Encerramento
Foi uma longa jornada até aqui... por 40 horas discutimos sobre o conceito de pagamento por fato gerador, sua gênese dentro da gestão de risco no módulo 1. Fizemos um comparativo entre conta-depósito vinculada e o PFG, no módulo 2. Além de discutirmos as alterações práticas do processo licitatório para a adoção do pagamento por fato gerador, no módulo 3. Por fim, nos dois últimos módulos aprendemos sobre os principais tipos de eventos durante o contrato – módulo 4 e no módulo 5 abordamos os principais tipos de rescisões e suas implicações na planilha de custos. Esperamos que vocês tenham curtido o percurso, tanto quanto nós o fizemos na elaboração desse material que tem a pretensão de nortear a conduta da fiscalização administrativa de contratos com pagamento por fato gerador.
Ficou claro durante nossa caminhada que fiscalização administrativa não é “nenhum bicho de sete cabeças”, porém requer atenção e zelo da equipe de fiscalização e isso independente do instrumento de gestão de risco que tenha sido adotado.
Dessa forma, visando contribuir mais ainda para uma gestão e fiscalização efetivas dos vossos contratos, selecionamos algumas boas práticas para dividir com vocês!!!
1. Instrumentalização - Conheçam os instrumentos que regem a contratação, não apenas o contrato, mas os estudos preliminares, termo de referência e outros documentos que possam conter os aspectos essenciais à sua prática. Conheça o Instrumento de Medição de Resultado – IMR e sua aplicação. Não esquecendo dos documentos coletivos que regem a(s) categoria(s) envolvidas no contrato (abrangência, validade, data-base, piso, valores dos benefícios, etc.);
2. Construção da base de dados – Após a leitura dos documentos acima, construa seu check-list sobre a composição salarial: quantidade e valor de vale-transporte, de vale-alimentação, cesta básica e outros benefícios que a CCT atribua. Lembrando que, mesmo os benefícios não incluídos na planilha de custo, se tornados obrigatórios pela norma coletiva devem ser fruto de acompanhamento pela fiscalização. Ah, e não esqueça dos adicionais e da apuração da jornada;
3. Criar planilha-resumo com dados como períodos aquisitivos de férias, dados sobre possíveis vínculos anteriores ao contrato, licenças e faltas com e sem substituição e componentes do salário;
4. Criar a sua sistemática das fiscalizações previstas no Anexo VIII-B da IN 05/2017: fiscalização inicial, diária, mensal, procedimental e por amostragem. Estabeleça a forma da amostragem, crie o seu cronograma de fiscalização. Crie os seus controles, documentação e histórico dos contratos. Adote check-lists para as apurações mensais do contrato. Cuidado com os registros, proteja os dados dos empregados residentes;
5. Acompanhe e registre a aquisição dos períodos de férias e a concessão, bem como o direito ao 13º, incluindo a solicitação de antecipação junto com o período de férias;
6. Efetue o registro das quebras contratuais e os comunicados à empresa dentro das normas estabelecidas no contrato;
7. Fiscalização final – verifique a documentação, o pagamento das parcelas salariais (aviso prévio, multa do FGTS, indenizações, etc). E não esqueça de guardar a documentação necessária durante o prazo de prescrição de verbas trabalhistas, previdenciárias e de FGTS!!!!!
8. Não esqueça da regra de ouro de todo aprendizado: na dúvida, pergunte!!! Consulte os canais especializados, seu órgão jurídico, a quem for possível... só não atue na dúvida!