DECLARAÇÃO DE DIREITOS CULTURAIS (Declaração de Friburgo)
Artigo 7 (Informação e comunicação)
No âmbito geral da liberdade de expressão, inclusive artística, das liberdades de opinião e informação, do respeito à diversidade cultural, toda pessoa, individualmente ou em coletividade, tem o direito à informação livre e pluralista que contribua ao pleno desenvolvimento de sua identidade cultural com o respeito aos direitos de outrem e à diversidade cultural. Este direito, que se exerce sem considerações de fronteiras, compreende especialmente:
a. a liberdade de pesquisar, receber e transmitir informações;
b. o direito de participar de uma informação pluralista, em seu idioma ou nos idiomas de sua escolha; de contribuir à sua produção ou difusão através de todas as tecnologias da informação e da comunicação;
c. o direito de responder às informações errôneas sobre as culturas, respeitando os direitos enunciados na presente declaração.