Aula 2. Entendendo o processo de Pagamento pelo Fato Gerador a partir da planilha de custo
A ideia, a partir dessa aula, é que o processo de Pagamento pelo Fato Gerador assuma características mais próximas e concretas. Até esse momento, discutimos muito da teoria e das normas que envolvem o processo, bem como os documentos da fase da licitação que determinam os aspectos técnicos que norteiam a contratação. Assim, passamos a discutir aquele que é um dos instrumentos mais presentes no dia a dia da gestão de um contrato com regime de execução indireta: a planilha de custos!
A definição do citado instrumento consta do Anexo I – Definições, no inciso XV:
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS: documento a ser utilizado para detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços, podendo ser adequado pela Administração em função das peculiaridades dos serviços a que se destina, no caso de serviços continuados.
Além da definição, constam da IN 05/2017 outras determinações sobre a planilha de custos, dentre as quais destacamos:
- que através do seu preenchimento se apresentem os custos decorrentes da execução contratual (alínea “b” do item 6.2 do Anexo VII-A);
- que no caso de serviços com fornecimento de mão de obra exclusiva, existe um modelo de planilha de custos e formação de preços, especificado no Anexo VII-D, e que constituirá anexo do ato convocatório (item 6.3 do Anexo VII-A);
- que a planilha de custos apresentada pelo licitante será utilizada para fins de análise de exequibilidade da sua proposta, no caso dos serviços com dedicação exclusiva de mão de obra (item 7.6 do Anexo VII-A)
Ou seja, além da importância da planilha de custos para a previsão de todos os custos e para a análise da exequibilidade da proposta, existe um modelo especificado no Anexo VII. Numa busca de tornar mais didático e acessível o uso e a aplicação da referida planilha, o governo federal publicou no Portal de Compras o referido modelo no formato Excel editável (que pode ser editado ou preenchido). Vejamos a planilha em questão.
1 | Composição da Remuneração | Valor(R$) | |
A | Salário-Base | ||
B | Adicional de Periculosidade | ||
C | Adicional de Insalubridade | ||
D | Adicional Noturno | ||
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | ||
G | Outros (especificar) | ; | |
Total | |||
2.1 | 13º(décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor(R$) | |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | ||
Férias e Adicional de Férias | |||
Total | |||
2.2 | GPS,FGTS e outras contribuições | Percentual(%) | Valor(R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT | ||
D | SESC ou SESI | 1,50% | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | |
F | SEBRAE& | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
Total | |||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) | |
A | Transporte | ||
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | ||
C | Benefício xxx | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
2 | Encargose Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor(R$) | |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário,;Férias e Adicional de Férias | ||
2.2 | GPS, FGTS e outrascontribuições | ||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | ||
Total | |||
3 | Provisão para Rescisão | Valor R$ | |
A | AvisoP révio Indenizado | ||
B | Incidênciado FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
C | Multado FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado | ||
D | Aviso Prévio Trabalhado | ||
E | Incidência dos encargos do submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | ||
Total | |||
4.1 | AusênciasLegais | Valor (R$) | |
A | Férias | ||
B | Ausências Legais; | ||
C | Licença-Paternidade | ||
D | Ausência por acidente de&trabalho | ||
E | Afastamento Maternidade | ||
F | Outros (especificar) | ||
Total | |||
4.2 | Intrajornada | Valor(R$) | |
A | Intervalo para repouso ealimentação | ||
Total | |||
4; | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) | |
4.1 | Ausências Legais | ||
4.2 | Intrajornada | ||
Total | |||
5 | Insumos Diversos | Valor(R$) | |
A | Uniformes | ||
B | Materiais | ||
C | Equipamentos | ||
D | Outros (especificar) | ||
Total | |||
6 | Custos Indiretos, Tributos eLucro | Percentual(%) | |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais(especificar) | |||
C.2. Tributos Estaduais(especificar) | |||
C.3. Tributos Municipaisespecificar) | |||
