Patrimônio, Direitos Culturais e Cidadania Propostas, Práticas e Ações Dialógicas

Proposta de Criação de um Centro Histórico e Cultural para o Município de Cezarina - Goiás

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Resumo

Este trabalho tem como objetivo a proposta de criação de um Centro Histórico e Cultural no município de Cezarina-GO, com a finalidade de resguardar o patrimônio histórico, natural e cultural do referido município, tendo como subsídio as leis de incentivo à cultura, decorrentes dos princípios declarados nos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, tornando a cultura um direito de todo cidadão brasileiro. Assim sendo, realizamos ações que buscassem apoio em prol da materialização deste Centro. Como há ausência de uma secretaria de cultura e afins para planejar projetos com o desígnio de resguardar os patrimônios cultural e natural existentes no município, nem há, ainda, um centro de história e cultura para elaborar a idealização da preservação da história e das culturas material, imaterial e natural do município de Cezarina, o que é indispensável. Diante de tais constatações, nossa intenção foi a de realizar ações com o intuito de contribuir para que, de fato, no futuro se concretize esta aspiração, a fim de preservar o patrimônio histórico, natural e cultural do município, além de possibilitar o desenvolvimento de várias oficinas neste espaço, que seria disponibilizado a todos os cezarinenses. Como ação deste projeto de intervenção cultural foi encaminhado ofício à administração pública municipal, deputado federal e lideranças em busca de apoio à proposta, bem como assinaturas colhidas entre a população cezarinense com esse mesmo fim.

Palavras-chave: Centro histórico; Cultura; História.

Introdução

O presente relatório técnico-científico aborda a proposta de criação de um Centro Histórico e Cultural para o município de Cezarina-Goiás, cuja sugestão foi encaminhada junto à administração pública, subsidiada através de leis de incentivo à cultura decorrentes dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988. Buscou-se, ainda, apoio através de assinaturas junto a lideranças do município e população cezarinense, com a finalidade de mobilizar e conscientizar para a necessidade desta ideia, esclarecendo os reais fins: um espaço que tenha um palco que sirva de teatro, um auditório, salas para as oficinas, biblioteca, sala de exposições, copa, banheiros, sala de informática, etc.

Quais seriam as razões para se criar um Centro Histórico e Cultural para o município de Cezarina, Goiás? Qual a importância da existência de uma instituição cultural e para que serve um centro de história e cultura? Observa-se que há ausência de uma secretaria de cultura e afins para planejar projetos com o desígnio de resguardar os patrimônios cultural e natural existentes no município, que não há um centro de história e cultura para elaborar a idealização da preservação da história e das culturas material, imaterial e natural. A criação de um Centro Histórico e Cultural servirá, portanto, para desempenhar um importante papel, tanto para a população em geral quanto para os intelectuais; além de exercer atividades culturais diversificadas deve possuir, no programa de obrigações, ações dedicadas às características ambientais e variadas oficinas.

Um centro cultural desempenha vários papéis para o desenvolvimento da população do município, é um espaço que necessita construir laços com a comunidade e com os acontecimentos locais, funcionando como um aparelhamento informacional que harmoniza cultura para os diferentes grupos sociais. Procurando gerar a integração desses diversos grupos promove, ainda, inclusão social, especialmente para aqueles excluídos do consumo das artes, a fim de que possam ter ingresso à criatividade artística das diversas manifestações culturais.

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Nesse sentido, a realização deste projeto será uma contribuição para o município de Cezarina, uma vez que, como já ressaltado, não há legislação cultural (leis municipais) para amparar a cultura cezarinense, bem como uma secretaria dedicada à cultura. Conferindo a lei orgânica do município, capítulo IV – Da Família, da Educação, da Cultura e do Desporto:

ARTIGO 154 – O município estimulará o desenvolvimento das ciências, das artes, das letras e da cultura em geral, observando o disposto na Constituição Federal. Parágrafo 1º - O município compete suplementar, quando necessário, a legislação federal e a estadual dispondo sobre cultura. Parágrafo 2º- A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para o município. Parágrafo 3º- A administração municipal cabe, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear a consulta a quantos dela necessitarem. Parágrafo 4º- Ao município cumprem proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos.

