Aula 3. Demissão com ocorrência de aviso prévio indenizado

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Não sei vocês, mas refletir sobre as especificidades da fiscalização administrativa no pgamento pelo fato gerador tem nos levado numa jornada de conhecimento bem interessante...Esperamos que esteja sendo assim para todos!!! Nessa sequência: a segunda espécie de demissão sem justa causa, a dispensa com aviso prévio indenizado. Vamos lá?

Das duas espécies de dispensa sem justa causa esse é o mais oneroso para a empresa contratante, pois, como o próprio nome informa, a empresa contratante será responsável por indenizar ao empregado residente pelo valor do aviso prévio, sem trabalhar. Por causa disso, esse tipo de aviso prévio é conhecido como “cumprido em casa”. E o que leva a uma empresa terceirizada optar por esse tipo de dispensa? Podemos pensar em diversas causas, mas a mais corriqueira é uma incompatibilidade com o serviço que não configure uma falta grave para a dispensa por justa causa. Além disso, caso o serviço envolva acessos restritos, pode-se pensar que não seja adequado permanecer com um empregado na condição de demitido por 30 dias (ou mais, dependendo do tempo de contrato) com esse acesso... é algo possível de acontecer!

Quanto aos preparativos para essa demissão, eles seguem os mesmos protocolos da espécie anterior: realização com antecedência, pois a empresa precisa comunicar aos empregados re-

sidentes e entregar o comunicado do aviso prévio para assinatura. O exemplo do Caderno de Logística do PFG, na página 42, traz uma demissão com aviso prévio indenizado sem substituição. Lembrando que esse exemplo se dá na finalização do contrato com a instituição contratante, isso explica porque não há a necessidade de substituição. Nós podemos até especular (mas não passaremos disso) que a empresa tencionava transferir o Augusto (é esse o empregado envolvido) para outro contrato e isso acabou não sendo possível, sendo necessário demiti-lo sem justa causa e com aviso prévio indenizado (API). Mas, a regra geral, havendo continuidade do contrato, é o API necessitar de substituição.

E quais são os direitos do empregado residente no API:

a. Um mês de salário indenizado com todos os direitos proporcionais;

b. Férias e 13º salário proporcional (Súmulas nº 171 e 261 do TST);

c. Proporção de acréscimo sobre férias [1/3] (art. 7º, inciso XVII da CF/88 e Súmula 328 do TST); e

d. Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado durante o contrato.

Além dos direitos mencionados, importante ressaltar que nas duas espécies de rescisão sem justa causa, o empregado residente assegura o acesso à solicitação de seguro desemprego, caso tenha trabalhado o mínimo necessário para fazer jus ao benefício.

Para esse caso, cabe o mesmo lembrete já feito nas aulas 1 e 2: os exemplos do caderno de fato gerador do PFG seguem com a remuneração fixa, não considerando eventos como repactuação decorrentes de novos acordos coletivos, como se dá na realidade. Quando estudamos repactuação, aula 4 do bloco 4, vimos como se dá essa atualização e que num caso real precisa ser levada em conta, pois altera as bases de cálculo do Módulo 3 – Provisão da Rescisão. Também por ocasião da aula 4, trabalhamos com planilhas resumo por empregado (1 para cada) elaboradas pela equipe de fiscalização. Acontece que as referidas planilhas foram elaboradas para uso na repactuação, ou seja, antes de sua realização, e estavam com os valores do contrato até abril/2012, uma vez que a repactuação se deu entre abril e maio/2012. Por motivos didáticos, será essa a planilha que vamos utilizar para nossos cálculos dessa rescisão, realizaremos apenas a complementação dos valores até o final do contrato (1 ano).

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Vamos aos dados a serem utilizados na nossa planilha de rescisão:

Início do contrato e da disponibilização do empregado ao mesmo: 01/06/2011

Data do aviso prévio: 30/05/2012

Período aquisitivo de férias: 01/06/2011 a 30/05/2012

Direitos do Augusto: 1 mês de aviso indenizado com todos os direitos proporcionais

5 meses proporcionais de 13º salário de 2012

Férias e 1/3 integral

Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições, incidentes sobre férias, 1/3 Constitucional e 13º Salário

Benefícios mensais do mês do aviso *

40% da multa sobre o saldo do FGTS do montante de todos os depósitos do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.

Obs.: Sobre a questão dos benefícios mensais do aviso prévio indenizado, importante ressaltar que a regra geral é o trabalhador fazer jus ao pagamento dos benefícios mensais referentes ao mês do aviso prévio indenizado.

