Apêndice A - A EaD na UFG: documentos institucionais e do CIAR
Ao se tratar de um plano de institucionalização da Educação a Distância na Universidade Federal de Goiás, é fundamental observar o modo como seus documentos abordam o tema desde sua dimensão de planejamento até sua execução. Para isso levantou-se os seguintes documentos institucionais que tratam em alguma medida da Educação a Distância na UFG:
- Plano de Desenvolvimento Institucional
- Regulamento Geral dos Cursos de Graduação
- Regulamento Pós-Graduação
- Regulamento Extensão
- Projeto Pedagógico CIAR
A.1. PDI - Plano de Desenvolvimento Institucional
Os Planos de Desenvolvimento Institucional da UFG anteriores a 2023 trazem em seu escopo importantes abordagens que tratam da EaD como modalidade, particularmente presente nas dimensões de ensino. Sua colocação no documento, até então, tem se apresentado como uma “prática” no contexto do Ensino de Graduação. Entendemos que esse posicionamento não condiz com o verdadeiro potencial da modalidade, uma vez que ela também se articula com atividades de pesquisa, inovação, extensão e cultura. Neste sentido, a proposta do presente documento é a de que a Política de Educação a Distância se apresente na mesma dimensão das demais políticas institucionais, como Ensino, Pesquisa e Inovação, Extensão e Cultura, Tecnologia da Informação e outras.
A.2. RGCG - Regulamento Geral dos Cursos de Graduação
O Regulamento Geral dos Cursos de Graduação é um dos principais instrumentos norteadores das ações de ensino em nível de graduação da UFG. Sendo assim, as questões relacionadas à EaD neste regulamento devem ser consideradas à luz das definições apresentadas no presente documento em tudo o que se refere às características da modalidade.
Em recente revisão percebeu-se que alguns dos artigos que, de alguma forma, tratam da EaD, trazem efeitos de legislações já revogadas, como a obrigatoriedade de uma porcentagem mínima de avaliações presenciais que não se verifica nas legislações atuais. É, portanto, fundamental que o RGCG esteja em consonância com as práticas mais atuais da Educação a Distância.
Destaca-se, neste sentido, a importância que deve ter o documento para as questões referentes à disponibilização de infraestrutura física e tecnológica a docentes e discentes para realização das atividades na modalidade; à capacitação dos docentes, TAEs, TAs e equipes multidisciplinares para atuarem na modalidade; e todas as demais condições que permitam ao aluno da modalidade a distância obter, em termos de qualidade de formação, as mesmas condições dos cursos presenciais. Da mesma forma, deve-se buscar meios para que a resolução ofereça isonomia entre as modalidades, de modo que os aproveitamentos de disciplinas, seja do presencial para a EaD e vice-versa, tenham as mesmas possibilidades e exigências, quando equivalentes, uma vez que não se deve subentender diferenças qualitativas entre elas.
A.3. Regulamento da Pós-Graduação (Lato e Stricto Sensu)
Tal qual a graduação, a pós-graduação Stricto Sensu e a Lato Sensu devem prever as condições para realização de cursos na modalidade a distância. A legislação brasileira já está avançada no que tange às regulamentações para a implantação da modalidade neste nível de ensino. Do mesmo modo, a UFG já oferece cursos de pós-graduação na modalidade EaD, predominantemente em nível Lato Sensu, com qualidade reconhecida na academia e no mercado de trabalho. No Stricto Sensu, já se observa a significativa demanda pela implantação de modelos híbridos, particularmente após as adaptações forçadas pela demanda de isolamento provocada pela pandemia da Covid-19. Isso exige que os documentos de pós-graduação da UFG devam acompanhar a legislação e determinar as condições para a oferta desses cursos. É importante destacar que, assim como a graduação, esses documentos prevejam as condições para tais ofertas, de modo que a modalidade venha a acompanhar a já reconhecida qualidade dos cursos da UFG e não venham a se tornar empecilho para o acesso democrático dos estudantes e pesquisadores.
A.4. Regulamento Extensão e Cultura
Resolução CONSUNI Nº 39/2020 - Dispõe sobre o Regulamento das Ações de Extensão e Cultura na Universidade Federal de Goiás – UFG, revogando-se a Resolução CONSUNI No 03/2008.
