Jhenyffer Skopek Cabral

Bruna Ferreira Damas

Rafael Gonçalves da Silva

Como formar uma assessoria jurídica universitária popular – AJUP?

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Resumo:O presente artigo busca discorrer sobre a construção da Assessoria Jurídica Universitária Popular (AJUP), apontando seu surgimento primeiramente como serviço de assistência jurídica gratuita, sendo posteriormente transformado em AJUP. Pretende-se apontar a importância da assessoria jurídica universitária popular, de modo que se possa entendê-la como um espaço de resistência dentro e fora dos cursos de Direito e de tomada de posição em face das contradições e desigualdades sociais que emergem do mundo capitalista, à vista de despertar e preparar as pessoas envolvidas em projetos de extensão para que possam atuar em parcerias, visando a contribuição para pautas.

Palavras-chave:Assessoria Jurídica; Resistência; Minorias.

A Assessoria Jurídica Universitária Popular (AJUP) é uma ação desenvolvida pela Universidade em conjunto com a sociedade, uma extensão voltada à comunidade. Dessa forma, as atividades que são realizadas se baseiam na educação popular ligada aos Direitos Humanos, fato que pode levar a uma futura transformação, possibilitando às pessoas mais pobres a terem acesso aos direitos básicos.

AJUP atua ao lado da prática popular, desenvolvendo o papel de assessoria, que propõe a formação do cidadão para que esta possa entender e buscar a efetivação dos seus direitos. Desse modo, a assessoria deve ser a aplicação do conhecimento jurídico dos universitários que buscam ajudar os sujeitos de direito na realização de seus proveitos. Logo, a AJUP luta pelas pessoas que representam para que possam ter acesso aos direitos e garantias previstos em Lei.

Conforme Arruda Nunes (2019), é no contexto da Ditadura Civil-Militar no Brasil (1964-1985), que se deu a atuação da AJUP no país, em um primeiro momento sendo chamado de assistências e só posteriormente de assessorias; em que buscavam como prática ajudar em causas que consideravam apropriadas; e só depois, em 1998, que surgiu a Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária (RENAJU), para agrupar de maneira racional os universitários desses grupos e também debater as ações e os modos de atuação de cada grupo.

Compreende-se que a AJUP está ainda se construindo no dia a dia de todos aqueles universitários de Direito que entram nesse projeto, de modo que o progresso das AJUP’s fora ao longo do desenvolvimento dos estudantes e a interação com a comunidade dentro do espaço universitário. As práticas realizadas pelas AJUP’s revelam o direito como forma de mudança social e não a salvação para todos os problemas da sociedade, por meio da realização da prática, do exercício e da ação do direito.

Consequentemente, as AJUP’s passam através de suas atuações a importância dos direitos nos movimentos sociais e não só em relação do que está estabelecido do que é o direito, o que promove para o estudante uma visão de que o direito não seja apenas o que está escrito nos códigos. A extensão universitária é uma proporção da universidade que não é capaz da profundidade das ações da AJUP (ADVOGADOS, 2019).

Este artigo propõe-se a dissertar sobre como a AJUP atua na pretensão da concretização dos direitos dos oprimidos, sendo que para maior abrangência, objetiva-se que os estudantes tenham em mente o que é a AJUP e como podem fazer parte deste projeto, adotando a abordagem exploratória por meio da pesquisa literária apontando, especificamente, mecanismos sobre como formar uma assessoria jurídica universitária popular, possibilitando aos estudantes conhecerem outros espaços de produção do direito, para além da atuação estatal ou dos preceitos positivados.

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Este artigo visa elucidar alguns passos tidos como a base da construção de uma AJUP, quais sejam: descobrir-se coletivamente; projeto político; institucionalização; interdisciplinaridade; formação interna; intercâmbio regional e nacional; rede de parceiros; ação extensionista; divulgação e produção; registro histórico, e a fomentação do tesão, princípio ajupiano.

A problemática que guia o presente trabalho é: Como ocorre a efetivação do direito dos oprimidos por meio da AJUP? A metodologia adotada para a resolução é a de revisão bibliográfica baseado em Antonio Carlos Gil (2017), que afirma que a pesquisa bibliográfica tem como vantagem “o fato de permitir ao investigador a cobertura de uma gama de fenômenos muito mais ampla do que aquela que poderia pesquisar diretamente” (2017, p. 34).

