Aula 2. Pagamento quando das ocorrências das ausências legais do empregado residente
O segundo tipo de ocorrência previsto no Caderno de Logística e que gostaríamos de destacar é o pagamento quando de ocorrências de ausências legais do empregado residente. Lembrando que a ausência legal é uma das ocorrências previstas pelo Anexo VII-B da IN 05/2017 para o pagamento de ocorrências eventuais. Elencamos abaixo algumas das possíveis causas de ausências justificadas, com suas respectivas bases legais e duração máxima prevista da ausência:
Categoria | Previsão legal | Duração Legal da Ausência |
---|---|---|
Férias | Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 | 30 |
Acidente trabalho | § 2º, art. 43 da Lei 8.213/1991 | 15 |
Afastamento por doença | Art. 131 da CLT | 5 |
Consulta médica filho | Art. 473 da CLT, inciso X | 2 |
Óbitos na família | Art. 473 da CLT, inciso I | 2 |
Casamento | Art. 473 da CLT, inciso II | 3 |
Doação de sangue | Art. 473 da CLT, inciso IV | 1 |
Paternidade | inciso II, art. 38 da Lei 13.257/2016 | 20 |
Maternidade | inciso I, art. 38 da lei 13.257/2016 | 180 |
As ausências legais no modelo anterior de planilha foram agrupadas em cinco grandes grupos: férias, licença-paternidade, afastamento maternidade, ausências por acidente de trabalho e ausências legais. Esse último englobaria todas as ausências justificadas por lei que não estejam nos grupos anteriores.
Como vimos na introdução desse bloco, a SEGES condensou todos os casos de ausência numa estimativa anual de dias de ausência independente da justificativa legal. O impacto dessa alteração se dá no módulo 4, ora uma vez que o empregado residente estará afastado “sem prejuízo do salário”, a empresa contratada deverá dispor de um substituto para que não haja descontinuidade na prestação do serviço.
O valor para esta rubrica tem a seguinte forma de cálculo:
Base de Cálculo | |
---|---|
Remuneração | 1.500,00 |
Encargos e benefícios diários | 1.521,00 |
Provisão para rescisão | 161,71 |
Total | 3.182,71 |
Valor do dia (Total/30) | 106,09 |
Número de dias provisionados | 35 |
Valor da provisão mensal | 309,43 |
Ocorrência no contrato: 1 dia de ausência do empregado Jorge (páginas 26 a 28 do Caderno de Logística do PFG)
Dessa forma, com base no quadro de base de cálculo, podemos identificar que o valor de substituição para 1 dia é de R$ 106,09. Sendo assim, será esse o valor para constar no módulo 4 da planilha. Observem que o valor para a planilha é o valor real do custo, de acordo com a proposta da contratada e no limite da previsão. Ou seja, três condições devem ser analisadas para a liberação desse valor:
- O valor/dia de acordo com a proposta da contratada;
- O limite de dias provisionados na proposta; e
- O número de dias da ausência.
O que é importante lembrar? Que o controle e o acompanhamento são por posto e não por contrato, ou seja, a fiscalização terá que registrar a quantidade de ausências que cada posto tem e a empresa só será ressarcida no limite do número de dias provisionados.
