03. A legislação do patrimônio cultural no brasil
Como nas demais partes do mundo ocidental, o interesse do legislativo sobre a proteção do patrimônio no Brasil tem sua gênese no início do século XX. As preocupações surgiram a partir dos processos de desenvolvimento, que determinaram grandes e radicais mudanças nas principais cidades brasileiras, sobretudo que ameaçaram suas mais importantes referências e tradições culturais. Ao mesmo tempo, também se engajaram nesta batalha artistas e intelectuais que buscavam as expressões de uma identidade para a nação brasileira que marcassem suas características e simbologias mais distintivas. Esse grupo integrou, na década de 1920, o Movimento Modernista, que teve em Mário de Andrade um dos seus principais representantes.
Várias iniciativas anunciam naquela época o desejo de instituir no país a proteção de seus bens culturais, todavia, os projetos de leis submetidos na década de 20 às assembléias estaduais e ao Congresso Nacional com esse propósito encontraram a intransigência dos dispositivos constitucionais que asseguravam o direito de propriedade, não admitindo quaisquer restrições ou limitações ao seu pleno exercício (ANDRADE, 1997, p. 2).