Capítulo 2 - Metodologia do Ensino Superior

1. Universidade e Políticas Públicas Educacionais


1.3 O ensino superior e as Leis de Diretrizes e Bases da Educação

Em virtude do crescimento do parque industrial brasileiro, desde durante a década de 1950, aumentou-se a oferta de emprego e, portanto, a necessidade de mão de obra mais qualificada.  Dessa forma, uma das alternativas do governo foi o investimento no ensino e, nesse ínterim, acelerou-se a discussão (existente desde 1934) de uma lei que regulamentasse a educação no Brasil. Implantou-se então, em 1961, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Na esfera do ensino superior, essa lei atribuiu ao Conselho Federal de Educação a responsabilidade de decidir sobre o funcionamento de instituições isoladas de ensino superior, federais ou privadas. Para tanto, valeu-se de medidas fiscalizadoras dependentes do Ministro da Educação.

Contudo, a LDB de 1961 não surtiu o efeito esperado em relação às atividades desenvolvidas nas instituições de ensino superior, que deveriam também objetivar a capacitação de recursos humanos com vistas à modernização do país. A partir de então, iniciou-se um estudo para a Reforma Universitária.  Tal documento assegurou autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e financeira às universidades. A Reforma instituiu um modelo organizacional único para as universidades públicas e privadas, representando um avanço na educação superior brasileira. Além disso, atribuiu à universidade o objetivo de ser uma instituição de ensino, pesquisa e formação profissional.

Por falta de recursos financeiros do governo federal, pouco se investiu nas universidades públicas. Assim, para alavancar a capacitação de recursos humanos no país, houve um favorecimento ao ensino superior privado, que resultou no aumento quantitativo vertiginoso dessas instituições. A quantidade de universidades particulares elevou-se de modo que, do fim de 1970 até 1990, o governo deixou de autorizar novas universidades privadas no país.

Outra LDB foi publicada em 1971. Contudo, ela não dispunha conteúdo sobre o ensino superior no país.  Foi somente em 1996 que uma nova LDB, baseada no princípio do direito universal e educação para todos, foi sancionada.  Essa nova lei definiu para o ensino superior:

  • significativas mudanças para o custeio do ensino superior público (agora assegurado pela União) e privado;
  • autonomia para as universidades públicas;
  • previsão de criação do Plano Nacional de Educação para o Ensino Superior (sancionado em 2001);
  • garantir a oferta da educação superior para pelo menos 30% dos jovens entre 18 a 24 anos.
  • assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, bem como autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos e os estabelecimentos das instituições de ensino superior.

Somente nove anos após a propagação da LDB de 1996, é que Educação a distância (EaD) foi finalmente regulamentada por um Decreto (2005). Esse decreto fortaleceu a criação da Universidade Aberta do Brasil (2006), cujo propósito era desenvolver o ensino superior a distância, no intuito de expandir a oferta de cursos e programas de ensino superior no Brasil.

Importante ressaltar que outro decreto, após a LDB de 1996, estabeleceu diretrizes para integrar as instituições federais de educação tecnológica em Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia – IFET (chamados posteriormente de IFES), no escopo da Rede Federal de Educação Tecnológica.