2. Políticas institucionais da UFG
A EaD apresentou na primeira década do século XXI um expressivo aumento na quantidade de cursos e programas no Brasil, segundo Araújo (2014), Malanchen (2015), Rodrigues (2021) e Silva (2019). Pesquisas destes autores apontam que os cursos a distância, em grande medida, estão na instância privada e especialmente vinculadas à área de formação de professores da Educação Básica. Ainda que sob o discurso da democratização da educação superior, por meio da interiorização de seus cursos de formação, os mesmos autores confirmam que tais cursos foram remodelados pelos governos, em função das demandas dos organismos internacionais, para fortalecer o mercado das tecnologias digitais de informação e comunicação (TDICs) e de reduzir os custos com a formação na Educação Superior. A pesquisa de Araújo (2014, p. 30), assevera ainda que:
Os estudos e pesquisas sobre a EAD no Brasil confirmam a preponderância da adoção de modelos de gestão dos processos de ensino e de aprendizagem baseados numa perspectiva fordista ou de educação de massas. Está presente neles a tendência em focar os aspectos comunicacionais e de fundamentação numa perspectiva tecnocêntrica.
Em função de tal constatação, faz-se necessário evidenciar sobre qual EaD a UFG irá fundamentar e promover suas formações e ações, seja em um curso a distância ou em ofertas de carga horária a distância em cursos presenciais ou ainda em ações de pesquisa e extensão, bem como em relação aos distintos níveis e modalidades educacionais.
Para tanto, ela precisa se organizar em um tripé: processo pedagógico-didático, gestão e avaliação próprios e adequados à modalidade (Brasil, 2016a). Tal relação deve se materializar em ações articuladas entre as políticas institucionais, como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), as Diretrizes Curriculares Nacionais, o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) e demais resoluções institucionais.
(...) a proposta de política de educação superior para a EaD necessita ser delineada institucionalmente e envolver a sede e eventuais polos, cuja natureza, identidade e dinâmicas formativas precisam considerar a legislação e os parâmetros de qualidade para a educação superior, de sorte que se permita múltiplas metodologias e dinâmicas pedagógicas, as quais, ao atender os padrões de qualidade, a articulação ensino e pesquisa, bem como a extensão, os princípios de avaliação e regulação da educação superior contribuam para enriquecer o processo formativo, o que implicará na qualidade dos programas e cursos oferecidos pelas IES (Brasil, 2016a, p. 13).
Portanto, em consonância com os documentos e orientações legais, assim como com as diretrizes institucionais da Universidade, a UFG propõe uma definição de Educação a Distância que, para além de um caráter meramente definidor, se concretiza em uma política institucional para a EaD que consta Plano de Desenvolvimento Institucional da UFG. Para isso, o presente Grupo de Trabalho define que:
A Educação a Distância (EaD) caracteriza-se como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares e/ou tempos diversos por meio da utilização das tecnologias digitais. Essa modalidade se dá em um processo de ensino e aprendizagem complexo, interativo, com ênfase na construção e socialização do conhecimento, por meio do trabalho colaborativo e cooperativo, com uma particular arquitetura educacional.
Historicamente, a UFG realiza atividades em EaD por meio da articulação entre ensino, pesquisa e extensão com a implementação de cursos de graduação, pós-graduação, capacitação e extensão, além da promoção de pesquisas orientadas ao uso das TDIC e suporte a eventos científicos e culturais a distância. Dessa forma, a Política de EaD da UFG tem como finalidades tanto a ampliação do acesso democrático às ações da universidade em consonância com as possibilidades de amplitude das TDIC, quanto uma maior sintonia com as inovações tecnológicas e educacionais que garantam um processo de formação que contemple a dimensão técnico-científica para o mundo do trabalho e a política para a cidadania.
A UFG define em sua política de EaD a organização acadêmica, execução e gestão dos cursos, a definição dos currículos, a elaboração de material didático, a orientação acadêmica dos processos pedagógicos, os sistemas de acompanhamento e avaliação da aprendizagem, a formação e a gestão dos servidores em sua sede e polos. A Política de EaD se efetiva enquanto modalidade educacional para cursos a distância, em componentes curriculares em cursos presenciais, de acordo com a legislação vigente, em ações de pesquisa e extensão e na relação com os distintos níveis e modalidades educacionais.
