3.2
Instrumentos de Gestão do Sistema Único de Saúde-SUAS e do Sistema Único de Assistência Social-SUAS

É objetivo desta aula é atualizar os conhecimentos sobre os instrumentos de gestão utilizados pelos sistemas SUAS e SUS.
Segundo a NOB/SUAS-2012, os instrumentos de gestão caracterizam-se como ferramentas de planejamento técnico e financeiro do SUAS, nos três níveis de governo. São eles:
- O Plano de Assistência Social (PAS): A responsabilidade pela elaboração do PAS é do órgão gestor e a análise e aprovação do PAS são de competência do Conselho de Assistência Social, a fim de garantir o controle social.
- O PAS contempla os seguinte aspectos;
- Análise situacional (diagnóstico);
- Objetivos gerais e específicos;
- Diretrizes e prioridades;
- Ações estratégicas para sua implementação;
- Metas, resultados e impactos esperados;
- Recursos materiais, humanos e financeiros;
- Mecanismos e fontes de financiamento;
- Cobertura da rede prestadora de serviços;
- Indicadores de monitoramento e avaliação e o espaço temporal da execução.
- Orçamento e financiamento: Dentre os instrumentos de gestão, encontra-se o orçamento público que é compromisso do governante com a sociedade no que se refere à execução das políticas públicas. O orçamento público reflete politicamente a direção, os compromissos e as prioridades por parte dos governos, bem como, a relação de força entre os grupos da sociedade civil organizada e o poder de influência dos parlamentares de cada nível federativo.
- Gestão da informação: Constitui um instrumento essencial do SUAS, na medida em que consolida mecanismos de registros, processamento e disseminação de informações, racionaliza os processos necessários à tomada de decisão e torna públicas as informações relevantes ao exercício do controle social de política de assistência social.
- Monitoramento e a avaliação: O monitoramento consiste no acompanhamento contínuo e cotidiano por parte de gestores e governantes, do desenvolvimento dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferências de renda e das politicas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão com capacidade de gerar informações aos gestores possibilitando executar ajustes necessários para melhoria de sua operacionalização.
- Relatório Anual de Gestão: O Relatório objetiva registrar e sintetizar informações sobre os resultados alcançados e a prioridade dos gestores da política de assistência social, além de divulgá-las às instâncias formais e de controle social do SUAS, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público e à sociedade.
PARA PENSAR
Planejar possibilita delimitar o foco de atuação; evitar paralelismo de ações e o desperdício de recursos; identificar melhor os problemas existentes e fortalecer o compromisso com os resultados.
A gestão da política deve ser planejada, participativa e integrada. Planejar significa o ato de pensar antes e durante a ação, de forma estratégica, para que responda a problemas e desafios existentes na realidade social. Planejar possibilita delimitar o foco de atuação, evitar o paralelismo de ações e o desperdício de recursos, identificar melhor os problemas existentes e fortalecer o compromisso com os resultados.
Plano de Assistência Social (PAS)
A responsabilidade pela elaboração do PAS é do órgão gestor e a análise e aprovação do PAS são de competência do Conselho de Assistência Social, a fim de garantir o Controle Social.
O PAS contempla os seguintes aspectos:
- Análise situacional (diagnóstico);
- Objetivos gerais e específicos;
- Diretrizes e prioridades;
- Ações estratégicas para sua implementação;
- Metas, resultados e impactos esperados;
- Recursos materiais, humanos e financeiros;
- Mecanismos e fontes de financiamento;
- Cobertura da rede prestadora de serviços;
- Indicadores de monitoramento e avaliação e o espaço temporal da execução.
As ações previstas no PAS deverão ser organizadas de acordo com os tipos de proteção social. O PAS é elaborado para o prazo de uma administração, estabelecendo diretrizes, metas e ações, que deverão ser realizadas durante esse período. Porém, a cada ano, deve ser desdobrado em um Plano de Ação. Esse plano materializa o planejamento físico e financeiro dos repasses de recursos fundo a fundo (do Fundo Nacional para os Fundos Estaduais, Municipais e Distrito Federal). Destaca-se que o PAS deve ser submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Assistência Social.

