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Artigo 2) A memória cultural como um direito público: o uso dos meios de comunicação na trajetória institucional do IPHAN

Considerações finais

As publicações institucionais do IPHAN e, também, de outras instituições culturais são espaços de nítida importância para o processo de seleção, de construção e de preservação das memórias culturais. No caso do Instituto, as linhas editoriais ou os meios de comunicação foram inicialmente utilizados para consolidar uma perspectiva bastante particular acerca do que seria o patrimônio cultural representativo na memória dos brasileiros. Tais meios editoriais foram utilizados pelos gestores e intelectuais do patrimônio para divulgar ou tratar de assuntos extremamente específicos. Observamos que essas publicações foram, também, utilizadas para demarcar posições e disputar espaços políticos.

No entanto, é preciso reconhecer que tais meios, sejam eles impressos ou digitais, além de contribuírem para a construção das memórias culturais, são espaços para a estruturação de uma sociedade fundada em uma cultura democrática e baseada nos direitos humanos. Por meio do uso de tais recursos pode-se estabelecer uma aproximação entre diversos atores. Podemos aproximar a nossa cultura com a de outros povos e a partir dessa aproximação existir processos de identificação e de valorização da cultura do outro. A internet nos permite isso, pois por meio dela temos acesso à cultura de diferentes povos em distintas regiões do globo e, inclusive, podemos aprender mais sobre a nossa própria cultura.

Os meios de comunicação podem ajudar a divulgar e a valorizar o conhecimento dos diversos grupos, além de ser um recurso indispensável para o processo educativo, pois forma opiniões e são capazes de sensibilizar e incentivar determinados comportamentos, valores e crenças e, claro, divulgar o patrimônio, as diversas manifestações culturais e artísticas de um povo.

Para finalizar, observamos que as Publicações Especializadas, a Revista do Patrimônio, o Boletim SPHAN/FNpM e o Portal do IPHAN na internet são meios de comunicação institucionais com propostas e linhas editoriais diferentes, mas que se complementam, pois são uma referência para quem busca compreender a produção artística e cultural brasileira e os trabalhos executados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional desde a sua criação, em 1937, até os dias atuais. No caso do IPHAN, a criação e a utilização de meios ou ferramentas de comunicação e informação são importantes, porém é preciso pensar também em formas de estimular o acesso e o interesse do cidadão para que eles se apropriem de tais meios e do conteúdo divulgado pela instituição.

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Referências

DIAS, Welbia Carla. Boletim SPHAN/próMemória: Um espaço de comunicação do patrimônio cultural. 2012. Trabalho de Conclusão de Curso (Mestrado em Preservação do Patrimônio Cultural) – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Rio de Janeiro, 2012.

FONSECA, Maria Cecília Londres. O patrimônio em processo: trajetória da política federal de preservação no Brasil.Rio de Janeiro: UFRJ, Minc/Iphan, 2005.

NAKAMUTA, Adriana. O historiador da arte no Iphan e as contribuições para a historiografia da arte no Brasil. Relatório de Pesquisa do Programa de Especialização em Patrimônio. Rio de Janeiro: Iphan/UNESCO, 2006.

NORA, Pierre. Entre memória e história:a problemática dos lugares. Projeto História,São Paulo: PUC-SP, n. 10, p. 7-28, 1993.

SANTOS, Raphael Bispo dos. Selecionar, disputar e conservar: práticas de comunicação social e constituição da memória nacional pelo Iphan. Revista CPC, São Paulo, n. 11, p. 33-59, 2010.

SORJ, Bernardo. A luta contra a desigualdade na sociedade da informação. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2004.

Legislação:

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BIBLIOTECA VIRTAL DE DIREITOS HUMANOS. Declaração Universal dos Direitos Humanos. Promulgada pela resolução 217, em 10 de dezembro de 1948, Artigo 19. Disponível em: <http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos/declaracao-universal-dos-direitos-humanos.html>. Acesso em: 02 Ago. 2014.

BRASIL. Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0025.htm>. Acesso em: 02 Ago. 2014.