No presente artigo, serão tomadas como fontes primárias a obra Direito Insurgente e Pluralismo Jurídico: assessoria jurídica de movimentos populares em Porto Alegre e no Rio de Janeiro (1960 – 2000), de Luiz Otávio Ribas (2009); e o capítulo O acesso à justiça, de Boaventura de Sousa Santos (2011). Como fonte secundária, utilizamos principalmente o plano de projeto Assessoria Jurídica Universitária Popular-Caliandra do Cerrado, elaborado pelo professor Phillipe Cupertino (2021).

Inicialmente cumpre salientar que este artigo tem como obra de referência o plano de atividade proposto pelo docente Phillipe Cupertino Salloum e Silva, com o objetivo da criação do projeto de extensão da Assessoria Jurídica Universitária Popular – Caliandra do Cerrado, no ano de 2021, uma vez que, busca-se através da assessoria jurídica o engajamento de pessoas que visam cooperar com as pautas reivindicativas, bem como assimilar saberes com as comunidades e povos tradicionais, que sejam compromissados com a emancipação humana, justiça social e os Direitos Humanos (SILVA, 2021).

Conforme Ana Lia Vanderlei de Almeida (2015, p. 69), a constituição da assessoria jurídica popular no Brasil “remonta, pelo menos, ao enfrentamento da ditadura civil-militar por parte de certos profissionais e estudantes do direito desde a década de 1960. [...] Tanto no contexto das lutas contra a exploração no campo, como nas lutas dos trabalhadores e do movimento estudantil na cidade”. Com o regime ditatorial do governo militar que perdurou no Brasil nos anos de 1964-1985, tem-se a criação de centros de assistências jurídicas, como sendo os primeiros registros do que depois viria ser a AJUP, assim destaca Almeida:

[...] os estudantes de direito, antes mesmo do golpe, já haviam criado dois grupos precursores do que hoje se entende por assessoria jurídica universitária popular: o Serviço de Assistência Jurídica Gratuita da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (SAJU/UFGRS), fundado em 1950; e o já aludido Serviço de Assistência Judiciária da Universidade Federal da Bahia (SAJU/UFBA), criado em 1963 (ALMEIDA, 2015, p. 69).

A Assessoria Jurídica Universitária Popular surgiu como sendo a possibilidade de ser uma intervenção social no saber jurídico, em que busca-se, dentro das universidades, a discussão por meio de debates que suscitem a problematização contra hegemônica que considera o direito como parte do pensamento da classe dominante que mascara as desigualdades sociais em prol de uma nova educação jurídica, e não menos, por projetos que evidenciem a participação popular, os direitos humanos e a democracia, como alude Sousa Júnior (2006):

O trabalho de assessoria jurídica é mais abrangente [...], uma vez que o apoio prestado visa em última instância à emancipação e à autonomia dos grupos sociais oprimidos por meio da educação para a cidadania. Pretende-se instrumentalizar as necessidades da sociedade, mas busca-se também estimular a sua organização e o seu fortalecimento para que ela possa, de maneira autônoma, desenvolver os meios para reivindicar seus direitos e sanar as suas carências do cotidiano [...] (SOUSA JÚNIOR, 2006, p. 28).
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A Assessoria Jurídica está interligada à educação popular, sendo inspirada pela pedagogia emancipatória de Paulo Freire, sendo a AJUP um viés que visa popularizar o direito por meio da inclusão das minorias que, por práxis da sociedade, são excluídos, como afirma Luiz Otávio Ribas, “esse distanciamento da realidade social do legislador, além de esvaziar a efetividade da lei, contribui para um afastamento cada vez maior entre lei e realidade” (2009, p. 97).

A AJUP é a externalização da busca pela efetivação do direito dos oprimidos, do direito insurgente, caracterizado pela dialética necessidade-capacidade, se constituindo pelo desdobramento da ação coletiva dos movimentos sociais, que irresignada se insubordinam de forma crítica ao direito burguês positivado que atende as necessidades da sociedade capitalista, tendo sido criado tão unicamente para o fim conservador. Nessa perspectiva, a força dada aos movimentos sociais é resultado das lutas esquerdistas, que de certa forma reestruturou a cognição da luta de classes para o encadeamento de mobilizações voltadas para a identidade (ALMEIDA, 2014).

