Esporte, lazer e inclusão social

MÓDULO 5

MÓDULO 5

5.3 Articulação e Integração entre os Diversos Conselhos das Políticas Setoriais para Criação de uma Agenda Comum de Luta e de Trabalho

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A complexidade e multidimensionalidade do envelhecimento exige dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa conhecimento de diferentes áreas, no entanto, considerando os recursos escassos e a presença de profissionais com diferentes formações nas discussões de políticas públicas para essa população, isso não é uma realidade atual. Assim, construir parcerias e uma agenda comum de luta e trabalho de diversos conselhos das políticas setoriais pode trazer benefícios e efetivação de ações que realmente atendam às demandas da população com 60 anos ou mais.

A incorporação da intersetorialidade nas políticas públicas trouxe a articulação de saberes técnicos, já que os especialistas em determinada área passaram a integrar agendas coletivas e compartilhar objetivos comuns. Nesta perspectiva, a intersetorialidade pode trazer ganhos para a população, para a organização logística das ações definidas, bem como para a organização das políticas públicas centradas em determinados territórios. Ao mesmo tempo, abrem-se novos problemas e desafios relacionados à superação da fragmentação e à articulação das políticas públicas, sobretudo se considerarmos a cultura clientelista e localista que ainda vigora na administração pública (NASCIMENTO, 2010, p. 96).

São muitas as dificuldades para se concretizar essas parcerias intersetoriais. Os trabalhos em conjunto muitas vezes não acontecem por direcionamentos de pessoas que fazem parte dos próprios Conselhos, Nascimento (2010) relata que “devemos focar na análise dos interesses, pois no âmbito das políticas é comum os interesses individuais se sobrepor aos interesses coletivos” (p. 98).

Outras vezes, existe a consciência e a vontade de realizar discussões, projetos e ações juntamente com outros órgãos e Conselhos, mas o cotidiano nos Conselhos não ajudam. “Pode-se observar que os conselhos têm sido absorvidos de tal modo por funções técnico-administrativas que parecem ter sufocado a sua possibilidade de atuar na politização de novos temas e questões” (PONTUAL, 2008, p. 13).

Outro fato que dificulta é que a política setorial tenha um avanço da gestão da política pública, com direcionamento intersetorial, pelas características dos Conselhos de muitas vezes seus conselheiros serem indicados. “Isto por conta da própria cultura, dificuldades político-partidárias e outras questões que vão incidir sobre a execução das políticas, já que vão se defrontar interesses e mecanismos lobistas para a sua existência e importância” (NASCIMENTO, 2010, p. 102).

Apesar da articulação e integração entre os diversos Conselhos das políticas setoriais para criação de uma agenda comum de luta e de trabalho não ser uma realidade na maioria dos Conselhos de Direitos das Pessoas Idosas, não se pode generalizar. Essa discussão da necessidade da intersetorialidade tem sido debatida nas reuniões e conferências e não há dúvida que seria importante e que todos ganhariam. Alguns estudos têm mostrado que o perfil dos conselheiros tem feito diferença nos encaminhamentos dentro dos Conselhos.

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Os estudos dos conselhos realizados pelo Observatório (2007) mostraram que o perfil do conselho se modifica de forma significativa em função do perfil dos conselheiros do governo e da sociedade civil que o compõe e do grupo que exerce hegemonia em determinados momentos. O perfil dos participantes em cada gestão do conselho se expressa em padrões diferenciados de disputa política, com conseqüências para o processo de formação da agenda do conselho, sobre o nível de explicitação e encaminhamento dos conflitos, sobre a lógica de interação entre governo e sociedade que, por sua vez se traduzem, em níveis diferenciados de influência política do conselho sobre a respectiva política pública (PONTUAL, 2008, p. 13).

Ainda falta um direcionamento mais enfático e formal, por meio da legislação, que direcione e incentive a articulação, integração e agenda comum do Conselho do Idoso com outros órgãos e Conselhos. Brasil (2013), no décimo quarto artigo, no inciso VI, relata que é uma das competências do presidente do Conselho de Direito da Pessoa Idosa “participar das discussões na plenária nas mesmas condições dos outros conselheiros”.

Temos que lembrar que quando falamos de pessoa idosa estamos, antes de mais nada, falando de “pessoas”, que as necessidades dessas pessoas se assemelham muito às necessidades das demais, apenas maximizadas pelas características biopsicossociais do envelhecimento que já apresentamos. Assim, necessidades básicas de todas as pessoas da sociedade são necessidades das pessoas com 60 anos ou mais, como habitação, alimentação, segurança, saúde, entre outras. Todos os direitos das demais pessoas devem ser dados às pessoas com 60 anos ou mais

O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (BRASIL, 2003, Art. 2o).

Então, seria muito importante e produtivo para políticas públicas e conquistas de direitos que o envelhecimento e a questão das pessoas idosas estivessem transversalmente nas discussões em todos os órgãos e Conselhos municipais, estaduais e federais.

