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Estrutura, Organização e Funcionamento dos Conselhos e Relação entre Gestores e Conselhos

Nesta aula vamos abordar o processo de criação, organização e funcionamento dos Conselhos.
A partir da década de 1980, a discussão sobre controle social na sociedade brasileira ganha relevância por passar a discutir as relações entre Estado e Sociedade. Governar, no sistema democrático, exige a participação dos diversos sujeitos sociais: Estado, sociedade civil e os destinatários das ações públicas, que são os cidadãos. A CF/88 detém um forte viés democrático, instituindo a participação popular na formulação e fiscalização das políticas públicas como elementos essenciais à gestão. Os Conselhos são instituídos considerando-se o princípio do controle social. Controle social é a participação da população na gestão pública, que garante, aos cidadãos, espaços para inferir nas políticas públicas e possibilita o acompanhamento, a avaliação e a fiscalização das Organizações Governamentais (OG) e das Organizações Não Governamentais (ONG) para assegurar os interesses da sociedade.

Os Conselhos de políticas públicas são órgãos vinculados ao Poder Executivo. Constituem-se em importantes fóruns democráticos de discussão e formulação da política social a partir da corresponsabilidade dos poderes públicos e da sociedade civil, com formação plural e paritária. São órgãos colegiados de caráter permanente e deliberativo com composição paritária, isto é, igual número de representantes do governo e da sociedade civil. Eles têm por função formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução das políticas públicas, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Sociedade civil organizada, “é uma parte da sociedade civil que se organiza na luta por maior inserção na atividade política legitimada, principalmente, pela ocorrência de duas determinantes: a impossibilidade de resolução dos grandes problemas que hoje assolam a humanidade por meio de ações apenas governamentais ou de mecanismos de mercado; e em função da atual situação de descrédito nos sistemas de representação política” (MARX, 2000, p.1).
IMPORTANTE
Sociedade civil organizada, “é uma parte da sociedade civil que se organiza na luta por maior inserção na atividade política legitimada, principalmente, pela ocorrência de duas determinantes: a impossibilidade de resolução dos grandes problemas que hoje assolam a humanidade por meio de ações apenas governamentais ou de mecanismos de mercado; e em função da atual situação de descrédito nos sistemas de representação política” (Marx, 2000, p.1).
Os Conselhos têm um papel importante na promoção e no reordenamento das políticas públicas brasileiras e, principalmente, na defesa, garantia e concretização dos direitos sociais dos cidadãos e sua natureza se dá pela legitimidade, paridade, autonomia, representatividade, devendo ainda ser apartidário e plural.
- Legitimidade: o Conselho é legítimo por ser criado por lei - municipal, estadual, federal - conforme determina o Art. 204CF/88.
- Paridade: sua composição deverá ser paritária, respeitar o princípio da paridade, isto é, ser composto por igual número de representantes do poder público e da sociedade civil.
- Autonomia: o Conselho, embora vinculado, administrativamente, à estrutura organizacional de um órgão público, não tem subordinação hierárquica e nem política ao respectivo órgão.
- Representatividade: diz respeito à sua composição por representantes setoriais da sociedade e do poder público.
- Apartidário: independente da filiação partidária, reunirá pessoas envolvidas com a defesa de direitos e da cidadania.
- Plural: permite a participação de cidadãos de diferentes crenças religiosas, etnias, gêneros, filiações partidárias e outras características para que representem todas as diversidades que constituem a sociedade brasileira.
Os Conselhos devem ter como competência fazer cumprir a legislação pertinente e estão respaldados no artigo 204 da Constituição Federal. Destaca-se, também, o Art. 9º da LOAS/93 que diz que o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal para terem o funcionamento autorizado.
Os Conselhos têm por função formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução das políticas públicas, definir as prioridades de ações e de investimentos no que diz respeito a uma política pública específica e articular os diversos órgãos públicos e iniciativas particulares da política de atendimento.
IMPORTANTE
Os Conselhos devem ter como competência fazer cumprir a legislação pertinente e está respaldada no Art. 204CF/88. Destaca-se, também, o Art. 9º da LOAS/93 que diz que o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal para terem o funcionamento autorizado.
Você sabe o que significa formular política?
Dois passos são importantes para entender o significado de formulação de política: o conhecimento da realidade local e a decisão sobre as prioridades das ações e serviços.
O primeiro, exige formulação fundamentada na leitura da realidade, das demandas e das ações já existentes na área de uma política específica. É recomendável que os Conselhos desenvolvam um levantamento participativo que envolva todos grupos da comunidade local e técnicos que atuam na área das políticas. Essa tarefa deve ser feita por um grupo de trabalho com representantes de vários setores que sejam capazes de realizar um diagnóstico dinâmico e contínuo construído por aproximações sucessivas. A construção do diagnóstico deve ser permanente e sobre essa construção vai se formulando e reformulando a política. O segundo, diz respeito à tarefa de definir prioridades estratégicas que devem alterar a eficiência e eficácia dos serviços de atendimento à população-alvo. Nesse sentido, supõe adotar um planejamento a curto, médio e longo prazos levando-se em consideração a realidade dos municípios e a dificuldade de obtenção de recursos financeiros, bem como a falta de recursos humanos e de equipamentos.
