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A terceirização de serviços é uma prática do Estado brasileiro adotada a partir dos anos 90, quando teve início uma série de reformas do aparelho estatal. A justificativa para essa prática nasce do pensamento moderno de racionalização de custos e concentração de atenção e esforços do administrador público na atividade-fim.

Para atingir tal intuito, sempre na busca da eficiência, eficácia e efetividade, a legislação relacionada ao tema tem sido atualizada, não só através de leis propriamente ditas, mas, nesse caso específico, de instruções normativas dos órgãos reguladores como forma de orientação e cumprimento da legislação.

Uma dessas muitas instruções normativas é a IN 05/2017 do então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta. A referida IN trouxe várias inovações, mas uma em principal nos interessa nesse curso: o Pagamaneto pelo Fato Gerador como instrumento de gestão de risco. Será esse o foco do nosso estudo nas próximas horas que passaremos juntos.

Esse curso está estruturado em 5 (cinco) blocos. Nos 2 (dois) primeiros blocos trataremos da parte mais teórica e nos 3 (três) últimos teremos como foco a parte prática do Pagamento pelo Fato Gerador ou PFG que é como faremos referência a esse instrumento de gestão de risco disposto na IN 05/2017.

No bloco 1, vamos discutir: a origem dos conceitos de fato gerador e de risco e como eles se relacionam com as relações contratuais abordadas na IN 05/2017. Quais os riscos cuja gestão se torna o objetivo da adoção do PFG? Para tal, vamos discorrer sobre o início da sua aplicação e as motivações para a adoção do PFG. Vamos entender as circunstâncias concretas, ou problemas, que tornaram a adoção do PFG uma alternativa a ser pensada e trabalhada. Sim, porque as mudanças na legislação servem para isso: solucionar, ou tentar solucionar, problemas!

No bloco 2, realizaremos um estudo comparativo entre o PFG e a Conta-Depósito Vinculada, que é o outro instrumento de gestão de risco previsto na IN 05/2017. Vamos também pensar nas vantagens e desvantagens de um e outro instrumento. Qual é o melhor? Existe um melhor que o outro? Caso contrário, que aspectos precisam de análise para realizar a escolha?

No bloco 3, esse é o nosso bloco de transição... Um pouco de teoria e um pouco de prática, começando com as alterações práticas a serem realizadas nos instrumentos que compõem o processo de contratação. Aqui, estudaremos as alterações e o significado delas nos estudos preliminares, no termo de referência e na planilha de custos do contrato. Serão abordados os controles necessários ao acompanhamento de um contrato regido pelo pagamento por fato gerador.

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Nos blocos 4 e 5, chegamos na parte prática. Vamos estudar detalhadamente os diferentes eventos que podem ocorrer no PFG durante e ao final do contrato. No período durante a relação contratual, bloco 4, trataremos do pagamento mínimo mensal, das ausências legais do empregado residente, do pagamento do 13º (décimo-terceiro salário), da repactuação do contrato, da prorrogação e do período de concessão das férias do empregado residente. No bloco 5, trataremos sobre o final do contrato, de como proceder com relação aos diferentes tipos de demissão dos trabalhadores vinculados ao contrato. Que efeitos essas modalidades de demissão têm na nossa planilha de custos.

Até lá, temos um longo caminho juntos! Desejamos que seja um percurso tranquilo que te dê mais segurança na fiscalização dos contratos administrativos pagos por fato gerador!

Entre e fique à vontade, foi tudo pensado com muito carinho no intuito de contribuir para uma fiscalização mais segura para todos!