Abaixo, segue o esquema de pagamento, módulo a módulo, para o pagamento com ausências legais do empregado residente com substituição:
I - Módulo 1 – Composição da remuneração - Esse módulo não sofre alterações, devendo ser pago na sua totalidade;
II - Módulo 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS: Esse módulo é subdividido em 3, assim:
* Submódulo 2.1 - DAS FÉRIAS E DO 13º SALÁRIO: Nesse caso, como se trata de evento sem a ocorrência de nenhum desses dois fatos, deve-se zerar o valor do item A - 13º SALÁRIO e do item B - FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS. Ou seja, não há pagamento do submódulo 2.1;
* Submódulo 2.2 - DOS ENCARGOS SOCIAIS: Segue normal, já que seu valor é calculado a partir de alíquotas determinadas por legislação específica; e a sua base de cálculo é o somatório dos valores do módulo 1 e do submódulo 2.1. Lembrando que o seu valor será menor que o da planilha original, uma vez que uma das suas bases de cálculo está zerada – o módulo 2.1;
* Submódulo 2.3 - DOS BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS; seu pagamento dependerá da análise da fiscalização e da comprovação do recebimento desses valores pelos colaboradores. Dessa forma, a empresa só fará jus ao recebimento de pagamento por repasse de vale-transporte e de vale-alimentação, caso comprove que efetivamente os repassou aos colaboradores permanentes (empregados residentes) sem a ocorrência de descontos indevidos. No caso exemplificativo do Caderno de Logística de PFG, tanto o valor do vale-transporte como do vale-alimentação está colocado com base em 22 dias para constituição da proposta. Como nos referimos no caso do pagamento mínimo mensal, esses dois custos podem ser apurados mês a mês com base no quantitativo real de dias trabalhados. No nosso exemplo, optou-se, quando da configuração do processo licitatório, pelo quantitativo de dias fixos. Ocorre que nesse mês aconteceu uma falta e eis a razão do desconto. Independente da contagem de dias reais trabalhados, como a regra adotada foi a média de 22 dias e um dia não foi trabalhado, essa ausência gera um desconto correspondente nos valores desses benefícios, que a fiscalização efetuará nos valores correspondentes dos componentes do submódulo 2.3.
Memória de cálculo: Valor do item referente a VT = {[(dias - ausências) x (valor da passagem de transporte coletivo)]-[(salário base) x 6%]}
Valor do item referente a VA = {[(dias - ausências) x (valor do VA por dia conforme CCT)]-(desconto conforme CCT)}
III - Módulo 3 - PROVISÃO PARA RESCISÕES: sem ocorrências, módulo zerado;
IV – Módulo 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE - Esse módulo sofre alteração conforme a quantidade de dias em que, comprovadamente, ocorreram ausências com substituição. Assim, conforme memória de cálculo do caderno de logística, temos:
(Memória de cálculo: valor do substituto = [(valor do módulo 4.1 da planilha de custo do contrato) x 12 / 35 x (quantidade de dias com substituição)].
Nos casos de contrato em que haja o pagamento de intrajornada, o valor do submódulo 4.2 deverá ser incluído para compor mensalmente, com o submódulo 4.1, o pagamento do módulo 4;
V - Módulo 5 - INSUMOS DE MÃO DE OBRA: Para fins de medição mensal de pagamento, esse módulo não sofre alterações, devendo manter o seu valor.
VI - Módulo 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO - CITL: Esse é um módulo que integra todas as situações de pagamento, independente dos tipos de ocorrência, se mantendo, porém, todas as porcentagens da proposta original. Sendo assim, seu valor varia em função da alteração de valor dos demais módulos.
No caso desse exemplo, o contrato tem três postos e apenas um deles sofre a ocorrência, para os dois postos restantes permanece o pagamento mínimo mensal calculado conforme aula 1 desse módulo.
Veja em nossa planilha mensal (no final da aula) como ficam os valores para esse contrato:
Na forma como a planilha de medição foi construída, com os custos lado a lado, é possível observar, claramente, a diferença final no valor mensal do contrato e a diferença existente entre os postos com e sem ausência.
No catálogo nós temos mais alguns exemplos de faltas justificadas por lei e com substituição, os procedimentos são os mesmos. O que vai mudar? O desconto de vale-transporte e vale-alimentação referente ao número de dias da ausência do empregado e o quantitativo de dias de substituição. As planilhas referentes aos cálculos com essas ausências constam todas do final dessa aula.
Tudo entendido até aqui? Esperamos que sim. Vamos passar para o mundo real? Nem toda ausência de um colaborador é fruto de uma ausência com previsão legal ou que aconteça com tempo suficiente para avisar e se conseguir uma substituição. Ou ainda, em alguns casos de imprevisto, simplesmente os substitutos habituais não estão disponíveis. Como fica isso na planilha de custo do PFG? Vamos pensar juntos!
