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Palestras

1Importância da Morfologia Humana na Identificação de Casos Complexos em Ciências Forenses

Atribuições da polícia científica

A Polícia Científica ou Polícia Técnico-Científica é uma área administrativa dos serviços de segurança pública estaduais responsável pela realização de perícias e exames em âmbito criminal, como intuito de produzir provas para subsidiar as investigações criminais e, por consequência, os julgamentos dos processos penais.

Geralmente, a Polícia Científica compreende os órgãos de Perícia Oficial abrangendo basicamente os Institutos ou Departamentos de Criminalística e de Medicina Legal. Esta nomenclatura é extremamente variável de estado para estado (no Rio Grande do Sul e Santa Catarina se chama IGP – Instituto Geral de Perícias), assim como a sua subordinação administrativa às Polícias Civis, como acontece no Rio de Janeiro, Distrito Federal, Rondônia etc., ou de forma autônoma, como em Goiás, Mato Grosso, São Paulo, etc. As perícias criminais são realizadas pelos denominados Peritos Oficiais, que de acordo com a Lei 12.030/09 são os Peritos Criminais, Médicos-legistas e Odontolegistas (BRASIL, 2009).

Nos Institutos de Criminalística são periciados todos os objetos e vestígios resultantes de prática criminosa como armas de fogo e projéteis, manchas de sangue e outros fluidos biológicos, veículos, impressões digitais, pelos, drogas, bebidas, documentos e, além disso, há uma parte dos Peritos Criminais que ficam à disposição para ir até o local do crime para analisar a dinâmica dos fatos, coletar vestígios e indicar autoria (CHARABIDZE, 2017; STEEL, 2017).

Já nos Institutos de Medicina Legal, os Médicos-legistas e Odontolegistas são responsáveis pelas perícias no ser humano, vivo ou morto, íntegro ou fragmentado, quando os mesmos foram vítimas de ação externa violenta. No vivo, são periciadas as vítimas decorrentes de agressão física (incluindo a sexual e maus-tratos), de acidentes de trânsito com lesões corporais, de erro profissional, etc.; também pessoas que serão encaminhadas para o sistema prisional (custodiados); suspeitos de direção sob influência de álcool ou drogas. No morto, as perícias criminais são importantes para determinar a causa da morte bem como o instrumento que a produziu, a identificação da vítima e, em alguns casos, a identidade do autor do crime.

No Instituto Médico-legal da Polícia Científica de Goiás há a denominada Seção de Antropologia Forense e Odontologia Legal (SAFOL), seção que atende todo o estado e é responsável por realizar perícias médico e odontolegais complexas, como a identificação de corpos carbonizados, esqueletizados e putrefeitos, exames em fetos, exumações, análise facial e corporal para a identificação de supostos autores de práticas delituosas quando há filmagens em local de crime, estimativa da idade no vivo quando os indiciados alegam que são menores de idade (menores de 18 anos) e não possuem comprovação documental, além das perícias de agressão que atingem o sistema bucomaxilofacial. Em todos estes casos, o conhecimento anatômico é fundamental tanto para a delimitação da extensão do dano corporal, para diferenciar restos humanos de outros animais, para a determinação do perfil biológico (idade, sexo, estatura) e para a identificação humana objetiva.

Morfologia humana e análise do dano corporal

Ao contrário do que se imagina, nos Institutos de Medicina Legal (IML), a perícia no vivo é muito mais frequente que no cadáver, como demonstra o trabalho de Bandeira et al., (2013) que das 600 perícias odontológicas criminais realizadas no Ceará, pouco mais de 3% foram realizadas em cadáveres.

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Desse modo, os legistas, em casos de agressão realizada na pessoa viva, deverão identificar, de um modo geral, a área anatômica lesada, o formato e dimensões das lesões, sua quantidade, a natureza do instrumento ou meio de ação que a produziu e se o trauma será revertido naturalmente ao estado anterior ou se deixará sequelas.

Cada parte do corpo humano deve ser periciado com detalhamento e profundidade para esclarecer todas as eventuais dúvidas dos que irão julgar, acusar e defender as vítimas e agressores no processo criminal.

