2. Instituições governamentais
2.2 Instituto do patrimônio histórico e artístico nacional
Como vimos na disciplina Legislação e Patrimônio Cultural no Brasil, no segundo módulo deste curso, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional é uma autarquia federal, criada pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Inicialmente vinculado ao Ministério da Educação e Cultura, funcionou como SPHAN – Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e, após sucessivas fases de atuação e mudanças de denominação, é hoje um dos institutos vinculados ao Ministério da Cultura.
Foi somente com a criação desse órgão que se iniciou a prática institucionalizada de proteção de bens culturais de valor excepcional no Brasil, ou seja, o tombamento de bens como patrimônio cultural, uma vez que as esparsas medidas de preservação adotadas pelo Estado não correspondiam às demandas.
Por ser realizada com base em interesses de pequenos grupos, na maioria das vezes com o maior poder econômico ou intelectual, sua atuação foi fortemente marcada até a década de 1970 pela unilateralidade no processo de legitimação de um bem cultural como patrimônio e pela concepção material que direcionava a seleção.
Somente a partir do final de 1970 é que pôde ser percebida uma nova perspectiva para a preservação de bens culturais, baseada na participação da sociedade a partir de suas referências culturais. Segundo Londres (2003, p. 83), indagações como “quem tem legitimidade para selecionar o que deve ser preservado, a partir de que valores, em nome de que interesses e de que grupos” culminaram em uma proposta mais democrática para a seleção de bens culturais a serem patrimonializados, incluindo as manifestações culturais dos diferentes grupos sociais da sociedade brasileira para além de monumentos e testemunhos da história “oficial”, reconhecidos pelas elites.
Esse fato pode ter sido influenciado pela expansão do conceito de patrimônio que aconteceu durante todos esses anos de Iphan, principalmente a partir da Constituição Federal de 1988, que considerava, diferentemente do Decreto de 1937, o patrimônio cultural brasileiro constituído tanto por bens de natureza material quanto de natureza imaterial, a partir de formas de expressão, de criar, fazer e viver.
Atualmente, o Iphan assume como missão institucional: “promover e coordenar o processo de preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro para fortalecer identidades, garantir o direito à memória e contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do país”. Esse processo de preservação consiste no trabalho permanente de fiscalização, proteção, identificação, restauração, preservação e revitalização dos monumentos, sítios e bens móveis tombados ou registrados do país.
Encontram-se sob a tutela do Iphan os seguintes bens: 21 mil edifícios tombados, 79 centros e conjuntos urbanos, 9.930 sítios arqueológicos cadastrados, mais de um milhão de objetos, incluindo os acervos museológicos, cerca de 834.567 volumes bibliográficos, documentação arquivística e registros fotográficos, cinematográficos e videográficos, além do Patrimônio Mundial.
Para isso, ele deve exercer as competências acumuladas pelos instrumentos normativos do quadro e as que se seguem, designadas mais recentemente:
Página 98Legislação referente às competências do Iphan
- Decreto-lei no 25, de 30 de novembro de 1937 - Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
- Decreto-lei no 3.866, de 29 de novembro de 1941 - Dispõe sobre o tombamento de bens no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
- Lei no 3.924, de 26 de julho de 1961 - Dispõe sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos.
- Lei no 4.845, de 19 de novembro de 1965 - Proíbe a saída, para o exterior, de obras de arte e ofícios produzidos no país, até o fim do período monárquico.
- Decreto no 3.551, de 4 de agosto de 2000 - Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial.
- Lei no 11.483, de 31 de maio de 2007 - Dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
- Decreto no 6.018, de 22 de janeiro de 2007 - Regulamenta a Medida Provisória no 353, de 22 de janeiro de 2007 [...], altera dispositivos da Lei no 10.233, de 5 de junho de 2001, e dá outras providências.
- Decreto nº 6.844, de 7 de maio de 2009 - Aprovação da Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – Iphan.
Desde o decreto que lhe deu vida, sua atuação é baseada na prática do tombamento. Segundo Rabello (2009), entende-se como tombamento um ato administrativo que tem como finalidade a conservação de bens materiais, mesmo que sejam móveis ou imóveis. No entanto, como tombar “formas de expressão, de criar, fazer e viver”?
Como também já vimos na disciplina Legislação do Patrimônio Cultural no Brasil, essa dificuldade foi resolvida, pelo menos em seus aspectos formais, em 04 de agosto de 2000, com a edição do Decreto 3.551. Este instrumento legal institui e rege o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e define um programa voltado especialmente para esses bens. Para Cavalcanti e Londres (2008), o registro é, antes de tudo, uma forma de reconhecimento e busca da valorização desses bens. E segundo o Iphan (2006), resguardadas as especificidades e o alcance do registro instituído por meio de instrumento legal, este deve equivaler ao tombamento.
Atualmente, o Iphan é subordinado ao Ministério da Cultura e possui uma superintendência em cada estado brasileiro, além do Distrito Federal (Fig. 02). A elas correspondem 27 escritórios técnicos, distribuídos nas cidades, cujos centros históricos foram tombados (p. ex.: a Cidade de Goiás e Pirenópolis), e nos parques históricos nacionais. Além disso, a gestão é dividida por quatro departamentos: (1) Planejamento e Administração; (2) Patrimônio Material e Fiscalização; (3) Articulação e Fomento e (4) Patrimônio Imaterial.
Organograma Funcional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