Checando o nosso esquema de análise:
I - Módulo 1 – Composição da remuneração - Esse módulo, dessa vez, sofre alteração! Tudo bem que o empregado faltoso realmente teve um imprevisto, que foi muito em cima da hora e que não houve condição de se ter um substituto, que ele tem um bom histórico e a empresa contratada não irá descontar o dia desse funcionário. Porém, essa é a relação entre empregado e empresa contratada, para o órgão contratante tem-se um dia do mês que o posto ficou descoberto e que não deverá ser pago. Dessa forma, o valor da remuneração será reduzido. Como? Dividindo o valor da remuneração por 30 e multiplicando por 29.
II - Módulo 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS: Esse módulo é subdividido em 3, assim:
- Submódulo 2.1 - DAS FÉRIAS E DO 13º SALÁRIO: Nesse caso, como se trata de evento sem a ocorrência de nenhum desses dois fatos, deve-se zerar o valor do item A - 13º SALÁRIO e do item B - FÉRIAS E ADICIONAL DE FÉRIAS. Ou seja, não há pagamento do submódulo 2.1;
* Submódulo 2.2 - DOS ENCARGOS SOCIAIS: Dessa vez, esse módulo também sofre alteração! Afinal, a remuneração integra a base de cálculo dele juntamente com o módulo 2.1, que semelhante ao outro caso permaneceu zerado. Nesse caso, já que seu valor é calculado a partir de alíquotas determinadas por legislação específica, seu valor será alterado.
* Submódulo 2.3 - DOS BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS; seu pagamento dependerá da análise da fiscalização e da comprovação do recebimento desses valores pelos colaboradores. Semelhante ao caso anterior, aconteceu uma falta, assim temos também um desconto. Um dia não foi trabalhado, essa ausência gera um desconto correspondente nos valores desses benefícios, que a fiscalização efetuará nos valores correspondentes dos componentes do submódulo 2.3.
Memória de cálculo: Valor do item referente a VT = {[(dias - ausências) x (valor da passagem de transporte coletivo)]-[(salário base) x 6%]}
Valor do item referente a VA = {[(dias - ausências) x (valor do VA por dia conforme CCT)]-(desconto conforme CCT)}
III - Módulo 3 - PROVISÃO PARA RESCISÕES: sem ocorrências, módulo zerado;
IV - Módulo 4 - CUSTO DE REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE – Não houve substituto. Esse módulo será zerado.
V - Módulo 5 - INSUMOS DE MÃO DE OBRA: Para fins de medição mensal de pagamento, esse módulo não sofre alterações, devendo manter o seu valor. No entanto, aqui há um aspecto a ser observado. Havendo falta não coberta, o desconto proporcional no valor de material deve seguir o que foi previsto no Termo de Referência. Neste caso, estamos assumindo que não houve orientação de desconto.
VI - Módulo 6 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E LUCRO - CITL: Esse é um módulo que integra todas as situações de pagamento, independente dos tipos de ocorrência, se mantendo, porém, todas as porcentagens da proposta original. Sendo assim, seu valor varia em função da alteração de valor dos demais módulos.
No caso desse exemplo, o contrato tem três postos e apenas um deles sofre a ocorrência, para os dois postos restantes permanece o pagamento mínimo mensal calculado conforme aula 1 desse módulo.
Um outro ponto que merece destaque é a seguinte suposição: a falta do empregado implica em desconto do descanso semanal remunerado desse colaborador? A pergunta é pertinente, uma vez que a Lei nº 605/1949 nos artigos 6º e 7º faz menção ao fato e considera indevida a remuneração do descanso quando, sem justificativa, o empregado não tiver trabalhado por todo o período. Contudo, ATENÇÃO!!!! Essa análise entra no cômputo da relação trabalhista entre empresa e empregado e não se encontra na seara da nossa competência enquanto instituição contratante! O que vamos descontar é o valor do posto de serviço que ficou descoberto pela falta do empregado. Interessa-nos a relação da prestação de serviço que foi contratada, dessa forma, não há por que fazer descontos de sábados ou domingos se não haveria cobertura do posto naqueles dias. Compreendido?
A planilha do exemplo com a falta não justificada também consta dos anexos do final dessa aula. Mas como ficou o nosso quadro resumo? Vejamos: