Resumo
Tendo como referência a capoeira, enquanto patrimônio cultural afro-brasileiro, este trabalho objetivou analisar como tem sido o ensino-aprendizagem de suas práticas a partir das aulas de capoeira do programa Mais Educação, realizado nas escolas públicas municipais da cidade de Guapimirim, no estado do Rio de Janeiro. Utilizou-se como premissa que a capoeira expressa a história da resistência negra no Brasil, durante e após a escravidão, propiciando formas de diálogo que respeitam a diversidade cultural brasileira, sendo um importante instrumento de afirmação de nossa identidade que vem correndo o risco de ter a sua história desconsiderada em virtude das diversas formas de apropriação cultural sofridas no ambiente escolar devido à grande interferência de movimentos neopentecostais, que tem demonizado os patrimônios culturais afro-brasileiros e introduzido rótulos como capoeira gospel e capoeira de Jesus. Para a análise foram trabalhados conceitos teóricos considerados essenciais para responder às questões levantadas, em constante diálogo com os conceitos sobre patrimônio cultural, bem como foram utilizados instrumentos metodológicos próprios à pesquisa qualitativa, os quais subsidiaram as ações de intervenção cultural propostas, realizadas no sentido de integrar os educandos nos valores étnico-raciais de nossa ancestralidade, contribuindo, assim, na construção da identidade do aluno através da autoidentificação consigo mesmo e com o patrimônio cultural afro-brasileiro.
Palavras-chave: Educação Étnico-racial, Patrimônio Cultural Afro-brasileiro, Capoeira.
Prefácio
Este trabalho tem como objeto de investigação a prática das aulas de capoeira enquanto patrimônio cultural afro-brasileiro no programa Mais Educação, realizado nas escolas públicas municipais da cidade de Guapimirim, no estado do Rio de Janeiro. Tem como objetivo analisar como tem sido o ensino-aprendizagem na prática da capoeira, tendo em vista as diversas formas de apropriação cultural que esta vem sofrendo no ambiente escolar devido à grande interferência de movimentos neopentecostais, que tem demonizado os patrimônios culturais afro-brasileiros.
A capoeira expressa a história da resistência negra no Brasil, durante e após a escravidão, propiciando formas de diálogo que respeitam a diversidade cultural brasileira, e ela vem correndo o risco em ter a sua história desconsiderada, através de rótulos como capoeira gospel e capoeira de Jesus. Sendo central na vida dos afro-brasileiros, a capoeira é um importante instrumento de afirmação de nossa identidade. Perpassa, como diz Stuart Hall (1997), por “tudo o que acontece nas nossas vidas e todas as representações que fazemos desses acontecimentos”.
Portanto, a preservação da capoeira como patrimônio cultural afro-brasileiro é um direito constitucional e a afirmação da identidade das comunidades onde ela atua, valorizando seus rituais e a manutenção de seus cânticos e gestos, expressando suas visões de mundo, suas hierarquias e seus códigos de ética, revelando companheirismo e solidariedade. Sendo uma prática cultural afro-brasileira multicultural e multifacetada, tendo em vista que ao mesmo tempo em que é luta também é dança, arte, esporte, a capoeira carrega em si uma filosofia ancestral, sendo um dos maiores símbolos da identidade negra nacional, e sua prática no Brasil tem sido um poderoso instrumento na educação e na afirmação da identidade dos afrodescendentes e na luta pelo combate ao racismo e a todas as formas de discriminação.
Página 525A capoeira é um excelente instrumento educacional para o fortalecimento da identidade e sua prática não se dá apenas jogando capoeira, mas criando e avançando na cultura crítica e propositiva sobre o seu ensino na escola. O presente trabalho tem como base conceitos teóricos que são necessários para análise das questões que serão levantadas por nós. Portanto, dialogamos com os conceitos sobre patrimônio cultural e preservação presentes nos estudos de Maria Cecília Londres Fonseca, nos estudos sobre identidade cultural apresentados por Stuart Hall, no campo histórico da capoeira nos estudos de Julio César Tavares e Letícia Vidor de Sousa Reis e na educação para as relações étnico-raciais nos estudos de Kabengele Munanga, Nilma Lino Gomes, Petronilha Beatriz Gonçalves da Silva e Henrique Cunha Júnior.
Para a realização de nosso projeto de intervenção utilizamos diferentes ferramentas para a coleta de dados, como a pesquisa bibliográfica, a aplicação de questionário e entrevistas e, para isso, nos utilizamos de recursos metodológicos da pesquisa qualitativa, que, segundo André (1983) visa apreender o caráter multidimensional dos fenômenos em sua manifestação natural, bem como captar os diferentes significados de uma experiência vivida, auxiliando a compreensão do indivíduo no seu contexto.
1. Introdução
Devemos lembrar que os povos afrodescendentes estão entre os mais afetados pelo racismo. Muitas vezes, eles têm seus direitos básicos negados, como o acesso a serviços de saúde de qualidade e educação. (BAN KI-MOON - Ex-Secretário-Geral das Nações Unidas, 2015).
Segundo a Organização das Nações Unidas, a população afrodescendente está entre as comunidades mais pobres e marginalizadas do mundo. Ela apresenta alto índice de mortalidade e mortes maternas, além de acesso limitado à educação de qualidade, serviços de saúde, moradia e seguridade social. Sofre, ainda, discriminação no acesso à justiça e enfrenta índices de violência policial e filtragem racial alarmantemente alto. Portanto, faz-se necessário garantir igualdade na justiça e nos sistemas de aplicação da lei para promover e defender os direitos humanos da população afrodescendente em todos os lugares.
Para isso, a Organização das Nações Unidades declarou o período de 2015 a 2024 como a Década Internacional de Afrodescendentes, reconhecendo que estes representam um grupo distinto cujos direitos humanos precisam ser promovidos e protegidos. Cerca de 200 milhões de pessoas autoidentificadas como afrodescendentes vivem nas Américas. Muitos outros milhões vivem em outras partes do mundo, fora do continente africano. Segundo informações da ONU,
Seja como descendentes das vítimas do tráfico transatlântico de escravos ou como migrantes mais recentemente, estas pessoas constituem alguns dos grupos mais pobres e marginalizados. Estudos e pesquisas de órgãos nacionais e internacionais demonstram que pessoas afrodescendentes ainda têm acesso limitado a educação de qualidade, serviços de saúde, moradia e segurança.
