Esporte, lazer e inclusão social

MÓDULO 6

MÓDULO 6

6.2 Violência Contra Pessoas Idosas

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O objetivo dessa aula é provocar a reflexão sobre o impacto da violência na saúde mental da pessoa idosa.

Não podemos ignorar essa discussão. Vamos falar sobre isso?

Dados da Secretaria Nacional de Direitos Humanos (SDH, 2020) mostram que a violência contra a pessoa idosa deve ser entendida como uma grave violação aos Direitos Humanos e, de acordo com o Art. 3º, da Lei 10.741, de 1 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), “é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária” (BRASIL, 2020.p.12).

SAIBA MAIS

A violência contra os idosos não ocorre só no Brasil: faz parte da violência social em geral e constitui um fenômeno universal, conforme expõe Minayo (2003). Ela alerta que em muitas sociedades as diversas expressões dessa violência, frequentemente, são tratadas como uma forma de agir “normal” e “naturalizada” ficando ocultas nos usos, nos costumes e nas relações entre as pessoas. Tanto no Brasil como no mundo, a violência contra os mais velhos se expressa nas formas de relações entre os ricos e os pobres, entre os gêneros, as raças e os grupos de idade nas várias esferas de poder político, institucional e familiar.

Acessem os links e documento abaixo para complementar seus conhecimentos:

https://docplayer.com.br/11172719-Violencia-contra-a-pessoa-idosa-discutindo-indicadores-maria-cecilia-de-souza-minayo.html

http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_eixos/3.pdf

https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/junho/cartilhacombateviolenciapessoaidosa.pdf

Identificando a violência contra a pessoa idosa

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2006), a violência contra o idoso é definida como “um ato único, repetido ou a falta de ação apropriada, ocorrendo em qualquer relacionamento em que exista uma expectativa de confiança que cause dano ou sofrimento a uma pessoa idosa”. Esta é uma questão social que afeta a saúde e os direitos humanos de milhões de idosos em todo o mundo e que merece a atenção da comunidade. Existem três fatores determinantes da violência (Caderno de Violência Contra Pessoa Idosa, Secretaria de Saúde-São Paulo. 2007):

  1. Um vínculo significativo e pessoal que gera expectativa e confiança;
  2. O resultado de uma ação: dano ou o risco significativo de dano;
  3. A intencionalidade ou não intencionalidade

PARA PENSAR

O abuso de idosos continua sendo um tabu, subestimado e ignorado pelas sociedades mundialmente e há evidências científicas que indicam que o abuso de idosos é um importante problema de saúde pública , no entanto, os sistemas de notificação da violência nem sempre são alimentados com dados que correspondem a realidade, provocando a subnotificação do sistema.

Leia mais em: https://www.paho.org/pt/brasil

Assista ao vídeo:

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Identificando os tipos de violência contra as pessoas idosas

EXEMPLO

Exemplos de como a violência institucional pode ser manifestada nos serviços de saúde:

  • Peregrinação por diversos serviços até receber atendimento;
  • Falta de escuta e tempo para a clientela;
  • Maus tratos dos profissionais para com os usuários, motivados por discriminação, abrangendo questões de raça, idade, opção sexual, gênero, deficiência física, doença mental; desqualificação do saber prático, da experiência de vidas diante do saber cientifíco.

EXEMPLO

Exemplos violência financeira ou material

Caracteriza pela exploração imprópria ou ilegal dos idosos ou o uso não consentido de seus recursos financeiros e patrimoniais. O Estatuto do Idoso, em seu Art. 104, dispõe que reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento, com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida, acarreta como pena: detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos e multa.

Assim, a violência financeira ocorre com a indevida exploração da renda do idoso, às vezes obrigando-o a contrair empréstimos e outras dívidas. A violência patrimonial contra a pessoa idosa é qualquer prática ilícita que comprometa o patrimônio do idoso, como forçá-lo a assinar um documento sem lhe ser explicado para que fins é destinado, alterações em seu testamento, fazer uma procuração ou ultrapassar os poderes de mandato, antecipação de herança ou venda de bens móveis e imóveis sem o consentimento espontâneo do idoso, falsificações de assinatura, etc.

Para saber mais acesse: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2020-2/junho/cartilhacombateviolenciapessoaidosa.pdf

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TOME NOTA

O conceito de violência estrutural é um norteador que funda um ordenamento civilizatório, conforme afirma Menezes (2014), destacando que o conceito de violência estrutural, que oferece um marco à violência do comportamento, se aplica tanto às estruturas organizadas e institucionalizadas da família como aos sistemas econômicos, culturais e políticos, que conduzem à opressão de determinadas pessoas a quem se negam vantagens da sociedade, tornando-as mais vulneráveis ao sofrimento e à morte.

