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Desafios e Limites do Controle Social
Vanessa Helena Santana Dalla Déa
Os mecanismos de controle social foram implementados a partir dos anos 1990, num cenário de regressão dos direitos sociais, de mundialização do capital que tem na financeirização da economia um novo estágio de acumulação capitalista (BRAVO, CORREIA, 2012, p.132)
A participação das pessoas com 60 anos ou mais é prevista na legislação brasileira na Política Nacional do Idoso (Lei 8.842 de 04 de janeiro de 1994), que em seu quarto artigo, no inciso II, diz que as pessoas devem participar, por meio de suas organizações representativas, nas políticas, planos, programas e projetos direcionados para essa população desde a formulação, na implementação e na avaliação. No Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de 01 de outubro de 2003), a participação é prevista no artigo dez, no inciso V, que diz da participação na vida familiar e comunitária; e no inciso VI, que cita o direito à participação na vida política, na forma da lei. Como já discutimos, o protagonismo da pessoa idosa na luta, discussão e efetivação de seus direitos é uma das principais conquistas que deve ser valorizada e realizada pelos Conselhos de Direitos das Pessoas Idosas.
Segundo a Controladoria Geral da República:
Cada cidadão possui fundamental importância na tarefa de participar da gestão e de exercer o controle social das políticas públicas e dos recursos nelas investidos. Com a ajuda da sociedade, será mais fácil controlar os gastos dos governos em todo Brasil. (BRASIL, 2021, P.1)
Bravo e Correia (2012) relatam que o termo controle social é utilizado no Brasil como sinônimo de vigilância da sociedade civil sobre as ações do Estado referentes às políticas sociais e surge na década de 80 com o período de redemocratização à frente de um Estado autoritário, resultante da ditadura militar.
Como já dissemos, o envelhecimento populacional traz um novo desafio para a sociedade que ainda vive em uma concepção capitalista, que tem uma visão negativa do envelhecimento e que em seu caminho cavou o assistencialismo e o silenciamento das pessoas com 60 anos ou mais. A alteração demográfica proporcionou a visibilidade social do envelhecimento em um país (Brasil) visto anteriormente como dos jovens, o que vem instigando a discussão da pessoa idosa como ativa, competente e como protagonista dos seus direitos. Justo, Rozendo e Correa (2010) relatam que a expressão “sujeito” tem sido substituída por “atores sociais” em uma concepção de atuação das pessoas idosas na sociedade e nas políticas públicas.
Aquela imagem do idoso trancafiado em um asilo ou recluso nos espaços domésticos, às vezes sendo até escondido pelos familiares, está cedendo lugar para outras imagens, nas quais os idosos aparecem nas ruas, no comércio, nos clubes, salões de dança, em caminhadas, academias de ginástica, excursões, viagens de turismo, nas universidades abertas à Terceira Idade e em tantos outros lugares (JUSTO; ROZENDO; CORREA, 2010, p. 45).
Os mesmos autores relatam que os Conselhos de Direitos das Pessoas Idosas devem ser o principal canal democrático, proporcionando o Controle Social por meio da efetivação do exercício do protagonismo, da democracia, da cidadania e da participação social das pessoas com 60 anos ou mais (JUSTO; ROZENDO; CORREA, 2010, p.48).