PDCC - Módulo II
 
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04. A Institucionalização do Patrimônio no Brasil

A Legislação do Patrimônio Cultural de Goiás

Como o curso prevê uma disciplina chamada Patrimônio Cultural Goiano, e para trazer o tema para a realidade local, mencionaremos apenas a legislação e os órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio cultural goiano.

No nível federal, a preservação do patrimônio goiano tem início com o tombamento da Igreja Matriz de Nossa Senhora do Rosário, em Pirenópolis, inscrita no Livro Histórico em 3 de julho de 1941. Só na década seguinte outros bens seriam tombados na esfera federal, mas apenas bens móveis e imóveis isolados, como consta da tabela abaixo. O acervo dos edifícios tombados só foi acrescido ao processo de tombamento muito depois, de acordo com a Resolução do Conselho Consultivo da SPHAN, de 13/08/85, que diz que “o tombamento abrange as imagens, alfaias e móveis antigos” (IPHAN, 2013, p. 39).

Bem / Inscrição Casa de Câmara e Cadeia
Outras denom. Museu das Bandeiras
Nº Processo 0345-T-42
Livro Belas Artes Nº inscr.: 395 ;Vol. 1 ;F. 077 ;Data: 03/05/195
Bem / Inscrição Casa do Antigo Quartel da II Companhia
Outras denom. Quartel do 20º Batalhão de Infantaria; Quartel da II Companhia; Quartel do Vinte
Nº Processo 0345-T-42
Livro Histórico Nº inscr.: 280 ;Vol. 1 ;F. 048 ;Data: 31/07/1950
Bem / Inscrição Conjunto arquitetônico e urbanístico da Rua João Pessoa, antiga da Fundição
Nº Processo 0345-T-42
Livro Belas Artes Nº inscr.: 394 ;Vol. 1 ;F. 077 ;Data: 03/05/1951
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 072 ;Vol. 1 ;F. 017 ;Data: 18/09/197
Bem / Inscrição Conjunto arquitetônico e urbanístico do Largo do Chafariz, ou Praça Monsenhor Confúcio, inclusive o Chafariz da Boa Morte
Nº Processo 0345-T-42
Livro Belas Artes Nº inscr.: 393 ;Vol. 1 ;F. 077 ;Data: 03/05/1951
Liv. Arq./Etn./Psg. Nº inscr.: 071 ;Vol. 1 ;F. 017 ;Data: 18/09/197
Bem / Inscrição Igreja (capela) de São João Batista
Outras denom. Capela de São João Batista; Capela do Ferreiro
Nº Processo 0471-T-52
Livro Belas Artes Nº inscr.: 412 ;Vol. 1 ;F. 079 ;Data: 05/11/195
Bem / Inscrição Igreja de Nossa Senhora da Abadia
Outras denom. Igreja da Abadia
Nº Processo 0345-T-42
Livro Belas Artes Nº inscr.: 358 ;Vol. 1 ;F. 072 ;Data: 13/04/1950
Bem / Inscrição Igreja de Nossa Senhora da Boa Morte
Outras denom. Museu de Arte Sacra da Boa Morte; Igreja da Boa Morte
Nº Processo 0345-T-42
Livro Belas Artes Nº inscr.: 356 ;Vol. 1 ;F. 072 ;Data: 13/04/195
Bem / Inscrição Igreja de Nossa Senhora do Carmo
Outras denom. Igreja do Carmo
Nº Processo 0345-T-42
Livro Belas Artes Nº inscr.: 357 ;Vol. 1 ;F. 072 ;Data: 13/04/195
Bem / Inscrição Igreja de Santa Bárbara
Nº Processo 0345-T-42
Livro Belas Artes Nº inscr.: 360 ;Vol. 1 F. 073 ;Data: 13/04/195
Bem / Inscrição Igreja de São Francisco
Nome atribuído Igreja de São Francisco de Paula
Nº Processo 0345-T-42
Livro Belas Artes Nº inscr.: 359 ;Vol. 1 ;F. 072 ;Data: 13/04/1950
Bem / Inscrição Imagem de Nossa Senhora do Rosário da antiga Igreja da mesma invocação
Nome atribuído Imagem de Nossa Senhora do Rosário
Nº Processo 0345-T-42
Livro Belas Artes Nº inscr.: 80% ;Vol. 1 ;F. 073 ;Data: 13/04/195
Bem / Inscrição Palácio dos Governadores, inclusive as armas de Portugal e dois bustos de pedra
Nome atribuído Palácio Conde dos Arcos
Nº Processo 0345-T-42
Livro Belas Artes Nº inscr.: 396 ;Vol. 1 ;F. 077 ;Data: 03/05/1951
Livro Histórico Nº inscr.: 283 ;Vol. 1 ;F. 048 ;Data: 03/05/1951
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Uma vez que esse curso será oferecido em diferentes polos distribuídos pelo Estado de Goiás, utilizaremos a cidade de Goiânia somente a título de exemplo. A partir das informações que serão fornecidas sobre a capital goiana, que tal procurar saber um pouco mais sobre a sua cidade?

