Patrimônio, Direitos Culturais e Cidadania Propostas, Práticas e Ações Dialógicas

Eu, Contador de Histórias: a Cultura Como Instrumento de Transformação no Sistema Socioeducativo

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Resumo

Este projeto de intervenção cultural envolveu menores em internação provisória, sendo adotada a metodologia da pesquisa-ação em que, por meio da apresentação de vídeos motivacionais, roda de conversa, bem como uma oficina pedagógica denominada “contação de histórias”, foram discutidas questões quanto a superações sociais e educação. A intervenção foi realizada em quatro encontros, nos quais foram aplicados diferentes recursos. Os vídeos foram utilizados no intuito de evocar reflexões e narrativas que motivassem posicionamentos pessoais nos adolescentes. Participaram da Oficina 11 adolescentes do sexo masculino. As sessões/encontros não puderam ser gravadas, conforme orientação e determinação da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas - VEMSE, bem como pelos agentes socioeducativos presentes durante a realização dos encontros. Sendo assim, apenas, fotografamos as salas, pátios e os meninos, em um dos encontros, pelas costas, de modo a não serem identificados. Durante o projeto de intervenção busquei elaborar um diário da intervenção, colhendo impressões e relatando as dificuldades, o qual também consta do presente relatório.

Palavras-chave: Intervenção Cultural, Socioeducativo, Contação de histórias.

1. Introdução

O tema “Eu, Contador de Histórias: A Cultura como instrumento de transformação no Sistema Socioeducativo” surgiu com base na minha experiência profissional. Eu atuei por mais de uma década na área de gestão documental e memória, já que sou arquivista de formação e, atualmente, estou cursando a graduação em Direito. Desta forma, lidamos com questões sociais, suas memórias, enfrentamentos sociais, entre outros temas. Assim, conhecer e atuar junto aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas foi algo que me permitiu o desenvolvimento da intervenção, com o intuito de promover o acesso aos direitos culturais e cidadania.

Cabe destacar que a socioeducação é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de modo que os direitos fundamentais desses menores sejam respeitados. No Brasil, segundo estatísticas levantadas pelo Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), em 2016, o número de jovens em situação de Medida Socioeducativa (MSE) foi de 26.450, sendo 18.567 em medida de internação (70%), 2.178 em regime de semiliberdade (8%) e 5.184 em internação provisória (20%). Há, ainda, outros 334 adolescentes/jovens em atendimento inicial e 187 em internação sanção.

A Constituição Federal (CF), em seu artigo 6º, trata dos direitos sociais: direito à educação, à saúde, ao trabalho, à segurança, à previdência social, à proteção a maternidade e à infância, bem como à assistência aos desamparados. Neste mesmo sentido, o artigo 227 dispõe: É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (grifo nosso. CF, 1998)

Em 1990 foi criado o Estatuto da Criança e do Adolescente, através da Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990, que em seu art. 4º corrobora com o art. 227, declarando:

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É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. (grifo nosso. ECA, 1990).

Diante das estatísticas apresentadas, considerando que socioeducação é um direito garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e também no âmbito do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), bem como o meio de inibir o ingresso desses adolescentes ao mundo do crime, como romper o nexo causal entre o aumento do índice de violência e, consequentemente, o crescimento das taxas de jovens e adolescentes infratores, utilizando mecanismos de acesso à educação e a cultura?

Ressalta-se a necessidade de envolvimento de todos os entes, conforme previsão Constitucional (família, poder público e sociedade), de modo que os dados levantados em 2014 pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) trazem um alerta, ou seja, que 66% da população presidiária não concluiu ensino fundamental, menos de 8% tem o ensino médio e a mesma proporção é analfabeta. A falta de escolaridade e a falta de acesso à cultura afetam especialmente os homens em idade produtiva (três quartos têm de 18 a 34 anos). Mesmo não sendo objeto desse projeto a questão do problema carcerário adulto, citei as estatísticas para correlacionar a falta do acesso à educação e à cultura como um ciclo que afeta menores e, posteriormente, adultos em conflito com a lei.

“Ninguém nasce bandido.”