Acontece que algumas categorias profissionais trazem na redação de suas convenções coletivas a previsão expressa do pagamento de tais verbas “pelo mês de trabalho” ou “por dias efetivamente trabalhado”. O que fazer nessa situação? A resposta a essa pergunta nos é dada pelo art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho. Isso porque, se o período do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os fins e efeitos de direito, conforme dispõe o art. 487 da CLT, o empregado demitido sem justa causa tem direito aos mesmos benefícios que seriam devidos caso estivesse trabalhando normalmente, exceto aqueles condicionados pela efetiva prestação de serviços (ex: vale-transporte) por sua norma coletiva!!! Concluindo: Na dúvida, consulte a norma coletiva. Inexistindo previsão em contrário na norma coletiva (a permissão pode se dá pelo silêncio da norma), o empregado faz jus aos benefícios.

Vamos ao esquema de preenchimento da planilha:

I - Módulo 1 – Composição da remuneração - Esse módulo não sofre alterações, devendo ser pago na sua totalidade. ATENÇÃO: aqui é a remuneração do mês trabalhado e não do período do aviso prévio!!!

II - Módulo 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS: Esse módulo é subdividido em três, assim:

* Submódulo 2.1 - DAS FÉRIAS E DO 13º SALÁRIO:

5 meses proporcionais de 13º salário de 2012

Férias e 1/3 integral

* Submódulo 2.2 - DOS ENCARGOS SOCIAIS: Segue normal, já que seu valor é calculado a partir de alíquotas determinadas por legislação específica; e a sua base de cálculo é o somatório dos valores do módulo 1 e do submódulo 2.1. Lembrando que o valor será alterado pelo cálculo do décimo terceiro e das férias proporcionais que, no nosso caso, são integrais porque a rescisão está se dando com 1 ano de trabalho;

* Submódulo 2.3 - DOS BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS: Pago normalmente de acordo com os valores dos benefícios. ATENÇÃO: Esses benefícios são referentes ao último mês trabalhado e não ao API;

Memória de cálculo: Valor do item referente a VT = {[(dias - ausências) x (valor da passagem de transporte coletivo)]-[(salário base) x 6%]}

Valor do item referente a VA = {[(dias - ausências) x (valor do VA por dia conforme CCT)]-(desconto conforme CCT)}

III - Módulo 3 - PROVISÃO PARA RESCISÕES:

Aqui temos dois levantamentos, primeiro o valor do mês indenizado:

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Evento Valor/R$
Remuneração 1.500,00
13º salário (R$ 1.500,00 / 12 meses) 125,00
Férias (R$ 1.500,00 / 12 meses) 125,00
1/3 constitucional (R$ 125,00 / 12 meses) 41,67
FGTS ((R$ 1.500,00 + R$ 291,67) / 12 meses)) 143,33
Transporte (R$ 220,00 – R$ 90,00) 130,00
Vale-alimentação (R$ 20,00 x 22) 440,00
Total do mês do aviso 2.505,00

Na sequência, temos a memória de cálculo do levantamento das verbas pagas à empregada ao longo do 1 ano de contrato:

Evento Valor/R$
12 meses de remuneração integral + 1 mês de remuneração indenizada 19.500,00
13º salário (7 meses em 2011) + 1 mês indenizado 1.625,00
Férias integrais + 1 mês indenizado 1.625,00
1/3 de férias + 1 mês indenizado (proporcional) 541,67
Total 23.291,67
FGTS sobre o montante (8%) 1.863,33
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS 745,33
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Sobre esse montante de R$ 23.291,67 é estimado o saldo do FGTS sobre o qual deve ser calculada a multa de 40%. Em um caso real o que temos é o extrato de conta do FGTS com os valores dos depósitos e os créditos de juros/atualização monetária. Lembrando que esse documento precisa ser conferido pela fiscalização para identificar se todos os depósitos mensais do FGTS foram realizados.

Evento Valor/R$
Mês do aviso 2.505,00
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS 745,33
Total efetivo do aviso prévio 3.250,33

A multa sobre o saldo da conta-depósito vinculada do FGTS é de 40%, o valor do Caderno de Logística usa 50% porque a edição do mesmo é anterior à extinção da contribuição social, conforme já reforçado quando estudamos APT. Para finalizar, como a probabilidade de APT indicada pela empresa na sua proposta é de 50%, cabe 50% do valor total efetivo do aviso prévio. Dessa forma, o valor do módulo 3 é de R$ 1.625,16.

IV - Módulo 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE - Esse módulo será zerado, pois não teremos substituição e inexiste intrajornada.

V - Módulo 5 - INSUMOS DE MÃO DE OBRA: Para fins de medição mensal de pagamento, esse módulo não sofre alterações, devendo manter o seu valor.

VI - Módulo 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO - CITL: Esse é um módulo que integra todas as situações de pagamento, independente dos tipos de ocorrência, se mantendo, porém, todas as porcentagens da proposta original. Sendo assim, seu valor varia em função da alteração de valor dos demais módulos.

Veja em nossa planilha mensal (no final da aula) como ficam os valores para a rescisão desse posto do contrato e a planilha-resumo de um ano de contrato do empregado residente Augusto, com aviso prévio indenizado e sem substituição.