2. Políticas institucionais da UFG
2.1 Concepções, Princípios e Objetivos Institucionais
A Universidade Federal de Goiás (UFG) é uma instituição pública federal de educação superior, pessoa jurídica de direito público, na modalidade de autarquia, criada pela Lei nº 3.834, de 4 de dezembro de 1960, sob o código no MEC de número 584. Atualmente, possui sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, com três campi na Região Metropolitana (Samambaia, Colemar Natal e Silva, Aparecida de Goiânia), um fora (Cidade de Goiás) e dois polos (Firminópolis e Caldas Novas). A UFG se consolidou a partir de consistente política de interiorização.
A UFG tem como missão a produção, sistematização e socialização de conhecimentos e saberes, formando profissionais e cidadãos(ãs) comprometidos(as) com o desenvolvimento da sociedade. Assim, é uma instituição comprometida com a justiça social, os valores democráticos e o desenvolvimento sustentável, por meio de uma formação humanística, profissional, crítica e reflexiva dos(das) profissionais que forma, conforme estabelece o Art. 6º de seu Estatuto (2014).
De acordo com o Art. 207 da Constituição Federal de 1988, são estabelecidos os seguintes princípios no Estatuto da UFG:
- laicidade;
- indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
- gratuidade do ensino, cuja manutenção é responsabilidade da União;
- respeito à liberdade, à diversidade e ao pluralismo de ideias, sem discriminação de qualquer natureza;
- universalidade do conhecimento e fomento à interdisciplinaridade;
- defesa da qualidade de ensino, com orientação humanística e preparação para o exercício pleno da cidadania;
- defesa da democratização da educação – no que concerne à qualidade, à gestão, à igualdade de oportunidade de acesso e condição para a permanência – e com a socialização de seus benefícios;
- defesa da democracia, estímulo à cultura, à arte e ao desenvolvimento científico, tecnológico, socioeconômico e político do país;
- defesa da paz, dos direitos humanos e do meio ambiente e o diálogo e cooperação entre os seus câmpus.
Tais princípios fundamentam o processo formativo a partir de uma perspectiva humanística, técnico-científica, ética, estética e artística mais ampla. Contribuem, também, para a atuação de egressos(as) da UFG na sociedade, por meio do conhecimento da realidade em que vivem, visando a tomada de decisões alicerçadas no conhecimento e buscando a melhoria da qualidade de vida de toda a população. Sua abrangência se dá desde a educação infantil à pós-graduação, nas mais diversas áreas do conhecimento.
A UFG assume que a universidade pública é um espaço privilegiado para a formação de professores(as), ao oferecer uma sólida formação epistemológica, teórica, científica, ética, estética, prática, social, política, diversa, laica e inclusiva, assegurando a qualidade dos cursos ofertados.
Concebemos a educação como uma prática sociocultural, eminentemente política, que se desenvolve por meio da articulação entre os conhecimentos específicos, científicos, pedagógicos e culturais voltados para a formação humana e para a formação profissional dos(as) educandos(as). Logo, faz-se necessário garantir a formação inicial e continuada do(a) professor(a), com densidade teórico-prática para subsidiar suas ações intencionais nos processos de ensino e aprendizagem, bem como construir caminhos para a valorização dos(as) profissionais da educação, garantindo a valorização da identidade docente, das condições materiais dignas de trabalho e salário equivalente ao dos(as) demais profissionais com a mesma escolaridade e, também, a existência de planos de carreira, tendo como referência o piso salarial profissional nacional.
2.2 Níveis, Etapas E Modalidades Educativas
Em consonância com o art. 207 da Constituição Federal, cujo caput estabelece que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão”, a UFG desenvolve políticas que permeiam os campos acadêmicos em seus distintos níveis e etapas formativas.
Para tanto, defende a escola pública, laica, gratuita, de gestão pública e democrática, intercultural e inclusiva, como garantia fundamental da educação e direito público subjetivo de todos(as) e dever do estado, pautada nos fundamentos de pluralidade de ideias democráticas e de práxis, fundamentada na indissociabilidade entre teoria e prática e na articulação entre a formação inicial e a continuada, o ensino e a aprendizagem, a aprendizagem e o desenvolvimento como eixo político-pedagógico para a construção do saber.
2.2.1 Educação Básica
O Centro de Ensino e Pesquisa Aplicada à Educação (CEPAE), unidade específica da UFG, oferta a educação básica na universidade e tem como objetivo o desenvolvimento integral dos(as) educandos(as), oferecendo-lhes oportunidades de aprendizagem que os(as) tornem capazes de fazer uma leitura do momento histórico, científico e cultural em que vivem, adotando a perspectiva de construção de uma sociedade mais justa. O CEPAE oferece diferentes etapas de ensino, desde a educação infantil até a pós-graduação, realiza uma formação de qualidade que possibilita a socialização dos conhecimentos e saberes e se constitui em um espaço amplo para a formação das crianças, adolescentes e pessoas adultas.