Nas dimensões do ensino em nível de graduação e pós-graduação, todas as formas de adesão a EaD devem ser caracterizadas por meio de uma arquitetura organizacional que contemple:
- políticas de acesso às tecnologias digitais de informação e comunicação, disponibilizadas localmente ou na Internet, aos estudantes e profissionais da educação, incluindo soluções de acessibilidade a pessoas com deficiência e inclusão de indígenas e quilombolas;
- pessoal qualificado e multidisciplinar no planejamento, atuação nos cursos e apoio aos docentes e discentes; espaço físico, mobiliário e equipamento para condução das atividades administrativas do curso;
- instalações físicas para atividades presenciais, laboratórios, biblioteca, biotérios e outras particularidades, definidas em cada área de avaliação; proposta curricular com detalhamentos de acompanhamento, didática e avaliação compatíveis à EaD;
- participação democrática nos processos de ensino e aprendizagem em rede de todos os envolvidos;
- formação continuada para a atuação na EaD;
- equipe de apoio para a implementação e manutenção das tecnologias de informação e comunicação, tais como: ambiente virtual de aprendizagem, sistemas de comunicação e produção de material didático; utilização de tecnologias assistivas e ações que visem a inclusão
- o Centro Integrado de Aprendizagem em Rede (CIAR-UFG) como órgão responsável pela organização e gestão da EaD na UFG, com pessoal e equipamentos compatíveis com sua função.
Ainda que devam ter tais características em comum com a pós-graduação, os cursos em nível de graduação deverão contar ainda com a previsão, em seu Projeto Pedagógico de Curso (PPC), da obrigatoriedade de momentos presenciais, na sede ou polo, para os estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente; e as atividades relacionadas a laboratórios de ensino, quando for o caso. Tais ações devem ser potencializadas em ambientes virtuais de aprendizagem, sempre com concreto acompanhamento pedagógico, à semelhança dos momentos presenciais obrigatórios.
O MEC define o polo de Educação a Distância ou polo de apoio presencial como:
o local devidamente credenciado pelo MEC, no país ou no exterior, próprio para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância. É no polo que o estudante terá as atividades de tutoria presencial, biblioteca, laboratórios, teleaulas, avaliação (provas, exames, etc.) e poderá utilizar toda a infraestrutura tecnológica para contatos com a instituição ofertante e/ou participantes do respectivo processo de formação. (MEC, s/d)
Sua função é, portanto, abrigar as condições para realização de componentes presenciais dos cursos, como acesso às tecnologias de informação e comunicação, atividades de orientação presencial, atividades avaliativas, dentre outras, englobando as dimensões de ensino, pesquisa e extensão.
Na presente realidade, a Universidade Federal de Goiás não possui polos próprios de apoio presencial. Essa condição acarreta na necessidade do uso do espaço físico dos Campus para gestão do curso e de eventuais atividades presenciais, quando oferecidos na modalidade EaD. Os polos atualmente utilizados na oferta de cursos do Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) pertencem a instituições conveniadas pelo referido Programa. Desta forma, o uso de polos a distância para apoio presencial de estudantes distantes da sede estará sujeito à disponibilização de espaços físicos da própria instituição destinados a esta finalidade, a partir de planos estratégicos da Universidade, à luz de sua realidade administrativa, ou do resultado de possíveis convênios firmados com polos de instituições parceiras que os disponibilizem para esta finalidade. Visando atender a uma das finalidades principais da opção pela modalidade a distância é importante que a UFG se empenhe na fixação de polos próprios no interior do estado, distante de seus campusatuais.
Na maior parte dos cursos e disciplinas na modalidade a distância no Brasil, o corpo de tutores é composto por profissionais que fazem o acompanhamento dos estudantes durante o curso e, segundo as "Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância" (Brasil, 2016a), são definidos como “todo profissional de nível superior, a ela [instituição superior] vinculado, que atue na área de conhecimento de sua formação, como suporte às atividades dos docentes e mediação pedagógica, junto a estudantes, na modalidade de EaD”.
