Aula 2. Demissão com ocorrência de aviso prévio trabalhado

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Seguindo com a nossa prática... Vamos ao nosso segundo caso de demissão. Nas aulas 2 e 3, trataremos das demissões sem justa causa composta por suas duas espécies: com aviso prévio trabalhado e com aviso prévio indenizado. Iniciaremos pela demissão com ocorrência de aviso prévio trabalhado. É o caso mais comum em contratos de terceirização com dedicação exclusiva de mão de obra: a empresa alocou toda uma turma de empregados residentes para aquele contrato, não havendo interesse em renovação por qualquer uma das partes (pela empresa ou pela Administração Pública), tem-se a finalização da relação contratual e os empregados são demitidos pela empresa, na forma de rescisão sem justa causa menos onerosa para a empresa, a demissão com aviso prévio trabalhado.

Não podemos esquecer que os preparativos para essa demissão precisam acontecer com antecedência, pois a empresa precisa comunicar aos empregados residentes e entregar o comunicado do aviso prévio para assinatura. O exemplo do Caderno de Logística do PFG, na página 38, traz uma demissão com aviso prévio trabalhado sem substituição. Subentende-se que a opção da empregada Fernanda (nome da titular do posto) foi pela redução de duas horas diárias durante o aviso. Lembram? No caso da demissão sem justa causa pelo empregador e com aviso prévio trabalhado (nosso caso), é do empregado(a) a escolha pela liberação de duas horas diárias durante o aviso ou se de 7 dias corridos. Nos casos de serviços em que seja possível a redução temporária de empregados residentes, é possível um acordo entre as partes do contrato para que não haja essa substituição, uma vez que é uma situação temporária e ainda implica em uma pequena economia. É o caso de contratos de recepcionistas em que haja mais de uma por horário, do serviço de limpeza, etc. Porém, em caso de outros serviços, como vigilância, a situação já é mais sensível requerendo uma atenção maior. Será melhor economizar com a substituição e colocar em risco a segurança da instituição? Cabe uma consulta à gestão administrativa do órgão. Além disso, essa decisão, em qualquer das hipóteses, cabe à contratante que está pagando pelo posto de serviço que ficará descoberto.

E quais são os direitos da empregada residente:

a. Saldo de salário do último mês trabalhado (art. 462 da CLT);

b. Férias e 13º salário proporcional (Súmulas nº 171 e 261 do TST);

c. Proporção de acréscimo sobre férias [1/3] (art. 7º, inciso XVII da CF/88 e Súmula 328 do TST); e

d. Multa rescisória de 40% sobre o valor total depositado durante o contrato.

Além dos direitos mencionados, importante ressaltar que nas duas espécies de rescisão sem justa causa, o empregado residente assegura o acesso à solicitação de seguro desemprego, caso tenha trabalhado o mínimo necessário para fazer jus ao benefício.

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Para esse caso, cabe o mesmo lembrete já feito na aula 1: os exemplos do caderno de fato gerador do PFG seguem com a remuneração fixa, não considerando eventos como repactuação decorrentes de novos acordos coletivos, como se dá na realidade. Quando estudamos repactuação, aula 4 do bloco 4, vimos como se dá esta atualização e que, num caso real, precisam serem levadas em conta, pois alteram as bases de cálculo do Módulo 3 – Provisão da Rescisão. Também por ocasião da aula 4, trabalhamos com planilhas resumo por empregado (1 para cada) elaborada pela equipe de fiscalização. Acontece que as referidas planilhas foram elaboradas para uso na repactuação, ou seja, antes de sua realização, e estavam com os valores do contrato até abril/2012, uma vez que a repactuação se deu entre abril e maio/2012. Por motivos didáticos, será essa a planilha que vamos utilizar para nossos cálculos dessa rescisão, realizaremos apenas a complementação dos valores até o o final do contrato (1 ano).

Vamos aos dados a serem utilizados na nossa planilha de rescisão:

Início do contrato e da disponibilização do empregado ao mesmo: 01/06/2011

Data do aviso prévio: 30/04/2012 –

Período aquisitivo de férias: 01/06/2011 a 30/05/2012

Direitos da Fernanda: Remuneração do mês do aviso

5 meses proporcionais de 13º salário de 2012

Férias e 1/3 integral

Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições, incidentes sobre férias, 1/3 Constitucional e 13º Salário

Benefícios mensais do mês do aviso

40% da multa sobre o saldo do FGTS do montante de todos os depósitos do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.