A primeira legislação na esfera municipal (Goiânia) foi a Lei nº 6.962, de 1982.

No nível federal, Goiânia recebeu o título de Patrimônio Cultural Nacional pela Portaria nº 507, de 18 de novembro de 2003, quando foram protegidos por lei dois traçados viários e os núcleos urbanos pioneiros de Campinas e Goiânia, e mais vinte e três bens representativos do estilo art-déco, típico da época de construção da cidade (SEPLAM, 2009, p. 5 e 19).

Contudo, tal legislação, bem como os bens preservados e tombados, foi desconsiderada na elaboração de seu Plano Diretor, em Lei Complementar de 29 de maio de 2007, projetando alta densidade sobre os bens preservados, traçados viários e núcleos pioneiros, inviabilizando qualquer tipo de medida protetiva (SEPLAM, 2009, p. 11).

No município de Goiânia, a competência pela gestão do patrimônio cultural cabe à Superintendência do Iphan em Goiás, em nível federal, à Secretaria de Estado da Cultura (Secult-Goiás), através de seu Conselho Estadual de Cultura e a Secretaria Municipal de Cultura (Secult) e seu Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de Goiânia (SEPLAM, 2009, p. 5).

Assim, temos em Goiás os seguintes dispositivos legais voltados especificamente para a proteção dos bens culturais:

  1. Lei nº 6.962/1981;
  2. Lei Orgânica do Município de Goiânia, 1990, Seção II - Da Cultura, em seus artigos 260, 261, 261-A, 262 e 262-A;
  3. Lei Complementar n.º 015/1992, que aprovou o Plano de Desenvolvimento Integrado de Goiânia - PDIG/2000 e a Lei Complementar n.° 031/1994, que “aprovou o uso e ocupação no Município - zoneamento, determinaram Zonas de Revitalização e Áreas-Programas desenvolvidas em Setores originais de Goiânia, considerando os valores culturais” (SEPLAM, 2009, p. 13);
  4. Lei n.º 7.164, de 14 de dezembro de 1992, que “dispõe sobre a proteção e preservação do Patrimônio Histórico e Artístico Municipal e dá outras providências”, permitindo a qualquer cidadão solicitar o tombamento de bens culturais (SEPLAM, 2009, p. 8);
  5. Plano Diretor Lei Complementar n.° 171/2007 que, segundo o Diagnóstico aqui consultado, “não considerou a situação existente e definiu um novo modelo de preservação cultural” (SEPLAM, 2009, p. 13).

Vários outros dispositivos legais municipais vêm efetuando o tombamento de bens isolados ou agrupados na cidade de Goiânia, a exemplo do Palace Hotel e do Bosque do Botafogo, que no levantamento feito em 2009 somavam trinta e três bens culturais protegidos, sendo treze por decretos e dezesseis por leis.