Todos eles são, com frequência, vítimas de discriminação perante a justiça, enfrentam alarmantes índices de violência policial e discriminação racial. Além disso, seu grau de participação política é baixo, tanto na votação quanto na ocupação de cargos políticos. Adicionalmente, os afrodescendentes podem sofrer de múltiplas formas de discriminação baseadas em outros critérios relacionados, como idade, sexo, idioma, religião, opinião política ou outra classe social, incapacidade, origem, dentre outros.
Página 526A Declaração de Durban e seu Programa de Ação reconhecem que afrodescendentes foram vítimas da escravidão, do tráfico de escravos e do colonialismo, e continuam sofrendo o resultado destas violações. O processo de Durban deu visibilidade às pessoas afrodescendentes e contribuiu para um avanço substancial na promoção e proteção de seus direitos, como resultado de ações concretas tomadas pelos Estados, pela ONU, por outras organizações internacionais e regionais e pela sociedade civil organizada.
Ainda assim, apesar de avanços originais, o racismo e a discriminação racial, sejam diretos ou indiretos, de fato ou de direito, continuam a se manifestar em desigualdade e desvantagem. No Brasil, segundo dados do IBGE (2014), nós, negras e negros, somos mais de 50% da população brasileira. Ainda assim são grandes as dificuldades que enfrentamos. A esse respeito o Núcleo de Pesquisa “Relações Raciais: Memória, Identidade e Imaginário” da PUC/SP que estuda as relações raciais no Brasil desde 1990 escreve:
Existe um grande número de estudos sobre relações raciais no Brasil que mostram que há uma disputa entre duas grandes correntes, de um lado, uma que identifica harmonia nas relações sociais e, de outro, uma que afirma que há racismo no país. O racismo, aqui, é definido como uma [...] crença na existência das raças naturalmente hierarquizadas pela relação intrínseca entre o físico e o moral, o físico e o intelecto, o físico e o cultural. (MUNANGA, 2000, p.24).
Guimarães (2004) Hasenbalg (2005) e Paixão (2006), estudiosos das relações raciais, concordam com essa definição. Para o primeiro,
Racismo, em primeiro lugar, é referido como sendo uma doutrina, quer se queira científica, quer não, que prega a existência de raças humanas com diferentes qualidades e habilidades, ordenadas de tal modo que as raças formem um gradiente hierárquico de qualidades morais, psicológicas, físicas e intelectuais. [...] Além de doutrina, o racismo é também referido como sendo um corpo de atitudes, preferências e gostos instruídos pela ideia de raça e superioridade racial, seja no plano moral, estético, físico ou intelectual” (GUIMARÃES, 2004, p.17).
O Princípio Fundamental da Constituição da República Federativa do Brasil, inciso IV, artigo 3º, assegura que é dever do Estado “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Portanto, reafirma que no tema do racismo não existe meio termo ou caminho do meio, uma sociedade é racista ou não é. Ainda a respaldar esta certeza, estamos fundamentados pelo Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288, de 20 de julho de 2010), que busca igualar as condições de oportunidades e representatividades do negro na sociedade brasileira, instruindo a defesa dos direitos étnicos individuais. No Capítulo II, que trata do “Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer”, do referido Estatuto, o artigo 20º que trata da cultura diz que:
Página 527Art. 20º - O poder público garantirá o registro e a proteção da capoeira, em todas as suas modalidades, como bem de natureza imaterial e de formação da identidade cultural brasileira, nos termos do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo Único: O poder público buscará garantir, por meio dos atos normativos necessários, a preservação dos elementos formadores tradicionais da capoeira nas suas relações internacionais.
Já nos artigos 21º e 22º, que versam sobre o esporte e o lazer, respectivamente, o estatuto afirma que:
Art. 21º - O poder público fomentará o pleno acesso da população negra às práticas desportivas, consolidando o esporte e o lazer como direitos sociais.
Art. 22. A capoeira é reconhecida como desporto de criação nacional, nos termos do art. 217 da Constituição Federal.
§ 1º A atividade de capoeirista será reconhecida em todas as modalidades em que a capoeira se manifesta, seja como esporte, luta, dança ou música, sendo livre o exercício em todo o território nacional.
§ 2º É facultado o ensino da capoeira nas instituições públicas e privadas pelos capoeiristas e mestres tradicionais, pública e formalmente reconhecidos.
Temos, ainda, as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008 que incluem no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena” e o Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana.
Inclusive a Resolução CNE/CP nº 01/2004, em seu artigo 2º, § 2º afirma que:
O Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana tem por objetivo o reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afro-brasileiros, bem como a garantia de reconhecimento e igualdade de valorização das raízes africanas da nação brasileira, ao lado das indígenas, europeias e asiáticas.
Já as ações educativas de combate ao racismo e a discriminações previstas no Parecer CNE/CP Nº 003/2004, nos impõe a
valorização da oralidade, da corporeidade e da arte, por exemplo, como a dança, marcas da cultura de raiz africana, ao lado da escrita e da leitura e a educação patrimonial, aprendizado a partir do patrimônio cultural afro-brasileiro, visando a preservá-lo e a difundi-lo.
Portanto a capoeira é reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, tendo o Ofício dos Mestres de Capoeira registrado no Livro de Registro de Saberes -criado para receber os registros de bens imateriais que agregam conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano da sociedade brasileira; e, no caso da capoeira, os conhecimentos tradicionais transmitidos pelos seus Mestres e Mestras relacionados à cultura, memória e identidade - e a Roda de Capoeira registrada no Livro das Formas de Expressão, livro este criado para registrar as manifestações artísticas em geral.
