Diretrizes sobre Inclusão e Vulnerabilidade

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Orientações didático-pedagógicas para a organização do ensino remoto na UFG para os estudantes em situação de vulnerabilidade

1. Como a Coordenação de Inclusão e Permanência (CIP) tem auxiliado no planejamento e na retomada das atividades acadêmicas por meio do ensino remoto emergencial?

Durante o período de isolamento que nos foi imposto pela pandemia, a Coordenação de Inclusão e Permanência (CIP) tem participado ativamente de todas as discussões dos grupos de trabalhos, constituídos pela reitoria, tem mantido diálogos constantes com as pró-reitorias, com a Coordenação de Ações Afirmativas (CAAF), e, também, com as coordenações que trabalham com os alunos do Pronera (Goiânia e Goiás) e da licenciatura em Educação do Campo (Goiás).

Dentro desse contexto, a CIP procura orientar o (a) docente no planejamento das suas atividades de ensino e, ao mesmo tempo, informar o que pode ser feito para auxiliar aos estudantes que estão em situação de vulnerabilidade, incluindo os indígenas e quilombolas (do Programa UFGInclui), estudantes com alguma deficiência (para esses grupos indicamos, especificamente, o material elaborado pelo SINAce), estudantes idosos, estudantes LGBTQI+, entre outros.

Com esse propósito, foram elaboradas respostas às questões que julgamos essenciais, para que os melhores encaminhamentos possam ser dados na retomada do semestre acadêmico. Para isso, na sequência, são apresentados dois momentos que se referem ao que pode ser efetuado antes e durante as atividades remotas.

Primeiro momento

É muito importante, inicialmente, identificar se no grupo de estudantes do componente curricular que será ofertado há discentes que não estejam em condições de acompanhar o trabalho remoto. Nesta situação, é necessário que o docente se atente para os seguintes encaminhamentos:

1. A coordenação do seu curso já fez o levantamento dos estudantes que necessitam de auxílio, para equipamentos e/ou bolsa para o pagamento de pacote de dados de internet?

Se sim, observe se há estudantes - da sua turma - incluídos neste mapeamento. Verifique junto à coordenação do curso ou no site da PRAE se os mesmos já receberam o benefício. A orientação geral é de que os estudantes que necessitem deste tipo de auxílio busquem informações junto à coordenação do curso.

Esse auxílio para o pagamento do pacote de dados é de fluxo contínuo, ou seja, essa lista de alunos que receberão o mesmo pode ser atualizada a cada mês, quando houver a necessidade.

Para mais informações sobre o plano emergencial de conectividade, acesse o link: https://prae.ufg.br/n/130801-perguntas-e-respostas-sobre-o-plano-de- conectividade

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Importante: A unidade acadêmica deve enviar a lista com os nomes de estudantes para o recebimento de auxílio para o pagamento de pacote de dados até o dia 15 de cada mês.

Com relação ao repasse de verba para a compra de equipamento, assim como o de pacote de dados, a lista precisa ser encaminhada até o dia 10 de cada mês. Toda as informações podem ser consultadas no link do edital.

VER EDITAL

Com relação à solicitação de empréstimos de computadores/laptops, cada unidade acadêmica deverá se organizar com o estudante, se não tiver como emprestá-lo, é necessário o envio da lista com os nomes dos estudantes que precisam de computadores para a PRAE, até o dia 15 de cada mês.

Para mais informações sobre a RESOLUÇÃO CONSUNI Nº 0027/2020 que trata desse empréstimo emergencial de equipamentos de informática aos discentes de educação básica, graduação e pós-graduação stricto sensu, durante o período excepcional de isolamento social, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, acesse o link: https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/93/o/Resolucao_CONSUNI_2020_0027- SEI.pdf?1594155300

Se não, é preciso que isso seja feito por meio de indicação do(a) coordenador(a) de curso para a PRAE, que receberá a lista com os nomes e realizará a seleção. Vale reforçar que os estudantes precisam preencher, via SIGAA, o cadastro único. Para mais informações, acessar o link, abaixo, nele a PRAE disponibilizou perguntas e respostas relacionadas a esses planos e recursos.

Solicitamos, ainda, em relação às situações em que os estudantes manifestem dificuldades de acesso ao SIGAA, que o (a) coordenador (a) do curso entre em contato com a PRAE, para que possa dar outros encaminhamentos para o preenchimento e acesso a este plano. Os telefones e contatos são:

Segundo momento

Após o mapeamento das condições de acompanhamento das aulas, na perspectiva de ensino remoto, por parte dos estudantes, é relevante organizar atividades para este grupo levando em consideração os diferentes recursos e tipos de conexão que os estudantes possuem.