A atual resolução que dispõe sobre o Regulamento das Ações de Extensão e Cultura na Universidade Federal de Goiás, dentre outros pontos, aborda sobre as modalidades das ações de extensão, que podem ser classificadas em programas, projetos, eventos, cursos e prestação de serviços. Atualmente, a modalidade de curso é a única que prevê a execução nos modos semipresencial e a distância. Ainda que, em nenhum momento do texto seja tratado sobre o uso das tecnologias, verifica-se que esta já acontece na prática, seja com eventos online, criação de e-books, sites etc. De fato, as atividades de extensão e cultura que podem fazer uso da modalidade a distância não se restringem aos cursos de extensão. A UFG possui um reconhecido repertório de produções de materiais digitais que fazem parte de projetos de extensão diversos.
No período da pandemia, uma normativa específica foi publicada na UFG prevendo o uso das Tecnologias Digitais de Comunicação e Informação (TDIC) institucionais para a educação remota, incluindo-se as ações de extensão e cultura. Essa foi uma experiência em que muitas ações de extensão e cultura se adaptaram para o modelo remoto ou mesmo novas propostas de ações surgiram com o formato remoto. Como exemplos, destacamos a criação do MBA em Design Thinking e Inovação, sendo 100% online e 100% com metodologias ativas e o evento de extensão Conexões de Saberes na Engenharia, sendo 100% online, posteriormente, materializado em e-book (lançado em 2023), além do Conpeex, que no período foi realizado totalmente de forma remota e que, nesta edição, alcançou recorde de inscritos, trabalhos etc, inclusive com menor custo de realização.
Assim, é possível evidenciar que existem formas de realizar a extensão, sem perder sua essência de troca dialógica e contato direto com a comunidade. Entretanto, da mesma forma já descrita no ensino e na pesquisa, as atividades de extensão que pretendam acontecer na modalidade a distância, devem prever as condições de acesso e a devida estruturação para atender adequadamente às especificidades da modalidade.
A.5. Projeto Pedagógico do CIAR
O documento, produzido em 2007 por ocasião da criação do Centro Integrado de Aprendizagem em Rede visa apresentar as diretrizes para a constituição do órgão responsável pela promoção, acompanhamento, produção e gestão de atividades da EaD na UFG. Desde sua criação, o Centro Integrado de Aprendizagem em Rede (CIAR) passou por profundas mudanças em função da vinculação de seu projeto original com o Programa Universidade Aberta do Brasil (UAB) e as transformações que este sofreu ao longo do tempo. A diminuição nas ofertas de vagas para cursos, as alterações no programa quanto às relações de atuação e proporção entre tutores, estudantes e polos são alguns dos fatores que acarretaram um redirecionamento das atividades do CIAR, assim como de sua estrutura organizacional.
Para além do atendimento aos cursos que aderem aos editais da UAB, o CIAR tem desenvolvido projetos relacionados ao uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDIC) para demandas internas da Universidade, como materiais didáticos digitais e audiovisuais para cursos em níveis de graduação e pós-graduação, cursos e projetos de extensão, projetos de pesquisa etc, gestão do ambiente virtual de aprendizagem (Moodle) para cursos a distância e presenciais, além de desenvolvimento de cursos autoinstrucionais em parcerias internas e externas à Universidade.
Sem perder o compromisso com os objetivos norteadores descritos no seu Projeto Pedagógico original, alguns aspectos que caracterizam sua condição já não se verificam mais, seja pela descrição de tecnologias já obsoletas (VHS, CDRom etc), seja pela estrutura organizacional que não mais condiz com a realidade atual do órgão e suas práticas institucionais (como conselho gestor, comissão editorial etc).
Neste sentido, verificamos que, ainda que apresente uma sólida fundamentação conceitual acerca dos conceitos de EaD e Educação em Rede, além do registro histórico que embasa sua criação, especificamente descritos nos capítulos iniciais do documento, é necessário pensar uma outra proposta para a missão do órgão, mais adequada aos atuais panoramas epistemológicos, tecnológicos, administrativos, sociais e legais da Educação a Distância na UFG, ampliando sua sintonia com as diversas demandas, ofertando uma educação com amplo acesso, embarcando metodologias com maior capacidade de engajamento, acessibilidade, encantamento, retenção, iteração e prazer na busca de mais conhecimento e cidadania.
Um primeiro aspecto a se destacar é a opção pelo nome. De forma distinta de diversas outras Universidades, o órgão opta por não ser mais um NEAD ou CEAD - Núcleo ou Centro de Educação a Distância.