Toda essa multisetorialidade que envolve a pessoa idosa está presente no Estatuto da Pessoa Idosa. O Título II do Estatuto do Idoso (BRASIL, 2003) diz dos direitos fundamentais da pessoa idosa e tem como capítulos direito à: vida; liberdade, respeito e dignidade; alimentos; saúde; educação, cultura, esporte e lazer; profissionalização e do trabalho; previdência social; assistência social; habitação; e do transporte. Cada um desses capítulos trata de uma ou mais áreas específicas do conhecimento, com especificidades próprias, conceitos complexos que merecem aprofundamentos, com anos de discussões, ações, encaminhamentos e políticas públicas próprias e específicas. Certamente, uma parceria, articulação, integração e agenda comum com órgãos e Conselhos de qualquer uma dessas áreas com o Conselho do Direito do Idoso traria diversos avanços no direito, nas políticas públicas, nos projetos e nas ações direcionadas para essas pessoas, juntando o conhecimento e sabedoria do Conselho do Idoso sobre o envelhecimento com o conhecimento dos setores específicos.

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Por exemplo, o Estatuto do Idoso, em seu artigo 38, diz que “nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria”. Indica ainda que 3% das unidades habitacionais residenciais devem ser reservadas para pessoas idosas, que nas cidades devem se ter implantação de equipamentos urbanos comunitários voltados a esse grupo, que ao se determinar os critérios de financiamento das habitações deve-se buscar condições compatíveis com os rendimentos de aposentadoria e pensão e que devem ser efetivas a eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade ao idoso (BRASIL, 2003).

O Conselho do Idoso, com todo seu conhecimento e discussão sobre os direitos, as necessidades de mobilidade, de condições econômicas para aquisição de moradia própria e necessidades biossociopsicológicas das pessoas idosas, juntamente com todo conhecimento dos órgãos, secretarias e Conselhos responsáveis por urbanização, arquitetura, planejamento habitacional e cidade sustentável, pode assegurar todos os direitos previstos no Estatuto do Idoso e muitas outras conquistas para as pessoas com 60 anos ou mais e suas famílias.

Uma outra parceria que acreditamos que poderia ser um trabalho intersetorial de grandes avanços, que certamente resultaria em qualidade de vida para toda a população, seria do Conselho do Idoso com os órgãos, secretarias e Conselhos da pessoa com deficiência. Quando se fala de pessoa com deficiência, geralmente se pensa nas deficiências severas ou em pessoas com deficiências múltiplas, no entanto, essas pessoas com deficiências mais significativas representam apenas 5% do total de pessoas com deficiência. Assim, a maior parte das discussões, ações e políticas públicas sobre acessibilidade e tecnologias assistivas estão em sua maioria direcionadas para pessoas que possuem necessidades parecidas com as pessoas idosas, com pessoas com mobilidade reduzida e com pessoas com outras necessidades específicas.

Hoje a discussão mais avançada sobre acessibilidade busca o desenho universal, que tem como princípio, acessibilidade para todas as pessoas. Assim, um espaço acessível para pessoa com deficiência na concepção do desenho universal será muito útil e mais acessível para gestantes, para pessoas com carrinho de bebê, para crianças carregando bolsas escolares com rodinhas, para pessoas obesas, e servirá com excelência para melhorar a qualidade de vida da pessoa com 60 anos ou mais.

SAIBA MAIS

Para saber um pouco mais sobre o Desenho Universal e sua aplicabilidade a pessoas idosas, convido você a assistir ao vídeo abaixo.

Estudos de Bandeira, Rocha e Dalla Déa (2020) versam sobre a diversidade motora, visual, auditiva e neurodiversidade, ampliando a discussão da acessibilidade com os princípios do desenho universal da aprendizagem. Como vimos no módulo 1, as diversas modificações físicas com o envelhecimento levam a declínios físicos, visuais, auditivos e neurológicos, onde a acessibilidade discutida por esses autores poderia facilitar e aumentar a qualidade de vida das pessoas com 60 anos ou mais. Assim, a articulação e integração entre os Conselhos das políticas setoriais da pessoa idosa e da pessoa com deficiência, com a criação de uma agenda comum de luta e de trabalho, trariam inovação, avanço e políticas públicas para os dois setores e para toda a sociedade.

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Para finalizar este módulo, voltamos à discussão transversal e principal que buscamos realizar que é a importância do controle social:

O controle social pressupõe a efetiva participação da sociedade, não só na fiscalização da aplicação dos recursos públicos como também na formulação e no acompanhamento da implementação de políticas. Um controle social ativo e pulsante permite uma maior participação cidadã, o que contribui para a consolidação da democracia em nosso país. (BRASIL, 2021, p.1)

Acreditamos que alguns dos desafios da articulação e integração entre os diversos Conselhos das políticas setoriais para criação de uma agenda comum de luta e de trabalho sejam a interlocução com a sociedade, a vocalização dos segmentos sociais representados, o estímulo ao debate político e à formulação de propostas de aperfeiçoamento das políticas públicas.

Os Conselhos não desenvolvem a estratégia de política pública intersetorial, essa articulação fica a cargo do órgão gestor da política. O Conselho do Idoso deve articular com os demais Conselhos das políticas públicas setoriais (saúde, educação, etc) para definir lutas e agendas comuns, tais que: a violência à pessoa idosa, violência à mulher (idosa), incluir a luta pela acessibilidade e inclusão da pessoa com deficiência idosa, não discriminação contra a pessoa idosa, entre outras.

Nesse módulo buscamos discutir os Desafios e Limites do Controle Social, assim a participação e protagonismo do idoso serviu como discussão transversal para apresentarmos informações, dados e reflexões sobre a importância do Domínio da Legislação e da Política da Pessoa Idosa, a Captação de recursos para o Fundo da pessoa Idosa e sobre Articulação e integração entre os diversos Conselhos das políticas setoriais para criação de uma agenda comum de luta e de trabalho.