O CEPAE é, também, uma unidade em que são realizados estágios curriculares supervisionados para os diversos cursos de licenciatura e bacharelado que fazem interface com a educação básica da UFG e outras instituições, contribuindo para a formação inicial dos(as) docentes. Na sua proposta de atuação pedagógica, ele desenvolve ações vinculadas ao ensino, destacando: pesquisas voltadas para a educação básica, ações e projetos de extensão e pós-graduação, com o propósito de fomentar um espaço de formação continuada crítica e reflexiva, frente aos problemas enfrentados no cotidiano escolar, articulando ensino, pesquisa e extensão.
Em suma, a política de educação básica da UFG, desenvolvida essencialmente pelo CEPAE, está pautada: na realização de projetos de ensino, pesquisa e extensão próprios e/ou integrados às Unidades Acadêmicas da UFG; na promoção da educação, com o objetivo de obter maior envolvimento, solidariedade e compromisso de todos os segmentos da comunidade escolar e da sociedade, por meio da democratização e da qualidade de ensino; em ser o principal campo de estágio e práticas de ensino para os cursos de licenciatura e áreas afins da UFG; em ofertar pós-graduação lato sensu e stricto sensu, cursos e/ou participar efetivamente de projetos voltados à qualificação de docentes da educação básica da rede de ensino, público e particular, do estado de Goiás e; na contribuição para a elaboração e acompanhamento de políticas públicas para a educação básica do estado de Goiás e do país.
2.2.2 Educação Superior
a) Graduação
Entende-se que um curso de graduação
compreende conteúdos, experiências, estágios e situações de ensino-aprendizagem, em que se articulam atividades de ensino, pesquisa e extensão, voltados para a formação profissional e humanística de estudantes, constituindo um projeto pedagógico específico, por unidade acadêmica ou unidade acadêmica especial, na modalidade presencial ou a distância e grau acadêmico bacharelado ou licenciatura (art. 3º do RGCG/UFG, 2022, p. 2).
Reafirma-se, como eixo formativo, a concepção de docência presente na Resolução CEPEC n° 1541/2017:
ação educativa e processo pedagógico intencional e metódico, que envolvem conhecimentos específicos, interdisciplinares e pedagógicos, conceitos, princípios e objetivos da formação que se desenvolvem entre conhecimentos científicos e culturais, nos valores éticos, políticos e estéticos inerentes ao ensinar e aprender, na socialização e construção de conhecimentos, no diálogo constante entre diferentes visões de mundo.
A organização pedagógica-didática das licenciaturas, nas modalidades e turnos ofertados, em consonância com as Diretrizes de Formação de Profissionais do Magistério da Educação Básica, se dá a partir da construção coletiva dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPCs), que se reconstroem permanentemente em conformidade com a LDB, as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN), o Regulamento Geral dos Cursos de Graduação (RGCG), aprovado pelos conselhos superiores da UFG.
b) Pós-Graduação
A política institucional da pós-graduação da UFG orienta-se para a oferta de cursos e programas (lato sensu e stricto sensu), nas distintas modalidades educacionais, nas diferentes áreas de conhecimento.
A Pós-graduação Lato Sensu compreende cursos de especialização de nível superior e de educação continuada, com a finalidade de socializar o conhecimento por meio da qualificação do profissional graduado nas diversas áreas do conhecimento. Os objetivos principais são complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho para o desenvolvimento da sociedade.
A Pós-graduação Stricto Sensu, mestrado e doutorado, tem por objetivo a formação de recursos humanos para atuar no ensino, na pesquisa, na inovação e em atividades profissionais de interesse da sociedade, visando ao desenvolvimento científico, tecnológico, educacional e cultural do estado de Goiás e do Brasil. Busca ampliar a produção do conhecimento e a sua difusão por meio de redes de colaboração científica em diferentes áreas do conhecimento e envolvendo instituições no Brasil e no exterior.
Há uma política consolidada de ações afirmativas na pós-graduação da UFG que visa não apenas garantir o acesso de estudantes pertencentes a grupos minorizados aos cursos de mestrado e doutorado, como também criar condições para a permanência dos(as) estudantes e para o pleno desenvolvimento de suas pesquisas.
Buscando atender o Plano Nacional de Educação (PNE), o Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG) e as demais políticas e programas da CAPES/MEC, bem como aproximar graduação e pós-graduação, a UFG vem promovendo iniciativas de fortalecimento e consolidação dos programas de pós-graduação. Entre essas iniciativas, está o aprimoramento da gestão estratégica, otimização de captação e utilização de recursos e o acompanhamento e a avaliação das atividades regulamentadas na Resolução de Integração (Resolução CONSUNI-CEPEC n° 1/2017), que dispõe sobre a integração entre os diferentes níveis de formação – ensino médio, graduação e pós-graduação – no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas na UFG.