Vemos nesta Lei princípios constitucionais, contudo, o que adianta ter algum aspecto relacionado à cultura na Lei orgânica no ato da criação do município e nada se fazer até o presente momento para o desenvolvimento e preservação da cultura local? Portanto, estando legalmente protegida pela Constituição federal, a criação deste Centro Histórico e Cultural – com a atuação de profissionais capacitados - servirá para elaborar e desenvolver projetos, seja em termos de preservação da história, do patrimônio cultural e natural, bem como quanto ao desenvolvimento de oficinas de teatro, música, artesanato, etc. Poderá, deste modo, contribuir para a preservação da história, do meio ambiente e da cultura local.

Sabemos que são vários os desafios e ações para a preservação cultural. Não há um modelo para centro cultural, mas há uma extensa base que admite distingui-lo de qualquer outro domicílio, pois são instituições criadas com o fim de se lançar, organizar e difundir práticas culturais e bens simbólicos, alcançando o status de local elevado para práticas informacionais que dão contribuições às ações culturais. São ambientes “para se fazer cultura viva, por meio de obra de arte, com informação, em um processo crítico, criativo, provocativo, grupal e dinâmico” (NEVES 2013, p. 3). Afinal, um centro cultural necessita ser um polo de cultura viva, harmonizando ao público a liberdade de se fazer cultura e amparando a sua conscientização.

Esboçamos, a seguir, um pouco da história deste município: Cezarina se localiza na mesorregião do Sul Goiano, microrregião do Vale do Rio dos Bois. Segundo os dados do IBGE, no censo de 2010, a população era de 7.545 habitantes. Ao município corresponde um território de 415,811 km², com uma densidade demográfica de 18,15 habitantes por km². A formação histórica da cidade se deu a partir de 1956, no governo do então presidente Juscelino Kubitscheck de Oliveira, com a construção da BR-060. Inicialmente surgiu o povoado, às margens desta rodovia. Posteriormente, a BR – 060 mudou seu curso em função da queda da ponte do Rio dos Bois; por essa razão, não está mais localizada dentro da cidade. Cezarina foi um nome designado em homenagem ao fundador João Argemiro Cézar (SOUSA, 2003).

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O povoado de Cezarina foi elevado à condição de distrito em 14 de maio de 1976, no governo de Irapuã Costa Junior. A partir de 1980, começam a surgir as primeiras reivindicações para que a emancipação política de Cezarina fosse concretizada. Houve três tentativas de independência política, mas, somente depois de muitas lutas, em 15 de novembro de 1988 ela foi aprovada e em 01 de janeiro de 1989 foi empossado o primeiro prefeito, Braz Fratari Junqueira. A partir deste momento, ocorreram as primeiras melhorias na infraestrutura da cidade (SOUSA, 2003).

Atualmente há apenas uma indústria no município, que é a cimenteira Intercement do Brasil (empresa do grupo Camargo Corrêa); originada desde 1970, localizada a 4 km da cidade, foi a grande motivadora do nascimento do povoado que se tornou um município. Durante a realização deste trabalho e de pesquisas anteriores desenvolvidas durante esta especialização e, ainda para trabalhos a serem produzidos em sala de aula, foi possível perceber que no perfil cultural do município de Cezarina predominam as manifestações populares, religiosas e folclóricas. Entre as principais pessoas envolvidas nestas ações estão os religiosos, leigos, produtores rurais, professores, alunos, intelectuais, artistas natos, representantes e autoridades políticas e empresariais da cidade, entre outros.

Como patrimônio material na cultura cezarinense apresentamos a Biblioteca Municipal Érico Veríssimo, atualmente recolhida na Secretaria da Educação Municipal; na Câmara de vereadores e prefeitura estão alguns arquivos e dados históricos do município. Há ainda trabalho artesanal, em especial na fabricação de carro de bois, crochês, entre outros; temos a ACLA - Academia Cezarinense de Letras e Artes e a Comissão do folclore, que busca o resgate e preservação da cultura local. Há também eventos que ocorrem na rádio comunitária de Cezarina (Cezarina FM), o conjunto paisagístico composto pelo lago Morada da Inhuma (realiza eventos por ter salão de festas) e lago da empresa Intercement (denominado Recanto dos Buritis), local de eventos desta rede privada, que tem potencial de promoção cultural (SOUSA 2003).

