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Artigo 2) A memória cultural como um direito público: o uso dos meios de comunicação na trajetória institucional do IPHAN

O portal do IPHAN na internet

Por ser um direito humano, a comunicação não pode ser tratada como um bem isolado de outros direitos garantidos constitucionalmente. Tanto é que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada em 10 de dezembro de 1948, no Artigo 19, defende que “todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras”.

Temos, também, Artigos na Constituição Federal, de 1988, que se referem à necessidade das instituições públicas em divulgar informações e fazer com que as pessoas, de forma individual ou coletiva, tenham acesso a elas. A lei 12.527/2011, que trata do Acesso à Informação Pública, é uma legislação representativa nesse processo, pois é uma forma de tentar aproximar a população das discussões institucionais, governamentais ligadas às repartições públicas.
O uso da internet pela administração pública brasileira ocorreu a partir da década de 1990. Na administração pública federal, o uso de tais tecnologias ganhou espaço mediante uma estrutura institucional e informacional com ênfase nas iniciativas voltadas para o uso da internet no exercício da cidadania.

A página do IPHAN na internet teve seu início no ano de 1996, como parte das ações desenvolvidas para cumprimento do acordo estabelecido entre ministros da Cultura dos países da América do Sul e do Caribe, em encontro realizado para a montagem de um Sistema Nacional de Informações Culturais (SNIC).

Após aproximadamente sete anos do início da implementação da página do IPHAN na internet, os coordenadores da instituição sentiram a necessidade de sua atualização, principalmente dos aspectos relacionados à tecnologia utilizada, à modernização e ao gerenciamento das estações de trabalho. Em 2005, coube à Coordenação-Geral de Promoção a gestão do Portal do IPHAN na internet, com o objetivo de democratizar e tornar mais ágeis as informações, bem como dar mais visibilidade ao Instituto.

Durante o momento de leituras e pesquisas para o desenvolvimento da minha dissertação, a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), que estava vinculada ao Departamento de Planejamento e Administração do IPHAN, era responsável pela manutenção do Portal, enquanto a gestão do conteúdo dos sítios do IPHAN (internet e intranet) era realizada pela Coordenação-Geral de Difusão e Projetos do Departamento de Articulação e Fomento (Cogedip/DAF), em parceria com a Assessoria de Comunicação do Gabinete (ASCOM).

De acordo com informações divulgadas em relatórios e documentos institucionais do IPHAN, da época, algumas mudanças já foram realizadas no site, porém, existiam aquelas que ainda não estavam disponíveis aos técnicos e ao público por estar em fase de testes e homologação pelo DAF e pela Assessoria de Comunicação do IPHAN.

É preciso ressaltar que desde a sua implementação, o Portal do IPHAN tem passado por algumas avaliações e modificações técnicas e estruturais. Hoje, o visitante ou usuário do site encontra informações textuais e iconográficas sobre a inauguração de obras, exposições, encontros, projetos, editais, concursos, lançamento de publicações, parcerias e convênios providos pelo Instituto, pelas unidades especiais, superintendências estaduais e pelos escritórios técnicos.

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Além disso, são divulgadas informações que dizem respeito às ações políticas do governo federal e do órgão, como resoluções do Ministério da Cultura e da Educação, da UNESCO, da Diretoria do IPHAN, do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, da Procuradoria Federal, dos Departamentos e das Coordenações. Como vocês podem notar, a homepage do IPHAN apresenta algumas características similares ao conteúdo do Boletim SPHAN/pró-Memória.

De acordo com Sorj (2004, p. 13), o uso de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) é um “universo que possui tanto o potencial para reconstruir o mundo, no sentido de uma maior liberdade social, quanto o de levar ao aprofundamento da desigualdade e a novas formas de concentração do poder”.

A partir da afirmação do autor podemos dizer que, mesmo que o IPHAN e outros órgãos governamentais disponibilizem informações referentes às suas ações e estratégias de forma clara e acessível nos meios eletrônicos ou virtuais, se a sociedade não tiver acesso a essa tecnologia ou domínio para utilizá-la, o caminho para a construção da cidadania e para a divulgação institucional não serão totalmente atingidos. Além do mais, mesmo que a sociedade tenha acesso e/ou domínio a tais tecnologias da informação e comunicação, isso ainda não é um aspecto promotor por si só dos direitos à cidadania e da promoção institucional, pois a sociedade tem que estar disposta a entender e controlar essas tecnologias e ter interesse pelo acesso à informação.