Como Centro Integrado, sua atuação acontece sempre de forma articulada com as unidades acadêmicas e os órgãos de gestão da Universidade, entendendo que não se trata de um núcleo que define e impõe por si só as ações relacionadas à EaD e ao uso das TDICs. Ao contrário, o CIAR se propõe a atuar em parcerias, utilizando-se da expertise e competência de suas equipes multidisciplinares no suporte, apoio e capacitação dos agentes e das ações educacionais, ao mesmo tempo em que assimila destes agentes suas experiências e produções em um campo rico e em constante atualização. Por Aprendizagem em Rede, o CIAR reafirma sua filosofia de que:
Na estruturação de uma Rede de aprendizagem, a EaD coloca em pauta a organização do processo educativo sob a ótica da noção de tempo e espaço sincrônicos, pois ela promove formas diferentes de organização do trabalho pedagógico. Isso significa que a estrutura de fragmentação das ciências expressa na organização disciplinar como acúmulo de informação, definida por uma estrutura hierárquica, rígida e verticalizada do conhecimento, não atende à configuração de uma organização de processos interativos de aprendizagem em rede. Esses processos não são concebidos apenas para aprendizagem do aluno, mas também dos formadores e de outros sujeitos envolvidos no ato educativo, que parte da elaboração do projeto pedagógico de um curso, da produção de material multimidiático, da organização dos polos, da formação dos tutores, do processo seletivo de estudantes e das formas de operacionalização das atividades presenciais e a distância relativas a cada projeto. (CIAR, 2007, p.5)
Desta forma, mais do que uma visão a partir das soluções tecnológicas para o “problema” da distância, o CIAR mantém seu foco em uma abordagem dinâmica da aprendizagem em que o tempo e o espaço não se ajustam a uma linearidade entre conhecimento-professor-aluno, mas
[...] na fundamentação freiriana, a ideia de rede aqui adotada apresenta características da estrutura rizomática em que a metodologia pauta-se na problematização e no compartilhamento de saberes e dúvidas por meio do processo comunicativo. Além disso, os sujeitos participantes da rede são protagonistas dos processos e não meros receptores. (CIAR, 2007, p.5).
Essa perspectiva vai ao encontro de uma concepção de atuação da EaD para além das práticas de ensino-aprendizagem em sala de aula, ainda que virtuais. Mas compreende também outras abordagens educacionais que fazem uso das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, em ações presenciais ou a distância. Incluem-se, neste contexto, além de cursos nos diversos níveis oferecidos pela UFG, as ações de Extensão e Cultura, tais como eventos culturais, artísticos e científicos, produção de materiais digitais de natureza educacional, científica, informativa, comunicacional, dentre outros. Na dimensão da pesquisa e inovação, a abordagem de atuação do CIAR alcança projetos de pesquisa, sejam organizados pelas próprias equipes multidisciplinares do órgão, sejam realizados em parceria com grupos de pesquisa, projetos de iniciação à pesquisa ou cursos de pós-graduação.
Para a concretização dessa abordagem, a organização multidisciplinar do CIAR conta com profissionais de diversas áreas, onde se destacam:
- profissionais de educação: acompanhamento e realização de processos seletivos de cursos, gestão de ambientes de aprendizagem, apoio e capacitação deprofissionais na implementação de cursos e outras atividades em EaD;
- profissionais de comunicação visual: produção de materiais didáticos, objetos de aprendizagem, interfaces para ambientes de aprendizagem, materiais de divulgação e informação;
- profissionais de comunicação social: divulgação das atividades relacionadas à EaD, suporte à comunidade externa, articulação com outras ações e instituições de áreas afins;
- profissionais de tecnologia da informação: suporte tecnológico dos ambientes de aprendizagem e a gestão da infraestrutura tecnológica para oferta das tecnologias digitais de informação e comunicação utilizadas nas atividades;
- profissionais administrativos: apoio na gestão financeira e administrativa de recursos dos diversos projetos articulados pelo Ciar juntos às unidades e órgãos;
É de fundamental importância, na busca por uma EaD de fato institucional, que o CIAR conte com equipe de servidores efetivos nessas funções descritas, tendo em vista não somente a maior estabilidade do órgão, para planejamentos de longo prazo, mas para garantir, a partir da capacitação dos profissionais, maior qualidade nos atendimentos e produtos realizados. Tendo em vista o cenário pós-pandemia da Covid-19, fica evidente o aumento na demanda por atividades na EaD, ainda que com alguns equívocos. Com isso, as atividades do CIAR tendem a crescer significativamente, fato que a maior experiência profissional do órgão foi acumulada como parceiro da Universidade Aberta do Brasil (UAB), tornando urgente sua reformulação organizacional, funcional, editorial e tecnológica para aumentar a eficácia e eficiência da EaD pela UFG.