Identificamos como patrimônio imaterial e material existente no município de Cezarina as cavalgadas, que ocorrem em vários momentos de todo o ano, são lideradas por amantes desta cultura e reúnem muitos cavaleiros. Um dos bens culturais mais representativos, que se enquadra como patrimônio material e imaterial, é a romaria à festa do Divino Pai Eterno e o desfile de carro de bois, que move pessoas a esta grande festa. A Folia de Santo Reis, outra manifestação cultural relevante, também analisada e vista como patrimônio material e imaterial, versa da reconstrução de um jeito de ser, pensar e agir, que funcionam como âncora identitária da comunidade católica do município de Cezarina. Mais que uma tradição, representa os valores culturais e religiosos devidamente preservados. Pesquisando no livro ATA observa-se que a Folia de Santo Reis teve início em Cezarina em 25 de dezembro de 1985 e permanece ainda nos dias atuais. Essa manifestação movimenta toda a comunidade católica. Através de um sentimento de fé, seus participantes seguem a cantoria/trajeto da folia desde o final de dezembro até o dia 06 de janeiro, dia de Santo Reis.

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Sabemos que uma das principais razões da preservação do patrimônio é a melhoria da qualidade de vida da comunidade, que implica seu bem-estar material e espiritual, a garantia do exercício da memória e da cidadania. A comunidade cezarinense é a verdadeira responsável e guardiã de seus valores patrimoniais, os bens culturais que o compõem pertencem a quem os produziu. Por essa razão, para assegurar esse direito à proteção dos bens culturais, a comunidade necessita ter o conhecimento do seu patrimônio e dos meios de promover a sua preservação.

Toda essa primeira etapa das ações propostas foi desenvolvida e esperamos que tenha efeito prosaico em tempo futuro, visto ser tão grandioso e impraticável ‘aos passos’ desta especialização que se finda. Esperamos ter se constituído de modo positivo para o município, pois, para a mentora do projeto, houve motivação para buscar vários meios para a concretização de uma proposta tão imponente e desafiadora.

Desenvolvimento

Ao nos referirmos a Centros Culturais, inicialmente compreendemos que são apresentados conceitualmente como um exemplo de participação, onde são concretizadas oficinas de música, canto, arte, contação de histórias e diversos outros tipos de manifestações culturais. Estes ambientes tratam de períodos de descontração, valorização, reconhecimento, prazer e, ao mesmo tempo, conscientizam a população de que, indiferente da classe socioeconômica, o lazer é um direito de todos. Um espaço cultural, além de exercer atividades culturais diversificadas, deve possuir no programa de necessidades atributos ambientais essenciais para o seu bom funcionamento e qualidade de bem-estar do usuário. Esses predicados estão relacionados a democratização do espaço, acesso, integração do público, comunicação do interior com as atividades exercidas, etc (PINTO et al, 2012).

Em se tratando de centro cultural, consideramos por bem descrever sobre a educação não formal, uma vez que esta modalidade de ensino tem uso corrente nesses locais. Frequentemente, determina-se a educação não formal por uma ausência, comparada com a escola, “tomando a educação formal como único paradigma, como se a educação formal escolar também não pudesse aceitar a informalidade, o “extra-escolar”.(...) É mais difusa, menos hierárquica e menos burocrática.” (GADOTTI, 2005, P.02)

Gohn ( 2014, p 06), define a educação não formal:

É um processo sociopolítico, cultural e pedagógico de formação para a cidadania, entendendo o político como a formação do indivíduo para interagir com o outro em sociedade. Ela designa um conjunto de práticas socioculturais de aprendizagem e produção de saberes, que envolve organizações/instituições, atividades, meios e formas variadas, assim como uma multiplicidade de programas e projetos sociais. A educação não-formal, não é nativa, ela é construída por escolhas ou sob certas condicionalidades, há intencionalidades no seu desenvolvimento, o aprendizado não é espontâneo, não é dado por características da natureza, não é algo naturalizado. O aprendizado gerado e compartilhado na educação não-formal não é espontâneo porque os processos que o produz têm intencionalidades e propostas (GOHN (2014).

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A autora acima nos esclarece que esta modalidade de ensino é política, cultural, pedagógica e de formação para a cidadania, na qual os seres humanos estão interagindo entre si através de instituições, organizações, por intermédio de programas e projetos sociais. O que se aprende na educação não formal é algo intencional, conforme o que se propõe. Ela educa o cidadão, em qualquer idade ou classe socioeconômica, para o mundo da vida, e tem condições de unir cultura e política. É um processo de aprendizagem fundamental na atualidade, em vários campos e setores. Extrapola os processos de escolarização, relaciona-se com o comportamento dos indivíduos em diferentes espaços da vida (GOHN 2014).

Um centro cultural trata, também, da preservação do patrimônio cultural. O direito à cultura e às suas instituições e equipamentos é certificado no artigo 23, inciso V, da Constituição Federal, a qual institui que ao Estado caberá ajustar “os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência”.

O artigo 216 da Constituição Federal de 1988 expandiu o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico por Patrimônio Cultural Brasileiro; também foi incorporado o conceito de referência cultural e a demarcação dos bens passíveis de reconhecimento, nomeadamente os de caráter imaterial. Institui, ainda, a parceria entre o poder público e as comunidades para a promoção e proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro; contudo, a gestão do patrimônio e da documentação relativa aos bens permanece sob responsabilidade da administração pública (nesse caso, sob responsabilidade do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN).

O IPHAN concebe, em parceria com os governos estaduais, o Sistema Nacional do Patrimônio Cultural, com uma sugestão de progresso difundido continuamente para os estados e municípios em três eixos: coordenação, regulação e fomento (IPHAN). Após avanços acontecidos nos últimos anos no palco da cultura e da gestão cultural no Brasil, as maiores provocações são, de um lado, garantir a continuidade

...das políticas públicas de cultura como políticas de Estado, com um nível cada vez mais elevado de participação e controle social, e, de outro, viabilizar estruturas organizacionais e recursos financeiros e humanos, em todos os níveis de governo, compatíveis com a importância da cultura para o desenvolvimento do país (MEC, 2011, P.10)

A Constituição Brasileira de 1988 determina que para conduzir e proteger a cultura deve haver cooperação entre o poder público e a comunidade. Para colocar em prática a compreensão democrática e o conceito amplo de cultura, estabelece que o poder público necessita garantir a todos os cidadãos brasileiros o pleno exercício dos direitos culturais. Estes, ainda pouco conhecidos e praticados, são os direitos à identidade e à diversidade cultural; à participação na vida cultural; à livre criação e ao livre acesso; à livre difusão; à livre participação nas decisões de política cultural; ao direito autoral; ao intercâmbio cultural - nacional e internacional (MEC 2011, P. 19). Portanto, acreditamos que com a criação de um Centro Histórico e Cultural para o município de Cezarina-Goiás, vários destes direitos culturais serão garantidos para a população cezarinense.

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Em se tratando de direitos, é fundamental descrevermos ainda sobre o direito difuso, que ganhou mais destaque no Brasil após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Tais direitos não pertencem a um único indivíduo, os direitos difusos atendem a um grupo de pessoas ou à coletividade afetada por determinada situação. São aqueles que têm o mais alto grau de transindividualidade e, em face disso, não há como determinar todos os sujeitos titulares, o que, por outro lado, dá sustentação à indivisibilidade do objeto e a sua reparabilidade indireta. Os processos baseados em direitos difusos se tornaram uma solução eficiente para resolver conflitos coletivos de ordem econômica, social ou cultural (SANTOS et al, 2015).

Como a proposta deste trabalho é voltada para a educação patrimonial, é indispensável discorrermos sobre sua definição. Deste modo, podemos afirmar que educação patrimonial inclui todos os processos educativos formais e não formais que têm como foco o patrimônio cultural, adequado socialmente como solução para a compreensão social e histórica das menções culturais em todas as suas aparições, com o objetivo de cooperar para seu reconhecimento, valorização e preservação.