É fundamental que a política institucional da UFG considere, como marco regulador principal, o PNPG em vigor, consolidando a internacionalização, as pesquisas interdisciplinares e ações interinstitucionais. As práticas acadêmicas devem considerar a formação humana, a pesquisa, a inclusão, as questões de ordem tecnológica da sociedade e do mundo do trabalho que as integram. Essa relação, por sua vez, exige a elaboração de metas e a efetivação de ações que aproximem a graduação, a pós-graduação e a comunidade não acadêmica.
c) Extensão
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC) é responsável pelas políticas culturais da universidade. Além de coordenar ações como o Fórum de Extensão Universitária da UFG, tem como objetivo aproximar a Universidade de todos os setores da sociedade, levantando suas demandas e buscando soluções conjuntas que melhorem a qualidade de vida das pessoas. A PROEC, também, é responsável pela coordenação de programas culturais na instituição.
2.2.3 Modalidades de educação e ensino
As modalidades de educação e ensino, previstas na LDB para o sistema educativo brasileiro, são: Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Tecnológica, Educação a Distância, Educação Escolar do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação Especial e Educação Bilíngue para Pessoas Surdas.
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de educação básica e se dá na e pela luta histórica do direito de escolarizar as pessoas que foram marginalizadas do direito à educação. Ela não é praticada na UFG enquanto curso específico, mas se faz presente em disciplinas optativas e núcleos livres nas graduações, bem como se faz possível como campo de estágio, pesquisa e extensão.
A modalidade de Educação Profissional e Tecnológica também não é praticada na UFG como curso específico ofertado, mas, da mesma forma que na EJA, configura-se como um possível campo de estágio para discentes em formação.
a) Educação a Distância (EaD)
Em 2000, a UFG iniciou suas atividades de EaD a fim de promover essa modalidade educacional. Com os avanços conquistados na educação em rede e a inserção da instituição em programas nacionais de EaD, houve a necessidade de implementar políticas que favorecessem a ampliação de sua atuação como instituição que promovesse a democratização do ensino. A EaD caracteriza-se como
modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, políticas de acesso, acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, de modo que se propicie, ainda, maior articulação e efetiva interação e complementaridade entre a presencialidade e a virtualidade “real”, o local e o global, a subjetividade e a participação democrática nos processos de ensino e aprendizagem em rede, envolvendo estudantes e profissionais da educação (professores, tutores e gestores), que desenvolvem atividades educativas em lugares e/ou tempos diversos (BRASIL, 2016, p. 1).
Com base nessa concepção, decorre o compromisso institucional de garantir um processo de formação que contemple a articulação entre o projeto pedagógico de formação e a dimensão técnico-científica para o mundo do trabalho e a política para a cidadania.
A UFG, em consonância com as diretrizes nacionais, responde acadêmica e financeiramente pela organização do conjunto de ações e atividades da gestão político-pedagógica e administrativa de programas e cursos na modalidade de EaD, nos seus variados níveis e etapas formativas. De tal modo, a instituição é responsável pela definição dos currículos, elaboração de material didático, orientação acadêmica dos processos pedagógicos, dos sistemas de acompanhamento e avaliação da aprendizagem, a formação e gestão do corpo docente, incluindo os(as) profissionais do campo pedagógico, técnico e da gestão, em sua sede e nos polos.
No contexto das tecnologias e educação, diante das demandas emergentes, a UFG criou, no ano de 2007, o Centro Integrado de Aprendizagem em Rede (CIAR), vinculado à reitoria, com a finalidade de implementar e apoiar as atividades acadêmicas de graduação, pós-graduação, extensão e pesquisa, integradas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) e a modalidade a distância, desenvolvidas pela UFG.
Dentre as atividades desenvolvidas pelo CIAR, destaca-se a oferta de cursos de formação em EaD e de uso do ambiente virtual de aprendizagem,“Moodle Ipê”, para os(as) profissionais que ingressam nessa modalidade de ensino; a produção de material didático, em conjunto com professores(as) das unidades acadêmicas, nos formatos impresso, audiovisual e multimídia e o suporte tecnológico para instalação de computadores e softwares, configuração de rede e realização de aulas por meio de webconferência.
Ciente da necessidade de formação dos(as) profissionais da educação, condizente à legislação em vigor, para atuar nessa modalidade educacional, em especial, no que se refere à igualdade de acesso e permanência com qualidade a todos(as) que participarão das atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFG na modalidade a distância, são efetuadas, de forma intermitente, diagnoses da infraestrutura pedagógica e tecnológica, bem como ofertadas formações didático-pedagógicas e técnicas para as distintas finalidades nessa modalidade.
