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Artigo 1) A dimensão cultural da Constituição Brasileira de 1988

Desdobramentos na legislação infraconstitucional

A Constituição apresenta, de uma forma geral, conteúdos programáticos, ou seja, traz valores que devem ser perseguidos em longo prazo e, geralmente, acontece que o desdobramento do reconhecimento desses direitos vai ocorrer com a instituição da legislação infraconstitucional.

A Constituição de 1988, quando foi promulgada, instituiu um novo ordenamento jurídico, mas recepcionou a legislação anterior que não entrava em choque com o recente texto.

Assim, apresentamos alguns exemplos de legislações infraconstitucionais que estão relacionadas com os Direitos Culturais, dentro dos eixos de arte, memória coletiva e fluxo de saberes. Podemos dizer que essas leis são desdobramentos dos princípios constitucionais, apesar de serem anteriores à atual constituição.

Exemplificamos com o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional, instituindo o tombamento, e com a Lei nº 3.924, de 26 de julho de 1961, a qual dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos. Alertamos apenas que, mesmo sendo recepcionadas pela nova Constituição, em alguns pontos elas precisam de uma nova interpretação pra se adequar a nossa ordem democrática.

Posterior à Constituição de 1988, e para tentar efetivar os direitos e os princípios culturais previstos, tivemos uma série de leis. Observamos que não é por falta de lei que se questiona a efetividade dos direitos culturais. O sistema normativo sobre esse tema não é tão restrito.

Apenas com o escopo de exemplificar, citamos a Lei nº 8.685, de 1993, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual; a Lei nº 9.610, de 1998, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais; o Decreto nº 3.351, de 2000, que institui o Registro; a Lei nº 11.904, de 2009, que institui o Estatuto de Museus; e a Lei nº 12.343, de 2010, que institui o Plano Nacional de Cultura.