Estes processos educativos necessitam valorizar a construção coletiva e democrática do conhecimento, por meio da participação efetiva das comunidades detentoras e produtoras das referências culturais, onde convivem diversas noções de patrimônio cultural. Portanto, sempre que os seres humanos se reúnem para formar e dividir conhecimentos, averiguar para distinguir melhor, entender e modificar a realidade que os cerca, estão concretizando uma ação educativa. Quando tudo isso é realizado levando em conta algo relativo ao patrimônio cultural, trata-se de Educação Patrimonial (HORTA et al, 1999).

As comunidades necessitam ser partícipes eficazes das ações educativas. Uma vez que os bens culturais estão implantados nos ambientes de vida humana e a Educação Patrimonial é um método de mediação, os territórios são ambientes educativos e é imprescindível um enfoque transversal e dialógico da educação patrimonial, a qual é um instrumento de “alfabetização cultural” que permite ao sujeito fazer a leitura do mundo que o rodeia, levando-o à concepção do universo sociocultural e da trajetória histórico-temporal em que está fixado. Este artifício induz ao esforço da autoestima dos indivíduos e comunidades e à valorização da cultura múltipla e plural (JUNQUEIRA, 2014).

A educação patrimonial atua no sentido de que os indivíduos tomem contato com os patrimônios dos locais de convívio, com o desígnio de ajustar em bases sólidas a identidade cultural, com assimilação e valorização de heranças. Deste modo, o ‘patrimônio cultural se manifesta (...) como um conjunto de bens e valores tangíveis e intangíveis, expressos em palavras, imagens, objetos, monumentos e sítios, ritos e celebrações, hábitos e atitudes (...) (HORTA et al, 1999, p 29).

Igualmente, finalizamos arraigados na pesquisa de Ramos (2007, P. 94 e 95) voltada aos centros culturais, que são locais onde a educação patrimonial pode ser efetivada:

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Os centros de cultura são espaços que aglutinam atividades de criação, reflexão, fruição, distribuição de bens culturais. Constituem um núcleo articulador e gerador de ações culturais de criação. Devem dispor de infraestrutura que permita o trabalho cultural e devem propiciar o encontro criativo entre as pessoas. Se a atividade cultural deve instigar e provocar, a sua casa, o centro de cultura, não pode ser um espaço exclusivamente de lazer; ao contrário, ele deve atrair as pessoas para o novo e a reflexão, deve negar o conformismo e a familiaridade com o conhecido. O que se realiza nesses espaços é a ação cultural entendida como processo, sem começo e sem fim demarcados, que não deixa atrás de si produtos formais acabados, mas uma nova cadeia de ações (RAMOS 2007, P. 94 e 95).

Como o centro de cultura desenvolve-se através de variadas atividades, deve ter uma boa infraestrutura que atraia as pessoas para o novo e para a reflexão, na realização de ações culturais. O fim da ação cultural é levar os indivíduos à tomada de consciência de si mesmos, diante de si mesmos e do coletivo. O centro cultural necessita promover trabalhos com grupos, empregando a matéria cultural do coletivo, de modo a proporcionar a conscientização da pessoa e de toda a sociedade (RAMOS 2007, P. 97). Enfim, sejam quais forem as condições de atuação, o centro de cultura deve ser um espaço de inovação, de descoberta, de desvelamento da realidade. E este se torna um grande desafio para o município de Cezarina-Goiás.

Metodologia

Para a realização do projeto foi utilizada a pesquisa bibliográfica e, também, ações junto à comunidade, com o objetivo de legitimar a necessidade de criação do Centro Histórico e Cultural (recursos investigativos da pesquisa-ação). A consulta bibliográfica embasou teoricamente o projeto. As consultas à comunidade foram realizadas através de conversas com lideranças e de assinaturas, por intermédio de ofícios, junto à população. As conversas e a coleta de assinaturas se constituíram em ações em prol da criação do Centro, que será um ambiente onde a educação patrimonial acontecerá.

