Iniciamos, a partir daqui, os blocos mais práticos do nosso curso. Nesse bloco vamos estudar as medições a serem calculadas por tipo de evento. Os seguintes eventos serão nosso objeto de estudo:
- Aula 1 - Pagamento mínimo mensal do empregado residente;
- Aula 2 - Pagamento quando das ocorrências das ausências legais do empregado residente;
- Aula 3 - Pagamento com ocorrências de 13º salário para o empregado residente;
- Aula 4 – Pagamento nos meses em que o empregado residente tem direito ao período concessivo de férias;
- Aula 5 – Pagamento da repactuação;
- Aula 6 – Custos não renováveis na prorrogação
Antes da discussão dos eventos elencados, precisamos abordar alguns aspectos da gestão financeira do contrato, destacados pelo Caderno de Logística do PFG.
O empenho da despesa - O empenho da despesa deve obedecer à legislação específica, no caso os artigos 58 a 80 da Lei nº 4.320/1964. No caso específico do PFG, o valor a ser calculado para o empenho deve ter por base a planilha cheia. Essa terminologia aplica-se à planilha total de custos envolvendo os custos habituais e os eventuais.
A liquidação da despesa - Diferente do empenho, a liquidação depende da prévia comprovação dos serviços e eventos envolvidos na liquidação. As regras para a comprovação devem constar do contrato.
O pagamento mensal – Conforme já discutimos em outros blocos, as rubricas que não tiveram a sua ocorrência devidamente comprovada não serão objeto de pagamento mensal devendo ser destacadas do pagamento. Ficando o saldo remanescente disponível para os compromissos do contato no mês subsequente.
O fluxo modelar de pagamento- Na página 15 do Caderno de Logística do PFG está descrito, em fluxograma bastante esclarecedor, o processo de pagamento, ainda que de forma bem resumida. Com base no qual fazemos algumas reflexões:
- O fluxo de pagamento nasce da iniciativa da empresa através da planilha de custos e dos documentos comprobatórios dos eventos cuja ocorrência esteja sendo cobrada na planilha;
- Apenas após a análise dos cálculos da planilha e documentos de comprovação, será autorizada a emissão da nota fiscal pelo fornecedor. Este aspecto precisa ficar bem claro não apenas na previsão contratual, mas na prática do dia a dia com os funcionários da empresa contratada a fim de evitar o cancelamento da nota fiscal quando da sua emissão errada. Afinal, o cancelamento de notas fiscais, além de eventual prejuízo financeiro ao contratado, desgasta uma relação que deve ser pautada na cordialidade, sem prejuízo da legalidade;
Base de dados utilizada para os exemplos – A base de dados que utilizaremos em nosso exemplo será a mesma disponibilizada no Caderno de Logística do PFG, na fase inicial do contrato, ou seja, o seu primeiro ano. A razão dessa utilização é que isso facilitará a nossa comparação, bem como os comentários que serão tecidos ao fazermos relação com o exemplo fictício e algumas ocorrências reais.
Seguem os dados do contrato:
- Três postos de serviço, empregados com nomes fictícios;
- Jornada de 44 horas semanais;
- Vigência: a partir de 01/06/2011;
- Lembrando que essa data é totalmente hipotética e irreal, para começar não teríamos nem mesmo a IN 05/2017 na referida data, menos ainda o Caderno de Logística de PFG publicado. A razão da escolha da data pela Secretaria de Gestão – SEGES foi para ter um horizonte temporal de cinco anos (prazo máximo dos contratos continuados) para realizar a análise do contrato.
Preenchemos a nossa planilha de custos (ver anexo ao final dessa aula) de acordo com os dados do Caderno de Logística de PFG, páginas 20 a 24, onde podem ser consultadas as memórias de cálculo, e obtivemos a planilha do nosso contrato. No entanto, é importante frisar que foram necessários alguns ajustes. Quais foram? Vejamos.
- O primeiro ajuste foi na planilha modelo para adequar à metodologia que a SEGES adota com o PFG no módulo 3 – Provisão para rescisão. Se observarmos a planilha modelo que consta do nosso módulo 3, ela aparece com um layout diferente da planilha que adotamos a partir desse módulo.