As atividades pedagógicas e acadêmicas dos cursos presenciais que forem ofertadas na modalidade a distância devem ser realizadas exclusivamente na sede ou campi da UFG e no limite da carga horária prevista na legislação e pelos PPCs. Os cursos presenciais que aderirem a qualquer percentual de carga horária na modalidade a distância devem explicitar no Quadro Geral de Carga Horária da matriz curricular, este percentual de carga horária a distância, observando o limite estabelecido na Portaria MEC n. 2.117/2019. Da mesma forma, esta carga horária deve estar identificada na matriz curricular, conforme detalhado no §3º, do art. 11, da Instrução Normativa da Câmara de Graduação/CEPEC n. 01/2022. Além disso, os cursos devem apresentar os métodos e práticas de ensino e aprendizagem que incorporem o uso integrado de TIC para a realização dos objetivos pedagógicos e o material didático específico, para o trabalho dos(as) docentes e demais profissionais da educação, com formação para tal atuação. Os mesmos elementos devem estar explícitos no plano de ensino de cada componente curricular (Portaria MEC n. 2117/2019).
Os cursos de pós-graduação lato sensu, programas de pós-graduação stricto sensu e as atividades extensionistas deverão explicitar nos projetos a adesão à modalidade a distância, bem como os elementos anteriormente apresentados para a graduação, levando em consideração as diretrizes de seus órgãos reguladores e suas particularidades.
A UFG, cumprindo o seu compromisso em discutir essa modalidade, publicou em 2023 o documento intitulado: Diretrizes da EaD: Subsídios e reflexões para a institucionalização da educação a distância na UFG, com a finalidade de propor “uma definição de Educação a Distância que, para além de um caráter meramente definidor, se concretiza em uma política institucional para a EaD que consta Plano de Desenvolvimento Institucional da UFG”(UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS, 2023).
b) Educação do Campo
A educação do campo é uma modalidade de ensino que objetiva garantir o direito de aprendizagem a crianças, jovens e adultos que vivem no campo, com igualdade de condições à população urbana. Tal modalidade, “tratada como educação rural na legislação brasileira, incorpora os espaços da floresta, da pecuária, das minas e da agricultura e se estende também aos espaços pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos e extrativistas” (BRASIL, 2013, p. 139).
O curso de licenciatura em Educação do campo: Ciências da Natureza (LEdoC) da UFG ocorre no câmpus Goiás, por meio de formação interdisciplinar, transdisciplinar e sob a modalidade da Pedagogia da Alternância (três momentos: Tempo Universidade I, Tempo Comunidade e Tempo Universidade II), sendo realizada nas comunidades de origem da moradia dos(as) estudantes.
O Tempo Universidade I é desenvolvido com aulas presenciais nas dependências da UFG, câmpus Goiás, Unidade Especial de Ciências Humanas, na Cidade de Goiás. O Tempo Comunidade e o Tempo Universidade II é realizado nos locais de origem/moradia dos(as) estudantes(as) por meio de atividades no município, nas escolas, nas organizações e movimentos sociais, cumprindo o fluxo curricular da alternância com orientação de seus(suas) professores(as).
O ingresso de estudantes ao curso licenciatura em Educação do Campo se faz com edital e processo seletivo específico.
c) Educação Intercultural
A educação escolar indígena, tratada nestas diretrizes como Educação Intercultural, deve ser um espaço de construção de relações interétnicas orientadas para a manutenção da pluralidade cultural, pelo reconhecimento de diferentes concepções pedagógicas e pela afirmação desses povos como sujeitos de direitos.
A Educação Intercultural é desenvolvida com pedagogia própria, em respeito à especificidade étnico-cultural de cada comunidade/povo e formação específica de seu quadro docente, observados os princípios constitucionais, suas mais variadas formas de produção cultural, social, política e econômica e em consonância com a realidade das comunidades de origem.
Na UFG, o curso de licenciatura em Educação Intercultural foi criado em atendimento à solicitação de lideranças indígenas da etnorregião Araguaia-Tocantins e a partir de diálogos, reuniões e seminários ocorridos entre indígenas dos estados de Goiás, Tocantins, Maranhão, Roraima e Rondônia, professores da UFG, profissionais da FUNAI, MEC/SESU/SECADI, CTI e das Secretarias de Educação dos Estados de Goiás, Tocantins e Maranhão. Foi criado pela Resolução CONSUNI n. 11, de 28 de junho de 2006. No início, o curso era sediado nas dependências da Faculdade de Letras. Em 2014, foi inaugurado o prédio que abriga esse curso junto ao Núcleo Takinahakỹ de Formação Superior Indígena (NTFSI) destinado aos(às) indígenas, com oferta de vagas para ingresso anual. Os(As) egressos(as) do curso saem com diploma de licenciado(a) na área da cultura, da linguagem ou da natureza.