Inicialmente, foi apresentada a proposta de criação deste Centro Histórico e Cultural à secretária de Promoção Social, que é a esposa do prefeito. Assim, agendamos para expor a sugestão também ao prefeito municipal. Buscamos, ainda, apoio junto ao Colégio Estadual Professora Maria Apresentação e à Secretaria de Educação, com a finalidade de mobilizar e conscientizar a comunidade cezarinense, através da escola, para a necessidade de criação de um centro histórico e cultural para o município de Cezarina Goiás, esclarecendo os reais desígnios, que são os seguintes: exposições sobre a história e a memória do município; palestras socioeducativas para alunos; cursos de formação de professores; formação de grupos de teatro; grupos de música; encontros da terceira idade; rodas de conversa sobre o combate ao preconceito e à violência; apresentações artísticas e culturais; um espaço que tenha um palco que sirva de teatro, um auditório, salas para as oficinas, biblioteca, sala de exposições, copa, banheiros, sala de informática, etc., valorização dos artistas da cidade. Estivemos nos reunindo, esclarecendo e buscando apoio em dias de trabalho coletivo na escola, bem como na reunião de pais, sugerindo a real importância da proposta (pensar em cultura é refletir em tudo, uma vez que ela é capaz de contribuir com a educação e com a saúde, por exemplo). 

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Na sequência, após apoio do prefeito, cadastraríamos o município no Sistema Nacional de Cultura, a fim de inseri-lo com o objetivo de alcançar políticas públicas culturais. Buscamos apoio, ainda, na Câmara de Vereadores, na ACLA – Academia Cezarinense de Letras e Artes, na coordenação do polo UAB–UFG e na Secretaria de Educação Municipal. O propósito final, após a aceitabilidade do poder público e financiamento adquirido por intermédio de recursos federais, será traçar metas para o planejamento da criação do Centro Histórico e Cultural para o município. Este espaço poderá ser o local de toda e qualquer atividade cultural e educação informal em Cezarina.

Procedimentos

Iniciei minhas intervenções conversando com a primeira-dama municipal, Vânia de Sousa Franco, desde o final do ano de 2017. Esta foi esclarecendo a ideia ao prefeito municipal Arthur Franco de Almeida Filho, que se agradou da proposta da criação deste Centro. Foi em função desta aceitação do poder público que os objetivos foram mantidos. Assim, desde o início do ano de 2018 permanecemos conversando e registrando, por intermédio de um ofício, o pedido de apoio. Em maio de 2018 foi a ocasião de ser atendida pelo prefeito, contudo, não estava com o ofício a ser direcionado ao executivo em mãos. Deste modo, o pedido foi oficializado apenas com a Secretária de Promoção Social, que é a primeira-dama municipal, professora Vânia de Sousa Franco.

A solicitação de apoio junto às lideranças do município foi prosseguindo, por intermédio de ofícios encaminhados à coordenadora do polo UAB-UFG de Cezarina, à Secretaria da Educação Municipal, à direção do Colégio Estadual Professora Maria Apresentação (com assinaturas de pais dos alunos desta instituição em apoio à proposta, recolhidas em um dia de reunião de pais); à presidência da Câmara de Vereadores e da ACLA - Academia cezarinense de Letras de Artes - com assinaturas de alguns acadêmicos da ACLA. Os ofícios que confirmam o recebimento e as fotos dessas ocasiões estão contidos nos anexos originais deste trabalho.

No mês de maio foi feito contato com os CEUs das Artes (Centros de Esportes Unificados), em busca da possibilidade de implantar um CEU no município, uma vez que ele é semelhante a um Centro Histórico e Cultural. Nos responderam por intermédio de dois e-mails, esclarecendo que era para contactar o prefeito municipal para encaminhar a proposta junto a um parlamentar da região. Assim, foi organizado um ofício, e em conversa com o prefeito o ofício foi endereçado a ele e outro foi entregue para anexar ao ofício do executivo, visando o encaminhamento ao parlamentar. O deputado federal escolhido e indicado foi Jovair Arantes.