Como exemplo, será destacada a importância do conhecimento anatômico nos casos de trauma nasal. Elizondo (2016) analisou a valoração médico-legal dos traumas nasais, ressaltando a importância de uma análise funcional e estética desta estrutura uma vez que o nariz é a parte facial mais traumatizada em acidentes de trânsito, domésticos e agressões, por sua posição anatômica na face. Atualmente, o nariz também está sendo pericial em casos de sequelas decorrentes de prática profissional com finalidade estética, quando intercorrências acontecem e parte do nariz necrosa (FADANELLI et al., 2007).

Destaca-se também um caso de trauma lingual em que o namorado de uma vítima (do sexo feminino) teria amputado parte da língua da mesma por meio de uma mordida. A vítima perdeu cerca de 1/3 do corpo lingual (FERREIRA, 2014).

Importância da anatomia comparada

Durante investigações criminais de pessoas desparecidas, não é incomum encontrar restos mortais especialmente incompletos, putrefeitos ou carbonizados que colocam em dúvida os investigadores. Nestes casos, o material deve ser encaminhado para o IML e nas seções de antropologia forense o material é analisado numa perspectiva macro e microscópica. Quando são restos esqueletizados, a anatomia comparada é fundamental para uma resposta efetiva, uma vez que o esqueleto humano possui muitas estruturas peculiares e únicas, que auxiliariam efetivamente em questões de investigação criminal, como no caso publicado por Silva et al., (2013), onde ossos longos de cão foram encaminhados para exame pericial como sendo restos humanos de uma pessoa desaparecida.

Caso não seja possível fazer uma análise macroscópica, há a possibilidade de que um estudo histológico seja realizado, especialmente em tecidos ósseos e dentais (Ramalho et al., 2003).

Importância da anatomia em antropologia forense

A Antropologia Forense é o ramo da Medicina Legal responsável pela análise das particularidades biológicas no sentido de determinar o perfil biológico de um indivíduo no todo ou em parte. O perfil biológico compreende a estimativa da idade, a determinação do sexo, a estimativa da estatura e a investigação da ancestralidade (Coma, 1999). Serão destacadas apenas duas partes da Antropologia Forense no contexto do estudo de anatomia humana: a estimativa da idade e a determinação do sexo.

A estimativa da idade pode ser realizada tanto no vivo quanto no morto. No vivo, em âmbito criminal, este exame geralmente é realizado para verificar se indivíduo envolvido em prática criminosa é maior ou menor de idade, ou seja, se possui mais ou menos de 18 anos cronológicos. Nestes casos, geralmente o acusado não tem documento que comprove a sua data de nascimento e torna-se importante uma avaliação morfológica direta e indireta no sentido de identificar que etapa do desenvolvimento corporal já foi atingida. No exame direto, é verificado o desenvolvimento da genitália externa/mamas, da envergadura e massa muscular, presença de pelos pubianos, nas axilas e membros e outros aspectos que são típicos da puberdade. Numa análise indireta (radiográfica), é verificado o desenvolvimento dental, especialmente dos terceiros molares, e a análise carpal para observar o nível de fusão das epífises distais de rádio e ulna (SILVA, et al., 2008; RONDONIA, 2012; SILVA, et al., 2013).

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Já a estimativa da idade no morto pode ser realizada de forma direta ou indireta, mas a técnica/método empregada depende do estágio em que se encontra o desenvolvimento biológico da vítima. Na fase de desenvolvimento progressivo, formação e fusão de ossos bem como a formação coronorradicular dos dentes constituem pontos importantes para a estimativa da idade, que vai desde a formação fetal até o final da adolescência (NAYAR, et al., 2017). Na fase de estabilização, que ocorre nos adultos jovens, há o início da sinostose das suturas cranianas, fechamento da epífise medial da clavícula. Na fase final, a partir da quarta década de vida, os aspectos regressivos estão bem marcantes como a presença de osteófitos marginais especialmente nos corpos vertebrais, faixas extensas de sinostose das suturas coronal, sagital e lambdoidea e alterações dentais, como atresia da câmara pulpar, perda óssea alveolar, desgaste inicial e outros parâmetros analisados por Gustafson (1966).