Orçamento público e financiamento
Dentre os instrumentos de gestão, encontra-se o orçamento público, que é o compromisso do governante com a sociedade no que se refere à execução das políticas públicas. O orçamento público reflete politicamente a direção, os compromissos e as prioridades por parte dos governos, bem como, a relação de força entre os grupos da sociedade civil organizada e o poder de influência dos parlamentares de cada nível federativo.
A elaboração do orçamento é obrigatória nas três esferas de governo: União, Estados e Municípios. Anualmente, os chefes do Poder Executivo - prefeitos, governadores e presidente da República - devem fazer a proposta de orçamento e enviá-la para discussão e votação na Câmara Municipal, no caso do município; na Assembleia Legislativa, no âmbito do Estado; e no Congresso Nacional, quando se trata do país. Esse processo resulta na Lei Orçamentária, que autoriza o Executivo a gastar os recursos arrecadados para manter a administração, pagar os credores e fazer investimentos. Mais do que um documento de receitas e despesas, o orçamento é um programa de trabalho, com metas e objetivos a serem alcançados.
SAIBA MAIS

O Art. 165 da CF/88 regulamenta quais são instrumentos de planejamento e orçamento que todos os entes da Federação obrigatoriamente deverão seguir:
- Plano Plurianual (PPA)
- Diretrizes orçamentárias
- Os orçamentos anuais
Esses três instrumentos compõem o ciclo orçamentário, que são as leis do Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA). O papel dessas leis é integrar as atividades de planejamento e orçamento para assegurar o sucesso da ação governamental nos municípios, nos Estados e no país. O ciclo orçamentário corresponde a um período de quatro anos que tem início com a elaboração do Plano Plurianual (PPA) e se encerra com o julgamento da última prestação de contas do Poder Executivo pelo Poder Legislativo. Essas leis são estritamente ligadas entre si, compatíveis e harmônicas, formando um sistema integrado de planejamento e orçamento, reconhecido na CF/88, que deve ser adotado pelos gestores municipais, estaduais e pela União.
O controle oficial do orçamento público pode ser interno ou externo. O interno é feito pelos órgãos de administração direta; o externo é realizado pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas; e o controle social é feito pela sociedade.
A sociedade civil monitora fazendo o controle social, pois o artigo 74 da Constituição Federal prevê que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato pode denunciar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas da União (TCU), que é o órgão de controle externo na esfera dos recursos federais.
SAIBA MAIS

“Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (§ segundo)”
Ressalva: Segundo Rita Santos, consultora de orçamento do Senado, o texto constitucional só menciona o controle social ou a participação da comunidade nos artigos que tratam dos conselhos de políticas públicas, como o da Saúde e o de Assistência Social, de fundos como os voltados para o combate à pobreza e nas diretrizes e decisões do Plano Nacional de Cultura.Fonte: Agência Senado.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2020/10/controle-social-de-orcamentos-publicos-e-desafio-constante-para-o-brasil, em 18/10/2021
O ciclo orçamentário tem início com a elaboração do PPA pelo Poder Executivo. Isso deve ocorrer no primeiro ano de governo do presidente, governador ou prefeito recém-empossado ou reeleito. Com base no PPA, o Executivo formula o projeto de Diretrizes Orçamentárias (LDO), definindo prioridades e metas de governo. O Poder Executivo formula o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), de acordo com o PPA e a LDO. A elaboração da proposta orçamentária começa no início do ano e é concluída depois da aprovação da LDO. Na União, o presidente tem até 31 de agosto do ano em curso para encaminhar o projeto ao Congresso Nacional. Ressalta-se que até 30 dias após a publicação da LOA, o Poder Executivo estabelece o cronograma mensal de desembolso e a programação financeira de acordo com as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
IMPORTANTE
A elaboração dos projetos de lei do PPA, da LDO e da LOA cabe exclusivamente ao Poder Executivo. Em nenhuma esfera o Poder Legislativo pode propor tais leis.
Depois que a LOA é publicada no Diário Oficial, os órgãos e entidades da administração pública executam o orçamento, ou seja, passam a realizar as atividades que foram programadas e a aplicar o dinheiro de suas dotações orçamentárias. Após o encerramento de cada ano, o chefe do Executivo deve apresentar um balanço geral das receitas arrecadadas, das ações e das despesas efetuadas ao longo de cada ano.
Essa prestação de contas é analisada pelo Poder Legislativo e pelo Tribunal de Contas da União, do Estado e do Município e deve ser divulgada para conhecimento de todos os cidadãos e cidadãs.
É importante que a sociedade também participe da avaliação e do controle social do orçamento via Conselhos, conferência, fóruns e audiência pública para assegurar a correta aplicação dos recursos, corrigir rumos e garantir que as políticas públicas beneficiem toda a população. Esse controle visa não apenas a legalidade dos atos, mas a sua legitimidade e economicidade à eficácia da aplicação dos recursos. Portanto, é necessário acompanhar e fiscalizar o gasto público. Caso sejam identificadas irregularidades, a população deve buscar parceiros como o Ministério Público e o Tribunal de Contas para investigar as denúncias e responsabilizar os governantes.
A gestão da informação constitui um instrumento essencial do SUAS, na medida em que consolida mecanismos de registros, processamento e disseminação de informações, racionaliza os processos necessários à tomada de decisão e torna públicas as informações relevantes ao exercício do controle social da Política de Assistência Social.
SAIBA MAIS

Para conhecimento das ferramentas informacionais listamos a seguir:
- SISFAF - Sistema de transferência fundo a fundo;
- SIAORC - Sistema de Acompanhamento Orçamentário do SUAS – Acompanhamento Orçamentário;
- SISCON - Sistema de Gestão de Convênios;
- SUASWEB - é o aplicativo que fornece espaço de entrega de documentação eletrônica aos gestores estaduais e municipais;
- SIGSUAS - Sistema de Gestão do SUAS;
- GEOSUAS - Sistema de Georreferenciamento e Geoprocessamento do SUAS;
- CADSUAS - Cadastro Nacional do SUAS;
- INFOSUAS - sistema espelho das operações do SUASWEB e do Sistema de Gestão Financeira SISFAF e SIAORC;
- SICNASWEB - É o sistema de informações sobre gestão de processos do Conselho Nacional da Assistência Social;
- CadÚnico - Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
- BF e BPC - Bolsa Família e Benefício de Prestação Censo SUAS - método utilizado pelo SUAS para monitoramento das ações e serviços, conforme diretrizes da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
Ressalta-se que a gestão de informação, nesse sentido, consolida-se como mecanismo privilegiado para o alcance dos objetivos expressos na PNAS/2004 e na NOS/SUAS - 2012.
O monitoramento e avaliação no SUAS
O monitoramento consiste no acompanhamento contínuo e cotidiano, por parte de gestores e governantes, do desenvolvimento dos serviços, programas, projetos, benefícios e transferências de renda e das políticas em relação a seus objetivos e metas. É uma função inerente à gestão e visa gerar informações aos gestores, possibilitando executar ajustes necessários para melhoria de sua operacionalização.
No monitoramento ou na avaliação de processos, a supervisão é instrumento preponderante, além de medir quantitativamente os ganhos e alcance social das ações, ela acompanha as decisões, os procedimentos dos agentes sociais, a participação dos beneficiários e a adesão da população aos programas. O monitoramento realiza-se por meio de indicadores, construídos a partir de diversas fontes de dados, a fim de disponibilizar aos gestores informações sobre o desenvolvimento das ações implantadas. Esse procedimento possibilita verificar em que medida os objetivos e metas das ações monitoradas estão sendo atingidos.
SAIBA MAIS