Atualmente, o curso atende aos(às) indígenas do território etnoeducacional da região Araguaia-Tocantins e do Parque Indígena do Xingu, falantes de línguas dos Troncos Tupi e Macro-Jê, e das famílias Karib e Aruak. Provenientes dos estados de Goiás, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão e Minas Gerais, os(as) alunos(as) pertencem a 31 distintas etnias: Apinajé, Bororo, Gavião, Guajajara, Ikpeng, Javaé, Juruna, Kalapalo, Kamaiurá, Kanela, Kanela-Araguaia, Karajá, Karajá-Xambioá, Kalapalo, Kayabi, Krahô, Krikati, Kuikuro, Matipu, Mehinako, Metuktire, Tapayuna, Tapirapé, Tapuia, Timbira, Trumai Xakriabá, Xavante, Xerente, Waura e Yawalapiti.
d) Educação Especial
A educação especial é uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades a fim de atender a uma política de educação inclusiva, visando o pleno acesso dos(as) estudantes, público-alvo no ensino regular, na formação de profissionais da educação para a inclusão, na prioridade para a inclusão no ensino regular, na oferta do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e na implantação de salas de recursos multifuncionais.
A concepção do direito à cidadania para todos torna-se urgente e imprescindível na educação superior. A inclusão e permanência de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação possibilita construir formas solidárias de convivência, minimizando as tradições seletivas e excludentes das escolas, nesse caso específico na educação superior.
Assim, a formação para diversidade e sensibilização,para o respeito à diferença vem sendo realizada por meio de palestras, cursos e eventos com o objetivo de reduzir barreiras atitudinais e levar informações aos(às) servidores(as) da instituição, para que realizem seus trabalhos de maneira mais includente, criando uma cultura de inclusão em toda a universidade.
A Política de Acessibilidade da Universidade Federal de Goiás (UFG), formulada desde 2008, vem se consolidando tendo em vista a participação da Universidade em editais do Programa Incluir do Ministério da Educação (MEC), decorrente da Política Nacional de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva (BRASIL, 2008).
Com o objetivo de intensificar as atividades em busca de uma universidade mais inclusiva e acessível, inicialmente foi criado, pela Resolução CONSUNI n° 32, de 16 novembro de 2011, o Núcleo de Acessibilidade da UFG. Este núcleo, que alcançou o estatuto de Diretoria de Acessibilidade em 2022, tem como objetivo propor e viabilizar uma educação superior inclusiva aos(às) estudantes com deficiência física, visual, auditiva e intelectual, por meio da eliminação ou minimização de barreiras atitudinais, arquitetônicas, pedagógicas, informacionais e comunicacionais.
Em 2014, foi criado o Sistema Integrado de Núcleos de Acessibilidade (SINAce), por meio da Resolução CONSUNI n. 43/2014, que integra órgãos e pró-reitorias da UFG em favor da acessibilidade na instituição. Suas atividades visam garantir condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem destes(as) alunos(as), por meio da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena, esta que pressupõe o ingresso, a permanência e a diplomação.
Desde sua institucionalização, o SINAce e a Diretoria de Acessibilidade vêm intervindo para que o atendimento educacional especializado seja garantindo, assim como os demais serviços e adaptações, para atender às características de todos(as) os(as) estudantes com deficiência e garantir o acesso ao currículo em condições de igualdade, encorajando a conquista e o exercício de sua autonomia, assim como prevê a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015). As ações para inclusão e permanência de pessoas com deficiência na UFG contemplam: rodas de conversa com os(as) estudantes com deficiência, estudos arquitetônicos e diminuição de barreiras, estudos de caso com direcionamento e acompanhamento de ações pedagógicas e avaliativas específicas, preparação de materiais pedagógicos para alunos(as) com baixa visão, acompanhamento de processos seletivos adaptados, entre outras.
Em 2022 é criado o Núcleo de Estudos e Práticas em Tradução e Interpretação em Libras (NEPTILS), que assume a responsabilidade de disponibilização de intérpretes de libras para alunos(as) surdos(as), sendo este núcleo vinculado à Secretaria de Inclusão da UFG. É ainda responsabilidade do NEPTILS desenvolver estudos, pesquisas e todas as atividades relacionadas à tradução e interpretação de Libras na UFG.