Corroborando com a frase acima, percebe-se que “o homem é o resultado do meio cultural em que foi socializado, ele é o herdeiro de um grande processo acumulativo que reflete o conhecimento e a experiência adquiridos pelas numerosas gerações que o antecedem” (LARAIA, 2001, p. 41, grifo nosso). Assim, é dever de “todos”, a promoção de ações para redução de tais estatísticas, bem como para a observância e garantia de tais direitos fundamentais.

2. Objetivos

2.1 Objetivo Geral

Promover, por meio da oficina de “Contação de Histórias”, a inclusão sociocultural e acesso aos direitos de cidadania, dos menores sob internação provisória na Unidade de Internação Provisória de São Sebastião - DF.

2.1.1 Objetivos Específicos

  1. Promover nos adolescentes noções para futura atuação na área profissional como “contador de histórias”, ainda que a profissão não tenha sido regulamentada; como parte da proposta de reinserção social de medida socioeducativa;
  2. Promover nos adolescentes o sentimento de pertencimento e identidade cultural; e
  3. Buscar contribuir para a redução de novas infrações.

3. Metodologia

O projeto de intervenção cultural adotou a metodologia da Participação-Ação junto a Unidade de Internação Provisória de São Sebastião, envolvendo menores entre 12 a 15 anos, o que gerou a necessidade de autorização junto à Vara de Execução das Medidas Socioeducativas do DF – VEMSE (Apêndice 1).

Conforme afirmou Antônio Carlos Gomes da Costa:

(...) não estamos diante de infratores que por acaso são adolescentes, mas diante de adolescentes que por circunstâncias se envolveram na prática de atos infracionais. Portanto, tudo que serve para trabalhar com adolescentes serve para trabalhar com adolescentes em conflito com a lei (COSTA, 2006, p. 465).

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Não podemos esquecer que o adolescente autor de ato infracional se encontra em circunstâncias especialmente difíceis, ou seja, em situação de risco pessoal e social. Por isso, os programas que implementam as medidas socioeducativas são considerados programas de proteção especial.

Sendo assim, a ação cultural proposta no projeto de intervenção busca preparar esses adolescentes para retorno ao convívio social, objetivando reduzir a prática de novos atos infracionais e promover acesso à cultura, como instrumento de transformação, conforme proposta do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

“Toda pessoa nasce com um potencial e tem o direito de desenvolvê-lo. Para desenvolver o seu potencial as pessoas precisam de oportunidade. O que uma pessoa se torna ao longo da vida depende de duas coisas: das oportunidades que teve e das escolhas que fez. Além de ter oportunidades, as pessoas precisam ser preparadas para fazer escolhas” (trecho do livro Socioeducação – Estrutura e Funcionamento da Comunidade Educativa).

E ainda sobre o trabalho do educador/interventor cultural:

A intervenção específica do educador, no que se refere aos impasses e dificuldades existenciais do educando, baseia-se numa relação pessoal positiva, que o leve a encontrar o caminho que o retorne a si mesmo e aos outros. (COSTA, 2006, p. 25).

De acordo com o referencial teórico utilizado para a produção deste Relatório, adotamos os seguintes procedimentos, conforme especificação abaixo:

3.1 Procedimentos

Sobre a instituição escolhida para a intervenção: A Unidade de Internação de São Sebastião – UIPSS foi inaugurada no dia 20 de fevereiro de 2014, destinada aos socioeducandos sentenciados em cumprimento de medida socioeducativa de internação. A UIPSS está localizada no Núcleo Rural Aguilhada, na Região Administrativa de São Sebastião - DF.

Os procedimentos metodológicos adotados foram divididos em etapas:

1ª Etapa: Pesquisa bibliográfica e documental para obtenção de dados necessários à elaboração do Relatório Final.

2ª Etapa: Realização de entrevista, junto à Unidade de Internação Provisória de São Sebastião - UIPSS, com o responsável pedagógico da instituição e uma agente socieducativa.

3ª Etapa: Intervenção, em três encontros, junto aos adolescentes.

4ª Etapa: Resultado da intervenção, sistematização no formato desenho, de forma voluntária, pelos menores.

Recursos materiais utilizados durante a realização da intervenção

Despesas de deslocamento: Em torno de 80 reais por visita (Uber) – custo total: 320 reais.