Vamos ao esquema de preenchimento da planilha:

I - Módulo 1 – Composição da remuneração - Esse módulo não sofre alterações, devendo ser pago na sua totalidade;

II - Módulo 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS: Esse módulo é subdividido em três, assim:

* Submódulo 2.1 - DAS FÉRIAS E DO 13º SALÁRIO:

5 meses proporcionais de 13º salário de 2012

Férias e 1/3 integral

* Submódulo 2.2 - DOS ENCARGOS SOCIAIS: Segue normal, já que seu valor é calculado a partir de alíquotas determinadas por legislação específica; e a sua base de cálculo é o somatório dos valores do módulo 1 e do submódulo 2.1. Lembrando que o valor será alterado pelo cálculo do décimo terceiro e das férias proporcionais;

* Submódulo 2.3 - DOS BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS; pago normalmente de acordo com os valores dos benefícios;

Memória de cálculo: Valor do item referente a VT = {[(dias - ausências) x (valor da passagem de transporte coletivo)]-[(salário base) x 6%]}

Valor do item referente a VA = {[(dias - ausências) x (valor do VA por dia conforme CCT)]-(desconto conforme CCT)}

III - Módulo 3 - PROVISÃO PARA RESCISÕES:

Na memória de cálculo do exercício é feito o levantamento das verbas pagas à empregada ao longo do 1 ano de contrato:

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Evento Valor/R$
12 meses de remuneração integral 18.000,00
13º salário (7 meses em 2011) 1.500,00
Férias 1.500,00
1/3 de férias 500,00
Total 21.500,00
FGTS sobre o montante (8%) 1.720,00
Multa de 40% sobre o saldo do FGTS 688,00

Sobre esse montante de R$ 21.500,00 é estimado o saldo do FGTS sobre o qual deve ser calculada a multa de 40%. Em um caso real o que temos é o extrato de conta do FGTS com os valores dos depósitos e os créditos de juros/atualização monetária. Lembrando que esse documento precisa ser conferido pela fiscalização para identificar se todos os depósitos mensais do FGTS foram realizados.

A multa sobre o saldo da conta-depósito vinculada do FGTS é de 40%, o valor do Caderno de Logística usa 50% porque a edição dele é anterior à extinção da contribuição social, conforme já abordamos anteriormente. Para finalizar, como a probabilidade de APT indicada pela empresa na sua proposta é de 50%, cabe 50% do valor da multa, ou seja, o valor do módulo 3 é de R$ 344,00.

IV - Módulo 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE - Esse módulo será zerado, pois não teremos substituição e inexiste intrajornada.

V - Módulo 5 - INSUMOS DE MÃO DE OBRA: Para fins de medição mensal de pagamento, esse módulo não sofre alterações, devendo manter o seu valor.

VI - Módulo 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO - CITL: Esse é um módulo que integra todas as situações de pagamento, independente dos tipos de ocorrência, se mantendo, porém, todas as porcentagens da proposta original. Sendo assim, seu valor varia em função da alteração de valor dos demais módulos.

Veja em nossa planilha mensal (no final da aula) como ficam os valores para a rescisão desse posto do contrato e a planilha-resumo de um ano de contrato da empregada residente Fernanda, com aviso prévio trabalhado e sem substituição.

Mas, e se Fernanda optasse pela liberação dos 7 dias corridos? O que mudaria na nossa planilha? Com a inclusão de substituto, sofrerão alterações os módulos 4 e o módulo 6 que sofre o reflexo da alteração do somatório dos módulos 1 a 5.

Memória de cálculo: 5 dias de substituição (segunda a sexta)

Valor dia: R$ 106,09

Total do módulo 4 – R$ 530,45

Verificando o comparativo entre os valores dos dois quadros-resumos:

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2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Sem substituição Com substituição
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) Valor (R$) Valor (R$)
A Módulo 1 - Composição da Remuneração 1.500,00 1.500,00
B Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários 4.713,00 4.713,00
C Módulo 3 - Provisão para Rescisão 344,00 344,00
D Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente 0,00 530,45
E Módulo 5 - Insumos Diversos 300,00 300,00
Subtotal (A + B +C+ D+E) 6.857,00 7.387,45
F Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro 1.738,58 1.873,07
Valor Total por Empregado 8.595,58 9.260,52

A decisão depende da previsão em contrato da possibilidade e da análise de custo-benefício do gestor, lembrando que mesmo no caso da opção de duas horas a menos/dia, é possível ter o substituto e essa previsão deve ter sido contemplada na elaboração do processo licitatório.