Esporte, lazer e inclusão social

MÓDULO 4

MÓDULO 4

4.3 Conferências de Direitos de Pessoas Idosas

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O objetivo dessa aula é discutir o processo de organização, estruturação e funcionamento das Conferências.

Falar sobre velhice em um país que ostenta o ideário de ser uma nação jovem não é algo fácil e, de acordo com Costa (2020), vivemos em uma sociedade que consome a força, a beleza e a vitalidade e tende, portanto, a olhar a velhice com certo descaso, pois ela seria a negação de uma ideologia dominante. O que se pode dizer é que esse assunto foi, durante algum tempo, quase um “tabu,” na medida em que falar de velhice e corpos envelhecidos incomoda a uma sociedade que tem como base à produção e que tem pautado suas ações, durante os últimos séculos, em dicotomias do tipo: corpo e espírito; novo e velho; feio e bonito; branco e negro, entre outros. (BALESTRA, 2002, p.1). Nesta sociedade, atingidas por essas contradições dicotômicas, a mulher e a criança, a pessoa com deficiência e os idosos são, segundo Bosi (1994), instâncias privilegiadas das crueldades provocadas por tais distorções.

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Vivenciamos na atualidade um conflito na efetivação destas políticas que ultrapassam a ordem legal e acabam por mesclar questões de ordem social, cultural, econômica e, acima de tudo, de poder. Bobbio (2004) aponta que há o entendimento de que o reconhecimento e a proteção dos direitos da pessoa humana estão na base das Constituições democráticas modernas e que a paz, por sua vez, é o pressuposto necessário para o reconhecimento e a efetiva proteção dos direitos da pessoa em cada Estado e no sistema internacional. Em outras palavras, Bobbio (2004) sugere ao leitor que a democracia é a sociedade dos cidadãos e os súditos se tornam cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais; haverá paz estável, uma paz que não tenha a guerra como alternativa, somente quando existirem cidadãos não mais apenas deste ou daquele Estado, mas do mundo.

O desafio do presente, segundo Berzins (2012), é criar essa nova realidade a partir da efetiva consolidação dos direitos das pessoas idosas, ora implementadas por agentes governamentais que atuam nas pressões sociais e que interferem em questões socioculturais, políticas, econômicas, enquanto um conjunto de decisões que raramente saem do papel.

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Em 1982, em Viena, foi realizada a I Conferência Internacional sobre envelhecimento, representando um grande marco sobre essa questão e, como produto, foi definido o Plano de Ação de Viena sobre Envelhecimento, sendo este o primeiro documento internacional a abordar questões pertinentes ao envelhecimento global. Foi dada ênfase às questões relacionadas às políticas públicas específicas de saúde, nutrição, moradia, meio ambiente, família e bem-estar social. Após a publicação deste documento, o mundo passou por grandes transformações e afirma que, definitivamente, a longevidade já não é mais um privilégio do primeiro mundo, ou seja, todos os países, neste mundo globalizado, experimentam esse processo.

Conforme o Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, 2003), sua produção se deu à época da I e II Conferência Mundial do Envelhecimento, e nas conferências celebradas na década de 1990, foram formulados novos compromissos internacionais que culminaram nos Objetivos de Desenvolvimento da Assembleia do Milênio. Esses compromissos estão presentes na Declaração Política, que traz nos seus 19 artigos, o compromisso de cada nação no desenvolvimento de uma política voltada ao processo de envelhecimento.

SAIBA MAIS

Acesse o Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento e veja os 19 artigos da Declaração Política clicando na imagem abaixo:

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Como se pode depreender dos inúmeros entraves para efetivação destas políticas de garantia de direitos, vamos encontrar a “Carta de São José sobre os direitos dos idosos na América Latina e Caribe”, escrita por ocasião da III Conferência Internacional sobre Envelhecimento na América Latina, realizada em 2012, com o apoio do Fundo da População das Nações Unidas, em São José da Costa Rica (CEPAL, 2013). O documento expressa uma evidente preocupação pela dispersão das medidas de proteção dos direitos das pessoas idosas no âmbito internacional, o que tem dificultado sobremaneira sua aplicação, gerando, consequentemente, falta de proteção no âmbito local e deixa evidente, portanto, que devem ser adotadas, medidas em todos os níveis de atenção, de forma progressiva, com cobertura e qualidade das ações do sistema de proteção social, incluídos aí os serviços sociais, para uma população que envelhece de forma acelerada.

