Unidade 4: Estratégias de Educação Ambiental a partir dos PCN

1. O que diz a Política Nacional de Educação Ambiental?

A aprovação da Lei Nº 9.795, de 1999 e do seu regulamento, o Decreto nº 4.281, de 2002, que estabeleceram a Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA), tornaram obrigatória a inclusão da EA nos currículos escolares de todos os níveis do ensino e modalidades, ou seja, da educação básica à superior, na educação a distância, na educação de jovens e adultos, na educação no campo e em outras modalidades que possam vir a ser asseguradas por lei, além da educação não formal. Assim, todos têm direito à EA.

Sobre os princípios e objetivos da PNEA, Lipai et al. (2007), dizem que:

Os princípios contidos no artigo 4º da lei buscam reforçar a contextualização da temática ambiental nas práticas sociais quando expressam que ela deve ter uma abordagem integrada, processual e sistêmica do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, com enfoques humanista, histórico, crítico, político, democrático, participativo, dialógico e cooperativo, respeitando o pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. E em consonância com os princípios, o artigo 5º da lei estabelece os objetivos da PNEA, entre os quais destacamos a compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas relações, a garantia de democratização das informações ambientais e o incentivo ao exercício da cidadania, por meio da participação individual e coletiva, permanente e responsável.

Todos os estabelecimentos de ensino, sejam públicos ou privados, devem oferecer EA em seus currículos escolares, além de complementar a formação de seus professores dentro desta área, sob pena de não serem autorizados a funcionar, conforme prevê o artigo 12 desta lei. É responsabilidade do Estado assegurar que todos tenham acesso à EA.

Contudo, a existência da lei não garante que ela esteja sendo cumprida ou que esteja contemplando efetivamente os objetivos e princípios indicados nos instrumentos legais. Mas é a compreensão da importância do que é difundido através dela que carrega em si o potencial de transformação de valores e comportamentos (LIPAI ET AL.,2007). Assim, é necessário cumprir a lei e seguir debatendo sobre suas possibilidades e limitações dentro do contexto de ensino do nosso país.