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Instrumentos de Gestão dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa

O objetivo desta aula é apresentar aos cursistas instrumentos de gestão dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa. Este é um tema de extrema importância para os municípios que ainda não têm esses Conselhos instalados. Consideramos que esta aula venha a ser parte essencial para quem tem a intenção de criar novos Conselhos, fortalecer os Conselhos existentes e de serem capacitados para a função de conselheiros.
Vamos então apresentar um esquema passo a passo que deverá nortear o trabalho de todos. Esse trabalho demanda uma ação conjunta do Poder Executivo, do Poder Legislativo e da sociedade civil organizada.
Conhecendo um pouco mais sobre a gestão do Conselho de forma a colocar em cumprimento suas atribuições
Bom, essa tarefa deve ser iniciada sabendo que os instrumentos de gestão foram instituídos como ferramentas norteadoras das execuções do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, de forma a assegurar a participação social na sua elaboração e apreciação de suas propostas e devem ser elaborados conforme estrutura e prazos definidos. Para uma boa gestão, é importante que os conselheiros conheçam os instrumentos utilizados e suas finalidades. Também é importante que se conheça a estrutura mínima dos instrumentos de gestão de um Conselho de Direitos da Pessoa Idosa.
Vale a pena conhecer cada um destes instrumentos!
TOME NOTA
São instrumentos principais de gestão dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa:
- Regimento interno
- Ata
- Resoluções
- Deliberações
- Relatório de gestão
Regimento Interno
De acordo com Brasil (2010), Regimento Interno é um instrumento que define a composição do Conselho, a periodicidade das reuniões, o quórum de votação, as regras de eleição (ou indicação), a seleção e substituição de conselheiros, dentre outros. É um documento de caráter normativo que rege ou regula a estruturação, o funcionamento e os procedimentos internos dos Conselhos. Vejamos, então, qual é a importância do Regimento Interno de um Conselho de Direitos da Pessoa Idosa e quais seriam os mecanismos necessários para sua elaboração, aprovação e divulgação.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.Capacitação para controle social nos municípios: SUAS e Bolsa Família.--Brasília, DF: Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação; Secretaria Nacional de Assistência Social, 2010.
O Regimento Interno deverá prever como o Conselho irá funcionar, estabelecendo os procedimentos para condução das reuniões, conforme apresentamos abaixo:
Os trabalhos das reuniões terão a seguinte ordem:
- Verificação do quórum necessário para a instalação dos trabalhos;
- Apresentação das justificativas de ausências;
- Abertura da sessão pelo Presidente;
- Leitura da ata anterior, discussão, aprovação e assinatura pelo Presidente e demais membros do Conselho;
- Comunicações do Presidente;
- Comunicações dos demais membros do Conselho;
- Leitura do expediente;
- Leitura da pauta do dia;
- Pedido de inclusão de matéria nova na “ordem do dia”;
- Discussão e votação da “ordem do dia”;
- Apresentação dos relatórios das Comissões Permanentes e grupos temáticos;
- Deliberações e encaminhamentos;
- Encerramento da sessão.
SAIBA MAIS
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência no Conselho Nacional dos Direitos do Idoso
[http://www.ampid.org.br/ampid/Ampid_no_CNDI.php]
Política Nacional do Idoso
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm]
Estatuto do Idoso
[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm]
Em continuidade no Regimento Interno, deve apresentar a estrutura do Conselho, ou seja, deve prever quais são as formas de trabalho do Conselho de Direitos da Pessoa Idosa.
As Comissões Permanentes e Grupos Temáticos, de natureza técnica, serão constituídas com caráter permanente e transitório, com a finalidade de subsidiar as tomadas de decisão do CMI no cumprimento de suas competências. Na sequência, o Regimento Interno deverá definir as competências do Presidente, Vice- presidente, do Plenário e das Comissões e Grupos de Trabalho. Observa-se que dentre as comissões permanentes, é recomendável que tenha, além de outras, a comissão responsável por questões orçamentárias e de acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas.
Leituras importantes:
L8842 - Política Nacional do Idoso
L10741 - Estatuto do Idoso
Atas
Ata é o resumo do que aconteceu em uma reunião ou assembleia. No entanto, o Conselho deve seguir as regras do Regimento Interno para garantir sua viabilidade legal.
Nos Conselhos, as atas das sessões ordinárias ou extraordinárias serão lavradas pelo secretário-executivo. Constará a presença de cada membro do Conselho e o nome dos ausentes, com as justificativas, se apresentadas. Principais tópicos que devem constar da Ata:
TOME NOTA
Principais tópicos que devem constar da Ata
- Local, hora, data, início e fim da assembleia, para que todos saibam quando a reunião aconteceu e quais foram as temáticas discutidas;
- Registrar quais conselheiros estavam presentes na reunião e os órgãos que representam, bem como
- Registrar as ausências dos membros faltosos
Nestas atas, todos os assuntos tratados serão registrados de forma resumida, sem que isto venha a prejudicar a sua essência.
Links: file:///C:/Users/citab/Downloads/cartilha-quer-um-conselho-guia-prático-para-a.pdf
http://www2.maringa.pr.gov.br/sistema/arquivos/fac080992961.pdf
Resoluções
A partir das deliberações do plenário, são expedidas as resoluções impressas pelo Secretário-Executivo que deverão ser publicadas no Diário Oficial e encaminhadas ao gestor para que tome conhecimento e providências necessárias às demandas do Conselho e, após, poderão ser arquivadas em pasta destinada a esse fim.
O que é uma resolução de um Conselho de Defesa de Direitos da Pessoa Idosa?
As resoluções são atos administrativos normativos que partem do plenário do Conselho, através das quais disciplinam matéria da sua competência específica, relacionada à promoção e garantia dos direitos das pessoas idosas. As resoluções não podem contrariar o Regimento Interno, mas, explicá-los e podem produzir efeitos externos e, basicamente, o que faz a resolução administrativa é detalhar, desenvolver ou complementar aquilo que é estipulado por lei.
SAIBA MAIS
MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
EXEMPLO DE RESOLUÇÃO
https://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/cmdpi/legislacao/arquivos/res_12_110408.pdf
SIGA O LINK ABAIXO E CONHEÇA RESOLUÇÕES DE UM CONSELHO MUNICIPAL, ISSO PODERÁ AJUDÁ-LO UM POUCO MAIS
Para ampliar seu conhecimento leia mais resoluções: https://www.joinville.sc.gov.br/publicacoes/resolucoes-conselho-municipal-dos-direitos-do-idoso-comdi-2018/