Minayo (2004) reforça o conceito de violência estrutural afirmando que é aquela violência que ocorre pela desigualdade social e é naturalizada nas manifestações de pobreza, de miséria e de discriminação, e que a violência estrutural reúne os aspectos resultantes da desigualdade social, da penúria provocada pela pobreza e pela miséria e a discriminação que se expressa de múltiplas formas. No Brasil, apenas 25% dos idosos aposentados vivem com três salários mínimos ou mais.

Violência e Controle Social

Diversas formas de violência ocorrem pela desigualdade social e são naturalizadas nas manifestações de pobreza, de miséria e de discriminação interpessoal, que se referem às interações e relações cotidianas e institucional, que dizem respeito à aplicação ou à omissão na gestão das políticas sociais e pelas instituições de assistência. Araújo e Silva (1999) afirmam que a situação do idoso, no Brasil, deve ser avaliada no contexto de marginalização a que a sociedade impõe a todas as populações excluídas do processo produtivo e submetido à condição de ser incapaz, inútil e senil.

Por força dos movimentos da sociedade civil organizada e dos movimentos ligados aos idosos, a Constituição Federal de 1988 (CF/1988) deu um maior reconhecimento ao idoso, colocando-o como cidadão e portador de direitos humanos e sociais. Desde então, essa questão assume relevância social e política que cabe aos membros de um Conselho de Idosos reconhecer como diretriz. O Art. 230 da Constituição Federal de 1988 diz o seguinte: a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida. (BRASIL, 2005).

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É no bojo dessas considerações que a questão da violência contra o idoso sai das esferas privadas do cotidiano familiar em que, historicamente, ficou confinada para se tornar visível, pública e exigir respostas do Estado e da sociedade para a luta contra a violência. É, também, no bojo das considerações que incidem estudos e reflexões que buscam compreender as raízes e o modo como se expressa a questão social vinculada à violência contra o idoso.

SAIBA MAIS

Para saber mais sobre estas classificações leia: Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências do Ministério da Saúde (2001) no LINK: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/acidentes.pdf

Identificando situações que podem ser objeto de fiscalização, pelo Conselho, nas Instituições de Longa Permanência-ILPIs para detectar casos relacionados à violência institucional

DICA

Em caso de dúvidas sobre os sinais de negligência, abandono ou descumprimento das leis de defesa aos direitos da pessoa idosa, procure ajuda de um profissional da área ou do Ministério Público.

A relação entre o cuidador e a pessoa idosa

Com a pandemia aumentou o risco de ocorrência de práticas abusivas e negligentes, tornando este risco mais acentuado quando o estado de saúde do idoso é precário e ele se encontra isolado da sua rede de parentesco, dos amigos e da própria comunidade. É importante entender e reconhecer que muitos idosos estão em situação de extrema vulnerabilidade, às vezes ocasionadas por patologias preexistentes que podem deixar os sinais da violência física camuflados em meio às debilidades físicas. Silva (2019) observa que o comportamento de familiares que possam estar agindo de forma mais agressiva, ou mesmo o comportamento do próprio idoso em buscar um certo distanciamento físico de alguma pessoa ou rejeição a contatos afetivos, podem ser sinais de alerta sobre violências físicas. Em caso de dúvidas sobre os sinais de violência física, procure avaliação médica ou de profissionais capacitados ou ajuda da polícia que poderão avaliar as condições que o idoso se encontra.

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Na visão de Silva (2019), o enfrentamento da violência requer ações intersetoriais. É da competência do Estado garantir os direitos desses cidadãos e fomentar medidas protetivas, sem eximir o papel da sociedade. Considerando a rapidez da mudança do perfil demográfico, parece haver ainda muito que avançar para melhorar a qualidade do envelhecimento no Brasil. O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741), criado em 1º de outubro de 2003, é destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Conforme o Art. 19, “os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde à autoridade policial.”

TOME NOTA

Em hipótese alguma aceite situações de violência. Denuncie nos diversos canais existentes:

  • Disque 100;
  • Delegacia Especializada no Atendimento ao Idoso;
  • Caso no seu município não tenha Delegacia Especializada no Atendimento ao Idoso, procure qualquer outra Delegacia;
  • Conselho de Direitos de Pessoas Idosas;
  • Conselho de Assistência Social;
  • Ministério Público.

Para saber mais acesse: https://Bvsms.Saude.Gov.Br/Bvs/Publicacoes/Manual_Atendimento_Vitimas_Violencia_Saude_Publica_DF.Pdf

ATENÇÃO: violência contra a pessoa idosa é crime! E assim deve ser tratada.