Sugestões de encaminhamentos

2. Identifiquei que o estudante já foi contemplado com algum auxílio prestado pela UFG. O que faço agora?

É importante que o(a) docente identifique qual tipo de tecnologia o estudante utiliza para acessar a internet, como por exemplo, celular ou computador (laptop, desktop ou tablet). Isso implica em facilidade ou não para que ele entre em determinados ambientes e/ou consiga acompanhar e desenvolver as atividades propostas.

Se o estudante for indígena ou quilombola, dependendo da localização da aldeia ou da comunidade quilombola, ele poderá estar sem acesso à internet. Nesse caso, sugerimos privilegiar o uso de recursos e dinâmicas de ensino assíncronas, para que esse estudante não fique prejudicado e possa acompanhar e realizar as atividades.

Outra alternativa para as situações extremas em que o estudante se matriculou na disciplina, mas está em uma localidade que não possui sinal de conectividade, é que sejam elaborados materiais que possam ser enviados aos estudantes por pendrive ou mesmo impresso (como por exemplo, gravar atividades em Pen drive, podcast, material impresso e outros). Esses materiais poderão ser encaminhados, de maneira que não tragam riscos e nem prejuízos para os estudantes.

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A UFG procurará, na medida das suas possibilidades, encontrar meios para viabilizar a entrega desses materiais didático pedagógicos para os estudantes que não tiverem acesso à internet ou que não conseguirem, por algum motivo, acessarem as atividades remotas nesse período.

A CIP poderá auxiliar o coordenador(a) e/ou docente no contato com os estudantes indígenas que, por serem lideranças, em suas aldeias e/ou comunidades, exercerão um papel fundamental na comunicação com eles.

3. Como organizar as atividades para o estudante que utiliza apenas o celular?

É importante observar que, se o discente utiliza exclusivamente o celular, existirão algumas limitações. As atividades desenvolvidas em sites ou ambientes virtuais de aprendizagem (AVA) não poderão, por exemplo, serem impressas. Fazer o download de muitos materiais, também, poderá comprometer o pacote de dados discente e sua velocidade de internet (e consequentemente de acesso) ficará muito limitada.

Alguns estudantes utilizam planos para uso exclusivo do WhatsApp. Por isso, é necessário que no levamento das condições discentes, o (a) docente identifique esta informação visto que, nesse momento, esse aplicativo é um dos mais utilizados pelos estudantes superando, inclusive, o acesso ao e- mail institucional. No entanto, orienta-se que o (a) docente, ainda assim, faça o uso do seu e-mail institucional (e incentive seus estudantes a usar seus e- mails institucionais), para realizar as comunicações e envio de atividades aos discentes, mesmo que posteriormente precise utilizar outras formas de comunicação não institucionais como o WhatsApp, por exemplo. A utilização dos meios de comunicação institucionais dá respaldo à comunidade acadêmica, em suas atividades remotas. A sugestão é de que o docente avalie tais ferramentas e suas possibilidades para o ensino-aprendizagem, em consonância com orientações estabelecidas pela Secretaria de Tecnologia e Informação (SETI/UFG).

4. O que acontecerá com o estudante do Programa UFGInclui que não se matricular em nenhuma disciplina?

O discente precisa estar matriculado em, pelo menos, uma disciplina para não perder seus auxílios estudantis. Essa prerrogativa vale para todos os estudantes que recebem algum tipo de auxílio da assistência estudantil (bolsa). O estudante que não estiver matriculado, por exemplo, não poderá participar do plano emergencial de conectividade.

Os (as) coordenadores (as) de curso deverão orientar os estudantes com dificuldades a realizarem suas matrículas, esclarecendo as implicações do trancamento do semestre e/ou cancelamento de componentes curriculares, tanto no que se refere à assistência estudantil quanto para a sua trajetória acadêmica.

Assim, é aconselhável que os(as) coordenadores(as) realizem orientações específicas para estes estudantes que estejam matriculados e com vínculo na UFG, priorizando a quantidade de disciplinas dentro da razoabilidade individual de cada estudante, para que consigam finalizar - com êxito - os componentes curriculares em que estejam matriculados neste semestre, sem comprometer a sua saúde mental e bem-estar.

5. E se o estudante solicitar o cancelamento da matrícula em algum componente curricular ou mesmo o trancamento do semestre?

O coordenador deverá ficar atento às Instruções Normativas (INs) que explicitam como o estudante poderá efetuar o cancelamento das disciplinas e/ou trancamento do semestre. No entanto, é importante observar que esta decisão implicará em consequências para a vida acadêmica do estudante, tais como a suspensão da bolsa do aluno e o atraso com relação à conclusão do curso. É necessário que o aluno seja estimulado a fazer, pelo menos, algumas disciplinas.