Material em sala de aula: TV, para apresentação dos vídeos motivacionais, fornecido pela própria instituição.

Material utilizado: Papel e lápis (material fornecido por esta interventora cultural).

3.2 Da Intervenção

Ressalto que os encontros não puderam ser gravados em vídeo, segundo orientação feita pela VEMSE. Assim, utilizamos a produção de desenhos para materializar o aprendizado produzido durante a oficina de “Contação de Histórias”.

1º encontro: 14/07/2018 (duração: 1h 15minutos)

O 1º encontro ocorreu com um grupo de 11 meninos (12 a 15 anos), referente ao módulo I da UIPSS, ou seja, adolescentes que cometeram seu primeiro ato infracional.

Descrição das atividades:

Observação: Como havia restrição de filmagens e fotos, apenas aproveitei para registrar fotos da sala e gravar breves vídeos, que denominei “Diário da Intervenção” (os vídeos foram transformados em “relatos”).

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2º Encontro: 21/07/2018 (duração: 1h30 minutos)

Descrição das atividades:

Ressalto que houve uma alteração na escolha dos vídeos para apresentação, esclareço:

No 1º encontro, ocorrido em 14 de julho de 2018, após apresentação pessoal e roda de conversa, percebi que os meninos se interessaram muito mais pelo vídeo do Whindersson Nunes Batista, um comediante, cantor e youtuber brasileiro, conhecido pelos seus vídeos de humor no Youtube desde 2013. (Fonte: Wikipédia).

Optei por seguir a linha dos vídeos com o Whindersson, em vez de apresentar o vídeo do "Forest Gump - o Contador de Histórias”, com Tom Hanks, visto que:

O Whindersson é uma figura muito interessante, tendo em vista que tem uma trajetória de vida de superação (um dos vídeos motivacionais sobre superação, previstos para serem apresentados), o que parece ter atraído a atenção dos adolescentes. Até mesmo porque o filme Forest Gump foi lançado em 1994, data em que os meninos nem haviam nascido, o que não podemos dizer sobre a história de vida do Whindersson Nunes, que é conhecido por boa parte de jovens e adultos. O canal do Whindersson, no Youtube, já alcançou a marca de mais de 200 milhões de seguidores.

Relato:

Percebi maior interesse por parte dos menores e, naquele momento, identifiquei que seria um modo de mantê-los “interessados/motivados” na abordagem da Contação de Histórias, além de incentivá-los a participarem na Roda de Conversa. Percebi que nenhum dos menores tinha ouvido falar do filme "Forest Gump", mas TODOS conheciam Whindersson Nunes. Lembrei-me da educação não formal, que é a aprendizagem de conteúdos que possibilitem aos indivíduos "... fazerem uma leitura do mundo do ponto de vista de compreensão do que se passa ao seu redor; a educação desenvolvida na mídia e pela mídia, em especial a eletrônica, etc." (GOHN, 2013a).

Sendo assim, percebi uma oportunidade de trabalhar com os adolescentes utilizando a contação de história, baseada na própria vida do Whindersson Nunes (vídeo motivacional). De qualquer forma, o foco da intervenção não foi alterado, apenas o uso dos recursos sofreu adaptação com o objetivo de alcançarmos os resultados esperados.

Também pude desfrutar das "gargalhadas" dos adolescentes que, apesar de estarem "entre grades" naquele momento, gargalhavam como qualquer adolescente assistindo ao vídeo! Foi uma experiência gratificante!

Oficina de Contação de histórias:

A Oficina foi utilizada como recurso de promoção e acesso cultural, sendo o principal instrumento da intervenção. Também foram utilizados os vídeos do Whindersson Nunes, para ilustração e complementação do papel do contador de história. Durante a oficina, com o uso dos vídeos, foram trabalhados os direitos culturais e cidadania, temas objeto de estudo nas disciplinas da especialização e contemplados na Constituição Federal de 1988.

Após finalização das atividades da oficina, a interventora orientou os adolescentes para que refletissem sobre os vídeos assistidos e utilizassem situações, reais ou não, para a construção da atividade final que ocorreria no 3º encontro.

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3º encontro ocorrido em 28 de julho de 2018 (duração: 1h40 minutos).