De acordo com Silva (2021), para a percepção da realidade dos povos e comunidades tradicionais no Brasil, é necessário que se tenha saberes e investigações que ponderem a relevância do surgimento das categorias de raça, etnia e identidade para a formação das ideologias hegemônicas na modernidade.

A colonialidade resultou na ideia de que os sujeitos não europeus eram diferentes não só biologicamente, como também eram seres inferiores; por outro viés, a diferença de culturas se interliga com as desigualdades biológicas, afastando a ideia da existência de interações entre os indivíduos, e estes com cosmo (QUIJANO, 1992).

Tal pensamento colonial perdura até os dias de hoje, uma vez que Maria Patrícia Goldfarb (2013), elucida que no Brasil há uma diferença entre como os ciganos são vistos, ao passo que são enxergados não como “portadores de identidade cultural diferenciada” mas enxergados através da carência de “valores e comportamentos” (SILVA, 2021) que são determinados pelo meio social, assim, aqueles são vistos como apolíticos, sem pátria, sem religião e sem leis. Golfarb alude que ao fazer a classificação de “outros, acabamos incorporando ou subordinando-os aos nossos próprios sistemas de representações coletivas”, uma vez que, “toda classificação implica uma ordem hierárquica, por meio de conceitos que também sofrem uma hierarquia” (GOLDFARB, 2013, p. 62).

A divisão da população por meio do critério raça, teria se originado há mais ou menos 500 anos, sendo constituída como faculdade mais perspicaz da dominação social. A associação entre os fenômenos de etnocentrismo colonial e classificação racial universal ajuda a entender o porquê os europeus se fizeram sentir superiores aos demais (QUIJANO, 2000).

Como já mencionado, foi na década de 1960 que as práticas jurídicas universitárias populares ganharam força, à medida que foi composta por estudantes de Direito que se organizaram como militantes, ganhando espaço pelo Brasil, aproximando a coletividade ao serviço jurídico.

Ivan Furmann (2003), alude para o sentido de que não há confusão entre os serviços desenvolvidos pela assistência jurídica e os serviços desempenhados pela AJUP.

Apesar da palavra “Assessoria”, em sentido comum, ser quase sinônima da palavra “Assistência”, foi ela escolhida para simbolizar uma metodologia inovadora de extensão. A escolha busca exprimir um significado político contrário às propostas de índole “assistencialista”. A postura política da Assessoria, por surgir no espaço discursivo dos movimentos populares, é uma postura de contestação e não de caridade. Busca a Assessoria desconstruir o método assistencialista, contestar a sociedade da exploração do trabalho e rechaçar a Assistência como solução de problemas sociais (FURMANN, 2003, p. 30).
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O desempenho da AJUP está em ser a própria prática de movimentos populares na resistência e na proposição de uma outra cultura jurídica que seja contraposta ao positivismo jurídico e ao capitalismo, por meio da resistência pelos direitos negados aos oprimidos, resistência que se opõe a opressão e da luta por buscas de mudanças sociais, ou seja, “[...] em sentido oposto, as assessorias jurídicas populares dão importância à ação de defesa de direitos coletivos em associação com movimentos sociais e organização populares” (SANTOS, 2011, p. 40).

A AJUP viabiliza a interdisciplinaridade na busca pela conscientização em relação aos direitos, num processo em que aprende com a cultura popular e colabora com seu trabalho político e técnico-jurídico na educação popular e na assessoria jurídica. O contexto do lugar é tempo do “’assessor popular’” (RIBAS, 2009, p. 69), ao passo que nem tudo que é jurídico é revestido de moralidade, visto que os institutos do Direito constituem fenômenos ideológicos, em que parte da realidade social neoliberal


Princípios Ajupianos

Descobrir-se coletivamente

Pode-se entender como o encontro de pessoas voltadas à vontade de atuar na AJUP, sendo alunos, professores e a comunidade externa, já que vai muito além do curso de Direito. Como ponto inicial se referem justamente as discussões sobre as formas que os cursos universitários se desenvolvem. Apontando a AJUP como um jeito de buscar a educação popular voltada aos Direitos Humanos. Dessa forma, de maneira organizada o trabalho desenvolvido dentro da AJUP não possibilita sobrecarregar os envolvidos, reconhecendo as contribuições que cada participante proporciona (OLIVEIRA, 2010).