Os objetivos do NEPTILS são: (a) aprimorar os serviços de tradução e interpretação de Libras-português na UFG; (b) garantir o direito de acesso de discentes e docentes surdos(as) nas atividades oferecidas pela Universidade para uma formação completa e de qualidade; (c) atender os discentes surdos(as), interpretando (Libras-português) nas aulas e atividades (seminários, congressos, simpósios etc.) realizadas pelos cursos de graduação e pós-graduação; (d) atender os docentes surdos(as), interpretando (Libras-português), nas aulas, atividades administrativas de coordenação, chefia de departamento e reuniões; (f) atender a comunidade acadêmica de pessoas surdas, traduzindo resoluções, regimentos, editais, materiais didáticos, artigos e trabalhos acadêmicos, entre outros; (g) atender a comunidade surda da sociedade, interpretando em eventos e espaços que são abertos e para a comunidade em geral; (h) desenvolver estudos, pesquisas e publicações na área dos Estudos de Tradução a fim de orientar e melhorar a prática.
Além disso, a UFG criou, por meio da Resolução CONSUNI nº 15/2014, a Coordenadoria de Ações Afirmativas (CAAF), que se dedicou a propor e acompanhar políticas de ações afirmativas, contribuiu, também, para o fortalecimento de uma política universitária comprometida com a superação das desigualdades e o respeito às diferenças, com iniciativas voltadas para a garantia da cidadania e dos direitos humanos das pessoas pretas, pardas e indígenas e pessoas com deficiência. Como exemplo de suas ações, em 2017, a PROGRAD, a CAAF e o CIAR deram início a um projeto de oferta de disciplinas de núcleos livres a distância de Matemática Básica 1 e Português Básico 1. Um projeto que, inicialmente, surgiu para atender estudantes quilombolas, mas acabou atendendo, também, a outros(as) discentes da universidade.
Nessa perspectiva, a Coordenação de Inclusão e Permanência (CIP), surgiu, na PROGRAD/UFG, com o propósito de desenvolver projetos de ações afirmativas e inclusão para o ingresso, bem como para a permanência dos(das) discentes na UFG. Promove programas específicos de acompanhamento acadêmico e apoio pedagógico para estudantes cotistas, estudantes dos programas UFGInclui (Resolução CONSUNI nº 29/2008) e Programa de Estudantes - Convênio de Graduação (PEC-G) e garante às pessoas transexuais, entre outras, o direito do uso do nome social nos registros institucionais e documentos acadêmicos da UFG.
A partir da atual gestão da UFG (2022-2025) foi criada a Secretaria de Inclusão (SIN), que incorporou a CAAF, e elevando-a ao estatuto de Diretoria de Ações Afirmativas, o Núcleo de Acessibilidade (atual Diretoria de Acessibilidade) e o SINAce, com o objetivo de assegurar a inclusão (ingresso e permanência) na educação superior de pessoas com deficiência, surdas, negras, indígenas, quilombolas, de comunidades tradicionais, povos do campo, mulheres, mães, LGBT, migrantes, refugiadas e que pertençam a outros grupos e segmentos socialmente discriminados. A SIN tem reunido as ações de inclusão que estavam dispersas na UFG, buscando fazer a melhor gestão, bem como o aprimoramento dessas ações.
Compõem esta Secretaria a Diretoria de Ações Afirmativas (DAAF), que abriga a extinta CAAF e a Comissão de Heteroidentificação, a Diretoria de Acessibilidade (DAC), que abriga o SINAce, a Comissão de Verificação da Condição de Deficiência e incorpora o Núcleo de Acessibilidade; e a Diretoria de Mulheres e Diversidades (DMD), sendo esta diretoria criada no mesmo momento que a própria SIN e decorrente de demandas da comunidade universitária para que sejam propostas e executadas ações de inclusão para mulheres e pessoas plurais. Compõe ainda a SIN o NEPTILS.
e) Educação Bilíngue para Pessoas Surdas
A Educação Bilíngue de Pessoas Surdas é uma modalidade de educação incluída na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no capítulo V-A, pela Lei nº. 14.191 de 03 de agosto de 2021.
Na UFG, a formação de professores para o ensino da Língua Brasileira de Sinais (Libras) na Educação Básica é realizada pelo curso específico de licenciatura em Letras: Libras, enquanto o curso de bacharelado em Letras: Tradução e Interpretação em Libras/Português forma intérpretes e tradutores(as) do par linguístico Libras-Português. Além disso, a Libras é ofertada como disciplina obrigatória nos demais cursos de licenciatura e como disciplina optativa nos cursos de bacharelado, conforme disposto no Decreto 5.626/2005 (Art 3º, parágrafos 1 e 2) e, por fim, também como disciplina de Núcleo Livre.
A formação de profissionais para atuarem na modalidade de educação bilíngue de pessoas surdas é mais ampla do que apenas linguística, de forma a contemplar questões culturais e metodológicas (vide texto suplementar em anexo).