Módulo 3 da planilha modelo
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||
---|---|---|
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado | |
D | Aviso Prévio Trabalhado | |
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |
Total |
Módulo 3 (já preenchido) da base de dados do contrato
Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||
---|---|---|
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | API com probabilidade | 133,04 |
B | Aviso Prévio Indenizado - API | 208,75 |
C | Multa do FGTS do API | 57,33 |
D | APT com probabilidade | 28,97 |
E | Multa do FGTS do APT | 57,33 |
Total | 161,71 |
Aqui foram realizadas duas alterações:
- A primeira foi no próprio formato. Lembram que discutimos no bloco 3 que a IN 05/2017 trouxe a previsão que o texto (forma, formato) da planilha poderia ser ajustado conforme as necessidades do órgão ou de acordo com as especificações do serviço? Essa previsão consta do Anexo VII-A:
O modelo de planilha de custos e formação de preços previsto no Anexo VII-D desta Instrução Normativa deverá ser adaptado às especificidades do serviço e às necessidades do órgão ou entidade contratante, de modo a permitir a identificação de todos os custos envolvidos na execução doserviço, e constituirá anexo do ato convocatório a ser preenchido pelos proponentes (item 7.7 do anexo VII-A);
Dessa forma, a própria SEGES alterou o formato do módulo 3 para trazer para o cálculo real (conforme a legislação) dos avisos prévios indenizados e trabalhados. A prática anterior era calcular as rubricas desse módulo com base em probabilidades calculadas a partir de estatísticas. No PFG, isso não mais acontece, a despesa é calculada com base no custo real, conforme estimativa prévia apresentada no momento da licitação;
- A segunda alteração é nossa com relação ao cálculo que consta no Caderno de Logística do PFG. Acontece que a edição do Caderno de Logística é anterior à extinção da Contribuição Social. Essa contribuição foi extinta pela Lei nº 13.932 de 11/12/2019, que extinguiu a cobrança da Contribuição Social de 10% (dez por cento) devida pelos empregadores em caso de despedida sem justa causa, instituída pela Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001. Dessa forma, os valores das multas do FGTS, tanto do aviso prévio trabalhado como do indenizado, foram calculadas sobre o percentual de 40% e não mais de 50% que era o valor quando se considerava também a referida contribuição;
- A outra alteração na planilha modelo promovida pela metodologia da Secretaria de Gestão - SEGES se dá no módulo 4.1 – Custo de reposição do profissional ausente.
Módulo 4.1 da planilha modelo
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | ||
---|---|---|
4.1 | Ausências Legais | Valor (R$) |
A | Férias | |
B | Ausências Legais | |
C | Licença-Paternidade | |
D | Ausência por acidente de trabalho | |
E | Afastamento Maternidade | |
F | Outros (especificar) | |
Total |
Módulo 4.1 (já preenchido) da base de dados do contrato
4.1 | Ausências Legais | Dias | Valor (R$) |
---|---|---|---|
A | Custo de reposição por profissional ausente | 35 | 309,43 |
Total | 309,43 |
O custo de reposição do profissional ausente refere-se ao custo necessário para substituir, no posto de trabalho, o profissional residente quando estiver em gozo de férias ou no caso de uma das ausências legais previstas no art 473 da Consolidação das Leis do Trabalho. Na forma anterior de cálculo utilizava-se uma probabilidade de ocorrência, mediante estatísticas da Relação Anual de Informações Sociais-2016 (RAIS/MTE), da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios-2016 (PNAD/IBGE), do Registro Civil (IBGE)-2016. Na metodologia do PFG, a SEGES optou por usar a referência de número de dias de substituição anuais. Ou seja, o fornecedor estima um quantitativo de dias nos quais poderá vir a ser necessária a substituição do empregado residente e dilui o valor estimado nos doze meses do contrato. Lembrando que, por segurança, não se deve estimar um número inferior a 30 dias, número de dias de férias do empregado residente. Esta provisão em número de dias serve de cobertura a qualquer das ausências que porventura sejam necessárias. O cálculo dessa rubrica detalharemos na aula em que trataremos de férias.