Esporte, lazer e inclusão social

MÓDULO 1

MÓDULO 1

1. Marcos Legais, Conceitos de Participação Social e Aspectos Sociodemográficos do Envelhecimento

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Vanessa Helena Santana Dalla Déa

Voce já parou para pensar o que significa envelhecer nessa nossa sociedade?

Primeiramente, é importante entendermos de quem estamos falando, em qual contexto essas pessoas estão inseridas e quais são seus direitos e necessidades. Envelhecer é um processo natural e deveria ser visto como algo positivo, pois a única alternativa para não envelhecer é morrer prematuramente. No entanto, o envelhecimento é visto como negativo.

Esse medo de envelhecer vem da imagem negativa e preconceituosa que a sociedade tem a respeito da aparência, do declínio das condições fisiológicas naturais do corpo e, principalmente, do imaginário social do que é envelhecer, que é repleto de concepções negativas. Vamos fazer essa discussão durante esse material, mas, neste momento, é importante refletirmos se esses preconceitos podem resultar em dificuldade de se garantir os direitos da pessoa com 60+.

Tais preconceitos são incorporados em ações que isolam ou excluem essas pessoas de oportunidades, convivência e participação social. Assim, os direitos da pessoa com 60+ visam proporcionar autonomia, integração e participação efetiva na sociedade (BRASIL, 1994). No entanto, lembramos que, muitas vezes, fica impossível buscar oportunidades, convivência e participação social quando nem as necessidades básicas do sujeito 60+, como alimentação, condições de higiene, moradia digna, entre outras, muitas vezes não são oferecidas pelo poder público e pela comunidade.

Os preconceitos, concepções negativas e falta de respeito às necessidades básicas e participação social do idoso podem ser em parte explicados pelo fato da concepção de uma sociedade capitalista.

A sociedade capitalista, em particular a brasileira, impõe um isolamento social às pessoas que envelhecem e não participam diretamente do processo produtivo. E como a história está em movimento, não pela ação das elites ou da providência divina ou pelo simples desejo dos homens, mas pelas contradições internas ao próprio processo da história envelhecer ou velhice se apresenta mais do que um fato natural ou um fenômeno biológico, constitui um fato histórico e social, variável conforme os interesses de uma determinada sociedade burguesa que vem determinando na sociedade, o tempo e o espaço em que estes poderão atuar enquanto produtivos (OLIVEIRA, 2007).

Dessa forma, depender da concepção e consciência da sociedade para garantir os direitos da pessoa idosa fica complexo, assim, a luta e efetivação das leis de direitos de cidadania para essas e todas as pessoas de grupos socialmente excluídos são fundamentais para a conquista de vida mais digna. A luta pela construção da cidadania é um processo contínuo de longos séculos, que podemos distinguir em três momentos distintos. Esses momentos resultaram nos direitos civis, como expressão do direito à liberdade, nos direitos políticos, com a luta pelo voto, e os direitos sociais, que buscam condições sociais mínimas e garantia da educação.

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A luta por direitos sociais foi acentuada após as duas grandes guerras mundiais, quando os diferentes países vivenciaram muita miséria, fome, desemprego, doenças, e outras condições desumanas experienciadas em maior intensidade pelos grupos sociais historicamente estigmatizados e excluídos, como os idosos. As vivências mostraram que o homem precisa de condições dignas de vida, para além do direito à liberdade, minimizando as desigualdades sociais e oferecendo condições mínimas de sobrevivência. Em toda a história, as condições de vida das pessoas com 60+ sofreram influências culturais significativas, modificando a forma e condições de vida dependendo da comunidade e família em que essa se encontra.

Podemos encontrar formas diferentes de lidar com o envelhecimento e com as pessoas mais velhas nas famílias, sendo que podem ser mais ou menos valorizadas de acordo com os valores culturais da comunidade ou da família em questão. Mas, certamente, o capitalismo e sua forma de desvalorizar os indivíduos que não são “produtivos” no momento influencia todas as relações.

Após os horrores vivenciados nas guerras mundiais foi criada, em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, que influenciou a legislação em todo o mundo, pois serviu de base para textos de leis e de tratados nacionais e internacionais. Os direitos sociais estão presentes na declaração no artigo 25º que diz:

Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle (ONU, 1948, P.4).

No Brasil, a primeira Constituição a contemplar os direitos sociais foi a de 1934, que sofreu influência da Constituição alemã de Weimar de 1919. Segundo Sales e Montefusco (2016), “a constituição de 1934 referia-se a velhice como uma etapa improdutiva merecida de valor apoiada pela filantropia das instituições de caridade para idosos, ao amparo aos desvalidos em uma visão higienista”. Teve como foco os direitos trabalhistas do idoso, com implementação da previdência social, onde a saída da esfera do trabalho o determinava como improdutivo e dependente (FALEIROS, 2007).

Segundo Faleiros (2007, p.41), a Constituição de 1937, assim como a de 1934, coloca o Estado como protetor. Em seu artigo 127, apresenta a necessidade de apoio aos “pais miseráveis”, e no artigo 137 repete a concepção de apoio ao idoso trabalhador. A Constituição de 1946, em seu artigo 157, amplia o direito à previdência social para além dos trabalhadores industriais, apontando “as consequências da velhice”. E a Constituição de 1967 continua ampliando a previdência social, apontando no artigo 158 “os casos de velhice”, mas não ampliou a concepção assistencialista.

Até a década de 70, o trabalho com idosos era desenvolvido em sua maioria pela igreja ou por entidades filantrópicas com cunho caritativo. O aumento do número de idosos nessa época chamou a atenção do governo e da área privada, despertando a discussão para a questão social do idoso, resultando em seminários, grupos de convivência, reforma da previdência, e criação de programas e projetos direcionados para pessoa 60+ (RODRIGUES, 2001).