Relembre-se que, no âmbito da SIN, foi instituído o NEPTILS com o objetivo de fomentar estudos e pesquisas sobre a formação, a prática e a qualidade do serviço de tradução e interpretação em Libras na UFG.
f) Educação de Jovens e Adultos
A Educação de Jovens e Adultos (EJA) é uma modalidade de Educação Básica, conforme a LDB, constituída na, e pela luta histórica, visando garantir a escolarização das pessoas que não tiveram assegurado o direito de acesso à educação escolar. No Brasil há um quantitativo de aproximadamente 80 milhões de brasileiros(as) que não iniciaram e/ou concluíram a educação básica (ensino fundamental e médio), constituindo, portanto, o público da modalidade EJA.
Na UFG, a Resolução CEPEC n° 1541/2017 propõe a formação específica para a EJA, rompendo com proposições restritivas, incluindo o voluntariado (Parecer CNE nº 11/2000, p. 56). Os cursos de licenciatura, por intermédio de seus Núcleos Docentes Estruturantes, devem explicitar nos seus PPCs os fundamentos teórico-metodológicos, dinâmicas e atividades formativas para o ensino dos conhecimentos e saberes na modalidade EJA.
2.3 Internacionalização
A internacionalização da sociedade, em todas as dimensões, é um fenômeno que se consolida cada vez mais e está presente na maior parte dos países, interferindo no modo de vida, em especial no que diz respeito ao modo de operar o capital. Na Educação Superior pode ser definida como um processo que integra “uma dimensão internacional, intercultural ou global no objetivo, nas funções ou no fornecimento de educação superior” (YANG, 2005, p. 99, tradução nossa). E como processo dinâmico, ela "vai além da simples realização de atividades no cenário internacional, considerando-se precário o uso deste critério como indicador do grau de internacionalização de uma instituição de educação superior" (SANTOS FILHO, 2018, p. 171, tradução nossa).
No contexto da UFG, a internacionalização, componente do planejamento estratégico institucional 2022-2025, é compreendida como um processo que articula a dimensão internacional, intercultural e global no ensino, na pesquisa e na extensão. Além disso, objetiva formar profissionais globalmente competentes, melhor preparados(as) para o mundo multicultural e interconectado, favorecendo a cooperação internacional na produção de conhecimento, por meio do fazer científico.
Para fomentar a política de internacionalização na UFG, a instituição conta com o apoio estratégico da Secretaria de Relações Internacionais (SRI), implantada desde 1987, como Núcleo de Relações Internacionais. Essa Secretaria tem como objetivos gerais: implementar as políticas de internacionalização da universidade; otimizar ações no tocante às relações, cooperações e processos internacionais da UFG; promover e apoiar a mobilidade internacional de estudantes, docentes e técnico-administrativos; fomentar a Política Linguística; fortalecer a Comunicação sobre a internacionalização; fomentar a transversalidade da internacionalização.
A UFG tem adotado diferentes práticas e estratégias de internacionalização que incluem: a mobilidade acadêmica emissora (out) e receptora (in), visando a formação qualificada do(a) cidadão(ã), do profissional e de pesquisadores(as) (professores(as), estudantes e técnico(a)-administrativos(as)), o estabelecimento de redes colaborativas de pesquisas internacionais com o propósito de aprimorar a qualidade da produção científica-acadêmica e de desenvolvimento tecnológico; a docência compartilhada, tanto presencial como à distância, através de parcerias internacionais. Destaca-se, também, a participação da UFG em projetos e programas institucionais da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
Podemos observar, no contexto da UFG, um incentivo à expansão das políticas linguísticas (Resolução CONSUNI n. 15/2018) por meio dos seguintes programas e projetos:
- Centro de Línguas (CL) - projeto de extensão criado em 1994, que oferece cursos de línguas estrangeiras não apenas para a comunidade acadêmica da UFG, mas também para toda a sociedade. É, também, local privilegiado de estágio curricular não obrigatório para discentes da Faculdade de Letras (FL), que recebem supervisão e acompanhamento de docentes dos cursos de graduação em Letras.
- Centro de Suficiência em Línguas Estrangeiras (CASLE) - oferece à comunidade universitária e à comunidade em geral ações de extensão na forma de convocação para as provas de suficiência em língua estrangeira (inglês, francês, italiano, espanhol e português), para cursos de pós-graduação stricto sensu.
- Núcleo de Línguas (NUCLI) - tem como principal objetivo incentivar o aprendizado de línguas, propiciar uma mudança abrangente e estruturante no ensino de idiomas estrangeiros, além de visar a internacionalização do Ensino Superior. Implementado pela Faculdade de Letras da UFG, oferece cursos de pequena duração de língua inglesa, francesa, espanhola e de português para estrangeiros(as), com temáticas bem específicas. O NucLi-UFG foi, também, credenciado como Test of English as a Foreign Language e já ofereceu aplicações gratuitas desse exame.