Em relação à determinação do sexo, o estudo morfológico qualitativo e quantitativo do esqueleto pode ser importante para o estabelecimento do perfil biológico. Ressalta-se que a confiabilidade dos resultados para este tipo de análise é mais relevante em indivíduos adultos, onde os caracteres sexuais secundários já estão presentes e marcaram o esqueleto, especialmente o crânio e a pelve, não sendo recomendada esta análise em crianças por possibilidade de resultados tanto falso-positivo quanto falso negativo, como no caso Juan no Rio de Janeiro em 2011 (O DIA, 2011). Crânios masculinos tendem a ser mais robustos, com locais de origem e inserção musculares mais rugosas, arcos superciliares e processos mastoides proeminentes (KRUGER, et al., 2015). Nas mulheres estes parâmetros geralmente são inversos. Na pelve masculina, a abertura pélvica superior é estreita e o ângulo subpúbico é fechado, quando comparados com as femininas, que são amplas e com o ângulo aberto (PATRIQUIN, et al., 2003).

Caso não seja possível fazer a determinação do sexo por meio do esqueleto, há estudos que demonstram que os dentes possuem dimorfismo sexual, especialmente os caninos permanentes (SHIMADA, et al., 2016). Do ponto de vista molecular, a análise da amelogenina é um dos marcadores mais utilizados nas perícias genéticas forenses para a determinação do sexo tanto nos casos complexos de identificação humana (DUTTA, et al., 2017), quando nos casos de violência sexual.

Importância da anatomia macroscópica e radiológica na identificação humana

Na identificação humana cadavérica em casos complexos, como nos casos de carbonizados, putrefeitos e esqueletizados, geralmente há a destruição das polpas digitais das mãos da vítima, circunstância que inviabiliza uma análise papiloscópica. Nestes casos, os serviços de antropologia forense e odontologia legal são acionados para o estabelecimento da identidade da vítima, pois sabe-se que é cada vez mais frequente que as pessoas, especialmente jovens e adultos, possuam registros médicos, odontológicos ou fotográficos produzidos antes da morte (AM) capazes de serem comparados com os achados cadavéricos ou pós-morte (PM).

Neste sentido, a literatura pericial relata a importância pericial destes tipos de registros, como as fichas odontológicas (SILVA, et al., 2015), radiografias intra ou extrabucais (SCORALICK, et al., 2013; SILVA, et al., 2016), além das tomografias computadorizadas (SILVA, et al., 2011)23.

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Em relação às radiografias de crânio, destaca-se a importância da imagem radiográfica do seio frontal, cavidade esta que está ausente no nascimento e surge a partir das células etmoidais anteriores por volta dos 3-5 anos de idade, com a sua estabilização ao final da adolescência. Como o seio frontal expande de forma única em cada pessoa, a análise morforradiográfica desta cavidade, especialmente numa vista posteroanterior (SILVA, et al., 2008), mas também em cortes tomográficos (SILVA, et al., 2017), permite a individualização de uma pessoa quando há a possibilidade de serem comparados registros AM e PM.

Quando não há registros médicos ou odontológicos capazes de subsidiar a identificação humana clássica, fotografias de sorriso podem ser utilizadas no confronto AM e PM, pois sabe-se que o sorriso de cada pessoa tende a ser único considerando a morfologia e posicionamento de cada dente no arco dental (SILVA, et al., 2015). Há pouco tempo, Miranda et al. (2016) relataram um caso de identificação de corpo carbonizado em que várias fotografia do tipo “selfie” foram utilizadas para estabelecer a identidade da vítima, sem necessidade de exames de DNA, configurando uma forma confiável, rápida e de baixo custo.

Por fim, há vários outros métodos que podem ser utilizados potencialmente como forma de identificação humana, como as rugosidades do palato (ARGOLLO, et al., 2017)  ou as fissuras e sulcos labiais (FERNANDES, et al., 2017), mas todas estas metodologias esbarram desfavoravelmente na perenidade e imutabilidade dos achados anatômicos, quando comparados com os métodos mais confiáveis para a identificação humana, como a análise papiloscópica, odontológica ou de DNA, sendo estes os métodos considerados primários para a identificação de vítimas de desastre, classificação preconizada pela INTERPOL (2014).

Considerações finais

Diante do brevemente exposto, verifica-se que os conhecimentos de anatomia humana estão inseridos significativamente na rotina pericial, especialmente no âmbito Médico e Odontolegal, constituindo uma área imprescindível para estudo, pesquisa e treinamento dos profissionais que diariamente produzem as provas necessárias para que a Justiça seja feita nas investigações criminais.

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Referências

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