A "Carta de São José” (CEPAL, 2013) também reconhece que devem ser colocadas em prática ações dirigidas para reforçar os direitos humanos e as liberdades fundamentais das pessoas idosas, sem nenhum tipo de discriminação, e determina em compromisso expresso, na Carta de São Jose para populações envelhecidas, anteriormente confirmados na Carta de Brasília em 2006, é de que não se deve medir esforços para promover e proteger tais, trabalhando de forma incansável a erradicar a discriminação e as diferentes formas de violência e ainda, criando as redes de proteção das pessoas idosas para tornar efetivos os seus direitos.

Assim, na ótica dos autores citados, há uma urgência para que se avaliem e que se realizem conferências, cujos resultados, ou seja, as propostas, sejam os mecanismos ideais para implementar as ações de garantias de direitos, adotando-se medidas adequadas (legislativas, administrativas e de outra natureza) que garantam às pessoas idosas um tratamento diferenciado, exortando o respeito a sua autonomia e promovendo sua integração social no contexto que os insere.

A I Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa ocorreu em âmbito nacional, no Distrito Federal, realizada no período de 23 a 26 de maio de 2006, com o objetivo de “Definir as estratégias para a implementação da Rede de Proteção e de Defesa da Pessoa Idosa.” Conforme o artigo quinto do regimento interno, essa conferência, assim como suas análises, formulações, proposições e deliberações, têm aplicação de abrangência nacional.

A "Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa: construindo a rede nacional de proteção e defesa da pessoa idosa" (CONFERÊNCIA, 2006), em seu relatório, ensejou novos rumos na luta pela realização dos direitos humanos da pessoa idosa em nosso país. À época, colocou-se como desafio, acolher o conjunto da diversidade das perspectivas e das lutas por direitos da pessoa idosa, congregando os agentes que as conduzem, com vistas a produzir novos caminhos e novas possibilidades. Os temas discutidos na conferência e aprofundados em oficinas de trabalho resultaram nas deliberações e moções que se encontram no corpo do relatório pesquisado.

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SAIBA MAIS

Acesse os anais da I CNDPI clicando na imagem abaixo:

De acordo com Vannuchi (2006), o conteúdo do relatório refletiu a voz da população idosa brasileira que reivindicava e buscava priorizar suas necessidades, potencialidades e direitos a partir da reestruturação e revitalização da Rede de Proteção e Defesa de Direitos nas esferas federal, estadual e municipal, bem como da participação efetiva da pessoa idosa, das famílias e da sociedade. A voz da população idosa e as especificidades da qualidade de vida desse segmento indicavam, segundo Vannuchi (2006), a urgência em implementar as deliberações da Assembleia Mundial do Envelhecimento, ratificadas pelo Brasil, quando deveriam estabelecer prioridades a médio e longo prazo, investindo ativamente na efetivação de políticas públicas que possibilitam assegurar os direitos fundamentais da população idosa.

As ações desenvolvidas desde a implantação da Política Nacional do Idoso, em 1994, passando pela implementação do Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento de 2002 e culminando com a promulgação da Lei n. 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso, fizeram com que o tema da I Conferência se transformasse na principal estratégia técnico-política das organizações sociais e dos órgãos públicos ligados às questões da pessoa idosa. Fica evidente no Relatório de 2006 que essa abordagem, estabelecida para a Conferência, demonstrou à sociedade, enquanto preocupação central, as questões prioritárias de atenção às violações de direito, e que deveriam receber apoio por parte das políticas governamentais. Nesse sentido, governos e sociedade foram convocados a pensar e a agir de modo a atender as necessidades e garantir os direitos desta faixa etária populacional, bem como combater violências e discriminações ainda praticadas contra os idosos.

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Nesta percepção, encontramos em Vick e Lavalle (2020) o entendimento de que as conferências parecem constituir caso precioso de efetividade deliberativa em que processos inusitadamente amplos de participação, que tendem à produção de leis em tempos relativamente curtos, conectando a produção social inclusiva de consensos sobre determinados problemas e suas soluções com o poder vinculante das leis. Sugerem as autoras:

a agenda da efetividade das instituições participativas (IPs) nasceu, no Brasil, como resposta a um desafio duplo, a um só tempo cognitivo e político. De um lado, o crescimento desse conjunto de inovações democráticas, especialmente de conselhos gestores e conferências nacionais, tornou-as parte do arcabouço institucional do funcionamento de diversas políticas públicas – notadamente daquelas de caráter social – e desafiou o campo dos estudos da participação, tradicionalmente orientado a formular indagações sobre democratização, atores sociais e emancipação, a enveredar no campo das políticas públicas e da sua avaliação para responder quais seriam, de fato, os efeitos das IPs no desempenho das políticas (VICK; LAVALLE, 2020, p.558).

