4. Aulas Práticas Emergenciais e Estágios
As discussões sobre aulas práticas e estágios têm sido recorrentes, dadas as suas especificidades e implicações. A Prograd realizou, conforme mencionado no início deste relatório, uma série de reuniões com o objetivo de compreender tais realidades, visto que há uma diversidade de atividades práticas e estágios, que precisaram ser consideradas em observância às demandas por curso. Pautados nesses debates e em marcos legais nacionais, construímos a Resolução Consuni nº 61/2020 e as recomendações de biossegurança para as atividades práticas emergenciais.
4.1 Aulas Práticas Emergenciais
Quando o calendário acadêmico foi suspenso, em março de 2020, em virtude da pandemia, todas as atividades práticas de ensino também foram suspensas. Após a publicação da Resolução Consuni 34/2020, as unidades acadêmicas, com apoio e acompanhamento da Prograd, discutiram quais atividades práticas poderiam ser substituídas por atividades remotas, desde que os cursos estivessem alinhados por suas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs). Para cursos sem DCNs (na UFG, 11 cursos encontravam-se nesta situação), essa possibilidade não foi permitida, considerando as orientações e documentos exarados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
Mantiveram-se, parcialmente ou integralmente, suspensas as turmas dos componentes curriculares que não eram passíveis de realização em modo remoto, particularmente por demandarem práticas profissionais ou laboratórios especializados.
Em 17 de novembro de 2020, foi publicada a Resolução Consuni nº 61/2020, que dispõe sobre os procedimentos relativos à retomada presencial das turmas parcialmente ou integralmente suspensas, sob a forma de Atividades Práticas Emergenciais (APEs). A partir desse momento, permaneceram suspensos apenas aqueles componentes curriculares em que unidades acadêmicas avaliaram não ser possível o cumprimento da carga horária, seguindo o Protocolo Geral de Biossegurança e a Instrução normativa Consuni Nº 02/2020.
Todos esses documentos garantiram aos estudantes a possibilidade de cursar os componentes, caso permanecessem cancelados, no momento da próxima oferta. Como houve um franqueamento de algumas regras do RGCG, também tornou-se possível cursar componentes, caso fosse do interesse do estudante, com quebra de pré ou co-requisitos.
A publicação da Resolução Consuni 62/2020 prorrogou a aplicação do Ensino Remoto Emergencial e das Atividades Práticas Emergenciais aos semestres seguintes ou até nova deliberação por parte do Conselho Universitário. Como não houve nova deliberação, até o presente momento, são essas as deliberações vigentes.
No ano civil de 2021, considerando o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, em transmissão comunitária, com maior transmissibilidade, acarretando maior número de casos, internações, e, consequentemente, maior número de mortes, bem como a publicação da Nota Técnica nº 2/2021 pela Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, a UFG recomendou a avaliação de suspensão temporária das APEs. Em maio, os cursos da área da saúde, uma vez que contam com professores já vacinados contra COVID-19, retomaram a discussão de retorno das APES, alicerçados em três pilares: cumprimento da legislação vigente, das normas de biossegurança estabelecidas, incluindo EPIs e vacinação dos estudantes participantes, e adesão voluntária de estudantes e docentes. A previsão para início das atividades foi o início do mês de junho.
Os campos de aulas práticas da Secretaria Estadual de Saúde continuam suspensos. Entretanto, no dia 21 de maio de 2021, a Secretaria Municipal de Saúde sinalizou a possibilidade de retorno escalonado dos estudantes, o que auxiliará, em muito, a organização de retorno pelas coordenações dos cursos de graduação envolvidas.
4.2 Estágios
Quando a Portaria MEC 454 de 20 de março de 2020 foi publicada, declarando o estado de transmissão comunitária do coronavírus (COVID19), em todo território nacional, as atividades de estágio obrigatório foram suspensas.
Na mesma data, a Portaria MEC 356 autorizava os alunos regularmente matriculados nos dois últimos anos do curso de Medicina e do último ano dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia do sistema federal de ensino, definidos no art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em caráter excepcional, a possibilidade de realizar o estágio curricular obrigatório em unidades básicas de saúde, unidades de pronto atendimento, rede hospitalar e comunidades a serem especificadas pelo Ministério da Saúde, enquanto durasse a situação de emergência de saúde pública decorrente do COVID-19. Dessa forma, as atividades de estágio dos referidos cursos foram mantidas na UFG.
Como houve suspensão do calendário acadêmico (Resolução Consuni nº 18/2020), os estudantes, de forma voluntária, poderiam permanecer em atividade de estágio obrigatório desde que preenchessem e assinassem um Termo de Conhecimento e Concordância com a Realização do Estágio Obrigatório. Além disso, os estudantes dos cursos mencionados, inscreveram-se nos cursos ofertados pela UNA-SUS e a sua participação deveria ser validada como atividade de estágio obrigatório, bem como ser considerada de caráter relevante e passível de pontuação para ingresso nos cursos de residência. Durante este período, 548 estudantes da UFG voluntariamente se inscreveram e foram aprovados para realização dos referidos cursos (Figura 1).