A importância das resoluções do Conselho radica na sua flexibilidade e devem apresentar informação atualizada e específica que não faz parte do texto da lei. Há que destacar que as resoluções administrativas são complementares às leis, articulando-se com estas, mas nunca contradizendo-as.
A Resolução terá como partes essenciais:
- denominação dos órgãos;
- título e número;
- ementa;
- fundamento legal, seguido da expressão “Resolve”;
- texto;
- local e data.
Deliberações
As Deliberações são atos administrativos, normativos e ou decisórios, emanados de órgãos colegiados. Ato administrativo decisório sobre assunto submetido ao estudo e à decisão, praticado por órgão colegiado. As decisões tomadas no Conselho e nas Conferências são atos administrativos que tem por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, visando à realização do interesse público. Em geral, os Conselhos expressam o conteúdo de suas decisões por meio de deliberação, recomendação, diligência e resolução. (BRASIL,2010).

EXEMPLO
ANEXO IV - DELIBERAÇÃO:
Siga o link para saber mais:
http://www.cedi.pr.gov.br/pagina/deliberacoes-e-resolucoes-2020
Relatório de Gestão
O relatório de gestão é um documento que demonstra o desempenho das atividades desenvolvidas pelo colegiado, constando as particularidades das ações, ou seja, o que foi executado para alcance dos objetivos e quais foram os resultados obtidos em um determinado período. O relatório tem por objetivo registrar e sintetizar informações sobre os resultados alcançados e a prioridade dos gestores da política de assistência social, além de divulgá-las às instâncias formais e de controle social da política do idoso, ao Poder Legislativo, Ministério Público e à sociedade civil.
Estrutura simplificada de Relatório de Gestão
Não há um modelo único e global a ser seguido no momento de estruturar um relatório de gestão. No entanto, listamos e explicamos elementos básicos que devem estar presentes no relatório para garantir objetividade e clareza. São eles:
- título: deve conter o nome da empresa responsável pela elaboração, seu departamento e data de entrega;
- termos de referência: são os objetivos do relatório;
- resumo: texto sucinto sobre o que será abordado;
- conteúdo: deve seguir um sequenciamento lógico, começando pela exposição de uma situação, apresentar os problemas e elencar as possíveis soluções; dependendo do relatório, deve ter índices, avaliação de cenário etc.
- resultados: observações, análises e conclusões sobre o relatório, deve ter tabelas, gráficos e estatísticas para fundamentar os argumentos;
- fontes e referências: origem dos dados para posterior conferência, se necessário.
- conclusão: pode expressar os pontos bloqueadores (negativos) e pontos facilitadores (positivos) das ações. A conclusão poderá gerar necessidade de avaliação da política executada no período.
Considerando todos os temas abordados neste Módulo IV, o que deve ser percebido por todos que possuem assento em um Conselho de Direitos de Pessoas Idosas é que, ao exercer essa forma de democracia representativa, devem estar atentos às possibilidades e às necessidades de se criar formas qualitativamente melhores de relacionamento entre os representantes e representados, ou seja, será nesta instância que, em nível local, vão se reunir aqueles que, de fato, exercem o papel de mudar uma dada realidade.
Nas reuniões vão surgir, a partir dos debates e das ideias, maiores possibilidades de desenho das formas e instrumentos de participação cidadã mais efetiva. Trata-se de um exercício, sugere Alvarez (2000), não apenas de exercer atos meramente administrativos, ou nossos direitos políticos, mas, acima de tudo, atuar nas tomadas de decisões e assim nos envolvermos em diferentes espaços de atuação.