Sendo a roda um elemento estruturante da capoeira, já que é nela que acontece o “jogo”, estando presentes ali o lúdico, a brincadeira e o lado da resistência, reagindo, quando necessário, contra o sistema opressor, nela é expressada a história da resistência negra no Brasil, tendo o seu reconhecimento como patrimônio demarcado a conscientização sobre a importância da herança cultural africana para o nosso país. Portanto, entendemos ser estes patrimônios culturais afro-brasileiros importantes instrumentos pedagógicos na desconstrução do racismo e das discriminações no ambiente escolar.
Citamos como mais um instrumento legal as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, instituída através da Resolução nº 5, de 17 de dezembro de 2009, que estabelece que o currículo é um
Página 528conjunto de práticas que buscam articular as experiências e os saberes das crianças com os conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, de modo a promover o desenvolvimento integral de crianças.
Segundo a referida resolução, para que os objetivos das propostas pedagógicas das instituições de educação infantil sejam efetivados, devem estar previstas as condições essenciais para o trabalho coletivo e para a organização de materiais, espaços e tempos, que possam assegurar, dentre outros, “a apropriação pelas crianças das contribuições histórico-culturais dos povos indígenas, afrodescendentes, asiáticos, europeus e de outros países da América” (MEC/SEB. Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil, 2010. p. 20).
Quanto à proposta pedagógica e à diversidade, estas instituições deverão prever as mesmas condições descritas anteriormente, com vistas a assegurar “o reconhecimento, a valorização, o respeito e a interação das crianças com as histórias e as culturas africanas, afro-brasileiras, bem como o combate ao racismo e à discriminação” (MEC/SEB. Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil, 2010. p. 21).
Portanto, nossa luta por um mundo mais justo, passa, sem dúvida, pela desconstrução do racismo e, por isso, a cada dia temos que afirmar nossa negritude e o protagonismo negro, em diversos espaços sociais. E na escola não é diferente. Compreendemos que a Lei 10.639/2003 e a Lei 11.645/2008 ainda não foram devidamente debatidas e os conteúdos propostos por elas ainda carecem de uma discussão sistematizada, para que as diferenças sejam respeitadas no cotidiano escolar. Sendo o currículo um campo de disputa, este é também um documento de nossa identidade racial e cultural.
Desta forma, entendemos que no Programa Mais Educação os conteúdos previstos no Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana precisam ser considerados para que, na realização das atividades propostas, possamos implantar ali um espaço de lutas contra o racismo e todas as formas de discriminações, já que reconhecemos o papel importante que a escola tem na erradicação dos preconceitos.
É a partir desta visão que pretendemos analisar as atividades propostas através das aulas de capoeira no Programa Mais Educação da cidade de Guapimirim, estado do Rio de Janeiro, em virtude desta cidade ter grande predomínio de religiões neopentecostais, o que tem influenciado e interferido nas ações relacionadas à implementação da Educação para as Relações Étnico-raciais, tendo em vista a demonização dos patrimônios culturais afro-brasileiros, dentre eles a nossa capoeira.
Com o golpe sofrido pelo Estado brasileiro o Ministério da Educação editou uma nova portaria, instituindo o que eles passaram a chamar de Programa Novo Mais Educação. A Portaria nº 1.144, de 10 de outubro de 2016, tem como diretrizes a integração do programa à política educacional da rede de ensino e às atividades do projeto político pedagógico da escola e devem priorizar os alunos e as escolas de regiões mais vulneráveis. Na execução das atividades complementares participam diversos atores, dentre eles o articulador escolar, que tem a responsabilidade de coordenar e organizar as atividades, promovendo a interação entre a escola e a comunidade, integrando as atividades com o PPP - Projeto Político Pedagógico. Outro ator importante neste processo é o facilitador, que é o responsável por realizar as atividades propostas.
Página 529No caso da capoeira, dentre as 22 (vinte e duas) escolas municipais 13 (treze) escolheram esta atividade, apesar das dificuldades encontradas diante dos preconceitos por algumas comunidades à prática da capoeira, a qual é vista como uma atividade ligada às religiões de matriz africana, e pelo fato de implicarem até com as músicas utilizadas nas aulas de capoeira, o que entendemos como preconceito de cunho religioso. Em função deste fato, decidimos por analisar o impacto das questões religiosas na realização da atividade da capoeira no Programa Mais Educação e propor intervenções com vistas à desconstrução do racismo e da discriminação ainda existente em relação às práticas culturais de matriz africana no espaço escolar. Pois, segundo Cunha Junior (2018),
Não basta o educador ser um bom jogador de capoeira, precisa ter o sentido da prática educativa, ou seja, a capoeira na escola é mais do que um conjunto de exercícios corporais, faz parte de um processo pedagógico no qual um dos sentidos é a identidade cultural, a socialização dos participantes e sua expressão individual (CUNHA JUNIOR, 2018, no prelo).
Esperamos que este trabalho contribua para fortalecer o debate, no ambiente escolar, da prática da capoeira enquanto importante instrumento de valorização das culturas africanas e afro-brasileiras e afirmação da identidade cultural e racial de seus praticantes, ensejando, assim, uma educação patrimonial para a defesa e preservação de nossos patrimônios culturais.
2. Desenvolvimento
A prática da capoeira no Programa Mais Educação está atrelada no desenvolvimento de atividades ligadas às práticas corporais, lúdicas e esportivas, tendo como premissa o resgate da cultura local e o fortalecimento da diversidade cultural. Entendemos que a capoeira deveria estar no campo da cultura e da arte, tendo em vista o Ofício dos Mestres de Capoeira e a Roda de Capoeira serem patrimônio cultural de natureza imaterial, o que, acreditamos, poderia fortalecer os processos de pertencimento ao local de sua prática e de sua história.
Como garantir ações de salvaguarda para a preservação da capoeira? Até que ponto a apropriação da capoeira da forma como vem ocorrendo (capoeira gospel, capoeira de Jesus) contribui para o processo de preservação deste patrimônio cultural? Temos constatado ao longo dos últimos anos um conjunto de iniciativas que tentam tomar a direção da capoeira. Essas iniciativas visam impor uma caracterização de maneira unilateral, sempre com objetivos de institucionalizar e aparelhar a capoeira para atender a manobras políticas que favorecem a pequenos grupos.