A proposta de ação dos Conselhos deve contemplar um novo olhar sobre a política específica, alterar as práticas tradicionais das políticas sem efetividade e gerar transparência da ação pública para que se possa fazer o acompanhamento, avaliação e controle da execução das ações e serviços.
PARA PENSAR
A proposta de ação dos Conselhos deve contemplar um novo olhar sobre a política especifica, alterar as práticas tradicionais das políticas sem efetividade e gerar transparência da ação pública para que se possa fazer o acompanhamento, avaliação e controle da execução das ações e serviços.
Entendendo a diferença entre eficiência e eficácia:
- Eficiência diz respeito aos recursos financeiros e processos adequados para se atingir determinados fins.
- Eficácia é o alcance das metas previstas.
O exercício do controle social exige acompanhamento das ações, socialização das informações, controle do orçamento público, reuniões abertas, audiências, assembleias e fóruns, relatórios de gestão e de realização financeira.

TOME NOTA
Ações necessárias:
- Acompanhamento das ações. O Conselho tem autoridade para solicitar dados e informações para conhecer procedimentos e resultados de todos os serviços públicos e privados ou da rede complementar. Ao exercer essa competência estará contribuindo para o aperfeiçoamento dos sistemas de avaliação; acompanhamento e monitoramento das ações e serviços; criação de padrões mínimos de qualidade e estímulo a uma maior abertura e transparência na forma de gestão da coisa pública.
- Socialização de informações. É importante garantir a divulgação e a socialização das informações qualitativas e quantitativas como resultado das ações e serviços, criando mecanismos que envolvam todos os atores: população, técnicos e gestores, formas de publicização e democratização dos serviços.
- Controle do orçamento público. O Conselho deve acompanhar e influir na elaboração do orçamento anual do Estado ou do município; acompanhar a elaboração final do orçamento junto ao Poder Executivo; discutir os percentuais destinados às políticas específicas, conferindo os percentuais que determinam as leis, a exemplo do percentual destinado à Saúde, à Educação e à Assistência Social; destacar um percentual de recursos para as atividades do próprio Conselho; acompanhar a aprovação do orçamento no Poder Legislativo; e, durante o ano orçamentário, acompanhar a destinação e aplicação de verbas, pressionando o poder público pelo cumprimento do orçamento aprovado.
- Reuniões abertas. A realização de reuniões abertas entre os setores específicos das várias políticas, divulgadas nos diferentes meios de comunicação, de modo a atingir o Poder Executivo e os cidadãos usuários dos serviços. Portanto, as reuniões do Conselho ou do Colegiado são abertas ao público, que terá direito à voz. Mas, o voto das deliberações, só poderá ser expresso pelos conselheiros que têm direito à voz e ao voto.
- Audiências, assembleias, fóruns. Os Conselhos precisam, sistematicamente, realizar audiências, assembleias ou reuniões descentralizadas envolvendo os responsáveis pelos serviços, usuários e comunidades em geral. A continuidade deste procedimento aproxima os serviços da comunidade e possibilita torná-los mais eficazes.
- Apreciar e aprovar os relatórios de gestão (NOB/SUAS, item 4.3) e de realização financeira dos recursos do Fundo; efetuar o registro e fazer análise das condições gerais de atendimento das Organizações Não Governamentais, com vistas ao funcionamento; elaborar o Regimento Interno, e, depois de aprovado, publicá-lo no Diário Oficial (Lei 8.742/93-LOAS – Art.18, XIII); acionar, quando necessário, o Ministério Público (MP) como instância de defesa e garantia de suas prerrogativas legais (Lei 8.742/93-LOAS Art. 17, §1º, inciso II e Art. 31), uma vez que o MP deve zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos na Lei.
IMPORTANTE
Para que o Conselho de Assistência Social funcione e seja fortalecido é de suma importância que os Conselheiros sejam devidamente qualificados e instrumentalizados para a função e conheçam a “tipificação dos serviços socioassistenciais” e das políticas que fazem interface com a política Assistência Social.

Atenção!
- Os Conselhos e os fóruns devem prestar atenção ao calendário oficial de elaboração e tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que deverá conter as diretrizes e metas da administração pública e dispor sobre as alterações na legislação tributária, além de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que é composta pelas receitas (origem dos recursos públicos) e despesas (destinação dos recursos públicos) e devem estar atentos também ao Plano Plurianual (PPA), de responsabilidade do Poder Executivo, que é o principal instrumento de planejamento existente em todos os entes da Federação. Segundo Giacomoni (2002), o PPA passa a se constituir na síntese dos esforços de planejamento de toda administração pública, orientando a elaboração dos demais planos e programas de governo, assim como, do próprio orçamento anual.