O monitoramento realiza-se por meio de indicadores, construídos a partir de diversas fontes de dados a fim de disponibilizar aos gestores informações sobre o desenvolvimento das ações implantadas. Esse procedimento possibilita verificar em que medida os objetivos e metas das ações monitoradas estão sendo atingidos.
A avaliação é realizada por meio de estudos específicos que analisam a relevância, eficácia, eficiência, efetividade, resultados, impactos de programas e projetos, conforme definidos nos objetivos. A função da avaliação é melhorar as atividades em desenvolvimento e fornecer subsídios para o planejamento e para a tomada de decisões futuras.
A avaliação é realizada por meio de estudos específicos que analisam a relevância, eficácia, eficiência, efetividade, resultados, impactos de programas e projetos, conforme definidos nos objetivos. A função da avaliação é melhorar as atividades em desenvolvimento e fornecer subsídios para o planejamento e para a tomada de decisões futuras.
PARA PENSAR
Para medir a eficiência, a eficácia e a efetividade deverão ser utilizados indicadores de processo, de resultados e de impacto:
- Eficácia - grau em que se alcançam objetivos e metas do projeto na população beneficiária em determinado período de tempo, independente dos custos implicados. Elementos básicos: a meta e o tempo.
- Eficiência – diz respeito aos aspectos financeiros. O recurso destinado deve ter o menor custo possível atingindo maior número de beneficiados.
- Efetividade - mede o impacto social produzido através do cálculo entre resultados e objetivos.
Ressalta-se que a avaliação deve ser realizada antes, durante e após a implementação de uma política, programa ou projeto, ou mesmo alguns meses depois para avaliar os resultados e o impacto produzido.
RESUMINDO
Para medir a eficiência, a eficácia e a efetividade deverão ser utilizados indicadores de processo, de resultados e de impacto:
Os indicadores de monitoramento e avaliação são medidas quantitativas ou qualitativas dotadas de significado social, usadas para quantificar ou operacionalizar um conceito social abstrato para formulação de políticas. Esses indicadores são usados para medir e acompanhar a evolução dos resultados. São reproduzidos regularmente com base em diferentes fontes de dados que dão aos gestores informações sobre o desempenho dos projetos e programas relativos à política desenvolvida. O monitoramento e avaliação são processos distintos, porém complementares, indissociáveis e em permanente interação. Destaca-se que os indicadores de monitoramento e avaliação devem ser criados a partir dos eixos estruturantes da Política Nacional de Assistência Social, com foco nos seguintes aspectos: Concepção; Territorialidade; Financiamento; Controle social; Recursos humanos; e Gestão e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social.
Ver vídeos:
1. Avaliação de Políticas: Aspectos conceituais e práticos. https://www.youtube.com/watch?v=_xuTaOAdUGI
2. O que é avaliação e monitoramento de projetos sociais? Squadra Assessoria e Consultoria – Captação de Recursos – Elaboração de projetos – SICONV. https://www.youtube.com/watch?v=VPPLoZOBep4
Relatório Anual de Gestão

O Relatório tem por objetivo registrar e sintetizar informações sobre os resultados alcançados e a prioridade dos gestores da Política de Assistência Social, além de divulgá-las às instâncias formais e de controle social do SUAS, ao Poder Legislativo, ao Ministério Público e à sociedade.
DICA
Devem constar no Relatório de Gestão:
- Dados sobre a realização do trabalho em função das metas prioritárias propostas no Plano de Assistência Social, nos três níveis de governo.
- A aplicação dos recursos em cada exercício anual, sendo submetido ao Conselho de Assistência Social em cada esfera de governo. Sem essa apreciação e aprovação, o Relatório Anual de Gestão não pode ser encaminhado às demais instâncias envolvidas no processo.
Fique de olho:
A responsabilidade por sua elaboração é do órgão gestor da Assistência Social e deve ser obrigatoriamente apreciado pelos respectivos Conselhos.