Compartilhando a mesma opinião, Avritzer (2006) diz que para justificar sua relevância no funcionamento do Estado, essas conferências se tornaram um propósito animado pela cautela: se bem-sucedida, a agenda da efetividade, não fortuitamente impulsionada, poderia servir como anteparo das instituições públicas, ante uma eventual mudança de governo no plano federal. As razões de tal cautela mostraram-se proféticas, argumenta o autor. As conferências no Brasil diversificaram-se tematicamente e multiplicaram-se, entre 50 a 164 temas, e, ainda de acordo com Avritzer (2006), os processos conferencistas envolviam participação em ampla escala, mobilizando milhares de participantes ao longo de suas etapas municipal, estadual e federal (SOUZA, 2008) e ao redor de 20 milhões se consideradas em conjunto.

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Os meses de mobilização e deliberação desses processos deveriam então,

culminar na definição de diretrizes gerais sobre áreas e setores de políticas, direitos humanos, direitos dos idosos, cidades, ou educação, saúde, assistência social, para mencionar apenas as áreas e setores de algumas conferências. Assim, as conferências apareciam imbuídas de vitalidade, munidas de capacidade de inclusão e portadoras de potencial centralidade na definição das políticas, o que não apenas as diferenciavam dos conselhos – seu número modesto de conselheiros e escopo decisório comparativamente acanhado –, mas lhes concedia hierarquia superior, situando os segundos na condição de fiscalizadores do cumprimento pelos governos locais das diretrizes gerais por elas elaboradas. (VICK;LAVALLE, 2020,p.559).

Para Pogrebinschi e Santos (2011), não seria um exagero afirmar que, do ponto de vista da literatura, as conferências pareceram oferecer evidências incontestáveis da efetividade da participação para além dos canais eleitorais em escala macro e argumentam que ao olhar-se para essas novas práticas democráticas, nota-se logo seu intuito comum de ampliar a participação dos cidadãos.

Os autores complementam afirmando que,

O principal pressuposto a nortear tais experiências, portanto, é o de permitir que os cidadãos se envolvam de forma mais direta na gestão da coisa pública, em particular na formulação, execução e controle de políticas públicas. O efeito esperado com tais práticas, por sua vez, é o de permitir que o exercício da democracia não se esgote nas eleições, propiciando que os cidadãos se manifestem (POGREBINSCHI; SANTOS, 2011, p.260).

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Reafirmam Pogrebinschi e Santos (2011) que há, por um lado, a democracia representativa e, de outro, as experiências participativas e deliberativas, não sendo, portanto, um momento trivial e a sua elucidação é necessária a fim de evitar sejam oportunismos, que tanto mal fazem às ideias, seja o oportunismo acadêmico ou político, que tanto dano pode causar às instituições. Contudo, complementam os autores dizendo que o surgimento de novos espaços democráticos, assim como de novos atores envolvidos na gestão da coisa pública, pode, por outro lado, ser encarado como forma de fortalecimento da representação política, e não como um sinal de enfraquecimento das suas instituições, sendo este o caso das conferências nacionais de políticas públicas.

Trilhando esse pensamento, reforçam que:

As Conferências nacionais consistem em instâncias de deliberação e participação destinadas a prover diretrizes para a formulação de políticas públicas em âmbito federal. São convocadas pelo Poder Executivo através de seus ministérios e secretarias, organizadas tematicamente, e contam, em regra, com a participação paritária de representantes do governo e da sociedade civil. As conferências nacionais são usualmente precedidas por etapas municipais, estaduais ou regionais, e os resultados agregados das deliberações ocorridas nestes momentos são objeto de deliberação na conferência nacional, da qual participam delegados das etapas anteriores e da qual resulta um documento final contendo diretrizes para a formulação de políticas públicas na área objeto da conferência. (POGREBINSCHI e SANTOS, 2011, p.261).

Com a sua primeira edição datada de 1941, as conferências nacionais não constituem experiência nova na história política brasileira, muito embora tenham adquirido contornos participativos e deliberativos mais nítidos a partir de 1988 e se tornado significativamente mais amplas, abrangentes, inclusivas e frequentes a partir de 2003.

