Capítulo 3 - Diversidade e Inclusão no Ensino de Biologia
1. Tessituras políticas e históricas da constituição da diversidade e inclusão na Educação Básica
Com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva (PNEE-EI), de 2008, são traçadas metas, como: a oferta do AEE; formação de professores para que este atendimento aconteça, bem como a qualificação dos demais profissionais da educação para a inclusão escolar; participação da família e da comunidade; acessibilidade arquitetônica nos transportes, nos mobiliários e nas comunicações; e informação e articulação intersetorial na implementação das políticas públicas (BRASIL, 2008a). Essa política denota uma grande mudança na Educação Especial do país, que agora, de forma inclusiva, tenta ganhar seu espaço nos sistemas de ensino comum, oferecendo serviços de apoio que possam auxiliar no acesso, permanência e sucesso escolar dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Essa política produz, ainda, modificações significativas ao definir os alunos da Educação Especial, como aqueles “com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação” (BRASIL, p. 15, 2008a), o que permite a delimitação e oportunidade de atendimento aos alunos que realmente apresentem necessidades educacionais, retirando a possibilidade de “diagnósticos” precoces e errôneos de “dificuldades de aprendizagem”, que muitas vezes podem ser solucionadas apenas na sala de aula comum. Essa definição do alunado do AEE aparece também a partir do Decreto N° 6.571 (BRASIL, 2008b), revogado pelo Decreto N° 7.611 (BRASIL, 2011), que garante o cômputo de dupla matrícula, como auxílio técnico e financeiro ao AEE, deixando claro o caráter de não substituição desse serviço.
Nesse sentido, acontece a ampliação das oportunidades ofertadas pelos serviços de apoio à inclusão escolar, exemplo disso são as Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), ambientes dotados de recursos e mobiliário adaptado (BRASIL, 2008b). O AEE acontece, prioritariamente, nestas salas que são localizadas na própria escola ou em outra escola de ensino regular. Esse atendimento é realizado no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo acontecer, também, no Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAEE) da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação ou órgão equivalente dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios (BRASIL, 2009).
O primeiro edital para a implementação das SRM foi publicado em abril de 2007 (BRASIL, 2007b), com o objetivo de oferecer apoio aos sistemas de ensino na organização e oferta do AEE junto às escolas de educação básica da rede pública, fortalecendo o processo de inclusão escolar nas classes comuns de ensino regular (BRASIL, 2007b).
Conforme a legislação brasileira, para atuar nos serviços de Educação Especial o profissional deve ser um professor especialista; já em relação à política educacional de Goiás, o docente especializado para atuar nas SRM deve possuir formação em Pedagogia com certificação na área de Educação Especial e “(...) na ausência deste pedagogo serão modulados professores de áreas/disciplinas não críticas com pós-graduação relativa à Educação Especial na perspectiva da inclusão (concluída ou com, no mínimo, 06 meses de curso do corrente ano)” (GOIÁS, 2011, p.2).
As atribuições desse professor, de acordo com a Resolução Nº 4, de 2009, são:
Art. 13. São atribuições do professor do Atendimento Educacional Especializado:
- identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias, considerando as necessidades específicas dos alunos público alvo da Educação Especial;
- elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
- organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;
- acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;
- estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade (BRASIL, 2009, p. 3).
Nota-se que as atividades a serem realizadas por este professor são diversas, abrangendo inclusive ações de gestão do seu próprio trabalho. Sendo assim, a Resolução n°4 (BRASIL, 2009) propõe certa autonomia ao professor para que o mesmo elabore a melhor forma de desenvolver seu trabalho, criando seus próprios critérios de organização e buscando avaliar sempre a qualidade no atendimento que oferece, a fim de encontrar alternativas que possam auxiliar, por exemplo, no melhor aproveitamento do tempo que existe disponível.
A referida resolução apresenta também as características das atribuições desse professor, que deve buscar qualidade curricular nas atividades de ensino que desempenha, de complementação e suplementação do currículo da sala comum e, para isso, necessita desempenhar também um serviço de consultoria colaborativa com os demais profissionais da escola. Além disso, fica a critério do docente atender a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, de séries diferentes e idades variadas.