Material Informativo

Projetos de Militarização de
Escolas Públicas em Goiás

1.6- Quem são os alunos dos colégios da Polícia Militar de Goiás

São estudantes que já estavam na instituição antes de os colégios serem militarizados e se adaptaram às mudanças, são os filhos de militares que possuem amparo normativo para ingresso e civis que ingressaram por meio de sorteios. Inicialmente, os CPMG foram criados para atender a filhos de militares, porém, o número de escolas hoje não é condizente com essa demanda e estudam nas instituições tanto dependentes de militares como civis que optaram pelo ingresso ou permaneceram na instituição após a militarização. Os estudantes atendidos nos CEPMG se diferenciam dos demais das escolas geridas por profissionais da Secretaria de Educação de Goiás devido à padronização a qual são submetidos. Essa padronização se refere à farda obrigatória e, mesmo existindo uniformes alternativos, o fato é que o fardamento é condição para estudar em um colégio militarizado, o corte de cabelo, o tênis que tem padrão desde a cor ao modelo, a disciplina rígida típica das instituições militares e o regimento interno padrão de todas as escolas militarizadas.

Como exemplo da padronização citada temos as normas sobre o corte de cabelo masculino:

Art. 271. O corte de cabelo padronizado para os alunos (masculino) é denominado “meia cabeleira”.
§ 1º Entende-se por meia cabeleira o corte em que se usa para a parte inferior (nuca) e lateral do crânio, à máquina n.º 02 (dois); e para a parte superior do crânio a máquina n.º 04 (quatro).
§ 2º O “pé do cabelo” deverá ser feito com o bico da tesoura contornando todo o friso (lateral e nuca) e os acertos deverão ser feitos com a navalha.
§ 3º É proibido o uso de costeletas. Consideram-se costeletas, quando a base do pé do cabelo está abaixo da parte média do trago auricular (saliência cartilaginosa na entrada do ouvido).
§ 4º O corte do cabelo deverá ser feito de quinze em quinze dias ou quando este apresentar tamanho superior ao padrão determinado.
§ 5º É vedado aos alunos do CPMG usar tinturas ou descolorir os cabelos de forma alegórica. (PMGO, 2018).

E, na mesma lógica, temos as normas em relação às meninas:

Art. 272. As alunas do CPMG quando usarem “coque”, este deverá estar coberto com rendinhas ou laços de cor preta ou marrom.
Parágrafo único. O coque do cabelo das alunas deverá ser bem feito, evitando pontas soltas ou mechas caídas. Se necessário usarão gel ou outro produto para sanar o problema em questão.
Art. 273. As alunas do CPMG deverão seguir os padrões de apresentação individual que segue abaixo:
§ 1º o cabelo será classificado dentro do padrão curto, médio ou longo, observando-se o seguinte:
I. curto: quando seu corte alcançar a linha superior da parte posterior da gola da camiseta (3º Uniforme);
II. médio: quando seu corte não ultrapassar mais que 10 cm após a linha superior da parte posterior da gola da camiseta;
III. longo: quando seu corte ultrapassar mais que 10 cm após a linha superior da parte posterior da gola da camiseta.
§ 2º Quanto à utilização devidamente uniformizadas:
I. curto: os cabelos deverão ser presos por presilhas na cor preta ou marrom, de modo que estes não fiquem soltos sobre o rosto;
II. médio e longo: os cabelos deverão ser presos por “coque”, “rabo-de-cavalo”, ou “rabo-de-cavalo trançado de forma simples”, quando a aluna estiver com o 3º uniforme (básico) e 6º uniforme (bata para gestantes), nos termos deste regulamento;
III. Com o 4º uniforme (educação física) e 5º uniforme (agasalho) as alunas usarão os cabelos presos nos padrões de “rabo-de-cavalo” ou “rabo-de-cavalo trançado de forma simples”.
§ 3º Quando a aluna estiver usando o 1º ou o 2º uniforme (túnica branca e marrom) será permitido apenas o “coque”;
§ 4º O Comandante e Diretor determinará o uso do “coque”, “rabo-de-cavalo”, ou “rabo-de-cavalo trançado de forma simples” quando as discentes estiverem usando o 3º uniforme nas atividades diárias do CPMG;
§ 5º As alunas deverão usar somente o “coque”, quando da utilização do 3º uniforme em dias de entrega de alamar e medalha, solenidades, visitas, formaturas, eventos oficiais, representações ou desfiles;
§ 6º O cabelo pode ter franja, desde que a mesma não sobreponha aos olhos, quando estiver sem cobertura e não apareça, quando com cobertura;
§ 7º A rede que deverá prender o “coque”, a liga ou elástico que prenderá o tipo “rabo-de-cavalo” ou “rabo-de-cavalo trançado de forma simples”, bem como grampos e “tic tac” serão na cor preta ou marrom;
§ 8º Em quaisquer ocasiões os cabelos deverão estar arrumados sempre mantidos baixos, de forma que não apresentem rebeldes, evitando pontas soltas ou mechas caídas, bem como armações exageradas e indiscretas (tanto para os cabelos lisos ou crespos). Se necessário usarão gel ou outro produto para sanar o problema em questão. (PMGO, 2018).

Notas

39. Entrevista realizada em julho de 2023.

40. Nathália Alves, bolsista profissional da Reitoria Digital.