Educação Bilíngue de Surdos

A Educação Bilíngue de surdos(as) é uma modalidade de educação incluída na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no capítulo V-A, pela Lei nº. 14.191 de 03 de agosto de 2021.

A Educação Bilíngue para surdos(as) é uma modalidade de educação escolar oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua (L1), e em português escrito, como segunda língua (L2). Nos termos da Lei nº 14.191/2021 é uma modalidade de ensino que tem por objetivo garantir o direito à aprendizagem de “educandos surdos, surdo-cegos, com deficiência auditiva sinalizantes, surdos com altas habilidades ou superdotação ou com outras deficiências associadas”, que optam por esta modalidade, por meio da oferta de “escolas bilíngues de surdos, classes bilíngues de surdos, escolas comuns ou em polos de educação bilíngue de surdos” (BRASIL, 2021, art. 60-A).

A modalidade de educação bilíngue de surdos(as) visa atender também às orientações da Lei nº 10.436/2002, que reconhece a Libras como meio legal de comunicação no Brasil e prevê a sua oferta como componente curricular nos cursos de formação inicial de professores(as), e do Decreto nº 5.626/2005, que dispõe sobre a formação de professores(as) para educação bilíngue de surdos(as).

Na UFG, a formação de professores(as) para o ensino de Libras na Educação Básica é realizada pelo curso específico de licenciatura em Letras: Libras, enquanto o curso de bacharelado em Letras: Tradução e Interpretação em Libras/Português forma intérpretes e tradutores(as) do par linguístico Libras-Português. Além disso, a Libras é ofertada como disciplina obrigatória nos demais cursos de licenciatura e como disciplina optativa em cursos de bacharelado, conforme disposto no Decreto n° 5.626/2005 (art 3º, parágrafos 1 e 2) e, por fim, também como disciplina de Núcleo Livre.

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Quanto à língua portuguesa, o mesmo Decreto, em seu art. 13, estabelece que

Art. 13. O ensino da modalidade escrita da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas, deve ser incluído como disciplina curricular nos cursos de formação de professores para a educação infantil e para os anos iniciais do ensino fundamental, de nível médio e superior, bem como nos cursos de licenciatura em Letras com habilitação em Língua Portuguesa (BRASIL, 2005, art. 13).

Sendo assim, os cursos de Letras: Português e de Pedagogia da UFG devem garantir a formação de professores(as) capacitados(as) para o ensino de Português escrito como L2 para surdos(as) na Educação Básica por meio da oferta de disciplina(s) curricular(es) obrigatória(s) de Português escrito como L2 para surdos(as). Dessa forma, garante-se que todos os(as) egressos(as) desses cursos tenham formação inicial para atuar com estudantes surdos(as) da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio e Ensino Superior.

Para além das questões linguísticas de uso da Libras como L1 e da língua portuguesa como L2, a modalidade de educação bilíngue para surdos(as) também visa:

I - proporcionar aos surdos a recuperação de suas memórias históricas, a reafirmação de suas identidades e especificidades e a valorização de sua língua e cultura; II - garantir aos surdos o acesso às informações e conhecimentos técnicos e científicos da sociedade nacional e demais sociedades surdas e não surdas. (BRASIL, 2005, art. 78-A).

Além disso,

III - desenvolver currículos, métodos, formação e programas específicos, neles incluídos os conteúdos culturais correspondentes aos surdos; IV - elaborar e publicar sistematicamente material didático bilíngue, específico e diferenciado. (BRASIL, 2005, art. 79-C § 2º).

Desse modo, entende-se que a formação de profissionais para atuarem na modalidade de educação bilíngue de surdos(as) deve ser mais ampla do que apenas linguística, de forma a contemplar questões culturais e metodológicas.

Referências

BRASIL. Decreto lei n. 5.626 de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei n.10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 2005. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5626.htm Acesso em: 18 ago. 2022.

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BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/l9394.htm Acesso em: 18 ago. 2022.

BRASIL. Lei n. 10.436 de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/2002/l10436.html Acesso em: 11 jul. 2022.

BRASIL. Lei n. 14.191, de 3 de agosto de 2021. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para dispor sobre a modalidade de educação bilíngue de surdos. Diário Oficial da União, Brasília, 04 de agosto de 2021. Seção 1, p. 1. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.191-de-3-de-agosto-de-2021-336083749 Acesso em: 11 jul. 2022.