Comunicação na educação a distância: um olhar para o aspecto mediador do Tutor

MODULO 2

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O papel do Tutor

O tutor desempenha um papel importante de mediação do processo de ensino e aprendizagem na educação a distância. Essa mediação vai além de simplesmente transmitir informações, pois envolve criar um ambiente propício para a construção do conhecimento de forma colaborativa e interativa, baseada na comunicação. O tutor é responsável por estimular a participação dos alunos, promover o diálogo e a troca de ideias, e facilitar o acesso aos recursos e ferramentas tecnológicas.

Além disso, o tutor deve ser capaz de identificar as necessidades dos alunos, oferecer apoio e ajudar a desenvolver hábitos de estudos e participação. Isso é fundamental porque, na educação a distância, o aluno não tem o contato direto e imediato com o professor. Portanto, o tutor precisa ser proativo em estabelecer canais de comunicação eficientes, usando tanto as ferramentas tecnológicas disponíveis quanto estratégias pedagógicas adequadas para engajar os alunos e assegurar que eles compreendam o conteúdo. Mantendo o diálogo aberto entre o professor responsável, tutor e aluno.

A mediação realizada pelo tutor é também uma relação dialética, que envolve tanto o professor, o tutor, quanto os alunos em um processo contínuo de troca e construção de conhecimento. Esse processo requer que o tutor compreenda o contexto e as dinâmicas sociais dos alunos, adaptando suas abordagens para atender às diferentes necessidades e estilos de aprendizagem.

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Bernardino (2011) defende que o tutor desempenha um papel fundamental na EaD, sendo um profissional que vai muito além de um simples acompanhante dos alunos. Ele é o responsável por promover uma comunicação eficaz entre alunos e professores, garantir o andamento das atividades e apoiar a construção colaborativa do conhecimento, o que o torna um elemento essencial para o sucesso dos cursos a distância.

O que dizem as regulamentações?

O papel do tutor na Educação a Distância é regulamentado por diversas legislações e diretrizes educacionais. No Brasil, o Ministério da Educação (MEC), por meio de documentos como as Referenciais de Qualidade para Educação a Distância, estabelece a importância do tutor como um profissional essencial para garantir a qualidade do processo de ensino-aprendizagem na EaD.

Essas normativas reforçam que o tutor não se limita a uma função técnica, mas desempenha um papel pedagógico essencial, contribuindo para a construção do conhecimento de forma colaborativa. A seguir, exploraremos o que as principais legislações e regulamentações estipulam sobre as atribuições, competências e responsabilidades dos tutores na EaD.

O que dizem as legislações?

A Resolução do MEC Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2016 que estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância em seu Capítulo IV, Art. 8º (p.4, 2016) define que:

"§ 2º Entende-se por tutor da instituição, na modalidade EaD, todo profissional de nível superior, a ela vinculado,que atue na área de conhecimento de sua formação, como suporte às atividades dos docentes e mediação pedagógica, junto a estudantes, na modalidade de EaD.”

No que se refere as Referenciais de Qualidade para Educação Superior a Distância, também do MEC através da Secretaria de Educação a Distância (p. 21, 2007), estabelece que:

"O corpo de tutores desempenha papel de fundamental importância no processo educacional de cursos superiores a distância e compõem quadro diferenciado, no interior das instituições. O tutor deve ser compreendido como um dos sujeitos que participa ativamente da prática pedagógica. Suas atividades desenvolvidas a distância e/ou presencialmente devem contribuir para o desenvolvimento dos processos de ensino e de aprendizagem e para o acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico. (...)

"O corpo de tutores desempenha papel de fundamental importância no processo educacional de cursos superiores a distância e compõem quadro diferenciado, no interior das instituições. O tutor deve ser compreendido como um dos sujeitos que participa ativamente da prática pedagógica. Suas atividades desenvolvidas a distância e/ou presencialmente devem contribuir para o desenvolvimento dos processos de ensino e de aprendizagem e para o acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico. (...)

Em qualquer situação, ressalta-se que o domínio do conteúdo é imprescindível, tanto para o tutor presencial quanto para o tutor a distância e permanece como condição essencial para o exercício das funções. Esta condição fundamental deve estar aliada à necessidade de dinamismo, visão crítica e global, capacidade para estimular a busca de conhecimento e habilidade com as novas tecnologias de comunicação e informação."

O Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Matemática, grau acadêmico licenciatura, modalidade a distância, do Instituto de Matemática e Estatística da Universidade Federal de Goiás (p.13, 2023),estabelece que:

"Se a comunicação em sala de aula de um curso presencial é importante, na educação a distância ela é fundamental. E com todos os aparatos tecnológicos disponíveis não há como não trabalhar na perspectiva de se manter um canal aberto e constante decomunicação entre todos os sujeitos (professores, tutores e estudantes) envolvidos no processo de ensino e aprendizagem. Sendo assim, o nosso curso desenvolverá na perspectiva da interação e da interatividade. (...)

