1. Conceito de EaD - Perspectiva Ensino X Educação
Conforme previsto na Portaria DAP/PROPESSOAS/UFG n. 2838, de 29 de julho de 2022, o Grupo de Trabalho (GT) formado por representações das unidades acadêmicas e pró-reitorias acadêmicas da Universidade Federal de Goiás visa propor e instrumentalizar o processo de institucionalização da Educação a Distância na UFG. Para tanto, se faz necessário evidenciar a concepção teórica que fundamenta a proposta e o planejamento de uma arquitetura didático-pedagógica de Educação a Distância, que pode ser adotada pelos cursos de graduação, pós-graduação e atividades de extensão e cultura. Cabe destacar que a utilização das tecnologias digitais nos processos de ensino e aprendizagem se faz presente no Brasil desde a década de 1990 e sua utilização não implica diretamente em aderir a Educação a Distância.
A UFG apresenta como missão “Ser uma universidade dedicada à formação de pessoas, em um ambiente intelectualmente virtuoso, decorrente da produção do conhecimento, obtida por meio da pesquisa acadêmica e da produção artística e cultural” (UFG, 2022, p.34). Logo, os processos formativos de seus cursos e ações com a comunidade não acadêmica devem dar conta dessa missão.
Inicialmente, em função das recentes normativas legais que transitam conceitualmente entre “Educação a Distância” e “ensino a distância”, compreendemos a necessidade de desvelar as relações entre educação e ensino, de modo a nos orientarmos para o trabalho em tela.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em art. 1º:
A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Assim, ela se constitui como um direito fundamental de todos/as. A educação é uma prática sociocultural, democrática, eminentemente política, que se desenvolve por meio da articulação entre os conhecimentos específicos, científicos, pedagógicos e culturais voltados para a formação humana (UFG, 2022).
A educação escolar é aquela que ocorre dentro de uma instituição educativa, seja da educação básica ou superior, de modo planejado, intencional, em âmbito formal. No contexto da educação superior a educação se vincula à formação profissional dos(as) educandos(as). A educação escolar se efetiva para o melhor desenvolvimento humano, por meio do processo de ensino e aprendizagem dos conhecimentos científicos, éticos, estéticos, no qual a aprendizagem é produto do ensino que contribui para o desenvolvimento humano.
O ato de ensinar se vincula a compreensão e domínio do(s) objeto(s) (o que ensinar), na relação com suas finalidades (para que ensinar), com as respectivas formas materializadas de atuação (como ensinar), bem como, em consideração do estudante (a quem se ensina) e das condições objetivas do trabalho educativo (em quais condições). Já a aprendizagem é resultado da ação de apropriação do conhecimento científico, na esteira do desenvolvimento de habilidades e atitudes, em sua origem e desenvolvimento, do domínio de seu conteúdo formal, isto é, do seu resultado. Enfim, as relações de ensinar e aprender são parte constitutiva da educação escolar, numa perspectiva progressista (Libâneo, 2015).
O termo modalidade é diminutivo latino de modus (modo, maneira) e se refere a um modo de fazer educacional que possui “perfil próprio, uma feição especial diante de um processo considerado como medida de referência. Trata-se, pois, de um modo de existir com característica própria [...]” (Cury, 2000, p. 26).
Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), as modalidades de educação previstas para o sistema educativo brasileiro são: Educação de Jovens e Adultos (EJA), Educação Profissional e Tecnológica, Educação a Distância (EaD), Educação Escolar do Campo, Educação Escolar Indígena, Educação Escolar Quilombola, Educação Especial e Educação Bilíngue para Surdos (Brasil, 1996, 2021).