- Português para Estrangeiros(as) - Disciplinas oferecidas para estudantes em mobilidade - Português para Estrangeiros(as): disciplina de núcleo livre, ofertada pela Faculdade de Letras a estudantes estrangeiros(as) em mobilidade na UFG; Teletandem: diálogos colaborativos en portugués y español: disciplina de NL, ofertada a estudantes estrangeiros(as) hispânicos(as) na modalidade de intercâmbio virtual, na UFG; entre outras disciplinas ofertadas, em línguas estrangeiras, por diferentes unidades acadêmicas, tanto na graduação quanto na pós-graduação.
- A Rede Andifes-IsF - Idiomas sem Fronteiras - tem como objetivo, junto às IFES vinculadas à Andifes que aderirem à Rede, como é o caso da UFG, por meio de chamada específica ou carta convite, propiciar:
- a formação inicial e continuada de professores de idiomas para atuarem em processos de internacionalização;
- O desenvolvimento de proficiência linguística de: estudantes, docentes e corpo técnico-administrativo das IFES credenciadas;
- Professores de idiomas da rede pública de Educação Básica;
- Estrangeiros (em língua portuguesa), contribuindo para o desenvolvimento de uma política linguística para o país;
- O trabalho em rede para o desenvolvimento de políticas linguísticas no Ensino Superior Brasileiro.
- Instituto Confúcio na UFG - trata-se de projeto em parceria com a Universidade de Hebei de Medicina Chinesa, que visa proporcionar à comunidade em geral e à comunidade da UFG a oportunidade de aprender mandarim e medicina chinesa, bem como favorecer o acesso a informações sobre a China, seu povo, sua cultura e suas tradições, buscando o fortalecimento de pesquisas e intercâmbios de estudantes de graduação e de pós-graduação.
- Centro Maria Firmina dos Reis - Centro de Formação e Apoio Linguístico e Literário Maria Firmina dos Reis é um centro de prestação de serviços no campo educacional, vinculado ao Laboratório de Políticas de Promoção da Diversidade Linguística e Cultural da Faculdade de Letras da Universidade Federal de Goiás, focado na formação profissional na área da linguagem.
É importante destacar, também, as ações que compreendem o que chamamos de "Internacionalização em casa", entendida como "a integração intencional de dimensões internacionais e interculturais no currículo formal e informal para todos os(as) alunos(as) em ambientes de aprendizagem internos à instituição" (BEELEN; JONES, 2015, p. 69, tradução nossa). Por meio de ações, projetos e/ou programas, a UFG busca promover a integração acadêmica e social dos(das) estudantes estrangeiros(as) junto à comunidade local. O “Programa Convívio Cultural” e o "Amigo Cultural", são exemplos destas ações.
Ações de internacionalização permitem, entre outras ações, o contato com outras culturas, aprender ou aperfeiçoar um outro idioma, criar novos laços de amizade e contatos no exterior, contribuir para a internacionalização da UFG e para a difusão da cultura brasileira e, logo, exercer a solidariedade e colaborar para a cooperação entre os povos.
2.4 Política Linguística
A Resolução CONSUNI n. 15/2018 institui a Política Linguística da UFG que tem como eixos norteadores a diversidade linguística e cultural, presentes na Instituição e a internacionalização, com base nos seguintes princípios (art. 2):
I- o reconhecimento e a valorização da diversidade linguística e cultural; II- a convivência respeitosa entre as comunidades plurilíngues; III- a formação cidadã do aprendiz de idiomas; IV- a aprendizagem de valores culturais inerentes às línguas; V- o acesso democrático ao ensino de idiomas; VI- a inclusão social da comunidade acadêmica; VII- a acolhida humanitária, a inclusão, a igualdade de tratamento e a promoção do reconhecimento acadêmico a migrantes, refugiados e apátridas amparados nos termos da Lei; VIII- a internacionalização como um compromisso institucional, transversal e abrangente para qualificar as atividades de gestão, ensino, pesquisa, extensão e cultura.
Assim, os objetivos da Política Linguística da UFG seguem objetivos gerais e objetivos para a diversidade linguística e objetivos para a internacionalização da UFG, conforme artigos 3, 4 e 5. Também, prevê um Conselho de Política Linguística, de caráter consultivo e de acompanhamento, que tem como função (art. 7):
I- fazer levantamento de demandas e estabelecer metas e ações, visando ao fortalecimento da Política Linguística da Universidade; II- estabelecer os certificados que podem servir de comprovantes de proficiência/suficiência linguística na graduação/pós-graduação; III- emitir parecer em matérias relacionadas com a Política Linguística Institucional que, ao ser aprovado pelas instâncias competentes, possa nortear diretrizes institucionais atinentes ao tema.