Os tutores cumprirão uma agenda semanal de atendimento aos estudantes e outra agenda com o professor da disciplina para que possam não apenas planejar, mas ajustar o trabalho a medida que ele acontece. Mas, por estarem mais próximos geograficamente dos estudantes, eles também poderão – junto ao professor ou professora da disciplina – planejar os momentos de trabalho nos polos, para que possam atender os estudantes em suas especificidades e de maneira presencial."

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Referências

ARAÚJO, Cláudia Helena dos Santos, MALAQUIAS, Arianny Grasielly Baião; MARCON, Mary Aurora da Costa. Educação a distância: fundamentos epistemológicos do trabalho pedagógico na docência online. Tecnologia Educacional [on line], Rio de Janeiro, n. 216, p. 61-71, 2017, ISSN: 0102-5503. Disponível em: https://www.researchgate.net/profile/Sandra-Franco/publication/322308393_GALVAO_R_M_MARTINS_N_FRANCO_S_A_P_Artefatos_digitais_e_leitura_critica_formacao_para_a_acao_docente_TECNOLOGIA_EDUCACIONAL_v_XLVI_p_33-41_2017/links/5a5749b5aca272bb69649155/GALVAO-R-M-MARTINS-N-FRANCO-S-A-P-Artefatos-digitais-e-leitura-critica-formacao-para-a-acao-docente-TECNOLOGIA-EDUCACIONAL-v-XLVI-p-33-41-2017.pdf#page=61 Acesso em: 09 set. 2024.

Bernardino, Hebert Soares. A tutoria na EaD: os papéis, as competências e a relevância do tutor. Revista Paidéi@: Revista científica de educação a distância, 2 (4), 2011. Disponível em: https://periodicosunimes.unimesvirtual.com.br/index.php/paideia/article/view/166

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA. RESOLUÇÃO Nº 1, DE 11 DE MARÇO DE 2016. Estabelece Diretrizes e Normas Nacionais para a Oferta de Programas e Cursos de Educação Superior na Modalidade a Distância. Brasília: CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, 2016. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=35541-res-cne-ces-001-14032016-pdf&category_slug=marco-2016-pdf&Itemid=30192.Acesso em: 10 set. 2024.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ADISTÂNCIA. REFERENCIAIS DE QUALIDADE PARA EDUCAÇÃO SUPERIOR A DISTÂNCIA, Brasília, agosto de 2007. Complemento às determinações específicas da Lei de Diretrizes e Bases daEducação, do Decreto 5.622, de 20 de dezembro de 2005, do Decreto 5.773 de junho de 2006 e das Portarias Normativas 1 e2, de 11 de janeiro de 2007. Brasília: SECRETARIA DE EDUCAÇÃOA DISTÂNCIA, 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seed/arquivos/pdf/legislacao/refead1.pdf. Acesso em: 10 set. 2024.

SILVA, Yara Oliveira; TOSCHI, Mirza Seabra. MEDIAÇÃO PEDAGÓGICA NA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA: reflexões sobre a contribuição das tecnologias de informação e comunicação. In: II SEMINÁRIO DE EDUCAÇÃO, LINGUAGEM E TECNOLOGIAS, 2013. Anais do II Seminário de Educação, Linguagem e Tecnologias, v. 2 n. 1, 2013. Disponível em: https://www.anais.ueg.br/index.php/selt/article/view/3755

TOSCHI, Mirza Seabra. Docência nos ambientes virtuais de aprendizagem. In: XXV Simpósio Brasileiro de Política e Administração da Educação, II Congresso Ibero-Americano de Política e Administração da Educação; organizador: Benno Sander – Niterói (RJ): ANPAE; São Paulo (SP): PUCSP/FACED/PPGE, 2011. Disponível em: https://anpae.org.br/simposio2011/cdrom2011/PDFs/trabalhosCompletos/comunic acoesRelatos/0409.pdf

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS. CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA UFG. RESOLUÇÃO – CEPEC/UFG No XX, 2023. Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Matemática, grau acadêmico licenciatura, modalidade a distância, do Instituto de Matemática e Estatística, Campus Samambaia. PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MATEMÁTICA A DISTÂNCIA – LICENCIATURA, Goiânia: CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E CULTURA DA UFG, 2023. https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/29/o/PPC_LicMatEaD_VersaoFinal.pdf. Acesso em: 5 set. 2024.