Convivemos com a capoeira por mais de quarenta anos, acompanhando os diversos processos pelos quais a capoeira passou, como sua esportivização nos anos setenta, os embates com o sistema CONFEF/CREF’s nos anos noventa, quando este empenhou-se, de diversas formas, para ter o controle sobre o ensino da capoeira nos vários espaços de transmissão do saber, tentando impedir que os mestres de capoeira formados na tradição continuassem a transmitir os seus conhecimentos através da oralidade. Participamos dos processos que reconheceram o Ofício dos Mestres de Capoeira e a Roda da Capoeira como patrimônios culturais do Brasil e, a convite do IPHAN, Fundação Cultural Palmares e UNESCO, participamos da 9ª sessão do Comitê para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, em Paris, que declarou a roda de capoeira Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade.
Página 530Nos envolvemos ativamente nos Encontros Pró-Capoeira, inicialmente realizados pelo IPHAN e posteriormente pela FCP - Fundação Cultural Palmares, que tinham como finalidade estruturar as bases para a elaboração do Plano Nacional da Salvaguarda da Capoeira. Atuamos ainda, enquanto conselheiro eleito para o Colegiado Setorial do Patrimônio Cultural Imaterial do CNPC e membro do seu Pleno, na construção do Plano Setorial para o Patrimônio Cultural Imaterial, onde apresentamos diversas propostas de proteção dos Patrimônios Culturais Afro-Brasileiros (terreiros de candomblé e umbanda, baianas de acarajé, jongo, capoeira e samba). Naquele período, a convite do Setorial de Culturas Afro-Brasileiras do CNPC, defendemos a criação da cadeira da capoeira no Conselho Nacional de Política Cultural, tendo esta, hoje, assento no Pleno do Conselho.
Em defesa da capoeira atuamos na coordenação do CNUC - Congresso Nacional Unificado de Capoeira, movimento de capoeiristas no Brasil que discutiam a construção de políticas públicas para a capoeira. Mas, no início de 2015, nos vimos obrigados a nos afastar, pois este movimento mudou os rumos das bandeiras políticas que anteriormente defendia. Em abril deste mesmo ano, junto a outros mestres de capoeira do Brasil e do exterior, criamos a Rede Nacional de Ação pela Capoeira, um novo espaço de articulação política. Um coletivo amplo, aberto, democrático e plural, forjado a partir da luta em comum de mestres e mestras e capoeiristas de diferentes estilos, linhagens, escolas e lugares. Unidos na luta em prol da autonomia, liberdade e diversidade da capoeira.
Um dos princípios da Rede é ser um espaço de construção mais horizontal e descentralizado, por entender que as conquistas acumuladas ao longo de anos de lutas políticas travadas pela capoeira e capoeiristas estão sendo ameaçadas e utilizadas como argumentos para um único objetivo, qual seja: esportivizar e submeter a capoeira a “feitores modernos” que não praticam capoeira, não vivem da capoeira, e muito menos pela capoeira, descaracterizando-a enquanto uma construção da diáspora africana em solo brasileiro.
Participamos da audiência pública sobre “A Capoeira no Brasil”, realizada em agosto de 2015 no Distrito Federal, convocada pela CESPO - Comissão de Esportes da Câmara dos Deputados, denunciando as tentativas de esportivização que visam retirar a figura do mestre de capoeira da centralidade desse patrimônio imaterial; e, ainda, denunciamos a tentativa por parte de determinado segmento religioso de levantar a bandeira da “capoeira gospel”. No mesmo mês participamos do lançamento dos Diálogos Palmares, quando nos posicionamos sobre o possível encontro internacional de capoeira proposto pela Fundação Cultural Palmares. Na ocasião, participamos ativamente da construção do GTAC - Grupo de Trabalho de Ação pela Capoeira, que se reuniu em novembro de 2015 no Parque Memorial Quilombo dos Palmares, na Serra da Barriga, Estado de Alagoas, com representantes da capoeira de 23 estados brasileiros, por iniciativa da Fundação Cultural Palmares e do IPHAN.
Somos capoeiristas comprometidos com a capoeira em sua riqueza ancestral, simbólica, ritualística e cultural e entendemos que a iniciativa de rotular a capoeira como gospel ou de Jesus se caracteriza como uma forma clara de apropriação da cultura de um povo e sua consequente descaracterização. A seguir, apresentamos os objetivos propostos no nosso projeto de intervenção.
Página 5312.1 Objetivo Geral
Investigar a prática da capoeira enquanto patrimônio cultural afro-brasileiro no Programa Mais Educação, no sentido de integrar os educandos nos valores étnico-raciais de nossa ancestralidade, contribuindo, assim, na construção da identidade do aluno através da autoidentificação consigo mesmo e com o patrimônio cultural afro-brasileiro.
2.1.1 Objetivos específicos
- Analisar o ensino-aprendizagem na prática da capoeira, tendo em vista as diversas formas de apropriação cultural que esta vem sofrendo no ambiente escolar, com a demonização de nossos patrimônios culturais afro-brasileiros;
- Levar ao conhecimento dos alunos a influência africana na construção da identidade brasileira, despertando nestes o respeito às diferentes culturas que formaram a nossa sociedade e a nossa ancestralidade.
- Analisar de que forma a presença da prática da capoeira na escola influencia no comportamento dos educandos, propiciando novas visões de mundo através da escrita e da leitura, questionando as várias formas de preconceitos e racismos ainda evidentes no ambiente escolar.
2.2 Metodologia
A metodologia utilizada se baseia nos pressupostos teóricos metodológicos da pesquisa qualitativa, tendo como participantes alunos e alunas do ensino fundamental da Escola Municipal Neli Albuquerque Vivas. Dentre as 13 escolas participantes do Programa Mais Educação que tinham a atividade de capoeira escolhemos esta, tendo em vista uma particularidade: apesar da maioria de seus alunos e alunas serem evangélicos, as aulas de capoeira aconteciam nas dependências da Igreja de Nossa Senhora Aparecida, já que não há na escola espaço adequado para a prática de atividades esportivas e culturais.