A Educação a Distância é uma modalidade de educação que pode perpassar todos os níveis do sistema educacional brasileiro (educação básica ou superior) e pode ser articulada às outras modalidades de ensino. A Educação a Distância é assim conceituada pela Resolução CNE/CES 01/2016 (Marco Legal da EaD):
Art. 2º - (...) a Educação a Distância é caracterizada como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica, nos processos de ensino e aprendizagem, ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal qualificado, políticas de acesso, acompanhamento e avaliação compatíveis, entre outros, de modo que se propicie, ainda, maior articulação e efetiva interação e complementariedade entre presencialidade e a virtualidade real, o local e o global, a subjetividade e a participação democrática nos processos de ensino e aprendizagem em rede, envolvendo estudantes e profissionais da educação (professores, tutores e gestores), que desenvolvem atividades educativas em lugares e/ou tempos diversos (BRASIL, 2016b, grifo nosso).
Dessa forma, a Educação a Distância implica um processo de ensino e aprendizagem complexo, interativo, com ênfase na construção e socialização do conhecimento, por meio do trabalho colaborativo e cooperativo, com uma particular arquitetura educacional. Todavia, a EaD não reivindica uma epistemologia específica, logo não é um novo paradigma, pois possui os mesmos pressupostos teóricos da educação presencial e de outros campos de conhecimento das Ciências Humanas e Sociais que a fundamentam (Mill; Dias-Trindade; Moreira, 2019).
Portanto, a Educação a Distância supera o modelo pedagógico do ensino a distância, que era direcionado para o instrucionismo, com mera disponibilização de instruções e de material de estudo, a partir do que é mais nuclear à educação - as relações professor-saber-estudante/estudantes.
Na esteira dessa definição, cabe salientar que a opção por ofertar cursos ou disciplinas nesta modalidade deve estar vinculada ao comprometimento com a qualidade do ensino e as melhores condições de adequação ao processo educacional do discente. É bastante reconhecido o movimento, em geral orientado por interesses econômicos, principalmente na relação aumento de lucro/redução de custos, de massificação dos ambientes escolares e precarização das condições de trabalho dos docentes, com a consequente e significativa perda na qualidade de formação dos estudantes, que encontra na modalidade a distância e suas tecnologias, em suas variadas vertentes, o instrumento que, de forma indevida, permite sua execução. De fato, a simples opção pela substituição da atividades em sala de aula por aulas síncronas mediadas por plataformas de webconferência ou a disponibilização de video-aulas e textos em PDF nos ambientes de aprendizagem vai ao encontro de uma lógica neoliberal, que trata o espaço acadêmico como fonte de renda, no qual os alunos são tratados como meros números.
Cientes de que essa prática não está circunscrita somente às instituições privadas de educação superior, a Universidade Federal de Goiás reconhece a importância de que a adoção da modalidade de Educação a Distância esteja ancorada nos mais sólidos critérios de qualidade que são a identidade de nossa instituição. Reconhecemos que a modalidade a distância pode desempenhar um importante papel nos processos de democratização do ensino e no grande potencial de inovação, tanto no contexto do processo ensino-aprendizagem, quanto na apropriação das diversas tecnologias e suas linguagens. No entanto, não podemos ignorar os apontamentos críticos que observam o risco de uma condição determinista das tecnologias como solucionadora de todos os problemas educacionais. Concordamos que:
[...] ainda que estejamos de acordo no que diz respeito à importância das TIC no cenário educacional contemporâneo, entendemos que é fundamental atentar para as mediações humanas que as envolvem e definem os contextos plurais no quais ocorrem sua utilização. Afinal, não temos como prever "o" destino das relações entre educação e tecnologias, mas refletir sobre "os" muitos futuros a construir (Duran, 2010, p.54).
Neste sentido, ao se propor a implementação de um curso a distância ou de uma disciplina nessa modalidade em um curso presencial, a pergunta que deve ser feita é: em que essa escolha melhor atende às necessidades educacionais dos estudantes e participa do que deve ser a missão da Universidade? Para este fim, é fundamental que a unidade proponente da modalidade esteja ciente de suas condições de oferta, seja na dimensão infraestrutural, seja na capacitação de pessoal docente e técnico-administrativo para atender a essa demanda.