Esporte, lazer e inclusão social

MÓDULO 2

MÓDULO 2

2.1 Participação e Controle Social

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Esta aula tem por objetivo abordar a relevância do processo de participação e controle social.

Historicamente, o país foi construído dentro de uma tradição desigual e autoritária. A partir da Constituição Federal de 1988 (CF/88), restaura-se a democracia e o Estado de Direito, isto é, o respeito aos direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros, com o fim do regime militar. Assim, em 5 de outubro de 1988, foi promulgada a “Constituição Cidadã'', resultado desse especial momento histórico de mobilização da sociedade, que desejava e acreditava em um país com igualdade para todos. Na Carta Magna, merece destaque o Art.10 § Único em que está definida a importância de cada cidadão: todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente.

LEMBRANDO

A CF/88 define as diferentes formas de participação popular, no âmbito dos três Poderes:

  • No Poder Legislativo: os cidadãos podem participar por meio do voto em eleições, referendos, plebiscitos, da proposição de legislação por iniciativa popular e do encaminhamento de denúncias e irregularidades ao Tribunal de Contas da União (TCU).
    Ao eleger seus representantes, você está confiando aos representantes políticos o papel de lutar pelos seus direitos de cidadão, porém, isso não esgota sua participação em outras lutas gerais da sociedade.
  • No Poder Judiciário: a participação popular pode ocorrer por meio do júri popular, com a finalidade de julgar crimes dolosos contra a vida e pelo direito de proposição de ação popular para anular atos lesivos ao patrimônio público.
  • No Poder Executivo: a participação popular ocorre por meio dos Conselhos e comitês de políticas públicas, bem como pela possibilidade de apresentar denúncias de irregularidades perante a Controladoria Geral da União (CGU).
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Atenção, cursista!

Veja o que quer dizer participação social ou participação popular:

A participação social ou participação popular pode ser entendida como o conjunto de formas de expressão da vontade individual e coletiva da sociedade, com o objetivo de contribuir com propostas de mudança e de interferir nas tomadas de decisão do poder público. Nesse sentido, os Conselhos e as conferências são espaços privilegiados de participação e controle popular.

Então, a nova cultura de participação social, aos poucos, vai assumindo temas contemporâneos na agenda pública brasileira e conquistando novos espaços. Desse modo, a participação contínua na gestão pública permite que os cidadãos atuem na formulação das políticas públicas, como, também, fiscalizem de forma permanente a aplicação dos recursos financeiros. É importante ressaltar que essa participação se institucionaliza com a criação e funcionamento dos Conselhos de defesa de direitos assegurados na CF/88, nas leis específicas que os regulamentam, tais como: a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)/Lei nº 8742 de dez/93; Lei Orgânica da Saúde (LOS)/Lei nº 8142 de dez/90, e Estatuto do Idoso/Lei nº 10.741 de out. de 2003, entre outras.

É nesse contexto que devemos refletir sobre a importância da atuação efetiva dos conselheiros, que devem estar preparados e qualificados para o exercício dessa missão pública e prestação de serviço de caráter relevante.

A consolidação do controle social por meio do Conselho não é, obviamente, um processo uniforme. Existem Conselhos que deliberam sobre as políticas públicas setoriais, interferem no orçamento municipal ou estadual, articulam os serviços de atendimentos e deliberam sobre os recursos existentes nos fundos para atender às necessidades das políticas setoriais, seguindo o plano de ação aprovado. Outros Conselhos não cumprem essas funções por falta de força política, por deficiência de estrutura e de funcionamento e, ainda, por inexistência de uma política de capacitação continuada dos conselheiros. Em suma, os Conselhos devem se legitimar com ações propositivas que alterem o panorama das políticas públicas setoriais, a exemplo das políticas de saúde, assistência social, educação, habitação, esporte e cultura.

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TOME NOTA

Confira o significado de termos relevantes para compreensão do módulo!

  • Participação: é a maneira pela qual os desejos e as necessidades de diferentes segmentos da população podem ser expressos em um espaço público de modo democrático.
  • Controle Social: o uso do termo “controle social” surgiu em 1992, na 9ª Conferência Nacional de Saúde, evento em que a participação social passou a ser definida como “controle social sobre políticas e atividades desenvolvidas com a Seguridade Social” (GUIZARD et al, 2004, p. 22, apud. STOTZ, 2006, p. 152).
  • Conselhos de Defesa de Direitos: são instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo da assistência social, de caráter permanente e composição paritárias entre governo e sociedade civil (Art. 16/LOAS)

Elencamos, abaixo, algumas dificuldades que são enfrentadas pelos Conselhos nos Estados e Municípios:

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Para que os Conselhos tenham uma atuação efetiva é necessário que essa atuação esteja fundamentada em diagnóstico situacional sobre a realidade da população-alvo da política e da rede de atendimento, que deveria ser elaborado pelos gestores. A razão dos diagnósticos serem utilizados apenas por parte de alguns Conselhos pode ser atribuída à desatenção dos gestores para esses colegiados, especialmente, no que diz respeito aos recursos técnicos e financeiros. Sem o diagnóstico situacional, o planejamento das ações e atividades fica comprometido pela falta de informação que deveria referenciar as ações, programas, projetos e atividades a serem executadas. Como instrumento de gestão dos Conselhos, o planejamento, além de funcionar como uma “carta de navegação”, permite que as ações sejam processadas de modo contínuo.

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IMPORTANTE

Sem o diagnóstico situacional, o planejamento das ações e atividades fica comprometido pela falta de informação que deveria referenciar as açoes, programas, projetos e atividades a serem executadas.

A falta de articulação entre os Conselhos das diferentes políticas públicas setoriais é um fato. Quando existe alguma articulação, geralmente, é pontual e insuficiente para intervir e modificar a ação. Desse modo, se identificamos que os Conselhos expressam novas formas de representação política, entendemos que essas formas de representação estão organicamente associadas à participação social e dela depende sua própria legitimidade.

PARA PENSAR

Como instrumento de gestão dos Conselhos, o planejamento, além de funcionar como uma “carta de navegação” permite que as ações se processem de modo contínuo.

RESUMINDO

A não articulação entre os conselhos das diferentes políticas públicas setoriais é fato. Quando existe alguma articulação, geralmente, é pontual e insuficiente para intervir e modificar a ação. Desse modo, se identificamos que os conselhos expressam novas formas de representação política, entendemos que essas formas de representação estão organicamente associadas à participação social e dela depende sua própria legitimidade.