Aula 1. Conceitos básicos: Pagamento pelo Fato Gerador e gestão de risco
Um passo essencial, sempre que se faz necessário entender sobre determinado assunto, é a definição dos conceitos envolvidos na temática. Isso porque a beleza da nossa língua portuguesa é que as palavras têm o seu sentido alterado a depender do contexto, da cultura, da época etc. Dessa forma, iniciaremos o nosso conteúdo através da definição de alguns dos principais conceitos envolvidos.
Dois desses conceitos essenciais para o nosso estudo são: risco e fato gerador. O que vem a ser risco? É possível gerenciá-lo? O que é fato gerador? E como estes dois conceitos se articulam? Vamos conversar?
Risco, segundo o Manual de Gestão de Risco do Tribunal de Contas da União – TCU, é a “possibilidade que um evento afete negativamente o alcance de objetivos”. Ou seja, é quando visualizamos que nem tudo o que foi planejado para o alcance de determinada meta aconteça conforme previsto, pois existem variáveis que podem afetar o resultado almejado.
Mas, se esses fatos são variáveis, eles podem ser controlados? É pacífico se falar em gerir tais riscos? Sim e não. Calma, vamos explicar. Nem todos os riscos podem ser controlados e, até mesmo, nem todos merecem ser controlados porque a decisão deste controle vai depender do nível de risco. O nível do risco é o significado que esse risco tem para minha organização ou para o meu projeto. É o tamanho do dano que, em ocorrendo, ele cause nos objetivos traçados. Além disso, precisam ser levados em conta a probabilidade de que ele ocorra e o custo desse controle. Assim, a gestão de risco tem como uma das premissas analisar o famoso custo de oportunidade, que será determinado não apenas pelo nível do risco, mas pela probabilidade que ele ocorra e pelo custo do controle.
Sem aprofundarmos muito, mas para entendermos a relação que existe entre essas três variáveis básicas, vejamos os exemplos a seguir:
1. No primeiro exemplo, temos um risco de nível baixo, com uma probabilidade alta de ocorrer, e com um custo também baixo. Ou seja, é muito provável que esse evento não desejado aconteça, mas ele vai prejudicar muito pouco o projeto em andamento, mas o custo desse controle também é baixo. Então, pode se decidir pelo controle ou não, caso existam outros riscos maiores que mereçam cuidado e atenção.
Nível do risco + probabilidade de que ocorra X Custo do controle
2. No nosso segundo exemplo, temos um risco alto, com uma probabilidade alta de ocorrer, e com um custo também alto. Nesse caso, a organização vai ter que analisar também o retorno desse projeto. Será que ele vale a pena, vale correr o risco ou ter um custo tão alto para controlar?
Nível do risco + probabilidade de que ocorra X Custo do controle
Assim, por definição, gerir riscos é analisar esses fatores (e outros envolvidos) e coordenar as atividades para evitar ou minimizar os efeitos de um ou mais riscos ou mais precisamente como define a IN 05/2017 no anexo I:
VIII - GERENCIAMENTO DE RISCOS: processo para identificar, avaliar, tratar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização.
Após fecharmos o conceito de risco, precisamos refletir sobre o nosso segundo conceito... qual é mesmo? Isso!!! Fato gerador!!!
Fato gerador é um conceito que tem sua origem no direito tributário. Segundo o art.114 do Código Tributário Nacional – CTN, “fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência”. Trata-se da ocorrência concreta de uma situação descrita na hipótese de incidência para a cobrança de uma obrigação. Mas o que vem a ser hipótese de incidência? Significa a previsão de ocorrência de determinado evento que, caso aconteça, gera determinada obrigação. Ou seja, a legislação prevê que em ocorrendo determinado evento é gerada uma obrigação, que nesse caso trata-se da obrigação de pagamento à contratada. A IN 05/2017 resume, no anexo I, a definição de Pagamento pelo Fato Gerador:
XIV - PAGAMENTO PELO FATO GERADOR: situação de fato ou conjunto de fatos, prevista na lei ou contrato, necessária e suficiente a sua materialização, que gera obrigação de pagamento do contratante à contratada.
Lembrando que sempre que temos uma obrigação numa relação jurídica é porque o outro lado envolvido recebe um direito! Guarde essa informação, você vai precisar dela quando analisarmos o processo de medições do PFG.
Leia também os demais conceitos descritos no anexo I da IN 05/2017 e familiarize-se com eles, vamos referenciá-los por diversas vezes em nosso curso e é interessante que você os tenha compreendido. Boa leitura!
Notas
1. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br. Acesso em: 17 fev. 2021.