Durante a nossa pesquisa inicial utilizamos um questionário e gravamos entrevistas com a coordenação, direção, professores e alunos do Programa Mais Educação, buscando construir coletivamente as possíveis soluções para o problema de apropriação cultural encontrado.
2.3 Procedimentos
Segundo André (1983) a análise qualitativa visa apreender o caráter multidimensional dos fenômenos em sua manifestação natural, bem como captar os diferentes significados de uma experiência vivida, auxiliando a compreensão do indivíduo no seu contexto. Já para Bogdan e Biklen (1994), existem cinco características associadas às pesquisas qualitativas: a fonte direta de coleta de dados é o espaço natural de obtenção das informações constituindo o investigador o instrumento principal; a investigação qualitativa é descritiva e os dados recolhidos são em forma de palavras ou imagens; as pesquisas qualitativas interessam-se mais pelo processo do que simplesmente pelos resultados ou produtos e as análises feitas pelos investigadores tendem a ser de forma intuitiva e o significado tem uma importância vital na análise qualitativa.
Como pesquisa das fontes primárias, realizamos entrevistas com a coordenação do Programa Mais Educação, com a direção da Escola Municipal Neli Albuquerque Vivas, com o Professor de Capoeira (Facilitador); com uma professora e dois alunos; utilizando, para isso, um formulário e o gravador do aparelho celular. Nas pesquisas das fontes secundárias realizamos pesquisa documental, com o intuito de mapear os dados, qualitativa e quantitativamente relacionados à participação dos educandos nas aulas de capoeira no Programa Mais Educação e à quantidade de escolas envolvidas no processo. Para isso tivemos acesso aos relatórios das aulas de capoeira, ao quadro do programa com a relação das unidades de ensino, à relação com os nomes dos articuladores de cada escola bem como à relação, por escola, da quantidade de alunos e alunas que participavam da oficina de capoeira.
Página 532Na entrevista que realizamos com a coordenadora do Programa Mais Educação, professora Maria Gorette Silva de Oliveira, ela sinalizou as dificuldades encontradas por parte das escolas para a implantação das oficinas, já que boa parte da comunidade relacionava a prática da capoeira às religiões de matriz africana, notadamente candomblé e umbanda, não levando em conta que a capoeira é uma atividade cultural e esportiva e assim estava sendo utilizada nas escolas. Vendo esta dificuldade, a coordenação do programa orientou a direção das escolas e os professores de capoeira para que, ainda assim, implantassem a capoeira; e, a partir do início das atividades, fossem conversando com os pais dos alunos, explicando a eles que esta era uma atividade cultural e esportiva sem cunho religioso.
A capoeira no Programa Mais Educação está, inclusive, no campo da arte, da cultura e do esporte. Desde 2013 coordenando o programa, a professora Maria Gorette informou que através dos diversos diálogos travados com os pais dos alunos foi conseguindo romper com este paradigma, tendo em vista as escolas terem utilizado como estratégia convidar os pais para participarem das aulas de capoeira e verem de perto que ali não havia nenhuma atividade que remetesse a práticas religiosas de matriz africana.
Na nossa avaliação o que ficou latente é que, caso a capoeira fosse rotulada de gospel ou capoeira de Jesus, não haveria nenhum tipo de problema com a comunidade escolar. Apesar de todo o esforço para que o programa pudesse oferecer uma atividade cultural e esportiva de qualidade, com a contratação de professores de capoeira devidamente habilitados, ainda assim, segundo a coordenação, houve uma escola que, por influência da comunidade local não inseriu aulas de capoeira em seu programa. A influência das religiões neopentecostais onde fica localizada a referida escola pesou na decisão, já que para aquela comunidade a capoeira era coisa de “satanás”.
Nós entendemos ser este ato mais uma violação ao nosso patrimônio cultural afro-brasileiro e, ainda, um racismo exacerbado, tendo em vista a ignorância destas pessoas em desconhecer a sua própria história. Acreditamos que se houvesse a possibilidade daquela comunidade pesquisar a história da capoeira, esta seria um importante instrumento para desencadear estudos sobre as culturas africanas e afro-brasileiras. Utilizar a capoeira e os diversos movimentos de resistência da comunidade negra seria uma estratégia positiva para incorporar este tema nas ações das aulas de capoeira no Programa Mais Educação e, ainda, articular ações com as diversas disciplinas da grade curricular da escola, tendo em vista este conteúdo ser obrigatório nos ensinos fundamental e médio de escolas públicas e particulares.
Infelizmente, devido ao processo burocrático da atual gestão municipal, não nos foi possível ter acesso ao Projeto Político Pedagógico das escolas municipais para que pudéssemos fazer uma análise se estes contemplam ou não o previsto na Lei 10.639/2003. Observando as atividades realizadas pela Secretaria Municipal de Educação nas escolas municipais não foi possível afirmar se estas desenvolvam projetos e ações que dialogam com a implementação da referida lei ou com os objetivos das aulas de capoeira.
Página 533A professora Maria Gorette nos informou que, apesar de todos estes percalços, a capoeira teve grande aceitação por parte dos alunos e da direção das escolas, já que ela contribui e muito no ensino-aprendizagem dos participantes, melhorando, inclusive, o desempenho nas salas de aulas, conforme relatado por alguns professores. Perguntada se deveríamos pensar em alguma estratégia para desconstruir o preconceito e racismo contra a capoeira e as religiões de matriz africana, ela disse acreditar que a realização de um seminário para debater estas questões, envolvendo a escola, a comunidade e principalmente os pais dos alunos, traria resultados relevantes, já que, como foi dito, há expressiva repercussão da prática da capoeira no Programa Mais Educação.
Indagamos se haveria uma estatística do programa relacionada a gênero/raça, mas ela nos informou que o programa nunca teve esta preocupação, e a única estatística possível é a quantidade de pessoas participantes. Informou, ainda, que na atividade da capoeira participam pessoas com deficiência; porém, ela não sabe quantificar todas, mas , na escola onde decidimos realizar a nossa intervenção, havia a participação de duas pessoas nesta condição, sendo uma delas cadeirante.