E nesse compasso, afirmam Pogrebinschi e Santos (2011) que as conferências

tornam-se mais inclusivas, como consequência do aumento de sua amplitude e abrangência, por reunirem um conjunto cada vez mais diversos e heterogêneo de grupos sociais, sobretudo aqueles representativos da sociedade civil, distribuídos entre ONGs, movimentos sociais, sindicatos de trabalhadores, entidades empresariais e outras entidades, profissionais ou não. Tornam-se, por fim, mais frequentes as conferências nacionais por trazerem muitas vezes entre as suas diretrizes a demanda pela sua reprodução periódica, a qual encontra respaldo em políticas dos ministérios, secretarias, conselhos nacionais ou grupos de trabalho envolvidos na sua convocação e organização e, em alguns casos, na própria legislação, que assegura a periodicidade de algumas delas (POGREBINSCHI e SANTOS, 2011, p.262).

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As conferências, portanto, devem ser convocadas, planejadas, organizadas e realizadas pelos Conselhos em parceria com o Poder Executivo, com a sociedade civil organizada e realizada nos diferentes níveis: Federal, Estadual, Municipal (local ou territorial) e no Distrito Federal.

Como Devem Ser Organizadas e Realizadas as Conferências dos Direitos das Pessoas Idosas?

Segundo Pereira (2005), as conferências, assim como os Conselhos previstos em lei, são instrumentos de controle e participação social. As conferências se constituem em grandes fóruns, com a função de fazer um balanço periódico da política e apresentar recomendações que deverão ser respeitadas pelos gestores, Conselhos, entidades privadas e asseguradas pelo Ministério Público. Constituem lugares de encontro de diferentes representações e interesses, arena de discussão e consenso popular, bem como canais de veiculação da vontade coletiva.

O objetivo das orientações sobre como devem ser organizadas e realizadas as conferências, de acordo com o IPEA (2016), é estimular que haja uma relativa unidade no processo de realização das conferências, culminando na etapa nacional, em que todos deverão estar reunidos para definir as diretrizes e prioridades da Política Nacional do Idoso.

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Como forma de esclarecer o entendimento do significado das conferências, vejam as perguntas e respostas que elencamos:

Quais são os objetivos geral e específicos de uma conferência?

Geral: Debater temas relevantes para o campo do envelhecimento, assim como conferir os avanços e desafios da Política Nacional do Idoso, na perspectiva de sua efetivação.

Específicos:

Providências básicas a serem tomadas na realização da conferência:

Para que servem as conferências?

Elas têm como objetivo, “CONFERIR,” isto é, verificar se as coisas acontecem como estão previstas na lei (Estatuto do Idoso, Política Nacional do Idoso, Políticas estaduais e municipais do Idoso), para avaliar o desempenho das políticas públicas com relação às metas propostas e para propor avanços e novas diretrizes, com o intuito de consolidar e ampliar os direitos das pessoas idosas. As conferências têm caráter consultivo, deliberativo, avaliativo e recomendatório. Isto é, o que elas definem tem extrema relevância pública e devem ser considerados pelos gestores das políticas e pela sociedade brasileira, cabendo aos Conselhos estimular e fiscalizar o cumprimento de suas deliberações.

Como são as conferências?

Elas se configuram enquanto espaços amplos e democráticos de discussão e articulação coletivas em torno de propostas e estratégias que apontam diretrizes para as várias políticas envolvidas, como a Assistência Social, Educação, a Saúde, o Transporte, a Mulher, e Igualdade Racial, para citar apenas algumas. A principal característica dessas conferências é reunir representantes do governo e do povo para debater os principais desafios e decidir as prioridades para as políticas públicas que refletem no envelhecimento da população e na condição de vida dos idosos, atualmente e nos próximos anos.

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Quem pode participar?

A ideia é aproveitar esses espaços de debate coletivo para que haja uma participação social mais representativa e efetiva das pessoas idosas, assegurando momentos para discussão e avaliação das ações governamentais e, também, para a eleição de prioridades políticas para os respectivos níveis de governo e para as diferentes organizações da sociedade civil e das entidades de defesa de direitos das pessoas idosas. Os participantes das conferências serão eleitos conforme o respectivo regimento.

Esse é um importante espaço de inclusão e participação do idoso.

Há três categorias de participantes: os delegados - representantes eleitos para participar da conferência no nível municipal, distrital ou estadual, que têm direito à voz e ao voto nos grupos e plenárias, os convidados e observadores que podem participar, mas não podem fazer uso do voto.

