta de cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio e linguagem artística ministrada na disciplina Arte.

REGIÕES Linguagens Ofertadas
REGIÃO CENTRO-OESTE Campus que ofertam curso TIEM
Goiás 14
REGIÃO NORTE Campus que ofertam curso TIEM
Acre 4 Música
Amapá 2 Artes Visuais
Amazonas 9 Educação Artística, Música
Pará 11 Artes Visuais, Música, Artes Cênicas
Rondônia 6 Música, Artes
Roraima 10 Música
Tocantins 14 Artes Cênicas, Música, Artes Visuais
REGIÃO NORDESTE
Estado Campus que ofertam curso TIEM Modalidade oferecida – Disciplina Artes
Alagoas 10 Artes Cênicas, Artes Plásticas, Educação Artística, Música
Bahia 16 (IFBA) 10 (IFBaiano) Artes Visuais, Artes Plásticas, Desenho e Plástica, Educação Artística, Música
Maranhão 6 Artes Visuais, Artes Plásticas, Desenho. Educação Artística, Música
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Para o conhecimento do perfil dos profissionais que atuam nos Cursos Técnicos Integrados ao Ensino Médio dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia do país, a aplicação de um questionário contribuiu para que se conhecesse, ainda de forma bem inicial, aspectos voltados à formação e atuação. O questionário foi respondido por 13 docentes que atuam nos IFs, sendo a maioria do IFG além dos IFBA e IFMS. Os resultados avaliados pela aplicação do questionário demonstram que os docentes que atuam na disciplina Arte – Modalidade Música, são professores que possuem formação – Licenciatura em Música ou Licenciatura em Educação Artística com Habilitação em Música. Esses docentes demonstraram que, em sua prática, atuam com o ensino da Música, conteúdo de sua formação específica.

A trajetória da pesquisa desenvolvida trouxe dados importantes ao conhecer como os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia têm se adequado à Lei 11.769/2008, ofertando ou não o conteúdo Música. Dessa forma, a pesquisadora traz como positiva a oferta do conteúdo, visto que, na grande maioria dos Campus pesquisados, o conteúdo música está presente nos currículos.

Sobre a autora

DANIELA OLIVEIRA DOS SANTOS • Especialista em Fundamentos da Educação pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná –UNIOESTE. Diretora do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação de Cascavel –PR. E-mail: rosanebrandalisecorrea@gmail.com.

Referências

ARROYO, M. Um olhar antropológico sobre práticas de ensino e aprendizagem musical. Revista da ABEM, Porto Alegre, v. 5, p. 13-20, 2000. BRASIL.

BRASIL. Lei 11.769 de 18 de agosto de 2008. Altera a Lei n. 9394/96, para dispor sobre a obrigatoriedade do ensino de música na educação básica. Brasília: Presidência da República, 2008.

GIL, A. C. Como classificar as pesquisas. In: GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. 4a ed. São Paulo: Atlas; 2002. p. 41-57.

MORAES, R. Análise de conteúdo. Revista Educação, Porto Alegre, v. 22, n. 37, p. 7-32, 1999.

OTRANTO, C. R. Criação e Implantação dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – IFETs. Revista Retta. UFRRJ/PPGEA, Seropédica, RJ: EDUR, v. I, n. 01, p. 89-108, jan./jun. 2010.

SANTOS, R. M. S. Música, a realidade nas escolas e políticas de formação. Revista da ABEM, Porto Alegre, v. 12, p. 49-56, 2005. Disponível em: www.cirandadaarte.com.br www.ifg.edu.br.