04. Sobre o plano nacional de educação em Direitos Humanos
O Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH) é fruto do compromisso do Estado com a concretização dos direitos humanos e de uma construção histórica da sociedade civil organizada. Ao mesmo tempo em que aprofunda questões do Programa Nacional de Direitos Humanos, o PNEDH incorpora aspectos dos principais documentos internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, agregando demandas antigas e contemporâneas de nossa sociedade pela efetivação da democracia, do desenvolvimento, da justiça social e pela construção de uma cultura de paz (PNEDH, 2008).
É o resultado de uma articulação institucional envolvendo os três poderes da República, especialmente o Poder Executivo (governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal), organismos internacionais, instituições de educação superior e a sociedade civil organizada. A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) e o Ministério da Educação (MEC), em parceria com o Ministério da Justiça (MJ) e Secretarias Especiais, além de executar programas e projetos de educação em direitos humanos, são responsáveis pela coordenação e avaliação das ações desenvolvidas por órgãos e entidades públicas e privadas.
Em 2003, foi criado o Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH), por meio da Portaria nº 98/2003 da SEDH/PR, formado por especialistas, representantes da sociedade civil, instituições públicas e privadas e organismos internacionais. Neste mesmo ano, teve início o processo de elaboração do PNEDH, sendo que sua primeira versão foi lançada pelo MEC e a SEDH com o intuito de orientar a implementação de políticas públicas, programas e ações comprometidas com a cultura de respeito e promoção dos direitos humanos.
O processo de elaboração do PNEDH ocorreu democraticamente contando com a participação da sociedade por meio de debates estabelecidos em encontros, seminários e fóruns em âmbito internacional, nacional, regional e estadual. A sua difusão ocorreu através de encontros estaduais que resultaram em contribuições de representantes da sociedade civil e do governo visando o aperfeiçoamento e ampliação do documento.
Página 75Em 2006, foi concluído um trabalho que precedeu este documento, sob a responsabilidade de uma equipe de professores e alunos de graduação e pós-graduação, selecionada pelo Centro de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (CFCH/UFRJ), instituição vencedora do processo licitatório simplificado lançado pela SEDH/PR, em parceria com a UNESCO. A referida equipe teve as atribuições de sistematizar as contribuições recebidas dos encontros estaduais de educação em direitos humanos; apresentar ao CNEDH as propostas consolidadas; coordenar os debates sobre as mesmas, em seminário organizado no Rio de Janeiro, e formular uma versão preliminar do PNEDH, apresentada ao Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Coube ao Comitê Nacional, a análise e a revisão da versão que foi distribuída para os participantes do Congresso Interamericano de Educação em Direitos Humanos, realizado no mês de setembro em Brasília. A partir daí, o documento foi submetido à consulta pública via internet e posteriormente revisado e aprovado pelo CNEDH, o qual se responsabilizou por sua versão definitiva PNEDH, 2008, 12).
O PMEDH, conforme estabelecido no artigo 2°, tem como objetivos balizadores: a) fortalecer o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais;
- promover o pleno desenvolvimento da personalidade e dignidade humana;
- fomentar o entendimento, a tolerância, a igualdade de gênero e a amizade entre as nações, os povos indígenas e grupos raciais, nacionais, étnicos, religiosos e linguísticos;
- estimular a participação efetiva das pessoas em uma sociedade livre e democrática governada pelo Estado de Direito;
- construir, promover e manter a paz.
Segundo os pressupostos do PNEDH, a educação em direitos humanos, ao longo de todo o processo de redemocratização e de fortalecimento do regime democrático, tem buscado contribuir para dar sustentação às ações de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos, e de reparação das violações. A consciência sobre os direitos individuais, coletivos e difusos tem sido possível devido ao conjunto de ações de educação desenvolvidas, nessa perspectiva, pelos atores sociais e pelos(as) agentes institucionais que incorporaram a promoção dos direitos humanos como princípio e diretriz.
Sua implementação visa, sobretudo, difundir a cultura de direitos humanos no país. Essa ação prevê a disseminação de valores solidários, cooperativos e de justiça social, uma vez que o processo de democratização requer o fortalecimento da sociedade civil, a fim de que seja capaz de identificar anseios e demandas, transformando-as em conquistas que só serão efetivadas, de fato, na medida em que forem incorporadas pelo Estado brasileiro como políticas públicas universais. Em relação à cultura, demanda-se a igualdade e a plena oferta de condições para a expressão e fruição culturais. Entretanto, para que tais direitos sejam incorporados ao cenário político e social brasileiro considera-se necessário a criação de um estatuto legal dos direitos culturais, em nível nacional e internacional.
Se assim compreendemos, então, de que forma podemos articular direitos humanos e políticas públicas culturais?
Página 76Conforme argumenta Bucci (2001), pode-se partir de uma definição provisória de políticas públicas como programas de ação governamental voltados para a concretização dos direitos. Considerando que uma das características do movimento de ampliação do conteúdo jurídico da dignidade humana é a multiplicação das demandas por direitos, pode-se afirmar que há uma estreita relação entre políticas públicas e direitos humanos.
As políticas públicas funcionam como instrumentos de aglutinação de interesses em torno de objetivos comuns, que passam a estruturar uma coletividade de interesses. Segundo uma definição estipulada, toda política é um instrumento de planejamento, racionalização e participação popular. Os elementos das políticas públicas são o fim da ação governamental, as metas nas quais se desdobra esse fim, os meios alocados para a realização das metas e finalmente, os processos de sua realização (BUCCI, 2001, 13).
É, neste sentido, que se investiu na formulação do Plano Nacional de Cultura.