Prosseguindo com nossas entrevistas, conversamos com José Luiz Gonçalves Correia Filho (Mestre Picapau), que ministrou aulas de capoeira no Programa Mais Educação atuando na Escola Municipal Neli Albuquerque Vivas, realizando atividades para 100 alunos. Segundo ele, a participação da comunidade era razoável, mas considerava que os responsáveis pelo Programa Mais Educação viam a capoeira como uma atividade mais recreativa do que como uma atividade cultural, o que, segundo ele, atrapalhava no desenvolvimento da capoeira enquanto patrimônio cultural brasileiro.
Ele acredita, inclusive, que a grande influência da comunidade evangélica local só não atrapalhou o seu trabalho tendo em vista ele ser filho de uma tradicional evangélica da cidade, o que pode ter quebrado um pouco o preconceito em relação à capoeira, já que ele quando criança e adolescente acompanhava a sua mãe durante os cultos. Perguntado se haveria mais alguma informação relevante que ele gostaria de acrescentar, o mesmo informou que lamenta apenas que, devido a burocracia estatal, o Programa Mais Educação este ano precisou ser interrompido, quebrando, assim, uma sequência de ensino-aprendizagem já desenvolvida por ele junto aos alunos.
No diálogo que tivemos com a direção da escola, nos foi informado que esta não acompanhava muito as atividades do Programa Mais Educação, já que havia uma pessoa responsável por realizar essa articulação entre a escola e a comunidade. Ainda assim a direção nos informou que as atividades de capoeira aconteciam na Igreja Nossa Senhora Aparecida, já que não havia na escola dependências apropriadas para a prática de atividades esportivas e culturais.
Conversando com uma das professoras, esta nos disse que o grande entrave para o ensino aprendizagem da capoeira no Programa Mais Educação eram as músicas de capoeira, já que os pais de alunos que participavam da atividade associavam a música aos pontos de candomblé e umbanda. Ela entendia que a aceitação das aulas de capoeira entre os alunos era excelente, mas o que emperrava o processo era o desconhecimento dos pais sobre a temática. Isso foi sendo desconstruído a partir do diálogo e da aproximação dos pais na hora da realização das atividades. Para ela a postura do professor de capoeira também contou muito, já que este não misturava capoeira com religião.
Página 534Já os alunos que conversamos, percebemos que viam a capoeira apenas como uma atividade esportiva, não a relacionando a práticas religiosas e nem as questões culturais. Perguntados se conheciam a história da capoeira e sua influência em diversos momentos da nossa história, estes não souberem informar. Talvez, acreditamos, isso se deva em função das atividades oferecidas na oficina, já que, ao analisarmos o relatório das aulas de capoeira na Escola Municipal Neli Albuquerque Vivas, percebemos que estas estavam direcionadas para a prática da capoeira enquanto atividade esportiva e recreativa. Entendemos, inclusive, que isto condiz com a fala do professor, já que este relatou ser a capoeira vista como uma atividade de recreação por parte da escola.
Dentre as atividades desenvolvidas pelo professor de capoeira com os alunos estavam: capoeira morto-vivo; pique cocorinha; aguçando os sentidos; pandeiro parou, pagou e para finalizar as atividades, a roda da amizade, onde eram colocados em prática os movimentos aprendidos durante as aulas recreativas.
Finalizando as nossas ações, propusemos a realização, o mais breve possível, de um seminário e da oficina pedagógica cultural “Na Ginga da Leitura”, onde daremos ênfase aos Valores Civilizatórios Afro-Brasileiros: Oralidade, Musicalidade, Circularidade e Corporeidade.
2.4 Resultados
Quanto aos resultados obtidos em nosso processo de intervenção, entendemos que este teve êxito em parte, já que conseguimos despertar na comunidade escolar o debate sobre o preconceito religioso e o racismo que vem se perpetuando nos diversos espaços. Compreendemos que para haver um resultado mais efetivo faz-se necessário a realização das intervenções que propomos, mas, devido ao encerramento das atividades do Programa Mais Educação no ano de 2018, estas acabaram sendo prejudicadas. O que ficou acordado é que, como não há recursos do Programa Mais Educação este ano, seria visto a possibilidade, em parceria com a Secretaria Municipal de Cultura, da realização, ainda este ano, do seminário e da oficina.
Sabedores de que a tradição africana se baseia na oralidade como forma de transmissão de conhecimentos e valores que são passados de geração em geração, o diálogo por nós proposto nas atividades é de suma importância para a desconstrução do racismo e de todas as formas de preconceito e discriminação contra os patrimônios culturais afro-brasileiros.
Muitas foram as dificuldades encontradas para a realização de nossa intervenção, tendo em vista estarmos desde o início do ano buscando construir a nossa proposta junto a Secretaria Municipal de Educação da cidade de Guapimirim. Apesar da disponibilidade para nos atender, o processo burocrático desenvolvido pela atual administração da cidade acabou dificultando um pouco. Mas, ainda assim, acreditamos que a semente foi plantada e que daqui para frente as atividades da capoeira serão realizadas com uma nova perspectiva pela comunidade escolar. Claro que entendemos que ainda haverá objeção, que ainda tentarão se apropriar culturalmente da capoeira, mas conseguiremos quebrar estas barreiras, pois capoeira é luta de resistência.
Página 5353. Conclusões
Entendemos que os evangélicos podem e devem ser capoeiristas, desde que não alterem, neguem ou demonizem os atos e as estruturas simbólicas e ritualísticas contidas na capoeira, ainda que os mesmos discordem por desconhecimento, ignorância ou doutrinação. A capoeira é uma manifestação humana de matriz africana que se constituiu como diversa e livre, porém sua diversidade e sua liberdade em nada coincidem com a ideia na qual se pode negar sua história ou descaracterizá-la para atender quem quer que seja ou qualquer doutrina religiosa. O que marca inclusive a característica de liberdade da capoeira, dentre outras coisas ligadas à sua existência cotidiana, é exatamente a luta do povo negro, escravizado em solo brasileiro, pela liberdade.
O artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) afirma que:
Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios e de que todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.
Portanto, entendemos que estas iniciativas de apropriação cultural se contrapõem aos diversos dispositivos legais elencados a seguir: artigos 13 e 15 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966), assim como ao Decreto nº 591, de 6 de Julho de 1992 que destacam a preservação da dignidade humana à cooperação internacional; confronta o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecido como Protocolo de São Salvador (1988); ao Artigo 216 da Constituição da República Federativa do Brasil; a Convenção 169 da OIT - Organização Internacional do Trabalho promulgada pelo Decreto nº 5.051 de 19 de abril de 2004; a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (UNESCO, 2001) que afirma os direitos das pessoas pertencentes às minorias à livre expressão cultural e observa que ninguém pode invocar a diversidade cultural para infringir os direitos humanos nem limitar o seu exercício; a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003); o Parecer do Conselho Nacional de Educação - CNE - CP 003/2004 - que versa sobre as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana; a Declaração de Friburgo sobre Direitos Culturais (Fribourg, 2007); o PNPI - Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, instituído pelo Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000; o Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007 e o Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, que tem como objetivo primordial a salvaguarda da tradição africana preservada no Brasil, sendo constituído por um conjunto de políticas públicas que visa principalmente a garantia de direitos, a proteção do patrimônio cultural e o enfrentamento à extrema pobreza, com a implementação de ações estruturantes.
Página 536SIGLAS E ABREVIATURAS UTILIZADAS NO DECORRER DO TEXTO:
- CESPO - Comissão do Esporte
- CNC – Conferência Nacional de Cultura
- CNE – Conselho de Educação
- CNFCP – Centro nacional de Folclore e Cultura Popular
- CNPC – Conselho Nacional de Política Cultural
- CNPIR – Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial
- CNUC - Congresso Nacional Unificado de Capoeira
- CONFEF – Conselho Federal de Educação Física
- CREF – Conselho Regional de Educação Física
- DF – Distrito Federal
- EDUFF – Editora da Universidade Federal Fluminense
- EEx - Entidades Executoras
- FAPESP - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
- FCP – Fundação Cultural Palmares
- FEBF – Faculdade de Educação da Baixada Fluminense
- FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
- GTAC - Grupo de Trabalho de Ação pela Capoeira
- GEPCAFRO - Grupo de Estudos Patrimônio e Cultura Afro-Brasileira
- IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IDEB – Índice de desenvolvimento da Educação Básica
- IM – Instituto Multidisciplinar
- IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional
- IUPERJ – Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro
- LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
- LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LEAFRO - Laboratório de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas
- LOA - Lei Orçamentária Anual
- MEC – Ministério da Educação
- MinC – Ministério da Cultura
- NDH - Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos
- OIT – Organização Internacional do Trabalho
- PAE - Plano de Atendimento da Escola
- PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola
- PNE - Plano Nacional de Educação
- PNPI - Programa Nacional do Patrimônio Imaterial
- PPA – Plano Plurianual
- PPP - Projeto Político Pedagógico
- PRB/BA – Partido Republicano Brasileiro da Bahia
- PRÓ-CAPOEIRA - Programa de Salvaguarda e Incentivo à Capoeira
- PUC/SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
- RNAC - Rede Nacional de Ação pela Capoeira
- SEB - Secretaria de Educação Básica
- SECADI - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão
- SEPPIR – Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial
- SIMEC - Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação
- TCU - Tribunal de Contas da União
- UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro
- UEx - Unidades Executoras Próprias
- UFRRJ – Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro
- UFG – Universidade Federal de Goiás
- UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais
- UNFPA - Fundo de População das Nações Unidas
- UNICAMP – Universidade de Campinas
- UNB – Universidade de Brasília
- UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura
Referências
ANDRÉ, Μ. Ε. D. Α. . Texto, contexto e significado: algumas questões na análise de dados qualitativos. Cadernos de Pesquisa, São Paulo: Fundação Carlos Chagas, 1983 (45): 66-71.
BOGDAN, Robert & BIKLEN Sari. Investigação qualitativa em educação: uma introdução à teoria e aos métodos. Tradução: ALVAREZ, Maria João; SANTOS, Sara Bahia dos; BAPTISTE, Telmo Mourinho. Portugal: Porto. Editora: Porto, 1994.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 de novembro de 2018.
_______. Decreto nº 3551, de 04 de agosto de 2000. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro e cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3551.htm. Acesso em: 10 de novembro de 2018.
_______. Decreto nº 5.051 de 19 de abril de 2004. Promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5051.htm. Acesso em: 10 de novembro de 2018.
_______. Decreto nº 591, de 06 de julho de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em 10 de novembro de 2018.
_______. Decreto nº 6040, de 07 de fevereiro de 2007. Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2007/Decreto/D6040.htm. Acesso em: 10 de novembro de 2018.
_______. Lei 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.639.htm. Acesso em: 10 de novembro de 2018.
_______. Lei 11.645, de 10 de março de 2008. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11645.htm. Acesso em: 10 de novembro de 2018.
_______. Lei 13.005, de 25 de junho de 2004. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13005.htm. Acesso em: 10 de novembro de 2018.
_______. Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/cciVil_03/LEIS/L9608.htm. Acesso em: 10 de novembro de 2018.
_______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Parecer do Conselho Nacional de Educação - CNE - CP nº 003/2004. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/cnecp_003.pdf. Acesso em: 10 de novembro de 2018.
_______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP nº 01/2004. Disponível em:
http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/ res012004.pdf. Acesso em: 10 de novembro de 2018.
_______. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB 5/2009. Diário Oficial da União. Brasília, 18 de dezembro de 2009, Seção 1, p. 18.
_______. Ministério da Educação. Portaria nº 1.144, de 10 de outubro de 2016. Institui o Programa Novo Mais Educação. Diário Oficial da União. Brasília, 11 de outubro de 2016, Seção 1, p. 23.
_______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Secretaria de Educação Básica. Brasília. MEC, SEB, 2010.
_______. Presidência da República. Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial. SEPPIR. Estatuto da Igualdade Racial. 5ª Ed. 2013.