No exercício de seu mandato, o conselheiro deverá não apenas executar meramente ações administrativas mediante os diferentes instrumentos de gestão, mas agir de forma a tornar as decisões do colegiado mais eficazes no que diz respeito à efetivação dos direitos de pessoas idosas. Esses processos de tomada de decisões somente virão com a percepção de que incorporam interesses particulares (não individuais). Alvarez (2000) afirma que para essa efetivação é preciso conquistar espaços de participação cada vez mais abertos, com regras claras sobre o que deve reger as relações dos atores envolvidos, no caso, as pessoas idosas. Essa visão crítica de atuação dos conselheiros nesses processos levará à participação cidadã, gerando, assim, compromissos institucionais e irá requerer dos conselheiros um clima de trabalho comunitário, em que haja a convicção de que a deliberação pública, a interação social e o respeito pelo pluralismo são valores e práticas positivos e essenciais da democracia.
Historicamente, o Brasil convive com importantes decisões do governo que rejeitam esse processo participativo e de valorização da cidadania, que obrigam, mediante atos ou decretos, a não execução de determinados projetos ou ações que nem sempre correspondem às necessidades e demandas da população, nesse caso, população idosa. Nesse sentido, o colegiado deve estar ciente de seu compromisso e de que as decisões não podem ser tomadas sem a consulta e aprovação do público no momento da ação. Alvarez (2000) ainda diz que compreender o significado de atuar nestes espaços e se opor, sempre que necessário, às medidas tomadas de forma antidemocrática pelos governantes, devem nos levar a agir de forma a buscar uma reversão, mesmo quando, de fato, os regulamentos neles contidos dão origem a mudanças intensas no uso por meio da informalidade ou corrupção.

A institucionalização dos instrumentos de gestão, no olhar de Fuginami et al (2020), quando efetivamente ocorrer, será um marco para consolidação da planificação das ações protetivas dos direitos de pessoas idosas no Brasil. Porém, seu funcionamento efetivo é diretamente proporcional ao interesse, conhecimento e envolvimento dos gestores e do controle social. Observa-se, então, que grande parte dos Conselhos apresentam, eventualmente, alguns equívocos na construção dos instrumentos de gestão, apontando, também, fragilidades do planejamento das ações e serviços nos três níveis de governo. Os instrumentos de gestão, segundo Fuginami et al (2020), não podem ser apenas documentos a serem burocraticamente preenchidos, sem conexão com a realidade. É necessário institucionalizar a sua construção e seu uso efetivo no planejamento e na execução das ações voltadas a garantias de direitos, orientando a alocação de recursos orçamentários e identificando as fragilidades e necessidades de ajustes de acordo com a realidade da população, o que acaba por reforçar o controle social.
Mesmo que a fragilidade do controle social esteja exposta, evidenciamos a necessidade de educação permanente aos conselheiros e profissionais que compõem esses Conselhos, para que se apropriem dos conhecimentos necessários para participar de forma mais efetiva nesse processo. Tatagiba (2012) diz que nesse processo os Conselhos também se converteram, ao longo desses últimos vinte anos, em tema relevante dos debates sobre a democracia, contribuindo efetivamente para projetar a categoria sociedade civil no centro das formulações teóricas sobre as possibilidades das democracias contemporâneas. Assim, seguindo a trilha aberta pelos estudos seminais sobre o Orçamento Participativo, as análises sobre os Conselhos alimentaram e foram alimentadas pelo debate teórico a respeito de modelos alternativos de democracia.
Tatagiba (2012) reforça que, apesar dessas considerações que atestam o impacto teórico e institucional dos Conselhos gestores, os estudos sobre o assunto mostram à exaustão que essa densa e variada arquitetura participativa tem esbarrado em limites que, muitas vezes, esvaziam ou restringem seus potenciais democratizantes. Conclui afirmando que:
“parece que estamos diante de um paradoxo: a vitalidade do modelo conselho/conferência/fundo e o seu peso no redesenho das políticas setoriais parece vir acompanhada de sua baixa capacidade para incidir nas correlações de força que conformam o jogo político em suas áreas específicas.” (TATAGIBA, 2012.p.71).
Em síntese, nesta aula destaca-se o fato de que no Brasil existe ampla experiência na formação de organizações sociais autônomas e instâncias institucionalizadas de participação, tais como as Conferências, os Fóruns, e os próprios Conselhos de Direitos, mas isso não significa que sejam, de fato, eficientes, enquanto formas de participação e controle social, a partir das quais as políticas sociais podem ser democratizadas. Os principais obstáculos residem nas formas tradicionais de representação da cidadania, na ausência de desenhos originais de participação, na resistência que dirigentes, técnicos e políticos têm para dialogar e tomar decisões em conjunto com a população.