Em caso de adoção de polos a distância pelos cursos e disciplinas na modalidade a distância na UFG, não estará prevista a atuação de tutores presenciais, assim como a atuação de tutores a distância da própria sede, uma vez que tais funções não encontram previsão no quadro de pessoal da instituição. Neste sentido, essas atividades de suporte e mediação pedagógica, quando ocorrerem, deverão ficar a cargo do corpo docente do curso proponente. Neste caso, uma vez verificado o risco de massificação das atividades e precarização do trabalho docente, é fundamental que se mantenha, em qualquer situação de implementação de cursos ou disciplinas na modalidade a distância, a relação quantitativa professor/aluno equivalente à sua correspondente presencial. Em caso de cursos que não apresentem modalidade presencial equivalente, esta proporcionalidade deve seguir os parâmetros dos outros cursos da unidade acadêmica, sempre visando as melhores condições para um atendimento humanizado e correspondente à melhor formação dos discentes.
Enfim, cada curso de graduação deve ter coordenador de curso, coordenador de área e professores. Não há previsão para o cargo de tutor em cursos de graduação institucionalizados na modalidade EaD da UFG, mas sim de professor concursado ou substituto da UFG no polo, quando se verificar a necessidade. Quanto à adoção ou não de polo, é uma decisão da unidade propositora do curso, com seu centro de custos, já que o polo se constitui como uma responsabilidade institucional pedagógica e financeira. Caso o curso defina ter polo, ele se caracteriza como uma estrutura orgânica e funcional da Instituição, no âmbito local, que deve abrigar as atividades de ensino, pesquisa e extensão e atuar como uma “unidade acadêmica e operacional descentralizada, instalada no território nacional ou no exterior para efetivar apoio político-pedagógico, tecnológico e administrativo às atividades educativas dos cursos e programas ofertados a distância” (Brasil, 2016b, art. 5º, p. 3).
O trabalho pedagógico-didático em disciplinas a distância de cursos presenciais exige qualificação prévia e sistemática do corpo docente em EaD para a sua implementação, além de uma ampla discussão e planejamento do corpo docente de cada curso de graduação presencial e pós-graduação, abrangendo a definição de quais componentes curriculares terão carga horária parcial ou integral a distância, os objetivos e metodologias de ensino e de avaliação e a descrição das tecnologias de ensino envolvidas. E ainda uma reformulação do PPC e dos planos de ensino, bem como a formação do corpo docente que irá assumir as referidas disciplinas.
Na graduação, pós-graduação ou atividades de extensão e cultura, os processos educativos na EaD podem fazer uso de diversas metodologias de ensino, inclusive com combinação entre elas, como meios para se efetivar os processos de ensino e de aprendizagem, desde que devidamente organizadas e descritas nos PPC, no projeto de pós-graduação ou de extensão e cultura.
Segundo Libâneo (2013), as metodologias de ensino são determinadas pela relação entre objetivo e conteúdo, referindo-se às ações dos professores no processo de ensino e aprendizagem, com base em concepções sobre o processo educativo, os fins sociais e pedagógicos do ensino, a características dos contextos sociais, políticos e econômicos, bem como as condições concretas dos estudantes. Dessa forma, o autor destaca que as decisões sobre as metodologias de ensino “não se reduzem a um conjunto de procedimentos” (p. 167), uma vez que envolve a ações e procedimentos vinculados à reflexão e compreensão da realidade, de acordo com as condições concretas de cada situação didática, que possibilite alcançar o “encontro formativo entre o aluno e as matérias de ensino” (p. 167).
Desta forma, o trabalho pedagógico deve ser organizado de forma articulada e intencional a partir dos elementos que compõem o ato didático: “O que ensinar? Para que ensinar? Quem ensina? Para quem se ensina? Como se ensina? Sob que condições se ensina e se aprende?” (Libâneo, 2012, p. 51).
Em síntese, o planejamento e organização dos métodos de ensino devem atender a unidade objetivo-conteúdo-método, considerando as condições concretas das situações didáticas. E ao se pensar nas características da EaD discutidas anteriormente, o planejamento dos métodos de ensino devem atender às especificidades do ensino e da aprendizagem na modalidade a distância. Dentre essas especificidades destacam-se:
- Adequação dos ambientes virtuais de aprendizagem quanto à organização dos conteúdos, gestão do acesso e preparação dos recursos e ferramentas;
- Material didático adequado ao contexto da EaD quanto à linguagem e ao formato de disponibilização e acesso e adequados às caracterizações midiáticas;
- Aspectos relacionados à sincronicidade/assincronicidade das comunicações no que tange às tecnologias de acesso, condições participação e adequação das linguagens;
- Estratégias de mediação pedagógica e comunicacional;
- Métodos específicos de avaliação adequados ao contexto da EaD.