Projeto Político

Ao se referir ao projeto político tem-se a elaboração do projeto para a AJUP e da AJUP para a coletividade universitária com relação aos temas que ela se volta. Tem-se grande importância a formação desse documento de forma escrita, pois faz parte da identidade de AJUP, podendo ter sua estrutura parecida às encontradas no meio acadêmico, atentando-se a mostrar as ideologias e metodologias que norteiam o projeto. Este projeto político, é o motivo da AJUP, possibilitando entender como formar uma AJUP, para o que ou quem, e a favor ou contra o que. (OLIVEIRA, 2010).


Institucionalização

Trata-se da implantação da entidade no meio acadêmico. Essa implantação pode ajudar de maneira financeira como por meio de bolsas de extensão e pesquisa, também possibilitando o fortalecimento político como a defesa da AJUP formando uma extensão que precisa de local próprio para desenvolver suas atividades e propiciando carga horária para os alunos que participam. Sendo de grande importância também a busca por tornar a AJUP como parte do plano pedagógico do curso o que permite fortalecer a proposta como permanente (OLIVEIRA, 2010).


Interdisciplinaridade

Já no tocante ao princípio da interdisciplinaridade, este se mostra crucial uma vez que vai ao encontro do esforço em reconhecer as incompletudes que a teoria carrega, ao mesmo tempo que reconhece a proposta das articulações solidárias e planejadas dos diversos saberes científicos, fomentando as ações que são desenvolvidas na Assessoria Jurídica Popular. Procura-se então, (OLIVEIRA, 2010) sair do tradicionalismo, ao pensar que a AJUP só existe no curso de Direito, interagindo com as diferentes ciências sociais e educacionais, ou seja, outros campos do conhecimento científico, que auxiliem na atuação da realidade local de onde a AJUP está inserida. Entende-se, sobretudo, como um espaço de resistência dentro e fora dos cursos de Direito e de tomada de posição em face das contradições e desigualdades sociais que emergem do “sistema mundo europeu/euro-norte-americano, moderno/capitalista, colonial/patriarcal” (GROSFOGUEL, 2005, 2006b).

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Formação Interna

A formação interna refere-se às buscas contínuas dos integrantes da assessoria jurídica universitária em estar constantemente problematizando textos voltados, principalmente, ao contexto de lutas que a AJUP se insere, por meio de debates, discussões coletivas, a fim de ensejar o amadurecimento dos sujeitos ajupianos, por exemplo, pautas voltadas à universidade, aos direitos humanos, a educação popular, aos movimentos sociais, ao direito das minorias, dentre outras; são de extrema importância para que se entenda como é atuar e para que a AJUP atua. (OLIVEIRA, 2010).


Intercâmbio Regional e Nacional

Para a criação da AJUP é necessário que se tenha o incentivo dos estudantes, que visem o anseio de lutar por causas sociais. Tal princípio propõe aos ajupianos que participem de encontros entre AJUP’s, seja por meio de congressos – como o Encontro das Assessorias Jurídicas Universitárias (ENAJU) –, por convites a participarem ativamente ou como ouvinte em algum projeto de alguma outra AJUP. A inserção e a interação com outros ajupianos possibilita a troca de ideias, conhecimentos, experiências, saberes, fundamentais para o fortalecimento e desenvolvimento dos sujeitos componentes da assessoria jurídica universitária, tanto no plano individual ou coletivamente. (OLIVEIRA, 2010).


Rede de Parceiros

A rede de parceiros interliga-se indiretamente com o Intercâmbio regional e nacional, ao preconizar que haja diálogos entre outras AJUP’s, mas principalmente que seja o diálogo entre instituições sociais, públicas ou privadas, que contribuam para o desenvolvimento das atividades da assessoria jurídica. Oportuniza-se, deste modo, a abrangência das ações extensionistas, com o objetivo de unir movimentos sociais e instituições, proporcionando debates precisos, suscitando nas pautas reivindicativas a consumação do direito pelo qual a AJUP luta, elucidando, de tal forma, como tal está sendo ultrajado, em sua própria cidade (onde a AJUP é atuante) ou em outra. (OLIVEIRA, 2010).