_______. Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR. Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana 2013 – 2015. 1ª edição. Brasília, Janeiro de 2013.
_______. Secretaria de Políticas de Promoção de Igualdade Racial. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada Alfabetização e Diversidade e Inclusão. Plano Nacional de Implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Brasília: MEC: SECADI, 2013.
_______. Roda de Capoeira e Ofício dos Mestres de Capoeira. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Brasília, DF: IPHAN, 2014.
_______. Roda de Capoeira. IPHAN. Ministério da Cultura. Ministério das Relações Exteriores. 2014.
CIDH - Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Protocolo Adicional à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Protocolo de San Salvador. 1988. Disponível em: http://www.cidh.org/basicos/portugues/e.protocolo_de_san salvador.htm. Acesso em 10 de novembro de 2018.
FONSECA, Maria Cecília Londres. Da modernização à participação: a política federal de preservação nos anos 70 e 80. In: REVISTA DO PATRIMÔNIO, nº 24 - Cidadania, Brasília:IPHAN, 1996.
__________. Os Inventários nas políticas de Patrimônio Imaterial. In: FONSECA, Maria Cecília Londres (Coord.). Celebrações e Saberes da Cultura Popular: pesquisa, inventário, críticas e perspectivas. 2ª edição, Rio de Janeiro: Iphan, CNFCP, 2006.
GELEDÉS - Instituto da Mulher Negra. Apropriação Cultural. 2017. Disponível em: https://www.geledes.org.br/tag/apropriacao-cultural/. Acesso em: 10 de novembro de 2018.
_______. Diáspora Africana. 2017. Disponível em: https://www.geledes.org.br/diaspora-africana/. Acesso em: 10 de novembro de 2018.
GOMES, Nilma Lino. Diversidade étnico-racial e educação no contexto brasileiro: algumas reflexões. In: GOMES, Nilma Lino (org.). Um olhar além das fronteiras: educação e relações raciais. Belo Horizonte: Autêntica, 2007.
GUIMARÃES, Antonio Sérgio Alfredo. Preconceito e Discriminação. São Paulo. Fundação de Apoio à Universidade de São Paulo. Ed. 34, 2004.
Página 538HALL, Stuart. A identidade cultural na pós modernidade. Trad. de Tomaz Tadeu da Silva e Guacira Lopes Louro. Rio de Janeiro: DP&A, 2006.
_______. Quem precisa da identidade? In: SILVA, Tomaz Tadeu da (Org.). Identidade e diferença: a perspectiva dos estudos culturais. Trad. de Tomaz Tadeu da Silva. Petrópolis: Vozes, 2009, p. 103-133.
HASENBALG, Carlos. Discriminação e Desigualdades no Brasil. Traduzido por Patrick Burglin. Prefácio de Fernando Henrique Cardoso. 2ª Ed. Belo Horizonte: Editora UFMG. Rio de Janeiro: IUPERJ, 2005.
JUNIOR, Henrique Cunha. A Capoeira e a Educação dos Afrodescendentes. Revista Íbamò. Rio de Janeiro, 2018 (no prelo).
MUNANGA, Kabengele. Uma abordagem conceitual das noções de raça, racismo, identidade e etnia. In: BRANDÃO, A. A. P. (Org) Programa de educação sobre o negro na sociedade brasileiro. Niterói: EDUFF, 2000.
OIT. Organização Internacional do Trabalho. Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais e Resolução Referente à Ação da OIT. Brasília: OIT, 2011.
ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos. 10 de dezembro de 1948.
ONU. Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. 16 de dezembro de 1966.
ONU. 2015-2024 - Década Internacional de Afrodescendentes. 2015. Disponível em: http://decada-afro-onu.org/index.shtml. Acesso em: 28 de Julho de 2018.
ONU. Discurso do Ministro da Cultura Gilberto Gil. Disponível em: http://www.cultura.gov.br/discursos/-/asset_publisher/DmSRak0YtQfY/content/ ministro-da-cultura-gilberto-gil-na-homenagem-a-sergio-vieira-de-mello-36642/10883. Acesso em 15 de agosto de 2018.
ONU. Vidas Negras. 2017. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=ZTHSCTut7LA. Acesso em: 10 de novembro de 2018.
PAIXÃO, Marcelo. Manifesto Anti-Racista - Ideias em prol de uma utopia chamada Brasil. Coleção Política da Cor. Rio de Janeiro: DP&A Editora. 2006.
REIS, Leticia Vidor de Sousa. O Mundo de Pernas Para o Ar: A Capoeira no Brasil. FAPESP. Publisher Brasil. São Paulo. 1997.
SILVA, Petronilha Beatriz Gonçalves; SILVERIO, Valter Roberto. (Org.). Educação e Ações Afirmativas: entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2003.
TAVARES, Julio Cesar de Sousa. “Dança de Guerra – Arquivo Arma”. Dissertação de Mestrado. Sociologia. Universidade de Brasília. UnB, 1984.
UNESCO. Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural. 2001. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001271/127160por.pdf. Acesso em: 10 de novembro de 2018.
UNESCO. Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. 2003. Disponível em: http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001325/132540por.pdf. Acesso em: 10 de novembro de 2018.
UNESCO. Declaração de Friburgo Sobre Direitos Culturais. 2007. Disponível em: https://www.joinville.sc.gov.br/wp-content/uploads/2017/09/Direitos-Culturais-Declara%C3%A7%C3%A3o-de-Friburgo.pdf. Acesso em: 10 de novembro de 2018.
UNFPA - Fundo de População das Nações Unidas. Declaração e Programa de Ação de Durban. 2001. Disponível em: http://www.unfpa.org.br/Arquivos/declaracao_durban.pdf. Acesso em 10 de novembro de 2018.
VIEIRA, Luiz Renato. A Capoeira e as Políticas de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial: legitimação e reconhecimento de uma manifestação cultura de origem popular. In: GONÇALVES, Alanson M. T. (Org.). Capoeira em Perspectivas. Belo Horizonte. Editora Tradição Planalto. 2012.