Assim, os processos comunicacionais devem estar articulados e coerentes às decisões didáticas, ao currículo, ao acompanhamento e avaliação dos estudantes. No que tange aos profissionais envolvidos na EaD é primordial que todos tenham formação continuada e condizente com a legislação em vigor e com o trabalho pedagógico-didático nesta modalidade educacional.
Os profissionais envolvidos na EaD são:
- Coordenador de curso – servidor(a) da UFG, integrante do corpo docente, responsável por coordenar administrativa e pedagogicamente o curso;
- Coordenador de área – servidor(a) da UFG, integrante do corpo docente, que será responsável por articular o trabalho dos profissionais por área do saber, dando unidade e condições concretas de qualidade;
- coordenador de EaD - servidor(a) da UFG (docentes, técnicos administrativos, técnicos em assuntos educacionais), integrante da unidade acadêmica, responsável por acompanhar administrativa e pedagogicamente as atividades a distância na unidade acadêmica, fazendo a articulação entre o Ciar, a Unidade e demais órgãos envolvidos;
- Corpo docente da instituição - servidores(as), a ela vinculados, que atue como: autor de materiais didáticos, professor responsável por disciplina, e outras funções que envolvam o conhecimento de conteúdo, avaliação, estratégias didáticas, organização metodológica, interação e mediação pedagógica, junto aos estudantes, descritas no PDI, PPI e PPC;
- Equipe multidisciplinar - servidores da UFG (docentes, técnicos administrativos, técnicos em assuntos educacionais e colaboradores externos com vínculo de bolsa) e discentes (em estágio e/ou vinculados a projetos de ensino), de diferentes áreas do conhecimento que são responsáveis pela concepção, produção e disseminação de tecnologias, metodologias e os recursos educacionais para a EaD.
Tais profissionais devem compor a política de pessoal da UFG com sua devida
caracterização, limites de atuação, regime de trabalho, atribuições, carga horária, salário, consolidado em plano de carreira homologado, entre outros, necessários ao desenvolvimento acadêmico na modalidade EaD, de acordo com a legislação em vigor, respeitadas as prerrogativas de autonomia universitária e ressalvadas as peculiaridades do Sistema UAB, instituído pelo Decreto nº 5.800, de 2006 (Brasil, 2016b, art. 8º, §3º, p. 4).
Na modalidade a distância, o trabalho pedagógico-didático se efetiva na parceria dialógica entre diferentes profissionais (corpo docente, roteirista, designer, desenvolvedor, designer instrucional etc.). Tal condição exige formação continuada dos envolvidos na EaD, do mesmo modo que é exigida nas demais modalidades.
Relativo às questões estruturais, de tecnologias digitais nas mediações didático-pedagógica dos processos de ensino e aprendizagem e políticas de acesso aos estudantes e profissionais da educação, a Resolução CNE/CES nº 001/2016 em seu artigo 4º nos assevera que “A sede da IES, como locus da política institucional, responde acadêmica e financeiramente pela organização do conjunto de ações e atividades da gestão político-pedagógica e administrativa de programas e cursos, na modalidade a distância” (Brasil, 2016b, art. 4º, p. 3).
A realidade atual e as tecnologias digitais de informação e comunicação (TDIC) disponíveis possibilitam um fazer pedagógico que pode ter sua prática tanto na educação presencial quanto a distância. Neste sentido, as tecnologias nos processos de ensinar e aprender não só permitem diferentes possibilidades de aprendizagem como também podem preparar os/as discentes para lidarem com o mundo do trabalho. As decisões intencionais e pedagógicas de todos os elementos do ato didático, envolvem em alguma medida, as tecnologias, visto que as matérias de ensino e sua organização devem ser organizadas conforme o contexto cultural escolar, a cultura coletiva e individual dos estudantes. Tal decisão reflete nos objetivos da educação de modo geral em sintonia com “[...] processos comunicativos na sala de aula, [com os] significados sociais dos conhecimentos” (Libâneo, 2012, p. 51).
Notas
1. Eventualmente, em caso de parcerias externas, a figura do tutor, externa ao quadro da UFG, pode vir a ser contemplada pelo parceiro.