- Para dominar o sistema orçamentário público, os Conselhos podem se utilizar de assessores especializados dos órgãos gestores das políticas e do Poder Legislativo. Os Conselhos devem realizar cursos, palestras, fóruns sobre o sistema orçamentário, e podem, ainda, elaborar cartilhas educativas para divulgar e tornar público o orçamento, as formas de aplicação dos recursos e a prestação de contas.
- Os Conselhos precisam acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestora Bipartite (CIB) e da Comissão Intergestora Tripartite (CIT)
Enfim, para que o Conselho de Assistência Social funcione e seja fortalecido é de suma importância que os Conselheiros sejam devidamente qualificados e instrumentalizados para a função e conheçam a “tipificação dos serviços socioassistenciais” e das políticas que fazem interface com a política de Assistência Social.
Vejam só:
A tipificação dos serviços detalha a descrição de cada serviço de proteção básica e especial, os usuários aos quais se destina, seus objetivos, as provisões que devem ofertar, as aquisições que devem garantir aos usuários, entre outros. (Resolução nº 109 de 11 de novembro de 2009- Conselho Nacional de Assistência Social-CNAS).
Entre os principais problemas identificados na prática dos Conselhos de Direitos, encontramos os seguintes:
DICA
Problemas identificados na prática dos Conselhos de Direitos relacionados a:
- A paridade. É condição indispensável para o funcionamento dos Conselhos. No entanto, a paridade, algumas vezes, não é assegurada na própria lei da criação dos Conselhos. Para evitar a rotatividade dos Conselheiros da área governamental, devem ser nomeados trabalhadores com vínculo empregatício, ou seja, que pertençam ao quadro funcional efetivo.
- Representatividade. "Representar é possuir certas características que espelham ou evocam os atributos dos sujeitos ou objetos representados” (BOBBIO; MATTEUCCI; PASQUINO, 1998, p. 1102). Nos Conselhos das políticas públicas, representatividade significa a participação de representante que dispõe de conhecimento teórico-prático para contribuir com o debate e participar das deliberações necessárias para avançar, conforme preconiza a legislação vigente.
- Poder de decisão. Os conselheiros governamentais não possuem autonomia política, ou seja, capacidade de tomar decisões efetivas ou de se comprometer a falar o que tem em mente e assumir uma posição própria. Isso dificulta a negociação e deliberações finais do colegiado.
- Representação da sociedade civil. As entidades sem fins lucrativos (ONGs) compõem um universo extremamente heterogêneo, marcado por diferentes visões políticas, capacidade técnica e organizacional desigual e, em alguns casos, pelo desconhecimento dos Conselheiros sobre políticas públicas e seu financiamento. Essa heterogeneidade dificulta o acompanhamento e a consequente fiscalização do orçamento e gestão do fundo.
Observem:
Os Conselheiros, sejam representantes da sociedade civil ou representantes do poder público, não devem defender interesses particulares das Organizações Governamentais (OG) e nem das Organizações Não Governamentais (ONG) as que representam, nem mesmo interesse próprio.
Dessa forma, a participação da sociedade civil enfrenta limitações que se originaram nas estruturas estatais pouco comprometidas com os processos de democratização, na falta de recursos, na instabilidade dos projetos que implicam a parceria com o Estado. E, ainda, na necessidade de qualificação técnica e política dos conselheiros que deveria dar suporte para o exercício da autonomia e da representação efetiva (DAGNINO, 2002).
A relação entre gestores e Conselhos de defesa de direitos é permeada por alguns entraves:
RESUMINDO
Entraves detectados na relação entre gestores e Conselhos de defesa de Direitos:
- I - Desrespeito às deliberações do Conselho pelo gestor público, que se nega a reconhecer o poder fiscalizador da sociedade;
- II - Ausência de estrutura logística, que deveria ser fornecida pelo gestor: espaço adequado, equipamentos suficientes e recursos humanos.
- III - Inexistência de um plano de capacitação continuada para que os conselheiros possam fundamentar suas ações relacionadas ao exercício do controle social.
- IV - Dificuldade do gestor em socializar as informações sobre a política desenvolvida no Estado ou no município, quando requisitadas.
- V - Invisibilidade dos Conselhos, ou seja, os Conselhos são invisíveis aos olhos da sociedade, que desconhece a sua existência como espaços de luta por efetivação de direitos.
É fundamental a criação de estratégias de articulação entre os Conselhos das diversas políticas setoriais e os diferentes fóruns, por meio de agendas de trabalho comuns, que contribuam para superar a setorização e a fragmentação das políticas públicas.
SAIBA MAIS
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