Realização da etapa de colhimento dos resultados da Oficina por meio de relatos/desenhos, de modo a ilustrar o que eles compreenderam e internalizaram com o projeto de intervenção cultural, sempre frisando que “não existe certo ou errado, a diversão faz parte do processo para uma boa contação de histórias”.

Descrição das atividades:

4. Considerações Finais

Da experiência, obtida junto aos adolescentes e os relatos/desenhos resultantes da Oficina de Contação de Histórias, foi possível identificar a urgente necessidade de políticas públicas voltadas ao bem-estar social dos adolescentes, bem como a necessidade de priorização do acesso à educação desses jovens.

Tal conclusão pode ser construída com base no perfil dos adolescentes levantados pelo CNJ (2012), que revela “… uma série de questões que perpassam o problema do adolescente em conflito com a lei: famílias desestruturadas, defasagem escolar e relação estreita com substâncias psicoativas”.

Outro fato que ficou ressaltado diz respeito à dificuldade na produção de textos (relatos), o que vem corroborar com o diagnóstico produzido pelo CNJ, que destaca a necessidade de “… ações voltadas à manutenção das crianças na escola e estratégias de combate ao uso de drogas podem contribuir para impedir que elas entrem na criminalidade. O Conselho constatou ainda a necessidade de mais investimentos estatais na estrutura dos estabelecimentos de internação, muitos dos quais carecem de pessoal e infraestrutura adequada para promover a ressocialização dos adolescentes”. (grifo nosso). (Panorama Nacional – A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação – diagnóstico do CNJ, 2012).

Em um dos relatos, produzido por G.B.S de 15 anos, cujo título foi “História de um ladrão”, o adolescente citou uma frase final apresentada num dos vídeos, que retratava a história de superação do ator Jackie Chan (vídeo motivacional nº 5), demonstrando a superação de situações difíceis vivenciadas por este ator:

“Não é as circunstancias que fasem vc é vc que faz as circunstancias” (transcrição literal).

Em outro relato, U.A.C, de 14 anos, relatou:

“quado e era criaça eu fugia da escola eu não gostava de ituda mais eu si arependo po que eu não to istudando mais vou vouta ituda”. (transcrição literal).

Tais relatos, entre outros, demonstram que houve, pelo menos em parte, o atingimento do objetivo de promover o sentimento de pertencimento, que foi identificado com o desejo de retorno aos estudos (escola) e a reflexão absorvida dos vídeos motivacionais apresentados durante a intervenção. Também foi possível promover noções sobre a profissão de Contador de Histórias como forma de futura inserção numa atividade laboral, parte da proposta de reinserção social de medida socioeducativa dos adolescentes envolvidos na intervenção (Anexo B – contação de histórias por meio de relatos/desenhos);

Já o objetivo relacionado à redução de novos atos infracionais, no momento, até pela experiência de vida dos adolescentes (estrutura familiar e social), relatos/desenhos produzidos, a evasão da escola, relatada por alguns dos adolescentes, a aparente dificuldade de escrita, entre outros fatores sociais, demonstram que – infelizmente – muitos poderão incorrer em novos atos infracionais.

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Diante dessa experiência de intervenção, levantarei duas questões para futuras reflexões: Até que ponto as políticas públicas para acesso à educação e à cultura fazem parte, de fato, dos direitos fundamentais de tais adolescentes? Como o Estado conseguirá reduzir a permanência desses menores no mundo da criminalidade, se não consegue cumprir, garantir tais direitos?

Referências

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______. Lei no 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Brasília, DF: Casa Civil, 2012. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12594.htm. Acesso em: 05 ago. 2018.

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CUNHA FILHO, Francisco Humberto. Direitos culturais como direitos fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro. Brasília: Brasília Jurídica, 2000.

GOHN, Maria da Glória. Educação Não Formal e o Educador Social. 2. ed. São Paulo: Cortez Ed. (2013a)

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BRASIL. Panorama Nacional: A Execução das Medidas Socioeducativas de Internação Programa Justiça ao Jovem - 2012. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/images/programas/justica-ao-jovem/panorama_nacional_ justica_ao_jovem.pdf. Acesso em: 07 set. 2018.

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