Total | |||
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor(R$) | ||
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | ||
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | ||
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | ||
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | ||
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | ||
Subtotal (A + B +C+ D+E) | |||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos,Tributos e Lucro | ||
Valor Total por Empregado |
No entanto, apesar do modelo identificado no Anexo VII-D, a IN 05/2017 também traz a seguinte previsão:
O modelo de planilha de custos e formação de preços previsto no Anexo VII-D desta Instrução Normativa deverá ser adaptado às especificidades do serviço e às necessidades do órgão ou entidade contratante, de modo a permitir a identificação de todos os custos envolvidos na execução do serviço, e constituirá anexo do ato convocatório a ser preenchido pelos proponentes (item 7.7 do Anexo VII-A)
A intenção do legislador indica que a disponibilização do modelo foi realizada a título exemplificativo, uma sugestão dos custos que deveriam formar a planilha, mas não intencionava ser taxativo ou restritivo. O que significa dizer isso? Exatamente o que diz o texto, que a planilha pode (e deve) ser adaptada. E com base em quais critérios? Com base nas necessidades do órgão ou de acordo com as especificações do serviço. Veremos no decorrer desse e dos demais blocos um modelo diferenciado de planilha com alterações realizadas com essa fundamentação.
Já foi objeto desse curso a identificação dos módulos que compõem o pagamento mensal do PFG e os que estão inseridos nos pagamentos eventuais, ou seja, quando da ocorrência de tais eventos. Mas vamos revisar, dessa vez, com um olhar para a planilha como um todo. Para isso, vamos usar o seguinte quadro resumo da própria planilha de custos
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Tipo de Ocorrência | |
A |
Módulo 1 - Composição da Remuneração | Mensal |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Eventual |
|
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições. | Mensal | |
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários. | Mensal | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | Eventual |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
Submódulo 4.1 - Ausências Legais | Eventual | |
Submódulo 4.2 – Substituto na Intrajornada | Mensal | |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | Mensal |
Subtotal(A + B +C+ D+E) | ||
F | Módulo 6 – Custos Indiretos, Tributos e Lucro | Mensal (calculado sobre as alíneas mensais e eventuais daquele mês) |
Valor Total por Empregado |
Um destaque aqui deve ser feito ao valor do módulo 6. Necessário é lembrar que o valor desse módulo é calculado sobre o TODO do posto de trabalho, ou seja, sobre o subtotal (ver quadro-resumo). Acontece que, na prática, isso significa que ele será variável: caso em um mês só existam custos mensais fixos (os que independem de eventos), os percentuais de cada uma dessas alíquotas serão aplicados sobre o subtotal, mas esse só será composto pelos módulos que integram o pagamento mensal; já nos meses em que existirem ocorrências eventuais, essa aplicação (que continua sendo sobre o subtotal dos módulos), terá um valor diferente, pois novas rubricas foram inclusas no subtotal.
Certo, uma vez que já conhecemos a planilha e já sabemos quais as rubricas que são pagas mensalmente e as que são eventuais, qual o próximo passo? Será isso suficiente para entender o fluxo de fiscalização e pagamento? A fiscalização se resume ao processo de pagamento? Muitas perguntas, não é? Vamos por partes.
Respondendo se isso é o suficiente para entender o fluxo de fiscalização e pagamento: não! Até esse momento, estamos apenas conhecendo a planilha e quais as partes que a compõem e quais devem ser apuradas mensalmente ou não. Fluxo de fiscalização e pagamento são a mesma coisa? Também não! O fluxo de pagamento em dado momento confunde-se com as etapas da fiscalização, naquelas que são de responsabilidade da fiscalização, mas o fluxo de pagamento envolve diversos atores, internos e externos. Este será nosso objeto de estudo a partir do bloco 4. E o fluxo de fiscalização? Este nasce antes mesmo de se pensar em pagamento. Já no início da relação contratual. Estudaremos com alguns detalhes o fluxo de fiscalização na aula 3.