Ação Extensionista

A AJUP como projeto universitário institucionaliza e representa, ainda que indiretamente, a universidade da qual faz parte através de seus trabalhos e ações em prol da comunidade externa, sendo caracterizada como projeto extensionista universitário, materializando-se na interação com a sociedade, exercitando a função social da universidade. (OLIVEIRA, 2010).


Divulgação e Produção

O processo de divulgação busca destaque dos ambientes onde a AJUP atua. Ele possibilita que novas pessoas a conheçam e acabem virando membros desse projeto. A divulgação pode ocorrer de muitas formas como pela internet, cartazes, seminários. Outra forma importante é a produção teórica que pode ser divulgada em revistas, possibilitando a formação de arquivos e reflexões. (OLIVEIRA, 2010).


Registro Histórico

Fazer um registro sobre o histórico da AJUP assegura o fornecimento de informações referentes a sua história. Manter registrados ofícios, gravações, fotos, atas de reuniões, monografias, artigos, é de suma importância para a compreensão de medidas a serem realizadas na atualidade quanto no futuro da AJUP. (OLIVEIRA, 2010).


Fomentação do Tesão

Esse termo se trata de um princípio da AJUP, pois se refere ao princípio de ato revolucionário como exemplo de ato solidário. O fomento ao tesão torna o momento divertido na participação da AJUP, bem como tranquilo e que possibilita o reencontro com sentimentos, tendo como um tipo o companheirismo. Precisa ser fomentado a partir de atividades de lazer, por exemplo, de forma constante, que geram um sentimento de união e fortalecem a vontade de operar com os outros membros. (OLIVEIRA, 2010).

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Considerações Finais

A década 1950 possui registros de movimentos que podem ser interpretados como os predecessores das futuras AJUP’s, como é o caso dos serviços de assistência onde a população acadêmica buscava prosseguir a realização em prol da incorporação do acesso à justiça pelos mais necessitados. No período do regime militar no Brasil, as assistências jurídicas foram extintas em razão da coerção autoritária que as universidades passaram a vivenciar, porém, tal extinção foi o que deu lugar ao “nascimento” às AJUP’s.

Para tanto este trabalho buscou apontar os meios necessários, mas não únicos, para a formação de uma assessoria jurídica universitária popular, no qual é possível ao longo do texto perceber a importância da assessoria jurídica, à medida que ilustra como ocorre a efetivação do direito dos oprimidos por meio da AJUP ao passo que viabiliza a transformação cotidiana pessoal através da formação acadêmica tanto de bacharéis em Direito quanto dos acadêmicos das outras ciências sociais; isto porque a AJUP é um movimento como um espaço de resistência dentro e fora dos cursos de direito e de tomada de posição em face das contradições e desigualdades sociais que emergem do mundo capitalista.

Nesse sentido, a concepção crítica do direito e em relação ao Estado são centrais para a construção de um modelo de Assessoria Jurídico Popular comprometido com as transformações sociais e com a emancipação dos seguimentos populares historicamente oprimidos na sociedade, na medida que o direito é uma relação em que indivíduos se tornam sujeitos de direito, os indivíduos se relacionam como portadores de liberdade e igualdade.

As práticas jurídicas dos movimentos populares estão na linha de contestação e reivindicação de um Estado que precisa ser extinto. O (des)uso estratégico do direito é uma emergência de uma crítica que possa ligar os pontos de táticas a uma estratégia insurgente revolucionária.

Portanto, a Assessoria Jurídica Popular parte do ideal de superação da natureza ambivalente e abstrata dos Direitos Humanos, bem como a sua compreensão enquanto resultado natural da positivação do racionalismo humano. Logo, verifica-se a dificuldade de caracterizar tão unicamente através de um conceito, haja vista as suas diversas configurações e práticas ao longo da história, devido às inúmeras AJUP’s que serão/poderão ser criadas.

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