O desejo de que esta proposta se concretize é tão imenso que no mês de junho foi realizado um curso via whats app, com duração de 15 dias, intitulado ‘Sonho de Melhoria Comunitária’. As três melhores concepções receberiam tutoria para planejar mais detalhadamente o processo de elaboração de um projeto. Felizmente, o que foi planejado inicialmente seguiu sendo o escolhido. Assim, em agosto, houve um mês de acompanhamento via tutoria.

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Infelizmente, para que de fato uma ação se concretizasse neste curso tão instantâneo, precisamos pensar apenas em oficinas a serem realizadas neste planejado Centro Cultural, para que a empresa Intercement aprovasse o projeto e financiasse. Deste modo, o foco foi pensar em aulas de violão, canto e música a serem ofertadas gratuitamente no Colégio Estadual Professora Maria Apresentação. Os certificados da primeira e segunda etapas do referido curso também foram anexados na versão original deste trabalho.

No cronograma do projeto de intervenção havia a proposta de inscrição do município no Sistema Nacional de Cultura. Já realizadas as pesquisas sobre os procedimentos a serem tomados para a efetivação desta inscrição (após contatos via e-mails e telefonemas para Brasília), foi nomeada a primeira-dama municipal, professora Vânia de Sousa Franco, e a inscrição foi encaminhada.

Resultados

Até o presente momento, tudo que estava ao alcance foi realizado, no tocante a conversa com autoridades, registro via oficio e foto, recolhimento de assinaturas junto à comunidade, apoio do prefeito municipal, que encaminhou a proposta ao deputado federal Jovair Arantes (segundo o deputado, será possível viabilizar e buscar financiamento para a proposta, que este Centro não é algo impossível), e o encaminhamento para a inscrição do município no Sistema Nacional de Cultura.

Assim, no mês de julho o prefeito finalmente recebeu verdadeiramente o ofício endereçado a ele e o outro, a ser encaminhado ao deputado Federal Jovair Arantes. Ele solicitou também uma cópia do projeto e a planta do Centro Histórico-Cultural. Foram entregues duas cópias, uma para o prefeito e outra para encaminhamento ao referido deputado. Como uma planta dependeria de engenheiros e arquitetos, foi conduzida a planta do centro cultural da cidade de Palmeiras de Goiás, esclarecendo que o desejo seria a construção de algo semelhante para o município de Cezarina e que somente profissionais competentes poderiam criar uma planta ideal.

A inscrição/ofício foi encaminhada ao Sistema Nacional de Cultura via e-mail, como é o procedimento orientado. Porém, houve o envio e retorno deste e-mail e a secretária de Promoção Social comunicou que verificaria o fato ocorrido. O ofício elaborado para a inscrição ao SNC- Sistema Nacional de Cultura também consta nos anexos deste trabalho.

Já o ofício conduzido ao deputado federal Jovair Arantes foi entregue em anexo ao do prefeito (esta informação nos foi repassada na última semana do mês de setembro). Contudo, não houve retorno de uma das vias para que fosse possível disponibilizar nos anexos deste trabalho. Além disso, havia a proposta do recolhimento de assinaturas junto à comunidade cezarinense. Isto foi realizado e o documento segue também em anexo. A receptividade foi muito boa em relação à comunidade cezarinense e lideranças. Resta agora o maior desafio: recursos financeiros.

Portanto, acredito que toda esta luta é muito incerta em função do atual momento político vivenciado – ano eleitoral. Mas, caso não haja retorno neste ano de 2018, no próximo ano retornaremos ao prefeito do município para organizarmos uma nova tentativa com deputados que estejam nos representando nesta nova fase política do país.

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Conclusão

Ao encerrar o presente projeto de intervenção espero que este venha surtir efeito positivo futuramente, uma vez que os resultados virão a longo prazo, pois se trata de algo tão grandioso que torna impossível ‘caminhar aos passos’ desta especialização, que já se encerra. Acreditamos ter sido positivo esse ‘feito’, tanto para o município quanto para a mentora do projeto, visto ter havido motivação para buscar vários meios para a concretização de uma proposta tão imponente e desafiadora.