Fonte: Elaborada pelos autores
Com a retomada do calendário acadêmico, após deliberação pelo Conselho Universitário e conforme reunião com Coordenadores de Estágios dos cursos de graduação da UFG, realizada dia 17 de julho de 2020, bem como as publicações das Resoluções CONSUNI 34 e 35/2020, foram encaminhadas as orientações para tramitação de documentos e realização de estágios obrigatórios, considerando a Portaria Ministerial Nº 544/2020 e o Parecer do CNE/CP Nº 05/2020, as atividades previstas para os estágios obrigatórios poderiam ser substituídas, integralmente ou parcialmente, por atividades mediadas por meio de diferentes tecnologias. Para tanto, os cursos deveriam dialogar internamente, os planos de ensino precisariam ser readequados e deveriam ser analisados pelo Conselho Diretor ou Colegiado, consultando o NDE do curso, conforme instrução normativa publicada pela PROGRAD, que dispunha sobre procedimentos relativos às atividades acadêmicas da graduação na modalidade remota.
Permaneceram autorizados, sob a égide da legislação vigente, os estágios dos cursos da área da saúde e das atividades essenciais, de forma presencial. Todas as atividades autorizadas deveriam respeitar os protocolos de preservação da saúde, treinamento prévio dos estudantes, condições de segurança, incluindo a garantia do acesso aos EPIs adequados a cada situação.
Para continuidade das atividades de estágio dos cursos de licenciatura, foram realizadas reuniões com as Secretarias Municipal e Estadual de Educação e, contando com a importante e constante parceria destes órgãos, foi possível inserir os estudantes nos cursos de capacitação remota que estavam sendo ofertados aos docentes da rede pública de ensino, a fim de ambientá-los às plataformas virtuais que seriam utilizadas durante as aulas dos estudantes da educação básica.
O referido curso chamava-se SME em Conexão e foram ofertadas oito turmas para os estagiários da UFG. De acordo com relato da Secretaria, 823 estudantes da UFG se inscreveram no curso e 531 alcançaram sua conclusão e aprovação. Ressalta-se que, nesse grupo, estavam presentes estudantes indígenas que realizaram todas as atividades propostas em suas aldeias de origem.
As turmas de estágio obrigatório que permanecessem suspensas deveriam ser justificadas pelos coordenadores de estágios, à Prograd, via Ofício SEI. Dessa forma, muitos estudantes puderam, de forma voluntária, retornar às atividades acadêmicas de estágio obrigatório, primordiais à integralização curricular, como é possível observar na figura 2.

Fonte: Elaborada pelos autores
Considerando as atividades de estágio não obrigatório, com a publicação dos Decretos Presidenciais 10.282 de 20 de março de 2020, 10.342, de 7 de maio de 2020 e 10.344, de 8 de maio de 2020 que regulamentam a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais, bem como a Medida Provisória 927, de 22 de março de 2020, que, dentre outras coisas, permitia a adoção do regime de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância para estagiários e aprendizes, foi permitida a manutenção das atividades de estágio obrigatório em atividades consideradas essenciais, bem como a continuidade de todos os estágios não obrigatórios, desde que houvesse interesse do estudante, que fossem respeitados os protocolos de preservação da saúde, realizado treinamento prévio dos estudantes e mantidas as condições de segurança, incluindo a garantia do acesso aos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), adequados a cada situação.
Sendo assim, os Termos de Compromisso de Estágio (TCE) não obrigatório anteriores à pandemia puderam ser mantidos, novos TCEs foram celebrados, o que pôde garantir aos estudantes, durante esse período, manutenção de rotina de atividades, trazendo ganhos à sua saúde psicológica, além do aperfeiçoamento acadêmico e profissional, bem como a percepção das bolsas de estágios, que tornou-se primordialmente importante neste período em que muitas famílias enfrentam dificuldades de ordem financeira.
Como é possível observar na Figura 3, é provável que o ano de 2021 se encerre com uma marca histórica de número de TCEs assinados considerando que, até o mês de abril de 2021, já alcançamos 72% dos números de 2020.

Fonte: Elaborada pelos autores
A permanência das atividades de estágio não obrigatório também proporcionou aos estudantes a participação em concursos. Por consequência, a UFG conseguiu conquistar o Prêmio IEL de Educação Inovadora (2º lugar) e 1º lugar geral em Estagiário de Grandes Empresas, referendando a qualidade do ensino e da formação acadêmica e profissional de seus estudantes.
Por fim, considerando a publicação da Portaria MEC nº 383, de 9 de abril de 2020, que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, de Enfermagem, de Farmácia e de Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus – Covid-19 e a LEI Nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009 , foram publicadas, pela UFG, as portarias 1213, de 17 de abril de 2020, e 1284, de 20 de abril de 2021, sobre a antecipação de colação de grau para os estudantes dos cursos de Medicina, de Enfermagem e de Farmácia. Assim, foram criados componentes de estágio equivalentes para contemplar os estudantes que manifestaram interesse em tal antecipação. Segundo registros do Centro de Gestão Acadêmica, até 18 de março de 2021, foram realizadas 181 antecipações de colação de grau, sob a égide da referida legislação.