Esporte, lazer e inclusão social

MÓDULO 6

MÓDULO 6

6.1 A Ética no Exercício do Controle Social

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Com a crescente complexidade que assumem as relações sociais nas quais a pesquisa está inserida, Sobottka (2015) nos diz que, em especial com o crescente entrelaçamento de interesses econômicos, políticos e de carreira pessoal com a produção do conhecimento, a questão ética assume uma importância que não pode ser desconsiderada. Quanto mais a ciência transita da produção de conhecimento para a produção de tecnologia, maiores as razões para que seus pressupostos, seus procedimentos e o uso de seus resultados sejam debatidos na esfera pública e sujeitos a modalidades diversas de controle social.

A Constituição Federal de 1988 definiu como diretrizes das políticas públicas nacionais, em especial na organização da assistência social, instância onde geralmente estão juridicamente ligados: o Conselho de Direitos, a descentralização político-administrativa e a participação popular na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis. Desta forma, o controle social das ações que envolvem os Conselhos de Direitos será sempre realizado por meio da participação da população na gestão da política, sempre com participação popular na formulação e no controle da Política Nacional o Idoso (PNI,1994), conforme o apresentado no documento produzido em 2016 pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Fome sobre Capacitação para Controle Social nos Municípios: Assistência Social e Programa Bolsa Família.

A partir destas considerações está claro que a gestão do Conselho de Direitos atua em consonância com os princípios da participação comunitária e do controle social, no entendimento de que a sociedade é parte legítima para acompanhar sua gestão. Assim exposto, é necessário identificar quais condutas irão oportunizar o uso da ética nas ações cotidianas do colegiado, no exercício do controle social:

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Conforme legislação em vigor, os conselheiros, ao exercerem o controle social conjuntamente com a participação da sociedade, deverão agir dentro dos preceitos éticos, no momento em que realizam o acompanhamento, a avaliação e a fiscalização da política de transferência de renda e de inclusão social. Cabe a eles, a responsabilidade de acompanhar a efetivação do controle social e estas ações não podem ser asseguradas apenas pelo preceito legal ou pelo formalismo de sua estrutura, atos e ações. É importante que o conselheiro da instância de controle social entenda e exerça eticamente seu papel. Nesse sentido, o conselheiro deve reconhecer e valorizar a relevância ética de sua missão, sempre tendo em mente que o Conselho é um espaço para a manifestação social e para o exercício da democracia.

TOME NOTA

Destaca-se que os princípios éticos devem ser observados, também, ao se realizar pesquisas que envolvam seres humanos. Para tanto, sugerimos a leitura das resoluções do Conselho Nacional de Saúde-CNS: Resolução CNS n. 466/12 Diretrizes e Normas Regulamentadoras de Pesquisas envolvendo Seres Humanos Resolução CNS n. 510/16 - Resolução que dispõe sobre normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais, disponibilizadas no endereço https://conselho.saude.gov.br/resolucoes/reso_inicial.htm