Tais meios incluíram a busca de contatos em Brasília visando ‘um norte’ neste desafio de criar o tão sonhado Centro; inscrição, curso e projeto, igualmente escolhido para mentoria, e sua apresentação ao Instituto Intercement, com o objetivo de ser financiado. Se houver aprovação, os jovens terão a oferta gratuita de aulas de violão, música e canto no município de Cezarina-Goiás. Estas aulas seriam uma das atividades desenvolvidas dentro do Centro Histórico e Cultural tão sonhado e serviriam como um meio de concretizar uma ação mais urgente, por intermédio deste curso promovido pela Intercement.

Tudo o que foi feito até o momento gerou crescimento intelectual e prático como professora. A motivação para ampliar o pensamento de uma educação mais extensa e dinâmica, que extrapola os muros da escola. Uma instrução que perpassa em espaços de atividades culturais, com a família, amigos ou grupos de interesse comum, camuflando valores, signos e preconceitos e exercendo grande influência na formação dos indivíduos.

Houve certa dificuldade para conseguir fontes bibliográficas para fundamentação teórica sobre a cultura cezarinense e, ao se tratar de histórico do município, buscamos pesquisas acadêmicas anteriores já concretizadas; há algumas opiniões que, ao olhar do leitor possa parecer ensaístico, aborda pesquisas de campo já realizadas durante esta especialização e documentos referentes à cultura do município (livros atas e entrevistas), entre outros recursos, preparados carinhosamente para trabalhar em sala de aula com alunos em momentos anteriores a este trabalho.

Durante todo o tempo desta especialização, através das várias pesquisas para atividades acadêmicas, identificamos como ‘fraquezas’ do município na área cultural a falta de estrutura dos espaços físicos, a inadequação para as práticas culturais, tendo somente espaços disponíveis em igrejas e centros esportistas públicos. Há carência de espaço e estrutura para grandes eventos; ausência de um trabalho continuado de educação patrimonial.

O município carece, portanto, da criação e estruturação do Sistema Municipal de Cultura e de adesão ao Sistema Nacional de Cultura. O mínimo que Cezarina necessita é implantar uma secretaria de cultura, um conselho de política cultural, uma conferência periódica de cultura, um plano de cultura e um sistema de financiamento (fundos de cultura). Com essa estrutura, o cidadão teria espaço de participação.

As ações sugeridas neste trabalho seriam para a melhoria e preservação da cultura cezarinense, por intermédio da criação de um Centro Histórico e Cultural. Seria um ponto de encontro das comunidades, onde as pessoas se reuniriam para conservar tradições e desenvolver atividades culturais que incluem a participação de toda a família, objetivando promover a cultura entre os habitantes da comunidade cezarinense, a fim de que a educação patrimonial exerça seu papel.

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Referências

ESTADO DE GOIÁS, CÂMARA MUNICIPAL DE CEZARINA. Lei orgânica do município de Cezarina. Promulgada em 04/04/1990. Edição consolidada e atualizada, julho, 1994.

GADOTTI, Moacir. A questão da educação formal/não-formal. Institut international des droits de l’enfant (IDE) Droit à l’éducation: solution à tous les problèmes ou problème sans solution? Sion (Suisse), 18 au 22 octobre 2005. Disponível em: http://www.vdl.ufc.br/solar/aula_link/lquim/A_a_H/estrutura_pol_gest_educacional/aula_01/imagens/01/Educacao_Formal_Nao_Formal_2005.pdf. Acesso em 10/03/2018.

GOHN, Maria da Glória. Educação Não Formal, Aprendizagens e Saberes em Processos Participativos. Investigar em Educação - IIª Série, Número 1, 2014. Disponível em: https://ec.europa.eu/epale/sites/epale/files/gohn_2014.pdf. Acesso em 10/03/2018.

HORTA, Maria de Lourdes Parreira et al. Guia básico de Educação Patrimonial. Brasilia: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Museu Imperial, 1999. Disponível em: http://portal.iphan.gov.br/uploads/temp/guia_educacao_patrimonial.pdf.pdf. Acesso em 23/11/2018.

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