02. Direitos Culturais e Cidadania
Para falar de Direitos Culturais e Cidadania iremos focar numa breve análise dos principais documentos normativos que versam sobre o assunto, tais como, artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), artigos da Constituição Brasileira (1988) e, da Declaração de Friburgo (2007). No entanto, é preciso destacar que a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, como aponta Bernardo N. da Mata Machado (2011), surgiram uma série de documentos das Nações Unidas que tratam do tema, como convenções, declarações e recomendações.
“Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966); Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (1966); Convenção Universal sobre Direito de Autor (1952); Convenção sobre a Proteção dos Bens Culturais em Caso de Conflito Armado (1954); Declaração dos Princípios da Cooperação Cultural Internacional (1966); Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural (1972); Recomendação sobre a Participação dos Povos na Vida Cultural (1976); Recomendação sobre o Status do Artista (1980); Declaração do México sobre Políticas Culturais (1982); Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e Popular (1989); Informe da Comissão Mundial de Cultura e Desenvolvimento (Nossa Diversidade Criativa – 1996; Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (2001) e Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005)” (MACHADO, 2011, p. 106)
Os direitos culturais estão ligados a diversas questões que variam da criatividade e expressões artísticas em diversas formas materiais e não materiais. Para Francisco Humberto Cunha Filho (2014), os Direitos Culturais são aqueles afetos às artes, à memória individual e coletiva e ao fluxo de saberes, que asseguram a seus titulares o conhecimento e uso do passado, interferência ativa no presente e possibilidade de previsão e decisão de opções referentes ao futuro, visando sempre à dignidade da pessoa humana.
Já, Jesús Prieto de Pedro (2011, p. 44) defende a necessidade de incorporar os Direitos Culturais aos direitos fundamentais e entende os direitos culturais como:
“(...) aqueles direitos fundamentais que garantem o desenvolvimento livre, igual e fraterno dos seres humanos em seus diferentes contextos de vida, valendo-nos dessa singular capacidade que temos, entre os seres vivos, de simbolizar e criar sentidos de vida que podemos comunicar aos outros [por meio da cultura e das manifestações culturais]” (Ibid. 2011, p.44).
Assim, partindo do pressuposto de que todos têm direito de promover e participar da vida cultural; das conquistas científicas e tecnológicas e; do direito moral e material à propriedade intelectual; entre outros aspectos, podemos dizer que a formulação dos Direitos Culturais constitui uma ampliação dos Direitos Humanos.
Logo, devemos pensar os direitos culturais como parte dos direitos fundamentais dos cidadãos, garantidos pela Constituição, e como uma categoria a mais dos Direitos Humanos, pois como afirmou Farida Shaheed, em uma entrevista realizada por Teixeira Coelho, em fevereiro de 2010, logo após um seminário sobre direitos culturais realizado em Genebra, “os direitos culturais estão tão intimamente interligados com outros direitos humanos que às vezes é difícil traçar uma linha divisória entre os direitos culturais e os demais”. Além disso, a dificuldade de determinar ou limitar a abrangência dos direitos culturais é causada, também, pela complexidade do conceito de cultura, como já discutido no Módulo I, na disciplina Cultura e Diversidade Cultural.
Página 43A maior parte dos documentos legais nacionais e internacionais não propõe uma definição clara e única sobre os direitos culturais e, geralmente, as formas de abordagem se dão pela discussão sobre a dimensão cultural dos direitos humanos; por meio de um grupo de direitos culturais restritos se referindo, especificamente, a uma cultura ou, ainda, por meio de uma abordagem ampla, onde os direitos culturais incluem os direitos humanos e a cultura.