Nas conferências a participação é direta, ou seja, a própria pessoa se manifesta. Na conferência, têm direito à voz e ao voto os delegados, ou seja, pessoas que têm a delegação para falar, atuar em nome de outro ou de um grupo. Há delegados da sociedade civil e delegados que representam o poder público. No total de participantes da etapa nacional, deve-se privilegiar a maior participação de idosos, pelo menos a metade deve ser de pessoas idosas, conforme o Informe nº 1 do CNDI (dizer a sigla), que orienta sobre a realização das conferências. Ainda sobre os participantes, 60% devem ser representantes da sociedade civil - idosos ou pessoas que atuam junto a idosos ou entidades que atendem idosos - e 40% de representantes do governo. Essa decisão se justifica para aumentar a oportunidade de participação das pessoas idosas na discussão e definição das políticas de seu interesse.

Quais são os fundamentos legais para a realização das conferências?

Os direitos dos idosos, para serem discutidos nas conferências, estão contemplados em várias leis. Destacamos: a Constituição Federal de 1988; a Política Nacional do Idoso (1994); o Estatuto do Idoso (2003).

Além destas, as conferências são organizadas com base no Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento proposto pela Organização das Nações Unidas e nas deliberações da IX Conferência Nacional de Direitos Humanos, além de outros instrumentos legais referentes à implementação da Política Nacional do Idoso.

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Pontos principais que devem ser seguidos na realização de uma conferência:

O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso apresenta orientações para delegados às conferências nacionais (CONSELHO, 2011). As principais são:

Onde e como acontecem as conferências?

No espaço de atuação dos Conselhos municipais, estaduais, do DF e nacional. A Conferência Nacional é realizada em três etapas: a primeira no âmbito municipal ou regional, de onde são escolhidos os delegados para a Conferência Estadual; a segunda é a etapa estadual e do DF, na qual é realizada a escolha dos delegados para a terceira e última etapa, que é a Conferência Nacional. Onde ainda não houver Conselho Municipal do Idoso, os municípios podem se organizar de forma regionalizada. A realização de uma conferência não ocorre de modo isolado, faz parte de um processo amplo de diálogo e de democratização da gestão pública. Pois, uma vez que os diversos segmentos participam dos debates promovidos em cada uma das etapas da conferência, é possível, além da troca de experiências, estabelecer as prioridades, direcionar metas comuns e fortalecer as políticas públicas.

Como uma conferência deve funcionar?

De um modo geral, as conferências são organizadas por eixos. Veja alguns eixos da última Conferência de 2019:

  • 01 - Envelhecimento e Políticas de Estado: pactuar caminhos intersetoriais;
  • 02 - Pessoa idosa: protagonista da conquista e efetivação dos seus direitos;
  • 03 - Fortalecimento e integração dos Conselhos: existir, participar, estar ao alcance, comprometer-se com a defesa dos direitos dos idosos;
  • 04 - Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados, Distrito Federal e Municípios: conhecer para exigir; exigir para incluir; fiscalizar.
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Outros subeixos poderão ser definidos pela respectiva Comissão Organizadora, buscando a efetivação dos direitos dos brasileiros da cidade, do campo e das comunidades tradicionais de envelhecer com Justiça, Saúde, Previdência Social, Assistência Social, Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Habitação, Transporte, Acessibilidade e, ainda, para implementar ações efetivas de enfrentamento à violência contra a pessoa idosa e de promoção de uma cultura da paz.

A formação dos grupos de trabalho considerará o número de participantes e a oportunidade para que as pessoas participem de fato. Os grupos de trabalho deverão ser compostos por pessoas do governo e da sociedade motivadas e comprometidas com a importância deste momento. Em cada etapa, os participantes deverão definir de 3 (três) a 10 (dez) prioridades para cada eixo, conforme o que está proposto no respectivo Regimento da Conferência Municipal, Regional, Estadual ou do DF.

SAIBA MAIS

D678 (planalto.gov.br): DECRETO No 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992/ Promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica)-Novembro de 1969.

file:///C:/Users/citab/Desktop/DIREITO%20FACMAIS/DIREITO%20IX/TCC/PNDI%20-%20PACTO%20NACIONAL%20revisado%2. Pacto Nacional de Implementação dos Direitos da Pessoa Idosa- PNDPI. Compromisso da Década do Envelhecimento 2020 - 2030

Estatuto do Idoso - Lei nº 1.0741 de 2003.pdf. https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/pessoaidosa/CARTILHA_PACTO_ENVELHECIMENTO_.pdf